TRT1 - 0100971-25.2021.5.01.0027
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DOS HORTIFRUTIGRANJEIROS DA REDE ZERO FRUTI em 14/05/2025
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15/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de TAISA CAROLINA FRANCA DA COSTA em 14/05/2025
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01/05/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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01/05/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100971-25.2021.5.01.0027 : TAISA CAROLINA FRANCA DA COSTA : ASSOCIACAO DOS HORTIFRUTIGRANJEIROS DA REDE ZERO FRUTI Ciência da expedição de alvará.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
JULIEN ETIENNE DUNLEY CORBINEAU AssessorIntimado(s) / Citado(s) - TAISA CAROLINA FRANCA DA COSTA -
29/04/2025 18:42
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS HORTIFRUTIGRANJEIROS DA REDE ZERO FRUTI
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29/04/2025 18:42
Expedido(a) intimação a(o) TAISA CAROLINA FRANCA DA COSTA
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29/04/2025 18:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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29/04/2025 13:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELLE SOARES ABEIJON
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29/04/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) TAISA CAROLINA FRANCA DA COSTA
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28/04/2025 11:21
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 221,02)
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28/04/2025 11:21
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 654,54)
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28/04/2025 11:21
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 150,03)
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02/04/2025 18:51
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 11:13
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 11:13
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a5d91b proferido nos autos. 27vtrj/CGS: pub + pz DESPACHO PJe-JT O saldo existente nos autos, conforme extrato de Id a64099a, foi integralmente pago, consoante valores do alvará de #id:710f6ae, com pagamentos a título de crédito do autor, honorários e contribuição previdenciária.
Intimem-se as partes para ciência do presente e da promoção da contadoria de #id:a881ac2, sendo a ré, inclusive, para pagamento da diferença ainda devida, no prazo de 5 dias, sob pena de prosseguimento da execução.
Efetuado o pagamento, certifique-se o prazo legal do art. 884 da CLT, expeçam-se os alvará devidos, registrem-se os pagamentos e venham conclusos para sentença de extinção da execução. Decorrido in albis o prazo, certifique-se, prosseguindo-se nos seguintes termos: 1.
Proceda-se à penhora on line por meio do SISBAJUD sobre os ativos financeiros do(a) executado(a), conforme art. 883 da CLT, sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art.991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, em sendo empresa individual, nas de seu(ua) titular, nos termos do art. 83 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive reiterações (no caso de apresamento parcial de valores). 1.1.
Em caso de ausência de garantia do juízo, após o decurso do prazo previsto no art. 883-A da CLT, efetue-se o registro no BNDT, certificando-se nos autos.
Registre-se que, em caso de posterior garantia da execução, a qualquer tempo, fica desde já determinada a alteração dos dados unicamente para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 1.2.
Em caso positivo, estando garantida a execução, convolo em penhora o bloqueio efetivado. 1.3.
Restando garantida a execução, ainda que parcialmente, intime(m)-se o(s) executado(s), bem como o(s) exequente(s) para os fins do art. 884 da CLT, no prazo de cinco dias. Fica a Reclamada ciente de que, caso apresente Embargos à Execução objetivando rediscutir valores oriundos de sentença líquida, incorrerá em multa de 20% sobre o valor atualizado do débito em execução, por ato atentatório à dignidade de justiça, uma vez que os cálculos transitaram em julgado com a respectiva sentença (artigos 15, 772, II e 774, caput, incisos e parágrafo único, CPC, c/c 769, CLT). 1.4.
Sendo a penhora parcial, o(s) executado(s) fica(m) ciente(s) de que, para viabilizar o conhecimento dos embargos, deverá(ão) garantir integralmente o juízo, sob pena de rejeição liminar dos embargos.
No mesmo prazo, a parte autora, querendo, poderá indicar seus dados bancários ou de seu patrono, a fim de que, no caso de expedição de alvará, o pagamento seja realizado por transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, desde que este possua poderes específicos para tanto. 1.5.
Não havendo oposição de embargos, certifique-se e expeçam-se alvarás ao exequente, Fazenda e INSS, pelos seus respectivos créditos. 1.6.
Em caso de penhora parcial, fica autorizada, desde já, a renovação da penhora on line por meio do SISBAJUD na modalidade "teimosinha" por mais 30 dias. 2.
Infrutífero o SISBAJUD, considerando que, em caso de reconhecimento de responsabilidade subsidiária, os devedores subsidiários podem indicar bens da devedora principal para penhora para fins de observância do benefício de ordem, inexistindo contrato social atualizado da ré nos autos, consulte-se o convênio JUCERJA/RCPJ para obtenção da última alteração contratual da executada. 2.1.
Após, considerando o disposto no artigo 513, § 5º, do CPC, intime-se a parte autora para que promova, querendo, a regular instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Art. 855-A da CLT) com a devida exposição dos fatos e fundamentos de Direito, bem como indicação dos sócios suscitados e respectivos endereços, prazo de 10 dias, sob as penas do art. 11-A da CLT.
Ciente de que o Incidente deverá ser requerido nos próprios autos da execução e que após decorrido o prazo supra dar-se-á início ao curso da prescrição bienal intercorrente (§ 2º do art. 11-A da CLT).
Deixando o autor de atender à determinação judicial, certifique-se e sobreste-se o processo pelo prazo do art. 11-A da CLT, com o lançamento “prescrição intercorrente”.
Integralmente cumprida a obrigação, registrem-se os pagamentos, exclua(m)-se o(s) executado(s) do BNDT e do RENAJUD e, após, venham conclusos para sentença de extinção da execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
CASSIO BROGNOLI SELAU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DOS HORTIFRUTIGRANJEIROS DA REDE ZERO FRUTI -
21/03/2025 07:23
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS HORTIFRUTIGRANJEIROS DA REDE ZERO FRUTI
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21/03/2025 07:23
Expedido(a) intimação a(o) TAISA CAROLINA FRANCA DA COSTA
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21/03/2025 07:22
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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01/03/2025 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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01/03/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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27/02/2025 15:42
Juntada a petição de Manifestação
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25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100971-25.2021.5.01.0027 : TAISA CAROLINA FRANCA DA COSTA : ASSOCIACAO DOS HORTIFRUTIGRANJEIROS DA REDE ZERO FRUTI Ciência da expedição de alvará.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
JULIEN ETIENNE DUNLEY CORBINEAU AssessorIntimado(s) / Citado(s) - TAISA CAROLINA FRANCA DA COSTA -
24/02/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) TAISA CAROLINA FRANCA DA COSTA
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21/02/2025 15:55
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 448,14)
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21/02/2025 15:55
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 426,52)
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21/02/2025 15:55
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.707,95)
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19/02/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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19/02/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 17:52
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS HORTIFRUTIGRANJEIROS DA REDE ZERO FRUTI
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18/02/2025 17:52
Expedido(a) intimação a(o) TAISA CAROLINA FRANCA DA COSTA
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18/02/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 17:25
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 17:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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17/02/2025 14:24
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2025 14:43
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2025 13:41
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 12:59
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DOS HORTIFRUTIGRANJEIROS DA REDE ZERO FRUTI em 03/02/2025
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21/01/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47acf09 proferido nos autos. 27vtrj/CGS: Publicar + ag prazo DESPACHO PJe-JT Em atenção ao contraditório, intime-se a parte ré para manifestação, no prazo de 5 dias, devendo comprovar o correto cumprimento do parcelamento, sob pena de execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de janeiro de 2025.
VERENA MUNOZ LIMA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DOS HORTIFRUTIGRANJEIROS DA REDE ZERO FRUTI -
17/01/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS HORTIFRUTIGRANJEIROS DA REDE ZERO FRUTI
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17/01/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 22:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VERENA MUNOZ LIMA
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03/12/2024 12:10
Juntada a petição de Manifestação
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02/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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29/11/2024 12:57
Expedido(a) intimação a(o) TAISA CAROLINA FRANCA DA COSTA
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28/11/2024 12:41
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 2.577,83)
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06/11/2024 12:21
Iniciada a execução
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28/10/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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25/10/2024 19:11
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS HORTIFRUTIGRANJEIROS DA REDE ZERO FRUTI
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25/10/2024 19:11
Expedido(a) intimação a(o) TAISA CAROLINA FRANCA DA COSTA
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25/10/2024 19:10
Homologada a liquidação
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25/10/2024 14:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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25/10/2024 14:57
Encerrada a conclusão
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25/10/2024 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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22/10/2024 15:28
Juntada a petição de Manifestação
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24/09/2024 14:30
Juntada a petição de Manifestação
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24/09/2024 14:26
Juntada a petição de Manifestação
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20/09/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
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20/09/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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19/09/2024 16:42
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS HORTIFRUTIGRANJEIROS DA REDE ZERO FRUTI
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19/09/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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17/09/2024 14:05
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2024 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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14/08/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) TAISA CAROLINA FRANCA DA COSTA
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14/08/2024 10:59
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 3.124,43)
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14/08/2024 10:58
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.278,85)
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06/08/2024 18:30
Juntada a petição de Manifestação
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02/08/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
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02/08/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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02/08/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
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02/08/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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01/08/2024 17:16
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS HORTIFRUTIGRANJEIROS DA REDE ZERO FRUTI
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01/08/2024 17:16
Expedido(a) intimação a(o) TAISA CAROLINA FRANCA DA COSTA
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01/08/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 16:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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26/07/2024 19:29
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2024 23:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/07/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
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13/07/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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13/07/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
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13/07/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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12/07/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS HORTIFRUTIGRANJEIROS DA REDE ZERO FRUTI
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12/07/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) TAISA CAROLINA FRANCA DA COSTA
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12/07/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 20:46
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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05/07/2024 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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01/07/2024 13:45
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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27/06/2024 20:06
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2024 12:45
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (27/06/2024 09:30 CEJUSC-CAP-1.S10 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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10/06/2024 14:45
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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04/06/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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03/06/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) TAISA CAROLINA FRANCA DA COSTA
-
03/06/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS HORTIFRUTIGRANJEIROS DA REDE ZERO FRUTI
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03/06/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) TAISA CAROLINA FRANCA DA COSTA
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03/06/2024 14:57
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (27/06/2024 09:30 CEJUSC-CAP-1.S10 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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15/05/2024 12:47
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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14/05/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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13/05/2024 13:23
Juntada a petição de Manifestação
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11/05/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2024
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11/05/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
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11/05/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2024
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11/05/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
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10/05/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS HORTIFRUTIGRANJEIROS DA REDE ZERO FRUTI
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10/05/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) TAISA CAROLINA FRANCA DA COSTA
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10/05/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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24/04/2024 15:01
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2024 14:38
Juntada a petição de Manifestação
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18/04/2024 16:40
Encerrada a conclusão
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18/04/2024 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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13/04/2024 00:50
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DOS HORTIFRUTIGRANJEIROS DA REDE ZERO FRUTI em 12/04/2024
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10/04/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
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10/04/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
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10/04/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
-
10/04/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
-
09/04/2024 13:35
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS HORTIFRUTIGRANJEIROS DA REDE ZERO FRUTI
-
09/04/2024 13:35
Expedido(a) intimação a(o) TAISA CAROLINA FRANCA DA COSTA
-
09/04/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
21/03/2024 00:15
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DOS HORTIFRUTIGRANJEIROS DA REDE ZERO FRUTI em 20/03/2024
-
12/03/2024 15:15
Juntada a petição de Manifestação
-
12/03/2024 15:13
Juntada a petição de Manifestação
-
08/03/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
-
08/03/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
-
08/03/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
-
08/03/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
-
07/03/2024 13:45
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS HORTIFRUTIGRANJEIROS DA REDE ZERO FRUTI
-
07/03/2024 13:45
Expedido(a) intimação a(o) TAISA CAROLINA FRANCA DA COSTA
-
10/11/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2023
-
10/11/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2023
-
10/11/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2023 15:19
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS HORTIFRUTIGRANJEIROS DA REDE ZERO FRUTI
-
09/11/2023 15:19
Expedido(a) intimação a(o) TAISA CAROLINA FRANCA DA COSTA
-
09/11/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
17/10/2023 10:56
Juntada a petição de Manifestação
-
12/10/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2023
-
12/10/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2023 10:20
Expedido(a) intimação a(o) TAISA CAROLINA FRANCA DA COSTA
-
09/10/2023 11:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
02/08/2023 14:18
Expedido(a) alvará a(o) TAISA CAROLINA FRANCA DA COSTA
-
26/07/2023 17:06
Juntada a petição de Manifestação
-
21/07/2023 14:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/07/2023 14:07
Expedido(a) mandado a(o) GLORIA CRISTINA MENDES MOURA COSTA
-
15/07/2023 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2023
-
15/07/2023 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2023 16:13
Expedido(a) intimação a(o) TAISA CAROLINA FRANCA DA COSTA
-
13/07/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 16:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
11/07/2023 14:28
Expedido(a) ofício a(o) 78A VT RJ
-
11/07/2023 14:28
Expedido(a) ofício a(o) MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
-
11/07/2023 14:28
Expedido(a) ofício a(o) POLICIA FEDERAL
-
06/07/2023 14:09
Juntada a petição de Manifestação
-
30/06/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2023
-
30/06/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2023
-
30/06/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2023 13:34
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS HORTIFRUTIGRANJEIROS DA REDE ZERO FRUTI
-
29/06/2023 13:34
Expedido(a) intimação a(o) TAISA CAROLINA FRANCA DA COSTA
-
29/06/2023 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 16:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
28/06/2023 16:47
Iniciada a liquidação
-
28/06/2023 16:47
Transitado em julgado em 22/06/2023
-
23/06/2023 00:08
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DOS HORTIFRUTIGRANJEIROS DA REDE ZERO FRUTI em 22/06/2023
-
23/06/2023 00:08
Decorrido o prazo de TAISA CAROLINA FRANCA DA COSTA em 22/06/2023
-
08/06/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2023
-
08/06/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2023
-
08/06/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2023 10:22
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS HORTIFRUTIGRANJEIROS DA REDE ZERO FRUTI
-
07/06/2023 10:22
Expedido(a) intimação a(o) TAISA CAROLINA FRANCA DA COSTA
-
07/06/2023 10:21
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ASSOCIACAO DOS HORTIFRUTIGRANJEIROS DA REDE ZERO FRUTI
-
05/06/2023 15:26
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
30/05/2023 11:20
Juntada a petição de Manifestação
-
30/05/2023 00:13
Decorrido o prazo de TAISA CAROLINA FRANCA DA COSTA em 29/05/2023
-
20/05/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2023
-
20/05/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2023 17:22
Expedido(a) intimação a(o) TAISA CAROLINA FRANCA DA COSTA
-
18/05/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 05:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
18/05/2023 05:52
Encerrada a conclusão
-
17/05/2023 09:29
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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17/05/2023 00:07
Decorrido o prazo de TAISA CAROLINA FRANCA DA COSTA em 16/05/2023
-
16/05/2023 16:59
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
04/05/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2023
-
04/05/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2023
-
04/05/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2023 09:07
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS HORTIFRUTIGRANJEIROS DA REDE ZERO FRUTI
-
03/05/2023 09:07
Expedido(a) intimação a(o) TAISA CAROLINA FRANCA DA COSTA
-
03/05/2023 09:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
03/05/2023 09:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de TAISA CAROLINA FRANCA DA COSTA
-
02/02/2023 14:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
02/02/2023 14:03
Audiência de instrução realizada (02/02/2023 10:00 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/08/2022 09:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habiliação)
-
02/08/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2022
-
02/08/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2022
-
02/08/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2022 13:50
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS HORTIFRUTIGRANJEIROS DA REDE ZERO FRUTI
-
01/08/2022 13:50
Expedido(a) intimação a(o) TAISA CAROLINA FRANCA DA COSTA
-
01/08/2022 13:50
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS HORTIFRUTIGRANJEIROS DA REDE ZERO FRUTI
-
01/08/2022 13:50
Expedido(a) intimação a(o) TAISA CAROLINA FRANCA DA COSTA
-
08/07/2022 17:49
Audiência de instrução designada (02/02/2023 10:00 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/05/2022 00:16
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DOS HORTIFRUTIGRANJEIROS DA REDE ZERO FRUTI em 13/05/2022
-
14/05/2022 00:16
Decorrido o prazo de TAISA CAROLINA FRANCA DA COSTA em 13/05/2022
-
06/05/2022 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2022
-
06/05/2022 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2022 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2022
-
06/05/2022 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2022 17:03
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS HORTIFRUTIGRANJEIROS DA REDE ZERO FRUTI
-
04/05/2022 17:03
Expedido(a) intimação a(o) TAISA CAROLINA FRANCA DA COSTA
-
04/05/2022 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
03/05/2022 00:21
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DOS HORTIFRUTIGRANJEIROS DA REDE ZERO FRUTI em 02/05/2022
-
03/05/2022 00:21
Decorrido o prazo de TAISA CAROLINA FRANCA DA COSTA em 02/05/2022
-
02/05/2022 11:22
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO RECLAMANTE)
-
21/04/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2022
-
21/04/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/04/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2022
-
21/04/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2022 09:19
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS HORTIFRUTIGRANJEIROS DA REDE ZERO FRUTI
-
20/04/2022 09:19
Expedido(a) intimação a(o) TAISA CAROLINA FRANCA DA COSTA
-
20/04/2022 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
22/02/2022 03:21
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DOS HORTIFRUTIGRANJEIROS DA REDE ZERO FRUTI em 21/02/2022
-
22/02/2022 03:21
Decorrido o prazo de TAISA CAROLINA FRANCA DA COSTA em 21/02/2022
-
07/02/2022 16:45
Juntada a petição de Manifestação (réplica e provas reclamante)
-
31/01/2022 14:46
Juntada a petição de Manifestação (REGISTRO D PONTO 2021)
-
31/01/2022 14:15
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora (manifestação)
-
31/01/2022 14:01
Juntada a petição de Manifestação (manufestação)
-
31/01/2022 13:55
Juntada a petição de Manifestação (juntada de documentos)
-
28/01/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
28/01/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
28/01/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2022 12:21
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS HORTIFRUTIGRANJEIROS DA REDE ZERO FRUTI
-
27/01/2022 12:21
Expedido(a) intimação a(o) TAISA CAROLINA FRANCA DA COSTA
-
27/01/2022 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
26/01/2022 18:48
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
26/01/2022 18:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
15/12/2021 00:20
Decorrido o prazo de TAISA CAROLINA FRANCA DA COSTA em 14/12/2021
-
09/12/2021 13:18
Expedido(a) notificação a(o) ASSOCIACAO DOS HORTIFRUTIGRANJEIROS DA REDE ZERO FRUTI
-
05/12/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2021
-
05/12/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2021 09:01
Expedido(a) intimação a(o) TAISA CAROLINA FRANCA DA COSTA
-
03/12/2021 09:00
Concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de TAISA CAROLINA FRANCA DA COSTA
-
30/11/2021 10:25
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a NIKOLAI NOWOSH
-
29/11/2021 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2021
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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