TRT1 - 0101362-48.2019.5.01.0027
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 12:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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03/09/2025 22:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
29/08/2025 11:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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07/08/2025 10:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/07/2025 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/07/2025 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/07/2025 10:40
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) CARLOS ALBERTO PINHEIRO ALVES JUNIOR
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28/07/2025 10:40
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) ALEXANDRA DA SILVA BRAZ
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28/07/2025 10:40
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) LUIS ANDRES GONZALEZ BARCIA JUNIOR
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16/07/2025 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 15:13
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 77a012c) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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14/07/2025 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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14/07/2025 15:48
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 10:31
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 10:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 10:30
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 10:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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11/07/2025 17:36
Expedido(a) intimação a(o) DELICIAS DO NORDESTE BAR E RESTAURANTE EIRELI
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11/07/2025 17:36
Expedido(a) intimação a(o) ARMAZEM BAR E RESTAURANTE DO NORTE EIRELI
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11/07/2025 17:36
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ SOUZA DA SILVA
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11/07/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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11/07/2025 14:57
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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11/07/2025 14:57
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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08/07/2025 20:36
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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20/05/2025 11:11
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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13/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de BEATRIZ SOUZA DA SILVA em 12/05/2025
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10/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de BEATRIZ SOUZA DA SILVA em 09/05/2025
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24/04/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ SOUZA DA SILVA
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22/04/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ SOUZA DA SILVA
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08/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de BEATRIZ SOUZA DA SILVA em 07/04/2025
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20/03/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101362-48.2019.5.01.0027 : BEATRIZ SOUZA DA SILVA : ARMAZEM BAR E RESTAURANTE DO NORTE EIRELI E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): BEATRIZ SOUZA DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para que promova, querendo, a regular instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Art. 855-A da CLT) com a devida exposição dos fatos e fundamentos de Direito, bem como indicação dos sócios suscitados e respectivos endereços, prazo de 10 dias.
Ciente de que o Incidente deverá ser requerido nos próprios autos da execução.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
LUCIANO GARCIA COUTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BEATRIZ SOUZA DA SILVA -
19/03/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ SOUZA DA SILVA
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17/03/2025 08:17
Registrada a inclusão de dados de DELICIAS DO NORDESTE BAR E RESTAURANTE EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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17/03/2025 08:17
Registrada a inclusão de dados de ARMAZEM BAR E RESTAURANTE DO NORTE EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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04/02/2025 08:59
Iniciada a execução
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30/01/2025 06:41
Decorrido o prazo de DELICIAS DO NORDESTE BAR E RESTAURANTE EIRELI em 29/01/2025
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30/01/2025 06:41
Decorrido o prazo de ARMAZEM BAR E RESTAURANTE DO NORTE EIRELI em 29/01/2025
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21/01/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f95e8b4 proferido nos autos. 27vtrj/CGS: Publicar DESPACHO PJe-JT Considerando o requerimento formulado pela parte autora de execução do julgado, intimem-se as devedoras solidárias, por seu advogado constituído nos autos, para pagar em 48 horas, ou garantir a execução, conforme planilha de cálculos anexada aos autos, adotando-se o meio de comunicação do art. 513, § 2º, inciso I, do CPC, ante a ausência de prejuízo às partes, desde que a parte devedora possua advogado constituído nos autos.
Por oportuno, registre-se que não será aplicada a multa de 10% prevista no art. 523, §1º do CPC, uma vez que se está adotando apenas a modalidade de comunicação prevista no art. 513, parágrafo 2º, inciso I, do CPC, para obtenção de eficiência processual, mas não o procedimento executório previsto no CPC, já que a CLT contém procedimento próprio.
Ademais, a multa em questão não é compatível com o processo do trabalho, conforme decisão vinculante do c.
TST nos autos do IRR nº 1786-24.2015.5.04.0000. Efetuado o pagamento, intime-se o(a) exequente, para fins do art. 884 da CLT, na forma dos itens 1.3 e 1.5.
Decorrido in albis o prazo, certifique-se, prosseguindo-se nos seguintes termos: 1.
Proceda-se à penhora on line por meio do SISBAJUD sobre os ativos financeiros do(a) executado(a), conforme art. 883 da CLT, sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art.991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, em sendo empresa individual, nas de seu(ua) titular, nos termos do art. 83 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive reiterações (no caso de apresamento parcial de valores). 1.1.
Em caso de ausência de garantia do juízo, após o decurso do prazo previsto no art. 883-A da CLT, efetue-se o registro no BNDT, certificando-se nos autos.
Registre-se que, em caso de posterior garantia da execução, a qualquer tempo, fica desde já determinada a alteração dos dados unicamente para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 1.2.
Em caso positivo, estando garantida a execução, convolo em penhora o bloqueio efetivado. 1.3.
Restando garantida a execução, ainda que parcialmente, intime(m)-se o(s) executado(s), bem como o(s) exequente(s) para os fins do art. 884 da CLT, no prazo de cinco dias. Fica a Reclamada ciente de que, caso apresente Embargos à Execução objetivando rediscutir valores oriundos de sentença líquida, incorrerá em multa de 20% sobre o valor atualizado do débito em execução, por ato atentatório à dignidade de justiça, uma vez que os cálculos transitaram em julgado com a respectiva sentença (artigos 15, 772, II e 774, caput, incisos e parágrafo único, CPC, c/c 769, CLT). 1.4.
Sendo a penhora parcial, o(s) executado(s) fica(m) ciente(s) de que, para viabilizar o conhecimento dos embargos, deverá(ão) garantir integralmente o juízo, sob pena de rejeição liminar dos embargos.
No mesmo prazo, a parte autora, querendo, poderá indicar seus dados bancários ou de seu patrono, a fim de que, no caso de expedição de alvará, o pagamento seja realizado por transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, desde que este possua poderes específicos para tanto. 1.5.
Não havendo oposição de embargos, certifique-se e expeçam-se alvarás ao exequente, Fazenda e INSS, pelos seus respectivos créditos. 1.6.
Em caso de penhora parcial, fica autorizada, desde já, a renovação da penhora on line por meio do SISBAJUD na modalidade "teimosinha" por mais 30 dias. 2.
Infrutífero o SISBAJUD, considerando que, em caso de reconhecimento de responsabilidade subsidiária, os devedores subsidiários podem indicar bens da devedora principal para penhora para fins de observância do benefício de ordem, consulte-se o convênio JUCERJA/RCPJ para obtenção da última alteração contratual da executada. 2.1.
Com a resposta, considerando o disposto no artigo 513, § 5º, do CPC, intime-se a parte autora para que promova, querendo, a regular instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Art. 855-A da CLT) com a devida exposição dos fatos e fundamentos de Direito, bem como indicação dos sócios suscitados e respectivos endereços, prazo de 10 dias, sob as penas do art. 11-A da CLT.
Ciente de que o Incidente deverá ser requerido nos próprios autos da execução e que após decorrido o prazo supra dar-se-á início ao curso da prescrição bienal intercorrente (§ 2º do art. 11-A da CLT).
Deixando o autor de atender à determinação judicial, certifique-se e sobreste-se o processo pelo prazo do art. 11-A da CLT, com o lançamento “prescrição intercorrente”.
Integralmente cumprida a obrigação, registrem-se os pagamentos, exclua(m)-se o(s) executado(s) do BNDT e do RENAJUD e, após, venham conclusos para sentença de extinção da execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de janeiro de 2025.
VERENA MUNOZ LIMA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DELICIAS DO NORDESTE BAR E RESTAURANTE EIRELI - ARMAZEM BAR E RESTAURANTE DO NORTE EIRELI -
17/01/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) DELICIAS DO NORDESTE BAR E RESTAURANTE EIRELI
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17/01/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) ARMAZEM BAR E RESTAURANTE DO NORTE EIRELI
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17/01/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VERENA MUNOZ LIMA
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20/12/2024 00:51
Decorrido o prazo de DELICIAS DO NORDESTE BAR E RESTAURANTE EIRELI em 18/12/2024
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20/12/2024 00:51
Decorrido o prazo de ARMAZEM BAR E RESTAURANTE DO NORTE EIRELI em 18/12/2024
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17/12/2024 11:15
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
-
06/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
-
06/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
-
05/12/2024 12:51
Expedido(a) intimação a(o) DELICIAS DO NORDESTE BAR E RESTAURANTE EIRELI
-
05/12/2024 12:51
Expedido(a) intimação a(o) ARMAZEM BAR E RESTAURANTE DO NORTE EIRELI
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05/12/2024 12:51
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ SOUZA DA SILVA
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05/12/2024 12:50
Homologada a liquidação
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05/12/2024 12:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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05/12/2024 12:46
Encerrada a conclusão
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02/12/2024 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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28/11/2024 00:12
Decorrido o prazo de DELICIAS DO NORDESTE BAR E RESTAURANTE EIRELI em 27/11/2024
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28/11/2024 00:12
Decorrido o prazo de ARMAZEM BAR E RESTAURANTE DO NORTE EIRELI em 27/11/2024
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28/11/2024 00:12
Decorrido o prazo de BEATRIZ SOUZA DA SILVA em 27/11/2024
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08/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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08/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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08/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
-
08/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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07/11/2024 13:12
Expedido(a) intimação a(o) DELICIAS DO NORDESTE BAR E RESTAURANTE EIRELI
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07/11/2024 13:12
Expedido(a) intimação a(o) ARMAZEM BAR E RESTAURANTE DO NORTE EIRELI
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07/11/2024 13:12
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ SOUZA DA SILVA
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29/10/2024 16:18
Encerrada a conclusão
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28/10/2024 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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26/09/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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26/09/2024 11:23
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
-
25/09/2024 14:40
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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12/09/2024 00:20
Decorrido o prazo de ARMAZEM BAR E RESTAURANTE DO NORTE EIRELI em 11/09/2024
-
12/09/2024 00:20
Decorrido o prazo de BEATRIZ SOUZA DA SILVA em 11/09/2024
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03/09/2024 19:16
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
-
03/09/2024 19:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
-
03/09/2024 19:16
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
-
03/09/2024 19:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
-
02/09/2024 11:56
Expedido(a) intimação a(o) ARMAZEM BAR E RESTAURANTE DO NORTE EIRELI
-
02/09/2024 11:56
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ SOUZA DA SILVA
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02/09/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 09:03
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
-
02/09/2024 09:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
30/08/2024 11:58
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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22/08/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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22/08/2024 15:35
Iniciada a liquidação
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22/08/2024 15:35
Transitado em julgado em 21/08/2024
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22/08/2024 14:31
Recebidos os autos para prosseguir
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16/02/2024 16:05
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/02/2024 00:32
Decorrido o prazo de ARMAZEM BAR E RESTAURANTE DO NORTE EIRELI em 15/02/2024
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31/01/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2024
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31/01/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2024
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30/01/2024 15:56
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/01/2024 10:32
Expedido(a) intimação a(o) DELICIAS DO NORDESTE BAR E RESTAURANTE EIRELI
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30/01/2024 10:32
Expedido(a) intimação a(o) ARMAZEM BAR E RESTAURANTE DO NORTE EIRELI
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30/01/2024 10:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BEATRIZ SOUZA DA SILVA sem efeito suspensivo
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30/01/2024 09:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DANIELLE SOARES ABEIJON
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30/01/2024 00:24
Decorrido o prazo de DELICIAS DO NORDESTE BAR E RESTAURANTE EIRELI em 29/01/2024
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30/01/2024 00:24
Decorrido o prazo de ARMAZEM BAR E RESTAURANTE DO NORTE EIRELI em 29/01/2024
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29/01/2024 18:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/12/2023 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
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15/12/2023 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
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15/12/2023 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
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15/12/2023 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
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14/12/2023 02:16
Expedido(a) intimação a(o) DELICIAS DO NORDESTE BAR E RESTAURANTE EIRELI
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14/12/2023 02:16
Expedido(a) intimação a(o) ARMAZEM BAR E RESTAURANTE DO NORTE EIRELI
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14/12/2023 02:16
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ SOUZA DA SILVA
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14/12/2023 02:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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14/12/2023 02:15
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de BEATRIZ SOUZA DA SILVA
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14/12/2023 02:15
Não concedida a assistência judiciária gratuita a DELICIAS DO NORDESTE BAR E RESTAURANTE EIRELI
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14/12/2023 02:15
Concedida a assistência judiciária gratuita a BEATRIZ SOUZA DA SILVA
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14/12/2023 02:15
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ARMAZEM BAR E RESTAURANTE DO NORTE EIRELI
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13/09/2023 11:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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24/08/2023 21:43
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (24/08/2023 10:15 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/08/2023 08:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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24/08/2023 08:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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28/07/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2023
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28/07/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2023
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28/07/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2023 09:47
Expedido(a) intimação a(o) DELICIAS DO NORDESTE BAR E RESTAURANTE EIRELI
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27/07/2023 09:47
Expedido(a) intimação a(o) ARMAZEM BAR E RESTAURANTE DO NORTE EIRELI
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27/07/2023 09:47
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ SOUZA DA SILVA
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27/07/2023 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 09:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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27/07/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2023
-
27/07/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2023 16:57
Juntada a petição de Manifestação
-
26/07/2023 13:20
Expedido(a) intimação a(o) DELICIAS DO NORDESTE BAR E RESTAURANTE EIRELI
-
26/07/2023 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
25/07/2023 15:42
Juntada a petição de Manifestação
-
25/07/2023 10:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/07/2023 10:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/07/2023 09:44
Expedido(a) Mandado de Condução Coercitiva de Testemunha a(o) DRIELLE SANTIAGO VICTORINO
-
25/07/2023 09:44
Expedido(a) Mandado de Condução Coercitiva de Testemunha a(o) MARIA TAINARA FERREIRA DE LIMA
-
25/07/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2023
-
25/07/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2023 13:36
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ SOUZA DA SILVA
-
24/07/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
21/07/2023 16:29
Juntada a petição de Manifestação
-
21/07/2023 02:12
Publicado(a) o(a) edital em 21/07/2023
-
21/07/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2023 10:15
Expedido(a) edital a(o) DELICIAS DO NORDESTE BAR E RESTAURANTE EIRELI
-
19/07/2023 18:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
03/07/2023 11:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
27/06/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2023
-
27/06/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2023 10:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/06/2023 10:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/06/2023 10:19
Expedido(a) intimação a(o) ARMAZEM BAR E RESTAURANTE DO NORTE EIRELI
-
26/06/2023 10:17
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) DELICIAS DO NORDESTE BAR E RESTAURANTE EIRELI
-
26/06/2023 10:17
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) DELICIAS DO NORDESTE BAR E RESTAURANTE EIRELI
-
23/06/2023 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 08:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
06/06/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2023
-
06/06/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2023
-
06/06/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2023
-
06/06/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2023 02:02
Publicado(a) o(a) edital em 06/06/2023
-
06/06/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2023 12:56
Expedido(a) edital a(o) ARMAZEM BAR E RESTAURANTE DO NORTE EIRELI
-
05/06/2023 12:56
Expedido(a) intimação a(o) DELICIAS DO NORDESTE BAR E RESTAURANTE EIRELI
-
05/06/2023 12:56
Expedido(a) intimação a(o) ARMAZEM BAR E RESTAURANTE DO NORTE EIRELI
-
05/06/2023 12:56
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ SOUZA DA SILVA
-
05/06/2023 12:50
Expedido(a) intimação a(o) DELICIAS DO NORDESTE BAR E RESTAURANTE EIRELI
-
05/06/2023 12:50
Expedido(a) intimação a(o) ARMAZEM BAR E RESTAURANTE DO NORTE EIRELI
-
05/06/2023 12:50
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ SOUZA DA SILVA
-
05/06/2023 12:27
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (24/08/2023 10:15 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/06/2023 12:27
Audiência de instrução cancelada (24/08/2023 13:30 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/05/2023 17:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
24/04/2023 12:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/04/2023 11:25
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) ARMAZEM BAR E RESTAURANTE DO NORTE EIRELI
-
30/03/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 30/03/2023
-
30/03/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 30/03/2023
-
30/03/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2023 13:20
Expedido(a) intimação a(o) ARMAZEM BAR E RESTAURANTE DO NORTE EIRELI
-
29/03/2023 13:20
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ SOUZA DA SILVA
-
29/03/2023 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
20/03/2023 16:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
01/03/2023 16:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/03/2023 10:53
Expedido(a) mandado a(o) ARMAZEM BAR E RESTAURANTE DO NORTE EIRELI
-
19/12/2022 18:09
Audiência de instrução designada (24/08/2023 13:30 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/12/2022 18:09
Audiência de instrução por videoconferência realizada (19/12/2022 15:00 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/12/2022 15:01
Juntada a petição de Manifestação
-
06/08/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2022
-
06/08/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2022
-
06/08/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2022
-
06/08/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2022 11:24
Expedido(a) intimação a(o) DELICIAS DO NORDESTE BAR E RESTAURANTE EIRELI
-
05/08/2022 11:24
Expedido(a) intimação a(o) ARMAZEM BAR E RESTAURANTE DO NORTE EIRELI
-
05/08/2022 11:24
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ SOUZA DA SILVA
-
05/08/2022 11:19
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ SOUZA DA SILVA
-
05/08/2022 11:19
Expedido(a) intimação a(o) DELICIAS DO NORDESTE BAR E RESTAURANTE EIRELI
-
05/08/2022 11:19
Expedido(a) intimação a(o) ARMAZEM BAR E RESTAURANTE DO NORTE EIRELI
-
05/08/2022 10:32
Audiência de instrução por videoconferência designada (19/12/2022 15:00 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/07/2022 00:35
Decorrido o prazo de DELICIAS DO NORDESTE BAR E RESTAURANTE EIRELI em 04/07/2022
-
05/07/2022 00:35
Decorrido o prazo de ARMAZEM BAR E RESTAURANTE DO NORTE EIRELI em 04/07/2022
-
25/06/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2022
-
25/06/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2022 14:59
Expedido(a) intimação a(o) DELICIAS DO NORDESTE BAR E RESTAURANTE EIRELI
-
24/06/2022 14:59
Expedido(a) intimação a(o) ARMAZEM BAR E RESTAURANTE DO NORTE EIRELI
-
24/06/2022 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
17/06/2022 10:19
Juntada a petição de Manifestação (manifestação reclamante)
-
15/06/2022 17:32
Juntada a petição de Manifestação (Juntada SUBSTABELECIMENTO SEM RESERVAS)
-
18/11/2021 22:15
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (18/11/2021 13:30 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/11/2021 14:31
Juntada a petição de Manifestação (manifestação da reclamante)
-
03/09/2021 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2021
-
03/09/2021 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2021 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2021
-
03/09/2021 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2021 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2021
-
03/09/2021 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2021 16:49
Expedido(a) intimação a(o) DELICIAS DO NORDESTE BAR E RESTAURANTE EIRELI
-
01/09/2021 16:49
Expedido(a) intimação a(o) ARMAZEM BAR E RESTAURANTE DO NORTE EIRELI
-
01/09/2021 16:49
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ SOUZA DA SILVA
-
01/09/2021 16:49
Expedido(a) intimação a(o) DELICIAS DO NORDESTE BAR E RESTAURANTE EIRELI
-
01/09/2021 16:49
Expedido(a) intimação a(o) ARMAZEM BAR E RESTAURANTE DO NORTE EIRELI
-
01/09/2021 16:49
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ SOUZA DA SILVA
-
01/09/2021 10:27
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (18/11/2021 13:30 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/08/2021 01:45
Decorrido o prazo de DELICIAS DO NORDESTE BAR E RESTAURANTE EIRELI em 12/08/2021
-
13/08/2021 01:45
Decorrido o prazo de ARMAZEM BAR E RESTAURANTE DO NORTE EIRELI em 12/08/2021
-
13/08/2021 01:45
Decorrido o prazo de BEATRIZ SOUZA DA SILVA em 12/08/2021
-
05/08/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2021
-
05/08/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2021
-
05/08/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2021 13:00
Expedido(a) intimação a(o) ARMAZEM BAR E RESTAURANTE DO NORTE EIRELI
-
04/08/2021 13:00
Expedido(a) intimação a(o) DELICIAS DO NORDESTE BAR E RESTAURANTE EIRELI
-
04/08/2021 13:00
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ SOUZA DA SILVA
-
04/08/2021 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2021 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
24/07/2021 01:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
01/07/2021 00:12
Decorrido o prazo de ARMAZEM BAR E RESTAURANTE DO NORTE EIRELI em 30/06/2021
-
01/07/2021 00:12
Decorrido o prazo de DELICIAS DO NORDESTE BAR E RESTAURANTE EIRELI em 30/06/2021
-
01/07/2021 00:12
Decorrido o prazo de BEATRIZ SOUZA DA SILVA em 30/06/2021
-
28/06/2021 17:53
Juntada a petição de Manifestação (Maifestação Armazém oposicao AIJ telepresencial)
-
23/06/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2021
-
23/06/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2021
-
23/06/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2021 11:51
Juntada a petição de Manifestação (manifestação reclamante)
-
22/06/2021 10:58
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO DE AUDIENCIA PRESENCIAL DELICIAS DO NORDESTE x BEATRIZ SOUZA DA SILVA)
-
21/06/2021 18:07
Expedido(a) intimação a(o) DELICIAS DO NORDESTE BAR E RESTAURANTE EIRELI
-
21/06/2021 18:07
Expedido(a) intimação a(o) ARMAZEM BAR E RESTAURANTE DO NORTE EIRELI
-
21/06/2021 18:07
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ SOUZA DA SILVA
-
21/06/2021 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2021 00:05
Decorrido o prazo de DELICIAS DO NORDESTE BAR E RESTAURANTE EIRELI em 16/06/2021
-
17/06/2021 00:05
Decorrido o prazo de ARMAZEM BAR E RESTAURANTE DO NORTE EIRELI em 16/06/2021
-
17/06/2021 00:05
Decorrido o prazo de BEATRIZ SOUZA DA SILVA em 16/06/2021
-
14/06/2021 08:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
11/06/2021 14:14
Juntada a petição de Manifestação (manifestação reclamante)
-
02/06/2021 00:04
Decorrido o prazo de DELICIAS DO NORDESTE BAR E RESTAURANTE EIRELI em 01/06/2021
-
02/06/2021 00:04
Decorrido o prazo de ARMAZEM BAR E RESTAURANTE DO NORTE EIRELI em 01/06/2021
-
01/06/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2021
-
01/06/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2021
-
01/06/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2021 13:18
Expedido(a) intimação a(o) ARMAZEM BAR E RESTAURANTE DO NORTE EIRELI
-
29/05/2021 13:18
Expedido(a) intimação a(o) DELICIAS DO NORDESTE BAR E RESTAURANTE EIRELI
-
29/05/2021 13:18
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ SOUZA DA SILVA
-
29/05/2021 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2021 16:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
28/05/2021 10:10
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO DELICIAS DO NORDESTE BAR E RESTAURANTE EIREL)
-
27/05/2021 22:23
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Armazém )
-
18/05/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2021
-
18/05/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2021 07:38
Expedido(a) intimação a(o) ARMAZEM BAR E RESTAURANTE DO NORTE EIRELI
-
17/05/2021 07:38
Expedido(a) intimação a(o) DELICIAS DO NORDESTE BAR E RESTAURANTE EIRELI
-
17/05/2021 07:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2021 00:09
Decorrido o prazo de BEATRIZ SOUZA DA SILVA em 13/05/2021
-
10/05/2021 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
04/05/2021 16:28
Juntada a petição de Manifestação (manifestação reclamante)
-
29/04/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2021
-
29/04/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2021 08:33
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ SOUZA DA SILVA
-
28/04/2021 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2021 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
15/04/2021 16:09
Juntada a petição de Manifestação (manifestação reclamante)
-
15/04/2021 00:05
Decorrido o prazo de BEATRIZ SOUZA DA SILVA em 14/04/2021
-
23/03/2021 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2021
-
23/03/2021 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2021 16:33
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ SOUZA DA SILVA
-
19/03/2021 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2021 00:09
Decorrido o prazo de ARMAZEM BAR E RESTAURANTE DO NORTE EIRELI em 18/03/2021
-
19/03/2021 00:09
Decorrido o prazo de DELICIAS DO NORDESTE BAR E RESTAURANTE EIRELI em 18/03/2021
-
18/03/2021 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA
-
17/03/2021 20:29
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Armazém Nordestino)
-
04/03/2021 14:57
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO DELICIAS DO NORDESTE BAR E RESTAURANTE EIRELI x BEATRIZ)
-
04/03/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2021
-
04/03/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2021 07:06
Expedido(a) intimação a(o) DELICIAS DO NORDESTE BAR E RESTAURANTE EIRELI
-
03/03/2021 07:06
Expedido(a) intimação a(o) ARMAZEM BAR E RESTAURANTE DO NORTE EIRELI
-
03/03/2021 07:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2021 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
20/02/2021 01:03
Decorrido o prazo de DELICIAS DO NORDESTE BAR E RESTAURANTE EIRELI em 18/02/2021
-
20/02/2021 01:03
Decorrido o prazo de ARMAZEM BAR E RESTAURANTE DO NORTE EIRELI em 18/02/2021
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20/02/2021 01:03
Decorrido o prazo de BEATRIZ SOUZA DA SILVA em 18/02/2021
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12/02/2021 21:47
Juntada a petição de Manifestação (Pontos controvertidos, provas e inviabilidade audiencias telepresenciais)
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11/02/2021 00:09
Decorrido o prazo de ARMAZEM BAR E RESTAURANTE DO NORTE EIRELI em 10/02/2021
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05/02/2021 15:00
Juntada a petição de Manifestação (Réplica e em provas, manifestação da autora)
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23/01/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2021
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23/01/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2021
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23/01/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2021 14:02
Expedido(a) intimação a(o) ARMAZEM BAR E RESTAURANTE DO NORTE EIRELI
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22/01/2021 14:02
Expedido(a) intimação a(o) DELICIAS DO NORDESTE BAR E RESTAURANTE EIRELI
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22/01/2021 14:02
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ SOUZA DA SILVA
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22/01/2021 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2021 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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14/01/2021 18:18
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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15/12/2020 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2020
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15/12/2020 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/12/2020 15:42
Expedido(a) intimação a(o) ARMAZEM BAR E RESTAURANTE DO NORTE EIRELI
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11/12/2020 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2020 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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09/12/2020 12:40
Juntada a petição de Manifestação (manifestação reclamante)
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08/12/2020 19:58
Juntada a petição de Manifestação (nulidade citacao. apresentacao espontanea Armazém)
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08/12/2020 19:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação armazém)
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20/08/2020 15:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/08/2020 15:51
Expedido(a) mandado a(o) ARMAZEM BAR E RESTAURANTE DO NORTE EIRELI
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19/08/2020 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2020 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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22/07/2020 15:26
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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22/07/2020 15:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (SOLICITAÇÃO DE HABILITAÇÃO)
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01/07/2020 11:55
Expedido(a) notificação a(o) DELICIAS DO NORDESTE BAR E RESTAURANTE EIRELI
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01/07/2020 11:55
Expedido(a) notificação a(o) ARMAZEM BAR E RESTAURANTE DO NORTE EIRELI
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26/06/2020 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2020 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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05/04/2020 02:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
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05/04/2020 02:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2020 14:18
Expedido(a) intimação a(o) DELICIAS DO NORDESTE BAR E RESTAURANTE EIRELI
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03/04/2020 14:18
Expedido(a) intimação a(o) ARMAZEM BAR E RESTAURANTE DO NORTE EIRELI
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03/04/2020 14:18
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ SOUZA DA SILVA
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26/03/2020 12:28
Audiência una cancelada (15/04/2020 08:45:00 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/03/2020 11:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/03/2020
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11/03/2020 11:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2020 12:09
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ SOUZA DA SILVA
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09/03/2020 12:09
Expedido(a) notificação a(o) ARMAZEM BAR E RESTAURANTE DO NORTE EIRELI
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09/03/2020 12:09
Expedido(a) notificação a(o) DELICIAS DO NORDESTE BAR E RESTAURANTE EIRELI
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10/02/2020 09:42
Audiência una designada (15/04/2020 08:45:00 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/01/2020 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2020 12:56
Conclusos os autos para despacho a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
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28/01/2020 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2020 15:43
Conclusos os autos para decisão Geral a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
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13/12/2019 19:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2019
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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