TST - 0012059-58.2015.5.01.0481
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Ives Gandra da Silva Martins Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3fad8ed proferido nos autos.
JFRJ DESPACHO PJe
Vistos.
Considerando que os valores remanescentes não foram liberados em razão dos sucessivos recursos interpostos pela ré e, ainda, que a contagem de juros e atualização monetária somente pode cessar quando o valor estiver disponibilizado ao reclamante para levantamento, sem mais possibilidade de recursos, defiro o pedido de atualização.
Notifique-se a Sra.
Perita para que apresente os cálculos atualizados, no prazo de 10 dias.
Após, intimem-se as partes para impugnação fundamentada, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo sem impugnações, reputo, desde já, corretos os cálculos de atualização elaborados , devendo a ré ser intimada para pagamento, no prazo de 10 dias, sob pena de bloqueio via Sisbajud.
Em caso de impugnação, encaminhe-se o processo à Contadoria.
MACAE/RJ, 20 de março de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLAIRTON DIAS LARA -
26/04/2019 15:42
Baixa Definitiva
-
26/04/2019 15:42
Transitado em Julgado em 26.04.2019
-
28/03/2019 07:00
Publicado despacho em 28.03.2019.
-
27/03/2019 19:00
Negado seguimento a Recurso
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22/03/2019 18:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
15/02/2019 10:42
Conclusos para julgamento
-
14/02/2019 18:50
Distribuído por sorteio
-
04/02/2019 15:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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29/01/2019 11:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
25/01/2019 15:49
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2019
Ultima Atualização
27/03/2019
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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