TRT1 - 0100037-44.2025.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 15:20
Juntada a petição de Contestação
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31/07/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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30/07/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DAS CHAGAS MENESES JUNIOR
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30/07/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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01/07/2025 13:03
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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13/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS MENESES JUNIOR em 12/06/2025
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12/06/2025 12:43
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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03/06/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DAS CHAGAS MENESES JUNIOR
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03/06/2025 09:23
Homologada a liquidação
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02/06/2025 16:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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07/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 06/05/2025
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15/04/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100037-44.2025.5.01.0248 : FRANCISCO DAS CHAGAS MENESES JUNIOR : ENEL BRASIL S.A DESTINATÁRIO(S): ENEL BRASIL S.A Impugnar cálculos da parte contrária, em querendo, no prazo de 08 dias, conforme determinação de # Id 9cd1762 , sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT, observando-se, ainda, a Súmula nº 67 do E.
TRT1.
NITEROI/RJ, 14 de abril de 2025.
ROGERIO ROBERTO DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
14/04/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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01/04/2025 16:26
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 20:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/03/2025 09:34
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9cd1762 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Inicialmente, intime-se o autor para manifestações sobre a retificação do polo passivo requerida pelo réu #id:f6a9eb4, no prazo de 10 dias.
Ato contínuo, venha a parte autora com os cálculos de liquidação, em 8 dias, elaborados no sistema PJe-Calc, observando os parâmetros abaixo indicados, sob pena de não serem conhecidos.
Em vindo, notifique-se a parte ré para impugná-los, no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT, observando-se, ainda, a Súmula nº 67 do E.
TRT1.
As partes deverão atentar para juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Por fim, ao setor de cálculos pelos acréscimos ou, conforme o caso, para verificação, atualização e deduções cabíveis.
Parâmetros: será adotado o IPCA-E como índice de correção monetária na fase anterior ao ajuizamento da ação e, após deve ser aplicado o índice SELIC; as decisões transitadas em julgado devem seguir os índices indicados nos respectivos comandos decisórios (a TR ou o IPCA-E), desde que a decisão mencione expressamente a TR (ou IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; as decisões transitadas em julgado que não contenham previsão expressa acerca do índice de correção monetária a ser adotado serão afetadas pela decisão do STF; os títulos executivos judiciais que transitarem em julgado após 19/12 poderão ter sua inexigibilidade suscitada, por força do art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC, ou art. 884, §5º, da CLT.
NITEROI/RJ, 14 de março de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO DAS CHAGAS MENESES JUNIOR -
14/03/2025 06:00
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DAS CHAGAS MENESES JUNIOR
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14/03/2025 05:59
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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11/03/2025 11:13
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 11:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/03/2025 16:21
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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25/02/2025 16:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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24/02/2025 17:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/02/2025 16:46
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) ENEL BRASIL S.A
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20/02/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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15/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 14/02/2025
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04/02/2025 13:12
Decorrido o prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS MENESES JUNIOR em 03/02/2025
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22/01/2025 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100037-44.2025.5.01.0248 distribuído para 8ª Vara do Trabalho de Niterói na data 20/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012100300086000000218668807?instancia=1 -
21/01/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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21/01/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DAS CHAGAS MENESES JUNIOR
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21/01/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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21/01/2025 10:22
Iniciada a liquidação
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20/01/2025 20:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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