TRT1 - 0100030-22.2025.5.01.0452
1ª instância - Itaborai - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 13:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/08/2025 12:09
Juntada a petição de Contrarrazões
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31/07/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4def0aa proferida nos autos.
CERTIDÃO: Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os seguintes pressupostos de admissibilidade recursal: Recurso ordinário interposto pelo(a) RECLAMANTE: LIDIANA DE SOUZA PEREIRA 1 - Tempestivo. 2 - Custas e depósito recursal dispensados. 3 – O procurador que subscreve o recurso está regularmente constituído (id. a5a7c7b).
Edimar Silva Machado Filho Assessor DESPACHO: Tendo em vista o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade recursal, recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s).
Ao (s) recorrido (s) para, querendo, apresentar contrarrazões.
Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestações, remetam-se os autos ao Egrégio TRT, com as nossas homenagens.
ITABORAI/RJ, 30 de julho de 2025.
EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - REUNIDOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
30/07/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) REUNIDOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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30/07/2025 09:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LIDIANA DE SOUZA PEREIRA sem efeito suspensivo
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29/07/2025 16:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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29/07/2025 16:51
Encerrada a conclusão
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26/07/2025 13:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GISLEINE MARIA PINTO
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26/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de REUNIDOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 25/07/2025
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25/07/2025 22:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/07/2025 10:23
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 10:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 10:23
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 10:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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11/07/2025 18:24
Expedido(a) intimação a(o) REUNIDOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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11/07/2025 18:24
Expedido(a) intimação a(o) LIDIANA DE SOUZA PEREIRA
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11/07/2025 18:23
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 433,05
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11/07/2025 18:23
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LIDIANA DE SOUZA PEREIRA
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09/06/2025 16:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/05/2025 12:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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07/05/2025 12:57
Encerrada a conclusão
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02/05/2025 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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16/04/2025 15:06
Juntada a petição de Razões Finais
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08/04/2025 13:11
Audiência una realizada (08/04/2025 10:45 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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07/04/2025 14:53
Juntada a petição de Contestação
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03/04/2025 10:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/02/2025 13:15
Decorrido o prazo de LIDIANA DE SOUZA PEREIRA em 03/02/2025
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23/01/2025 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec2f578 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Designa-se audiência UNA de conciliação e instrução presencial, na forma do Art. 847 da CLT, para o dia 08/04/2025 às 10h45min, na 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí, à AVENIDA VEREADOR HERMINIO MOREIRA , 380, sala 515, CENTRO, ITABORAI/RJ - CEP: 24800-201. A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. Testemunhas na forma do art. 455 do CPC, sendo que, em caso de ausência da testemunha, o adiamento somente será deferido com a prova do convite. Cite(m)-se a(s) reclamada(s). dtg ITABORAI/RJ, 22 de janeiro de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LIDIANA DE SOUZA PEREIRA -
22/01/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) REUNIDOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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22/01/2025 08:41
Expedido(a) intimação a(o) LIDIANA DE SOUZA PEREIRA
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22/01/2025 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100030-22.2025.5.01.0452 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí na data 20/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012100300086000000218668807?instancia=1 -
21/01/2025 08:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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21/01/2025 08:54
Audiência una designada (08/04/2025 10:45 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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20/01/2025 21:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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