TRT1 - 0100533-38.2022.5.01.0035
1ª instância - Rio de Janeiro - 35ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
-
12/09/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
-
12/09/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
-
12/09/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
-
11/09/2025 00:43
Expedido(a) intimação a(o) RIO DESIGN BARRA SHOPPING CENTER LTDA
-
11/09/2025 00:43
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
11/09/2025 00:43
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DIOGO LADISLAU FERREIRA
-
11/09/2025 00:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
10/09/2025 10:20
Juntada a petição de Manifestação
-
10/09/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
-
10/09/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
-
09/09/2025 18:11
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DIOGO LADISLAU FERREIRA
-
09/09/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
09/09/2025 09:31
Juntada a petição de Manifestação
-
25/08/2025 12:05
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
25/08/2025 12:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
22/08/2025 23:37
Expedido(a) intimação a(o) RIO DESIGN BARRA SHOPPING CENTER LTDA
-
22/08/2025 23:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
22/08/2025 12:07
Iniciada a execução
-
21/08/2025 19:12
Juntada a petição de Manifestação
-
30/07/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
30/07/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
29/07/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) RIO DESIGN BARRA SHOPPING CENTER LTDA
-
29/07/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DIOGO LADISLAU FERREIRA
-
29/07/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
29/07/2025 14:13
Encerrada a conclusão
-
28/07/2025 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
25/07/2025 12:43
Juntada a petição de Manifestação
-
24/07/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
-
23/07/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DIOGO LADISLAU FERREIRA
-
25/04/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
23/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 22/04/2025
-
03/04/2025 14:13
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2025 13:58
Juntada a petição de Manifestação
-
31/03/2025 15:21
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2025 10:26
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 10:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
26/03/2025 10:26
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 10:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e38d575 proferida nos autos.
Ante os cálculos retro confeccionados pelo reclamante, com concordância expressa do reclamado, homologo os valores da condenação conforme discriminado na planilha de Id 569f8b7.
RESUMO Valor devido ao AUTOR R$ 30.676,76 Depósito FGTS R$5.837,85 Honorários Advocatícios R$ 3.701,55 Valor Contribuição Previdenciária (DARF - 6092) R$ 2.036,83 Valor custas (guia GRU - JUDICIAL cód.18740-2) R$845,06 TOTAL DEVIDO R$43.098,05 ATUALIZADO EM 31/01/2025 Intime-se o executado para o pagamento, no prazo de 15 dias, conforme artigo 523 e §2º, inciso I, do art. 513, do CPC do valor discriminado na decisão acima.
No mesmo prazo, a parte Autora deverá apresentar seus dados bancários, anexar o arquivo PJC de seu cálculo ao PJe e declarar se pretende promover a execução, caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação pela Reclamada, utilizando-se, para tanto, do despacho estruturado de execução deste Juízo, ciente que, em sua inércia, ensejará no início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A, da CLT.
Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS. A Reclamada, quando citada, deverá ser advertida de que o seguro garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo, por não ser possível prever a duração do mesmo.
Os autos deverão vir conclusos caso a Reclamada apresente o requerimento de se valer do permissivo contido no art. 916, do CPC, mediante o depósito de 30% do valor devido, não obstante a quitação em 06 parcelas do valor remanescente, ficando, nesta hipótese, precluso o direito de opor embargos à execução.
Garantida a totalidade da execução, e, decorrido o prazo de que trata o artigo 884, da CLT, certifique-se o término do prazo com lançamento do pagamento na ficha financeiro do processo, e, expeçam-se alvarás, em termos, conforme cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.
Inerte a parte Autora ou frustrados todos os meios constritivos SOBRESTE-SE O FEITO para fins do cômputo do prazo do artigo 11-A, da CLT, a partir do primeiro ato executório frustrado, intimando-se o exequente.
Decorrido o prazo, retornem os autos para prolação da Sentença de Extinção da Execução e arquivamento definitivo dos autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE DIOGO LADISLAU FERREIRA -
21/03/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) RIO DESIGN BARRA SHOPPING CENTER LTDA
-
21/03/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
21/03/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DIOGO LADISLAU FERREIRA
-
21/03/2025 10:32
Homologada a liquidação
-
21/03/2025 09:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
18/02/2025 00:34
Decorrido o prazo de JOSE DIOGO LADISLAU FERREIRA em 17/02/2025
-
18/02/2025 00:34
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 17/02/2025
-
17/02/2025 12:47
Juntada a petição de Manifestação
-
04/02/2025 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
04/02/2025 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
04/02/2025 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
04/02/2025 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
04/02/2025 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
04/02/2025 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
03/02/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DIOGO LADISLAU FERREIRA
-
03/02/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) RIO DESIGN BARRA SHOPPING CENTER LTDA
-
03/02/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
01/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 31/01/2025
-
31/01/2025 11:25
Juntada a petição de Manifestação
-
29/01/2025 17:15
Juntada a petição de Manifestação
-
11/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1653a1b proferido nos autos.
Venham as partes com planilha de apuração dos valores devidos e, se for o caso, com os demonstrativos referentes a horas extras, no prazo de 10 dias.
O artigo 22 da Resolução CSJT 185/2017 regulamenta e determina a utilização do Pje-Calc: “...§ 6º Os cálculos de liquidação de sentença iniciada a partir de 1º de janeiro de 2021, apresentados por usuários internos e peritos designados pelo juiz, deverão ser juntados obrigatoriamente em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. (Redação dada pela Resolução CSJT n. 284, de 26 de fevereiro de 2021) § 7º Os cálculos juntados pelos demais usuários externos deverão ser apresentados em PDF e, a critério dos interessados, preferencialmente acompanhados do arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. (Incluído pela Resolução CSJT n. 284, de 26 de fevereiro de 2021) § 8º Nos casos de que trata o § 7º, a Secretaria da Vara deverá lançar no PJe os valores efetivamente devidos, conforme cálculos de liquidação homologados, atualizando tais registros sempre que necessário. (Incluído pela Resolução CSJT n. 284, de 26 de fevereiro de 2021)” Segue o passo a passo para anexar os cálculos: 1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; 2.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; 3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. 7.
Assinar para concluir a juntada no PJe.
As partes deverão atentar para juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Caso não seja possível a juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (na extensão “.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, no prazo da parte, para o endereço [email protected], a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria.
Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA Após, intimem-se as partes para que apresentem manifestações fundamentadas com a indicação dos itens e valores objeto da discordância acerca dos cálculos apurados pela parte contrária no prazo de mais 8 dias, na forma do artigo 879, § 2º CLT, sob pena de preclusão e homologação dos valores apontados pela parte que não houve contestação. Após a apresentação das manifestações , retornem os autos à contadoria.
Inerte a parte Autora, remetam-se os autos ao arquivo provisório para fins do cômputo do prazo do artigo 11-A, da CLT, intimando-se o exequente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RIO DESIGN BARRA SHOPPING CENTER LTDA - HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA -
10/12/2024 11:01
Expedido(a) intimação a(o) RIO DESIGN BARRA SHOPPING CENTER LTDA
-
10/12/2024 11:01
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
10/12/2024 11:01
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DIOGO LADISLAU FERREIRA
-
10/12/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 20:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
06/12/2024 20:49
Iniciada a liquidação
-
06/12/2024 20:49
Encerrada a conclusão
-
06/12/2024 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
06/12/2024 14:34
Transitado em julgado em 27/11/2024
-
28/11/2024 00:13
Decorrido o prazo de ANCAR IVANHOE ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTERS LTDA em 27/11/2024
-
28/11/2024 00:13
Decorrido o prazo de RIO DESIGN BARRA SHOPPING CENTER LTDA em 27/11/2024
-
28/11/2024 00:13
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 27/11/2024
-
28/11/2024 00:13
Decorrido o prazo de JOSE DIOGO LADISLAU FERREIRA em 27/11/2024
-
08/11/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
-
08/11/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
-
08/11/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
-
08/11/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
-
07/11/2024 15:39
Expedido(a) intimação a(o) ANCAR IVANHOE ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTERS LTDA
-
07/11/2024 15:39
Expedido(a) intimação a(o) RIO DESIGN BARRA SHOPPING CENTER LTDA
-
07/11/2024 15:39
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
07/11/2024 15:39
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DIOGO LADISLAU FERREIRA
-
07/11/2024 15:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
-
07/11/2024 15:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOSE DIOGO LADISLAU FERREIRA
-
07/11/2024 15:38
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE DIOGO LADISLAU FERREIRA
-
04/11/2024 13:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
31/10/2024 14:31
Juntada a petição de Razões Finais
-
31/10/2024 14:30
Juntada a petição de Razões Finais
-
28/10/2024 16:39
Juntada a petição de Manifestação
-
28/10/2024 16:37
Juntada a petição de Manifestação
-
27/10/2024 12:24
Juntada a petição de Razões Finais
-
22/10/2024 12:31
Audiência de instrução realizada (22/10/2024 10:00 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/10/2024 14:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 07/10/2024
-
05/10/2024 18:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
05/10/2024 18:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
04/10/2024 00:15
Decorrido o prazo de ANCAR IVANHOE ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTERS LTDA em 03/10/2024
-
04/10/2024 00:15
Decorrido o prazo de RIO DESIGN BARRA SHOPPING CENTER LTDA em 03/10/2024
-
04/10/2024 00:15
Decorrido o prazo de JOSE DIOGO LADISLAU FERREIRA em 03/10/2024
-
25/09/2024 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/09/2024 09:26
Expedido(a) mandado a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
25/09/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
-
25/09/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
-
25/09/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
-
25/09/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
-
24/09/2024 16:08
Expedido(a) intimação a(o) ANCAR IVANHOE ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTERS LTDA
-
24/09/2024 16:08
Expedido(a) intimação a(o) RIO DESIGN BARRA SHOPPING CENTER LTDA
-
24/09/2024 16:08
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DIOGO LADISLAU FERREIRA
-
24/09/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
24/09/2024 15:18
Audiência de instrução designada (22/10/2024 10:00 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/09/2024 15:18
Audiência de instrução cancelada (04/11/2024 10:40 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/09/2024 00:27
Decorrido o prazo de ANCAR IVANHOE ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTERS LTDA em 11/09/2024
-
12/09/2024 00:27
Decorrido o prazo de RIO DESIGN BARRA SHOPPING CENTER LTDA em 11/09/2024
-
12/09/2024 00:27
Decorrido o prazo de JOSE DIOGO LADISLAU FERREIRA em 11/09/2024
-
09/09/2024 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
09/09/2024 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
06/09/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/09/2024 13:03
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
06/09/2024 10:50
Expedido(a) intimação a(o) ANCAR IVANHOE ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTERS LTDA
-
06/09/2024 10:50
Expedido(a) intimação a(o) RIO DESIGN BARRA SHOPPING CENTER LTDA
-
06/09/2024 10:50
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DIOGO LADISLAU FERREIRA
-
06/09/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 01:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
06/09/2024 01:03
Audiência de instrução designada (04/11/2024 10:40 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/09/2024 01:03
Audiência de instrução cancelada (18/09/2024 10:40 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/06/2024 18:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
30/05/2024 09:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/05/2024 17:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/05/2024 16:43
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
20/04/2024 00:35
Decorrido o prazo de ANCAR IVANHOE ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTERS LTDA em 19/04/2024
-
20/04/2024 00:35
Decorrido o prazo de RIO DESIGN BARRA SHOPPING CENTER LTDA em 19/04/2024
-
20/04/2024 00:35
Decorrido o prazo de JOSE DIOGO LADISLAU FERREIRA em 19/04/2024
-
12/04/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
-
12/04/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
-
12/04/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
-
12/04/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
-
11/04/2024 16:24
Expedido(a) intimação a(o) ANCAR IVANHOE ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTERS LTDA
-
11/04/2024 16:24
Expedido(a) intimação a(o) RIO DESIGN BARRA SHOPPING CENTER LTDA
-
11/04/2024 16:24
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DIOGO LADISLAU FERREIRA
-
11/04/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
11/04/2024 13:48
Audiência de instrução designada (18/09/2024 10:40 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/03/2024 00:27
Decorrido o prazo de ANCAR IVANHOE ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTERS LTDA em 06/03/2024
-
07/03/2024 00:27
Decorrido o prazo de RIO DESIGN BARRA SHOPPING CENTER LTDA em 06/03/2024
-
07/03/2024 00:27
Decorrido o prazo de JOSE DIOGO LADISLAU FERREIRA em 06/03/2024
-
05/03/2024 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
-
05/03/2024 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
-
05/03/2024 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
-
05/03/2024 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
-
01/03/2024 18:14
Expedido(a) intimação a(o) ANCAR IVANHOE ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTERS LTDA
-
01/03/2024 18:14
Expedido(a) intimação a(o) RIO DESIGN BARRA SHOPPING CENTER LTDA
-
01/03/2024 18:14
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DIOGO LADISLAU FERREIRA
-
01/03/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 17:14
Audiência de instrução cancelada (07/03/2024 10:00 Sala Principal - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/03/2024 16:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
03/02/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2024
-
03/02/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
-
03/02/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2024
-
03/02/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
-
03/02/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2024
-
03/02/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
-
02/02/2024 12:08
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO LUIZ DA SILVA
-
02/02/2024 12:08
Expedido(a) intimação a(o) ANCAR IVANHOE ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTERS LTDA
-
02/02/2024 12:08
Expedido(a) intimação a(o) RIO DESIGN BARRA SHOPPING CENTER LTDA
-
02/02/2024 12:08
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
02/02/2024 12:08
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DIOGO LADISLAU FERREIRA
-
02/02/2024 12:07
Audiência de instrução designada (07/03/2024 10:00 Sala Principal - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/02/2024 12:07
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (07/03/2024 10:00 Sala Principal - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/12/2023 17:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/07/2023 16:52
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO LUIZ DA SILVA
-
22/06/2023 21:16
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2023 12:14
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
13/06/2023 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2023
-
13/06/2023 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2023 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2023
-
13/06/2023 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2023 20:18
Expedido(a) intimação a(o) ANCAR IVANHOE ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTERS LTDA
-
09/06/2023 20:18
Expedido(a) intimação a(o) RIO DESIGN BARRA SHOPPING CENTER LTDA
-
09/06/2023 20:18
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DIOGO LADISLAU FERREIRA
-
09/06/2023 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2023 16:04
Audiência de instrução por videoconferência designada (07/03/2024 10:00 Sala Principal - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/06/2023 21:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
31/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 30/03/2023
-
24/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de ANCAR IVANHOE ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTERS LTDA em 23/03/2023
-
24/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de RIO DESIGN BARRA SHOPPING CENTER LTDA em 23/03/2023
-
21/03/2023 18:33
Juntada a petição de Manifestação
-
01/02/2023 11:59
Juntada a petição de Réplica
-
01/02/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2023
-
01/02/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2023
-
01/02/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2023
-
01/02/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2023 10:23
Expedido(a) intimação a(o) ANCAR IVANHOE ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTERS LTDA
-
31/01/2023 10:23
Expedido(a) intimação a(o) RIO DESIGN BARRA SHOPPING CENTER LTDA
-
31/01/2023 10:23
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
31/01/2023 10:23
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DIOGO LADISLAU FERREIRA
-
05/12/2022 16:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
24/11/2022 00:05
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 23/11/2022
-
10/11/2022 12:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
17/10/2022 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/10/2022 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/10/2022 11:08
Expedido(a) mandado a(o) AMAURY DE ASSIS PAIVA
-
17/10/2022 11:08
Expedido(a) mandado a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
04/10/2022 00:08
Decorrido o prazo de ANCAR IVANHOE ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTERS LTDA em 03/10/2022
-
04/10/2022 00:08
Decorrido o prazo de RIO DESIGN BARRA SHOPPING CENTER LTDA em 03/10/2022
-
04/10/2022 00:08
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 03/10/2022
-
03/10/2022 19:42
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
29/09/2022 16:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
01/09/2022 10:48
Expedido(a) intimação a(o) RIO DESIGN BARRA SHOPPING CENTER LTDA
-
01/09/2022 10:48
Expedido(a) intimação a(o) ANCAR IVANHOE ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTERS LTDA
-
01/09/2022 10:48
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
24/08/2022 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
19/08/2022 12:00
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
03/08/2022 00:30
Decorrido o prazo de JOSE DIOGO LADISLAU FERREIRA em 02/08/2022
-
15/07/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2022
-
15/07/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2022 19:10
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DIOGO LADISLAU FERREIRA
-
13/07/2022 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
30/06/2022 14:06
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
30/06/2022 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 20:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
27/06/2022 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100697-35.2023.5.01.0401
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Edmo dos Santos Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/06/2023 14:39
Processo nº 0100501-05.2022.5.01.0012
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Denise Fagundes da Rocha
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/06/2022 16:06
Processo nº 0100655-69.2022.5.01.0029
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cleber Paulo de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/08/2022 02:16
Processo nº 0100655-69.2022.5.01.0029
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Nelson de Sousa Pimentel
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/01/2025 15:00
Processo nº 0100039-45.2025.5.01.0076
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Claudia Moraes Bueno de Aguiar
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/01/2025 19:41