TRT1 - 0100326-44.2024.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 09:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/06/2025 16:48
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/06/2025 00:29
Decorrido o prazo de AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 02/06/2025
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27/05/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cb67ef7 proferida nos autos.
DECISÃO - PJe-JT Mantenho a decisão agravada, nos seus próprios termos.
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para contrarrazoar o recurso principal e contraminutar o agravo de instrumento.
Prazo de 08 dias.
Após a verificação, remetam-se os autos ao E.TRT., com as homenagens de estilo. LVL RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
26/05/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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26/05/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA GOMES DOS SANTOS
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26/05/2025 09:32
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de JULIANA GOMES DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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23/05/2025 20:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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23/05/2025 15:14
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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23/05/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
23/05/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 98462cd proferida nos autos.
DECISÃO - PJe-JT Deixo de receber o Agravo de Petição eis que incabível a espécie pois a decisão atacada é uma decisão interlocutória.
Fica a agravante intimado por DEJT. jmf RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de maio de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
22/05/2025 08:30
Expedido(a) intimação a(o) AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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22/05/2025 08:30
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA GOMES DOS SANTOS
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22/05/2025 08:29
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JULIANA GOMES DOS SANTOS
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20/05/2025 12:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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20/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 19/05/2025
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13/05/2025 17:48
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
09/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cf6dc74 proferida nos autos.
Conforme destacado por duas vezes, mantenho a decisão de ID. fb40383 sob os seus próprios fundamentos e indefiro o pedido de liberação dos valores depositados pela empresa em Recuperação Judicial.
Conforme já ressaltado na referida decisão, os créditos contidos no título executivo são concursais, considerando-se o disposto nos artigos 49 e 6º, §§ 7º-B e 11 da Lei 11.101/05.
Desse modo, o Juízo competente para a execução dos créditos passa a ser aquele em que tramita o processo de Falência ou de Recuperação Judicial.
Ademais, verifico que a própria ré anexou aos presentes autos precedente do C.
STJ relativo à competência do Juízo Universal acerca da destinação do depósito recursal nos autos trabalhistas (ID. 1192c25).
Verifica-se que a empresa adota, de forma recorrente, a prática de depositar os valores referentes à execução diretamente nos autos dos processos trabalhistas, tanto neste Juízo quanto em outras unidades jurisdicionais, inclusive em diferentes Tribunais Regionais do Trabalho.
Como exemplo, cita-se o processo nº 0012745-89.2015.5.15.0051, no qual ratifico, integralmente, as conclusões proferidas pelo Juiz responsável pela decisão: Vistos, Nos termos da Lei 11.101/2005 (art. 6º), declarada a recuperação judicial da reclamada, estabelece-se a competência do Juízo Universal.
Dessa forma, encontrando-se a reclamada em recuperação judicial, a reclamação trabalhista prosseguirá nessa Especializada até a liquidação dos montantes devidos, ante a incompetência dessa Especializada para execução dos créditos face a massa falida ou recuperação judicial, observando-se que os valores depositados nos autos devem ser transferidos para o Juízo Cível.
Observe-se que o C.
STJ no julgamento do Conflito de Competência n.º 157.694, esclareceu que a razão de ser da supremacia dessa regra de competência é a concentração, no Juízo da recuperação judicial, de todas as decisões que envolvam o patrimônio da recuperanda - inclusive os depósitos recursais, ainda que anteriores à recuperação -, a fim de não comprometer a tentativa de manter a empresa em funcionamento.
Destarte, determino a transferência dos depósitos existentes nos autos pela reclamada em recuperação judicial/falência para o MM.
Juízo Universal. Oficie-se à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, solicitando as dignas providências no sentido de proceder à transferência de valores atinentes ao depósito abaixo citado para o seguinte processo: Depósito judicial nº: 1XXX.042.0XX35086-8 e depósito recursal de 10/10/2016, R$ 8.960,00, efetuado por Lojas Americanas SA - CNPJ:33.***.***/0001-96 FAVORECIDO : PROCESSO 0803087-20.2023.8.19.0001 - 4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro Autor: AMERICANAS SA CNPJ 00.***.***/0006-60 Todos os valores deverão ser atualizados até a data da efetiva transferência e as contas zeradas.
Este Juízo deverá ser informado da efetivação da medida no prazo de 5 (cinco) dias.
Cópia deste despacho, servirá como OFÍCIO , que será encaminhado à Instituição Financeira.
Cumprido , arquive-se.
PIRACICABA/SP, 05 de junho de 2024 EDUARDO ALEXANDRE DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Por derradeiro, cumpra-se a decisão de ID. fb40383. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA GOMES DOS SANTOS -
08/05/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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08/05/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA GOMES DOS SANTOS
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08/05/2025 16:33
Proferida decisão
-
08/05/2025 13:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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08/05/2025 13:03
Juntada a petição de Manifestação
-
07/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3640215 proferido nos autos.
Conforme já registrado na decisão de ID. 3b1d2da, mantenho a decisão de ID. fb40383 sob os seus próprios fundamentos e indefiro o pedido de liberação dos valores depositados pela empresa em Recuperação Judicial.
Conforme já destacado na referida decisão, os créditos contidos no título executivo são concursais, considerando-se o disposto nos artigos 49 e 6º, §§ 7º-B e 11 da Lei 11.101/05.
Desse modo, o Juízo competente para a execução dos créditos passa a ser aquele em que tramita o processo de Falência ou de Recuperação Judicial.
Ademais, verifico que a própria ré anexou aos presentes autos precedente do C.
STJ relativo à competência do Juízo Universal acerca da destinação do depósito recursal nos autos trabalhistas (ID. 1192c25).
Assim, cumpra-se a decisão de ID. fb40383. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
06/05/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
06/05/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA GOMES DOS SANTOS
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06/05/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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05/05/2025 18:15
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de JULIANA GOMES DOS SANTOS em 28/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b1d2da proferida nos autos.
ID. 0d9570a: Mantenho a decisão de ID. fb40383 sob os seus próprios fundamentos.
Conforme já destacado na referida decisão, os créditos contidos no título executivo são concursais, considerando-se o disposto nos artigos 49 e 6º, §§ 7º-B e 11 da Lei 11.101/05.
Desse modo, o Juízo competente para a execução dos créditos passa a ser aquele em que tramita o processo de Falência ou de Recuperação Judicial.
Ademais, verifico que a própria ré anexou aos presentes autos precedente do C.
STJ relativo à competência do Juízo Universal acerca da destinação do depósito recursal nos autos trabalhistas (ID. 1192c25).
Assim, cumpra-se a decisão de ID. fb40383. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA GOMES DOS SANTOS -
28/04/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
28/04/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA GOMES DOS SANTOS
-
28/04/2025 09:00
Proferida decisão
-
27/04/2025 20:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
27/04/2025 20:34
Juntada a petição de Manifestação
-
08/04/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb40383 proferida nos autos.
ID. ba16ade: Verifico que os créditos contidos no título executivo são concursais, considerando-se o disposto nos artigos 49 e 6º, §§ 7º-B e 11 da Lei 11.101/05.
Desse modo, o Juízo competente para a execução dos créditos passa a ser aquele em que tramita o processo de Falência ou de Recuperação Judicial.
Ademais, verifico que a própria ré anexou aos presentes autos precedente do C.
STJ relativo à competência do Juízo Universal acerca da destinação do depósito recursal nos autos trabalhistas (ID. 1192c25).
Diante disso, faço as seguintes determinações: Mantenho a decisão de expedição de certidão de habilitação dos créditos, com exceção dos honorários periciais.Revejo o posicionamento anteriormente adotado quanto aos honorários periciais, devendo ser expedido ofício ao Juízo Universal solicitando a inscrição do crédito do perito.
A solicitação poderá ser formalizada por meio de certidão de crédito.Determino a transferência dos valores depositados pela empresa em recuperação judicial ao Juízo Empresarial competente, observando-se o prazo preclusivo de 8 (oito) dias para eventual interposição de recurso pelas partes.
A transferência somente deverá ser realizada após o transcurso do referido prazo in albis.
Cumpridas todas as diligências, remetam-se os autos ao sobrestamento.
Intimem-se. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
07/04/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
07/04/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA GOMES DOS SANTOS
-
07/04/2025 09:09
Proferida decisão
-
04/04/2025 13:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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04/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de JOSE ROBERTO SANTOS DE AQUINO em 03/04/2025
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28/03/2025 12:10
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2025 10:15
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 10:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
26/03/2025 10:15
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 10:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa76e57 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando o teor da certidão de ID e4c36e5, na qual a Secretaria informa que os cálculos de ID c72416e, que integraram a sentença líquida de ID 3340367, não contemplaram a apuração dos honorários periciais no valor de R$ 2.500,00 fixados na ata de ID 3282a4d, e que há determinação expressa no despacho de ID d5229b1 no sentido de que os honorários periciais são devidos pela parte ré, sucumbente no objeto da perícia, determino que os referidos honorários sejam devidamente atualizados para inclusão na certidão de crédito para fins de habilitação no juízo competente.
Providencie-se, portanto, a devida atualização do valor devido a título de honorários periciais.
Após, cumpra-se o item 2 da decisão de ID. a1a1f2c.
Intimem-se. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
24/03/2025 12:41
Juntada a petição de Manifestação
-
24/03/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO SANTOS DE AQUINO
-
24/03/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
24/03/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA GOMES DOS SANTOS
-
24/03/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
21/03/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
21/03/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
19/03/2025 18:14
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO SANTOS DE AQUINO
-
19/03/2025 18:14
Expedido(a) intimação a(o) AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
19/03/2025 18:14
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA GOMES DOS SANTOS
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19/03/2025 18:13
Proferida decisão
-
19/03/2025 16:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
17/03/2025 11:00
Juntada a petição de Manifestação
-
17/03/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d5229b1 proferida nos autos.
ID. 2f47c60: Os honorários periciais serão devidos pela parte ré, sucumbente no objeto da perícia.
Considerando o trânsito em julgado da fase de conhecimento e que a Sentença/Acórdão foi líquida(o), determino: 1) Intimem-se os EXEQUENTES (AUTORA E PERITO) para, no prazo de 10 dias, sob pena extinção e arquivamento definitivo dos autos, dizer se pretende a expedição de certidão de habilitação do crédito no Juízo Universal. "Art. 878. A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado." 2) Vindo o correto requerimento pelo(s) exequente(s), voltem os autos conclusos para decisão. LVL RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA GOMES DOS SANTOS -
14/03/2025 18:34
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO SANTOS DE AQUINO
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14/03/2025 18:34
Expedido(a) intimação a(o) AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
14/03/2025 18:34
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA GOMES DOS SANTOS
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14/03/2025 18:33
Proferida decisão
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14/03/2025 06:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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14/03/2025 06:26
Iniciada a execução
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14/03/2025 06:25
Transitado em julgado em 13/03/2025
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14/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 13/03/2025
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14/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de JULIANA GOMES DOS SANTOS em 13/03/2025
-
24/02/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3340367 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, rejeito as prejudiciais e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para condenar a ré, AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL, a cumprir as obrigações abaixo indicadas em prol da parte autora, JULIANA GOMES DOS SANTOS, conforme fundamentação supra que este decisum integra: Obrigação de pagar os seguintes títulos: - adicional e insalubridade e repercussões.
Honorários advocatícios sucumbenciais: - 5% a título de honorários em prol dos profissionais que assistem a parte autora sobre o sobre o valor da liquidação a ser pago pela parte ré; - 5% a título de honorários em prol dos profissionais que assistem o réu sobre o sobre o proveito econômico a ser pago pela parte autora.
Honorários periciais pela parte ré.
Sentença prolatada de forma líquida, conforme cálculos anexados, que integram este decisum, com discriminação das cotas previdenciárias e fiscais devidas.
Eventual irresignação quanto aos cálculos deverá ser demonstrada através do recurso apropriado, não sendo cabíveis os Embargos de Declaração.
Inteligência da Súmula 69 deste E.TRT. Ante os termos do art. 832 § 3º da CLT, deverão ser recolhidas as contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas de natureza salarial deferidas nesta sentença, e para tanto, defere-se o desconto das contribuições de responsabilidade do empregado de seus créditos apurados.
Incidem contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas não excepcionadas no artigo 28, parágrafo 9º da Lei n.º 8213/91 e artigo 214, parágrafo 9º do Decreto 3048/91.
Expeça-se ofício ao INSS dando ciência da presente decisão, após o trânsito em julgado.
Custas de R$ 152,10, calculadas sobre o valor de R$ 7.604,97 arbitrado à condenação para este fim específico, na forma do artigo 789 da CLT, pela parte ré.
Atentem as partes para o disposto nos artigos 79, 80 e 1026, §2º do CPC/2015, aplicados subsidiariamente ao processo do trabalho (artigo 769 da CLT).
Observem a Súmula 297 do Tribunal Superior do Trabalho que determina a necessidade de prequestionamento em relação apenas à decisão de segundo grau. Assim, eventuais embargos declaratórios calcados na mera justificativa de prequestionamento, e, ainda, sob falso argumento de contradição com os elementos de prova e narrativa fática serão tidos como protelatórios, ensejando a pertinente multa pecuniária e o não conhecimento do recurso com o trânsito em julgado desta decisão.
Intimem-se as partes, por DEJN.
Cumpridas as obrigações, arquive-se definitivamente.
E, na forma da lei, foi prolatada a presente sentença. jmf MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA GOMES DOS SANTOS -
21/02/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
21/02/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA GOMES DOS SANTOS
-
21/02/2025 15:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 152,10
-
21/02/2025 15:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JULIANA GOMES DOS SANTOS
-
21/02/2025 15:39
Concedida a gratuidade da justiça a JULIANA GOMES DOS SANTOS
-
16/01/2025 10:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
15/01/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
15/01/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
14/01/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
14/01/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA GOMES DOS SANTOS
-
14/01/2025 10:23
Proferida decisão
-
20/12/2024 11:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
20/12/2024 00:59
Decorrido o prazo de JULIANA GOMES DOS SANTOS em 19/12/2024
-
18/12/2024 15:21
Juntada a petição de Impugnação
-
11/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100326-44.2024.5.01.0043 RECLAMANTE: JULIANA GOMES DOS SANTOS RECLAMADO: AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL DESTINATÁRIO(S): JULIANA GOMES DOS SANTOS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da apresentação dos esclarecimentos ao laudo pericial (id 7b890bf) e para manifestações aos esclarecimentos prestados pelo Perito no prazo de 5 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
KARINA CRUZ DE ANDRADE FLOR ServidorIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA GOMES DOS SANTOS -
10/12/2024 11:01
Expedido(a) intimação a(o) AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
10/12/2024 11:01
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA GOMES DOS SANTOS
-
25/11/2024 11:30
Expedido(a) notificação a(o) JOSE ROBERTO SANTOS DE AQUINO
-
22/11/2024 07:49
Juntada a petição de Impugnação
-
06/11/2024 14:17
Juntada a petição de Manifestação
-
06/11/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
06/11/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
05/11/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
05/11/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA GOMES DOS SANTOS
-
05/11/2024 10:34
Proferida decisão
-
05/11/2024 05:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
05/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/11/2024
-
05/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de JULIANA GOMES DOS SANTOS em 04/11/2024
-
24/10/2024 04:19
Decorrido o prazo de JOSE ROBERTO SANTOS DE AQUINO em 23/10/2024
-
16/10/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
16/10/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
15/10/2024 09:36
Expedido(a) intimação a(o) AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
15/10/2024 09:36
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA GOMES DOS SANTOS
-
15/10/2024 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 18:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
09/10/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
09/10/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
08/10/2024 09:27
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO SANTOS DE AQUINO
-
08/10/2024 09:27
Expedido(a) intimação a(o) AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
08/10/2024 09:27
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA GOMES DOS SANTOS
-
08/10/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 05:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
08/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de JULIANA GOMES DOS SANTOS em 07/10/2024
-
21/08/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
-
21/08/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
-
21/08/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
-
21/08/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
-
20/08/2024 07:05
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA GOMES DOS SANTOS
-
20/08/2024 07:04
Expedido(a) intimação a(o) AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
20/08/2024 07:04
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA GOMES DOS SANTOS
-
20/08/2024 00:33
Decorrido o prazo de JOSE ROBERTO SANTOS DE AQUINO em 19/08/2024
-
13/08/2024 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
13/08/2024 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
12/08/2024 15:14
Expedido(a) notificação a(o) JOSE ROBERTO SANTOS DE AQUINO
-
12/08/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
12/08/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA GOMES DOS SANTOS
-
12/08/2024 14:11
Proferida decisão
-
12/08/2024 10:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
31/07/2024 19:46
Juntada a petição de Razões Finais
-
31/07/2024 17:03
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos Suplementares
-
25/07/2024 19:39
Juntada a petição de Razões Finais
-
25/07/2024 19:28
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
11/07/2024 12:22
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA GOMES DOS SANTOS
-
11/07/2024 08:44
Audiência una realizada (10/07/2024 11:05 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/07/2024 16:38
Juntada a petição de Contestação
-
05/07/2024 23:13
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
10/04/2024 16:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/04/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
-
03/04/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
-
01/04/2024 20:52
Expedido(a) notificação a(o) JULIANA GOMES DOS SANTOS
-
01/04/2024 20:52
Expedido(a) notificação a(o) AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
01/04/2024 16:52
Juntada a petição de Manifestação
-
28/03/2024 14:37
Audiência una designada (10/07/2024 11:05 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/03/2024 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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