TRT1 - 0100290-81.2024.5.01.0049
1ª instância - Rio de Janeiro - 49ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 09:27
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
19/09/2025 09:27
Encerrada a conclusão
-
16/09/2025 11:17
Juntada a petição de Manifestação
-
12/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/09/2025
-
06/09/2025 00:29
Decorrido o prazo de SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA em 05/09/2025
-
06/09/2025 00:29
Decorrido o prazo de ELIETE REIS DA SILVA em 05/09/2025
-
29/08/2025 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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29/08/2025 13:50
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
29/08/2025 13:50
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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29/08/2025 13:49
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
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29/08/2025 13:46
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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29/08/2025 13:46
Iniciada a liquidação
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28/08/2025 13:43
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
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28/08/2025 13:08
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 13:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 13:08
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 13:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9fe79cf proferida nos autos.
Processo : 0100290-81.2024.5.01.0049 ELIETE REIS DA SILVA e SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA e ESTADO DO RIO DE JANEIRO, requereram a homologação do acordo nos termos da minuta de ID 26861bf.
Primeiramente, atendendo às recomendações deste Regional e com ênfase na celeridade na prestação jurisdicional e a priorização de pagamentos, deixo de incluir em pauta o presente acordo, como de praxe efetuado nesse Juízo.
Por outro lado, verifico que não há nenhuma cláusula que retire os requisitos de validade do presente acordo.
Registro que a discriminação das parcelas está coerente com os fatos discutidos nos autos.
Dessa forma, homologo o referido acordo, petição ID 26861bf para que produza seus efeitos.
Custas no valor de R$ 220,00 sobre o valor do acordo, R$ 11.000,00, pro rata, pelo Reclamante dispensado.
Recolhimentos previdenciários sobre as parcelas cabíveis, na forma da (OJ) 376 da SBDI-1 do TST, serão efetuados trinta dias após o pagamento do acordo.
Em caso de inadimplência, execute-se com multa de 30% sobre as parcelas faltantes.
Cumprido o acordo, dará o Reclamante à Reclamada quitação pelo extinto contrato de trabalho.
Declaro a perda do objeto dos embargos de declaração de ID 6b3785e, julgando extinto sem resolução do mérito.
Após quitado o acordo, cumpridas as providências de praxe, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Notifiquem-se as partes.
Nada mais. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de agosto de 2025.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ELIETE REIS DA SILVA -
27/08/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
27/08/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA
-
27/08/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) ELIETE REIS DA SILVA
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27/08/2025 13:10
Concedida a gratuidade da justiça a ELIETE REIS DA SILVA
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27/08/2025 13:10
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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26/08/2025 12:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
26/08/2025 12:17
Encerrada a conclusão
-
15/08/2025 19:13
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2025 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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28/07/2025 17:57
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/07/2025 13:21
Juntada a petição de Acordo
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23/07/2025 09:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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23/07/2025 09:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82bc1e3 proferido nos autos.
DESPACHO 1.
Intime-se a parte autora a se manifestar, em 5 dias, acerca dos embargos de declaração (CLT, art. 897-A, § 2º) opostos pelo réu. 2.
Decorrido o prazo legal, façam-se os autos para julgamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2025.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ELIETE REIS DA SILVA -
18/07/2025 09:50
Expedido(a) intimação a(o) ELIETE REIS DA SILVA
-
18/07/2025 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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17/07/2025 11:07
Encerrada a conclusão
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16/07/2025 17:06
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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16/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/07/2025
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04/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA em 03/07/2025
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04/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de ELIETE REIS DA SILVA em 03/07/2025
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23/06/2025 18:41
Juntada a petição de Manifestação (ED ERJ)
-
18/06/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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18/06/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
17/06/2025 17:46
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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17/06/2025 17:46
Expedido(a) intimação a(o) SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA
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17/06/2025 17:46
Expedido(a) intimação a(o) ELIETE REIS DA SILVA
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17/06/2025 17:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 321,67
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17/06/2025 17:45
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de ELIETE REIS DA SILVA
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17/06/2025 17:45
Concedida a gratuidade da justiça a ELIETE REIS DA SILVA
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17/06/2025 17:36
Juntada a petição de Manifestação (Petição reiterando contestação)
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16/06/2025 16:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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16/06/2025 16:17
Encerrada a conclusão
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16/06/2025 15:32
Audiência una realizada (16/06/2025 09:20 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/06/2025 06:25
Juntada a petição de Contestação
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16/06/2025 06:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/06/2025 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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09/06/2025 17:55
Juntada a petição de Manifestação (Petição ERJ)
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15/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA em 14/04/2025
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08/04/2025 12:30
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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08/04/2025 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
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31/03/2025 12:20
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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24/02/2025 16:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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30/01/2025 06:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/01/2025
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21/01/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 49ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100290-81.2024.5.01.0049 RECLAMANTE: ELIETE REIS DA SILVA RECLAMADO: SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): ELIETE REIS DA SILVA NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) citado(s) para ciência da presente ação e da inclusão do feito em pauta presencial Una: 16/06/2025 09:20, observando as instruções que se seguem.
A audiência será realizada PRESENCIALMENTE no seguinte endereço: RUA DO LAVRADIO, 132, 7º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 1) O não comparecimento das partes à audiência implicará no disposto no Artigo 844, da CLT. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) As partes deverão estar presentes e assistidas, a fim de encaminhamento de proposta de conciliação e apresentação de defesa, cientes de que a ausência importará os efeitos previstos no art. 844 da CLT. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 136/2014, com a redação dada pela Resolução nº 154/2015 do CSJT, ambas do CSJT, até o horário da audiência, conforme Artigo 847, Parágrafo único da CLT, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser intimadas, pelas partes, na forma do artigo 455 do CPC.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SER APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CADASTRAMENTO NO SISTEMA PJe DE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR. CIENTES AS PARTES QUE O JUÍZO HOMOLOGA ACORDO POR PETIÇÃO.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de janeiro de 2025.
IGOR DE MELO GARCIA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ELIETE REIS DA SILVA -
17/01/2025 14:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/01/2025 13:30
Expedido(a) mandado a(o) SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA
-
17/01/2025 13:26
Expedido(a) notificação a(o) ELIETE REIS DA SILVA
-
17/01/2025 13:26
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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17/01/2025 13:25
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
17/01/2025 13:25
Audiência una designada (16/06/2025 09:20 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/12/2024 00:52
Decorrido o prazo de ELIETE REIS DA SILVA em 18/12/2024
-
09/12/2024 15:41
Audiência inicial por videoconferência cancelada (10/12/2024 08:25 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/12/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
-
06/12/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
-
05/12/2024 20:48
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
05/12/2024 20:48
Expedido(a) intimação a(o) ELIETE REIS DA SILVA
-
05/12/2024 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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05/12/2024 11:35
Juntada a petição de Manifestação
-
02/12/2024 13:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
02/12/2024 13:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/12/2024 11:49
Expedido(a) mandado a(o) JAQUELINE PEREIRA MARTINS
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28/11/2024 10:34
Juntada a petição de Manifestação
-
26/11/2024 22:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
25/11/2024 12:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/11/2024 12:19
Expedido(a) mandado a(o) JAQUELINE PEREIRA MARTINS
-
20/11/2024 13:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
12/11/2024 11:48
Juntada a petição de Manifestação
-
21/10/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/10/2024 14:15
Expedido(a) mandado a(o) JAQUELINE PEREIRA MARTINS
-
21/10/2024 12:43
Encerrada a conclusão
-
08/10/2024 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
11/09/2024 11:12
Juntada a petição de Manifestação
-
09/09/2024 10:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
13/08/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/08/2024 14:19
Expedido(a) mandado a(o) SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA
-
13/08/2024 11:31
Juntada a petição de Manifestação
-
13/08/2024 08:38
Audiência inicial por videoconferência designada (10/12/2024 08:25 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/08/2024 08:38
Audiência inicial por videoconferência realizada (12/08/2024 15:15 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/08/2024 10:11
Juntada a petição de Réplica
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18/06/2024 10:37
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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09/04/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
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09/04/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
-
08/04/2024 07:34
Expedido(a) notificação a(o) ELIETE REIS DA SILVA
-
08/04/2024 07:34
Expedido(a) notificação a(o) SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA
-
08/04/2024 07:34
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
22/03/2024 13:05
Audiência inicial por videoconferência designada (12/08/2024 15:15 - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/03/2024 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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