TRT1 - 0101767-04.2024.5.01.0482
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/04/2025 14:17
Arquivados os autos definitivamente
-
25/03/2025 13:40
Transitado em julgado em 24/03/2025
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25/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de TRANSOCEAN BRASIL LTDA em 24/03/2025
-
25/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de EDIVAN FAUSTINO DO NASCIMENTO em 24/03/2025
-
12/03/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
12/03/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc14b18 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDIVAN FAUSTINO DO NASCIMENTO -
10/03/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) TRANSOCEAN BRASIL LTDA
-
10/03/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) EDIVAN FAUSTINO DO NASCIMENTO
-
10/03/2025 10:33
Concedida a gratuidade da justiça a EDIVAN FAUSTINO DO NASCIMENTO
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10/03/2025 10:33
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 20,00
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10/03/2025 10:33
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
10/03/2025 09:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
-
10/03/2025 09:10
Encerrada a conclusão
-
09/03/2025 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
-
09/03/2025 14:52
Encerrada a conclusão
-
09/03/2025 10:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
-
07/03/2025 14:55
Juntada a petição de Manifestação
-
17/12/2024 12:20
Juntada a petição de Manifestação
-
12/12/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f32f9fb proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando que as procurações outorgadas aos advogados das partes não trazem poderes especiais para transigir, os quais exigem cláusula específica nesse sentido, nos termos do art. 105 do CPC, intimem-se as partes para regularização da representação processual, no prazo de 30 dias, conforme requerido no item 4 da minuta Id b83fe9d.
No silêncio, a homologação será indeferida e os autos conclusos para extinção do processo sem julgamento do mérito, com aplicação das consequências legais relativas aos ônus sucumbenciais.
MACAE/RJ, 11 de dezembro de 2024.
MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TRANSOCEAN BRASIL LTDA -
11/12/2024 11:01
Expedido(a) intimação a(o) EDIVAN FAUSTINO DO NASCIMENTO
-
11/12/2024 11:01
Expedido(a) intimação a(o) TRANSOCEAN BRASIL LTDA
-
11/12/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
-
11/12/2024 10:40
Encerrada a conclusão
-
11/12/2024 09:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
-
10/12/2024 20:10
Juntada a petição de Manifestação
-
10/12/2024 16:29
Juntada a petição de Acordo
-
03/12/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
03/12/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
02/12/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) TRANSOCEAN BRASIL LTDA
-
02/12/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) EDIVAN FAUSTINO DO NASCIMENTO
-
02/12/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
-
02/12/2024 13:29
Encerrada a conclusão
-
30/11/2024 06:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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29/11/2024 18:07
Juntada a petição de Manifestação
-
25/11/2024 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
22/11/2024 11:25
Expedido(a) intimação a(o) TRANSOCEAN BRASIL LTDA
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22/11/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
-
22/11/2024 09:38
Encerrada a conclusão
-
21/11/2024 10:07
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
-
19/11/2024 17:02
Juntada a petição de Manifestação
-
08/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
-
08/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
-
07/11/2024 11:27
Expedido(a) intimação a(o) EDIVAN FAUSTINO DO NASCIMENTO
-
07/11/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
-
07/11/2024 10:44
Encerrada a conclusão
-
06/11/2024 21:03
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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05/11/2024 17:12
Juntada a petição de Manifestação
-
05/11/2024 16:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/10/2024 19:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
24/10/2024 17:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/10/2024 16:48
Expedido(a) mandado a(o) TRANSOCEAN BRASIL LTDA
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24/10/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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23/10/2024 09:35
Encerrada a conclusão
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05/10/2024 10:39
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RAFAEL PAZOS DIAS
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05/10/2024 10:38
Encerrada a conclusão
-
05/10/2024 10:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAFAEL PAZOS DIAS
-
05/10/2024 10:38
Encerrada a conclusão
-
03/10/2024 16:26
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
03/10/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
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