TRT1 - 0100268-18.2021.5.01.0020
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 15:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/04/2025 13:57
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2025 13:55
Juntada a petição de Contraminuta
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22/04/2025 09:47
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:47
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
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15/04/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO MARCOS FILHO
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15/04/2025 12:10
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ sem efeito suspensivo
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14/04/2025 16:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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10/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de SEBASTIAO MARCOS FILHO em 09/04/2025
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31/03/2025 13:23
Juntada a petição de Agravo de Petição
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27/03/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf526fa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, conheço dos embargos à execução para, no mérito, julgá-los IMPROCEDENTES, nos termos da fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes, por 8 dias, prazo no qual deverá o autor indicar seus dados bancários, a fim de viabilizar a transferência do crédito diretamente em conta.
Caso a conta pertença ao patrono, este deverá possuir poderes especiais para o recebimento dos valores.
Decorrido o prazo e cumprida a determinação supra, expeça-se alvará, conforme decisão homologatória, com determinação de transferência para a conta indicada, dando-se ciência ao interessado, por 10 dias.
Deverá constar do alvará o pagamento com os devidos acréscimos legais até a data da transferência, devendo a conta judicial ser devidamente zerada e encerrada.
Registrem-se os valores no Pje.
Tudo feito, venham para o encerramento da execução, por sentença.
Transitada em julgado, deverá a secretaria certificar a inexistência de saldo nos autos junto à Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, arquivando-se, com baixa.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SEBASTIAO MARCOS FILHO -
26/03/2025 14:57
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
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26/03/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO MARCOS FILHO
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26/03/2025 09:24
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
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20/03/2025 13:34
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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20/03/2025 13:33
Iniciada a execução
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20/03/2025 11:24
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 12:26
Juntada a petição de Contestação
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19/03/2025 00:31
Decorrido o prazo de SEBASTIAO MARCOS FILHO em 18/03/2025
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14/03/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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13/03/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO MARCOS FILHO
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13/03/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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11/03/2025 16:06
Juntada a petição de Embargos à Execução
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10/03/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100268-18.2021.5.01.0020 : SEBASTIAO MARCOS FILHO : COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ DESTINATÁRIO(S): SEBASTIAO MARCOS FILHO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do deposito do credito exequendo, por 05 dias, bem como para, nos termos do § 6º art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ, fornecer seus dados bancários a fim de viabilizar a respectiva transferência, em favor do(a) beneficiário(a) do crédito ou de seu(ua) procurador(a), devidamente constituído(a) nos autos e com poderes para levantamento de importâncias em nome do(a) reclamante. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
TATIANA SANCHES DEL GIUDICE RANGEL AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SEBASTIAO MARCOS FILHO -
07/03/2025 15:19
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO MARCOS FILHO
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27/02/2025 00:31
Decorrido o prazo de SEBASTIAO MARCOS FILHO em 26/02/2025
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26/02/2025 17:10
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d263005 proferida nos autos.
Homologo os cálculos de ID d7c87d1, corrigidos monetariamente pelo IPCA-E/SELIC, até 28/02/2025, observada a não incidência do imposto de renda sobre os juros, de acordo com a Súmula nº 17 do E.TRT da 1ª Região, para fixar a condenação no valor total de R$ 171.321,78.
Tendo em vista o(s) depósito(s) recursal(is) existente(s) nos autos, fica(m) o(s) mesmo(s) convolado(s) em penhora, apurado-se o valor remanescente devido em R$ 156.017,84.
Deverá o devedor principal comprovar o valor remanescente, no prazo de 05 dias, sob risco de execução forçada.
Caso pretenda aderir ao parcelamento do art. 916, CPC, deverá comprovar, no prazo supra, o pagamento dos 30% iniciais, incidentes sobre o valor total da execução.
Comprovado o pagamento, notifique-se o autor para ciência, por 05 dias, bem como para, nos termos do § 6º art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ, fornecer seus dados bancários a fim de viabilizar a respectiva transferência, em favor do(a) beneficiário(a) do crédito ou de seu(ua) procurador(a), devidamente constituído(a) nos autos e com poderes para levantamento de importâncias em nome do(a) reclamante.
Decorridos os prazos do art. 884, CLT expeçam-se os alvarás , conforme a presente decisão, com determinação de transferência para a conta indicada.
Não comprovado o pagamento ou garantido o juízo, inicie-se a fase de execução, com a realização de penhora on line, nos termos do art. 523, parág 3º, CPC, c/c art. 883, CLT.
Havendo bloqueio integral, aguarde-se a transferência da importância, vindo concluso o processo; sendo parcial o bloqueio, aguarde-se a sua integralização e, uma vez integralizada, proceda-se da forma anterior; sendo negativo o bloqueio ou não se obtendo êxito na sua integralização, deverá a secretaria proceder o registro da(s) reclamada(s) junto ao BNDT, observando-se o transcurso do prazo de 45 dias da(s) citação(ões) da (s) mesma(s) para pagamento, na forma do artigo 883, A, da CLT.
Havendo quaisquer casos de garantia ou pagamento do débito ou suspensão de sua exigibilidade, conforme previsto nos arts. 1º, §2º e §4º e art. 3º, §4º, respectivamente, da Resolução Administrativa de nº 1.470/2011 do TST, deverão ser realizadas as pertinentes alterações junto ao banco de dados do BNDT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ -
17/02/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
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17/02/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO MARCOS FILHO
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17/02/2025 14:10
Homologada a liquidação
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14/02/2025 14:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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21/01/2025 11:21
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4def749 proferido nos autos.
Notifique-se a ré para manifestar-se sobre o #id:dc42c01 , em 10 dias.
Sem prejuízo da determinação supra e considerando a anuência da reclamada com os cálculos do autor, remetam-se os autos à contadoria para atualização e posterior homologação daqueles, desde que estejam ajustados à coisa julgada e parâmetros do juízo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ -
11/12/2024 11:02
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
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11/12/2024 11:02
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO MARCOS FILHO
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11/12/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 09:59
Juntada a petição de Manifestação
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28/11/2024 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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22/11/2024 15:06
Juntada a petição de Manifestação
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21/11/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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14/11/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
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14/11/2024 11:35
Encerrada a conclusão
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14/11/2024 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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08/11/2024 10:11
Juntada a petição de Manifestação
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08/11/2024 10:10
Juntada a petição de Manifestação
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25/10/2024 11:02
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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25/10/2024 10:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/10/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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23/10/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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21/10/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
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21/10/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 07:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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21/10/2024 07:55
Iniciada a liquidação
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21/10/2024 07:55
Transitado em julgado em 08/10/2024
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18/10/2024 14:55
Juntada a petição de Manifestação
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14/10/2024 05:10
Recebidos os autos para prosseguir
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09/05/2022 11:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/05/2022 00:23
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ em 05/05/2022
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06/05/2022 00:23
Decorrido o prazo de SEBASTIAO MARCOS FILHO em 05/05/2022
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04/05/2022 15:07
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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28/04/2022 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2022
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28/04/2022 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2022 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2022
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28/04/2022 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2022 13:40
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
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27/04/2022 13:40
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO MARCOS FILHO
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27/04/2022 13:39
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ sem efeito suspensivo
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27/04/2022 09:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
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27/04/2022 09:47
Encerrada a conclusão
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11/04/2022 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
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11/04/2022 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2022 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
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26/03/2022 00:16
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ em 25/03/2022
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26/03/2022 00:16
Decorrido o prazo de SEBASTIAO MARCOS FILHO em 25/03/2022
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25/03/2022 08:20
Juntada a petição de Manifestação (Rioluz cumpre obrigações de fazer)
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25/03/2022 08:16
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário da Rioluz)
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15/03/2022 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2022
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15/03/2022 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2022 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2022
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15/03/2022 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2022 00:16
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ em 11/03/2022
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12/03/2022 00:16
Decorrido o prazo de SEBASTIAO MARCOS FILHO em 11/03/2022
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11/03/2022 18:52
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
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11/03/2022 18:52
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO MARCOS FILHO
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11/03/2022 18:51
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SEBASTIAO MARCOS FILHO
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11/03/2022 18:51
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
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07/03/2022 15:43
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
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24/02/2022 16:43
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de declaração da Rioluz)
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24/02/2022 15:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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24/02/2022 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2022
-
24/02/2022 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2022 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2022
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24/02/2022 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2022 21:57
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
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22/02/2022 21:57
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO MARCOS FILHO
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22/02/2022 21:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.400,00
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22/02/2022 21:56
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SEBASTIAO MARCOS FILHO
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22/02/2022 21:56
Concedida a assistência judiciária gratuita a SEBASTIAO MARCOS FILHO
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30/11/2021 14:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
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29/11/2021 20:58
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2021 08:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
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29/11/2021 08:47
Convertido o julgamento em diligência
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21/10/2021 09:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
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05/10/2021 14:03
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação da Rioluz)
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05/10/2021 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ em 04/10/2021
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05/10/2021 00:06
Decorrido o prazo de SEBASTIAO MARCOS FILHO em 04/10/2021
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13/09/2021 15:09
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO DE JULG ANTECIPADO DA LIDE)
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11/09/2021 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2021
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11/09/2021 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2021 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2021
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11/09/2021 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2021 19:05
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
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09/09/2021 19:05
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO MARCOS FILHO
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30/08/2021 15:11
Juntada a petição de Manifestação (REPLICA e JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE)
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28/08/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2021
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28/08/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2021 14:10
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO MARCOS FILHO
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25/05/2021 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ em 24/05/2021
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17/05/2021 11:54
Juntada a petição de Contestação (Contestação da Companhia Municipal de Energia e Iluminação)
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17/05/2021 11:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Rioluz habilita patronos)
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04/05/2021 00:10
Decorrido o prazo de SEBASTIAO MARCOS FILHO em 03/05/2021
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24/04/2021 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2021
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24/04/2021 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2021 17:03
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
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22/04/2021 17:03
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO MARCOS FILHO
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20/04/2021 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2021 10:16
Conclusos os autos para decisão Geral a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
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09/04/2021 22:48
Redistribuído por dependência por ter sido declarada a incompetência
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09/04/2021 22:48
Declarada a incompetência
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09/04/2021 13:55
Conclusos os autos para decisão Geral a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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08/04/2021 12:18
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2021
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Manifestação • Arquivo
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