TRT1 - 0100034-95.2025.5.01.0343
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 15:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/06/2025 16:48
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f37e11 proferida nos autos.
DECISÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL Dispensado, conforme artigos 45 e 46 do Provimento n.º 01/2023 da Corregedoria deste Tribunal. JUÍZO DE RETRATAÇÃO Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos.
DETERMINAÇÕES 1) Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar contraminuta ao agravo de instrumento e contrarrazões ao recurso trancado, no prazo de 8 dias úteis, nos termos do artigo 897, §5º, da Consolidação das Leis do Trabalho, e da Instrução normativa n.º 16/99 do Tribunal Superior do Trabalho. 2) Ultrapassado, com ou sem apresentação, remetam-se os autos ao Tribunal Regional do Trabalho.
VOLTA REDONDA/RJ, 20 de maio de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANO ELIAS DE OLIVEIRA -
20/05/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO ELIAS DE OLIVEIRA
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20/05/2025 10:36
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de CRBS S/A sem efeito suspensivo
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16/05/2025 14:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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14/05/2025 21:48
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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30/04/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9073d1c proferida nos autos.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL Considerando-se que não comprovado o recolhimento das custas processuais, nos termos da certidão de ID nº 8f71c98, de modo a caracterizar-se como deserto o recurso, nego-lhe seguimento.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrente.
VOLTA REDONDA/RJ, 29 de abril de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRBS S/A -
29/04/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) CRBS S/A
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29/04/2025 14:47
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CRBS S/A
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28/04/2025 15:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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26/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de LUCIANO ELIAS DE OLIVEIRA em 25/04/2025
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25/04/2025 17:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/04/2025 22:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/04/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 944fea8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isto, concedo a gratuidade de justiça, supero as preliminares, afasto a prescrição quinquenal e julgo procedentes os pedidos intentados pelo Reclamante (LUCIANO ELIAS DE OLIVEIRA) em face da Reclamada (CRBS S.A), de acordo com a fundamentação que passa a integrar tal dispositivo e cálculos em anexo que passam a fazer parte deste decisum para todos os efeitos, como seguem, de acordo com o rol abaixo discriminado: - confirmação do pedido de manutenção da assistência médico-hospitalar ao Reclamante e seus dependentes, conforme decisão em tutela; - pagamento de indenização por danos morais, no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). - honorários advocatícios no importe de 15% sobre o valor da condenação, em desfavor da reclamada. Juros e correção monetária nos termos da fundamentação deste decisum. Sem recolhimento previdenciário, ante a natureza indenizatória.
Custas de R$ 145,35 pela Reclamada; calculadas sobre o valor da condenação apurado em R$ 5.813,91, conforme planilhas de cálculos anexas, que ficam fazendo parte integrante da presente.
Intimem-se as partes.
Do que, para constar, editou-se a presente ata, que vai devidamente assinada. MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRBS S/A -
04/04/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) CRBS S/A
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04/04/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO ELIAS DE OLIVEIRA
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04/04/2025 12:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 145,35
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04/04/2025 12:03
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de LUCIANO ELIAS DE OLIVEIRA
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04/04/2025 12:03
Concedida a gratuidade da justiça a LUCIANO ELIAS DE OLIVEIRA
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02/04/2025 11:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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01/04/2025 09:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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31/03/2025 07:10
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 21:03
Juntada a petição de Razões Finais
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27/03/2025 21:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/03/2025 14:15
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA 0100034-95.2025.5.01.0343 : LUCIANO ELIAS DE OLIVEIRA : CRBS S/A NOTIFICAÇÃO - PJe Fica(m) a(s) parte(s) LUCIANO ELIAS DE OLIVEIRA ciente(s) de que este expediente está sendo gerado apenas para efeito de controle (pelo sistema PJe) do prazo relativo ao disposto em ID 1825c16. Desnecessário qualquer manifestação.
VOLTA REDONDA/RJ, 13 de março de 2025.
JOSINELIO ITELVINO PINHEIRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANO ELIAS DE OLIVEIRA -
13/03/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO ELIAS DE OLIVEIRA
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13/03/2025 14:27
Audiência una realizada (13/03/2025 09:45 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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13/03/2025 00:58
Juntada a petição de Contestação
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28/02/2025 14:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/02/2025 00:22
Decorrido o prazo de CRBS S/A em 14/02/2025
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11/02/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 13:51
Expedido(a) notificação a(o) CRBS S/A
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07/02/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO ELIAS DE OLIVEIRA
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07/02/2025 13:50
Audiência una designada (13/03/2025 09:45 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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04/02/2025 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/02/2025 10:25
Expedido(a) mandado a(o) CRBS S/A
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03/02/2025 15:29
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de LUCIANO ELIAS DE OLIVEIRA
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30/01/2025 07:21
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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29/01/2025 16:08
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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22/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100034-95.2025.5.01.0343 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda na data 20/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012100300086000000218668807?instancia=1 -
21/01/2025 08:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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20/01/2025 23:50
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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20/01/2025 23:50
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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