TRT1 - 0101187-58.2023.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2025 08:40
Arquivados os autos definitivamente
-
17/03/2025 14:40
Juntada a petição de Manifestação
-
11/03/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5fb35b6 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Nos termos da sentença id 90bc1e7, libere-se ao réu o saldo total existente.
Antes, porém, intime-se o réu a fim de que, em 5 dias, indique seus dados bancários ou de seu patrono (com poderes), com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do crédito ocorra mediante transferência.
Fica ciente de que, decorrido o prazo in albis, pode ser verificada, por meio do convênio BACEN-CCS, conta eventualmente ativa em nome do titular do(s) valor(es), a ser observada para transferência do respectivo crédito.
Após, verificada a inexistência de saldo, arquive-se definitivamente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPORIUM COFFEE GOURMET LTDA -
10/03/2025 17:42
Expedido(a) intimação a(o) EMPORIUM COFFEE GOURMET LTDA
-
10/03/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
08/02/2025 03:05
Decorrido o prazo de EMPORIUM COFFEE GOURMET LTDA em 07/02/2025
-
08/02/2025 03:05
Decorrido o prazo de ANNA JULYA PEREIRA DE MENDONCA DOS SANTOS em 07/02/2025
-
04/02/2025 12:59
Decorrido o prazo de EMPORIUM COFFEE GOURMET LTDA em 03/02/2025
-
27/01/2025 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
27/01/2025 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
27/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 676886d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Decorrido o prazo recursal, proceda a Secretaria aos devidos registros no sistema, excluindo-se o(s) nome(s) do(s) devedor(es) do BNDT e Renajud e à verificação quanto à inexistência de valores em contas vinculadas a este processo.
Encontrado saldo igual ou inferior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), intime-se o depositante, pessoalmente e na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 05 dias, manifeste interesse no levantamento do montante e informe dados bancários para efetivação da transferência, ciente de que, no silêncio, será liberado alvará em favor da União, mediante recolhimento de DARF, no código 3981 - produtos de depósitos abandonados.
Efetivada a transferência ou anexado o DARF, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.
Encontrado saldo superior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), proceda a Secretaria pesquisa no BNDT quanto à execuções que tramitem em face deste mesmo devedor, anexando a certidão aos autos.
Não havendo inscrição ou existindo com garantia do débito, expeça-se alvará ao executado, com prazo de 120 (cento e vinte) dias para saque, sob pena de cancelamento, ou ofício de transferência, devendo constar do documento que o pagamento deverá ser feito considerando outros alvarás e/ou ofícios de transferência, devidamente identificados, pelo valor atualizado até a data do pagamento e com obrigação de encerramento da conta.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.
Ultrapassado o prazo de 120 (cento e vinte dias) e cancelado o alvará, a Vara do Trabalho determinará a utilização dos sistemas de pesquisa disponíveis no TRT para identificar o domicílio atual do referido titular do depósito, a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário.
Não localizadas contas aptas ao recebimento do saldo encontrado ou na hipótese de inscrição sem garantia do débito, expeça-se e-mail para [email protected] informando saldo do depósito, nome e CPF/CNPJ do depositante.
Ciente este Juízo de processo autuado pela Corregedoria, expeça-se ofício ao banco depositário determinando a transferência do saldo existente para conta vinculada àquele processo, devendo constar do documento que o pagamento deverá ser feito considerando outros alvarás e/ou ofícios de transferência, devidamente identificados, pelo valor atualizado até a data do pagamento e com obrigação de encerramento da conta, dando ciência à Corregedoria da emissão da ordem, e certifique a Secretaria a inexistência de saldo neste feito, arquivando-o definitivamente.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANNA JULYA PEREIRA DE MENDONCA DOS SANTOS -
23/01/2025 23:29
Expedido(a) intimação a(o) EMPORIUM COFFEE GOURMET LTDA
-
23/01/2025 23:29
Expedido(a) intimação a(o) ANNA JULYA PEREIRA DE MENDONCA DOS SANTOS
-
23/01/2025 23:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
23/01/2025 13:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
21/01/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101187-58.2023.5.01.0045 RECLAMANTE: ANNA JULYA PEREIRA DE MENDONCA DOS SANTOS RECLAMADO: EMPORIUM COFFEE GOURMET LTDA DESTINATÁRIO(S): EMPORIUM COFFEE GOURMET LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para que, em 5 dias, indique seus dados bancários ou de seu patrono (com poderes), com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do crédito ocorra mediante transferência.
Fica a parte ciente de que, decorrido o prazo in albis, pode ser verificada, por meio do convênio BACEN-CCS, conta eventualmente ativa em nome do titular do(s) valor(es), a ser observada para transferência do respectivo crédito.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de janeiro de 2025.
DANIEL RODRIGO DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - EMPORIUM COFFEE GOURMET LTDA -
17/01/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) EMPORIUM COFFEE GOURMET LTDA
-
07/12/2024 00:12
Decorrido o prazo de EMPORIUM COFFEE GOURMET LTDA em 06/12/2024
-
07/12/2024 00:12
Decorrido o prazo de ANNA JULYA PEREIRA DE MENDONCA DOS SANTOS em 06/12/2024
-
25/11/2024 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
25/11/2024 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
22/11/2024 12:03
Expedido(a) intimação a(o) EMPORIUM COFFEE GOURMET LTDA
-
22/11/2024 12:03
Expedido(a) intimação a(o) ANNA JULYA PEREIRA DE MENDONCA DOS SANTOS
-
22/11/2024 12:02
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de EMPORIUM COFFEE GOURMET LTDA
-
17/11/2024 20:33
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
17/11/2024 20:32
Encerrada a conclusão
-
25/10/2024 14:17
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
24/10/2024 05:41
Decorrido o prazo de ANNA JULYA PEREIRA DE MENDONCA DOS SANTOS em 23/10/2024
-
24/10/2024 05:39
Decorrido o prazo de EMPORIUM COFFEE GOURMET LTDA em 23/10/2024
-
24/10/2024 05:39
Decorrido o prazo de ANNA JULYA PEREIRA DE MENDONCA DOS SANTOS em 23/10/2024
-
14/10/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
13/10/2024 21:54
Expedido(a) intimação a(o) ANNA JULYA PEREIRA DE MENDONCA DOS SANTOS
-
13/10/2024 21:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 19:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
11/10/2024 19:02
Expedido(a) intimação a(o) EMPORIUM COFFEE GOURMET LTDA
-
11/10/2024 19:02
Expedido(a) intimação a(o) ANNA JULYA PEREIRA DE MENDONCA DOS SANTOS
-
11/10/2024 19:01
Encerrada a conclusão
-
11/10/2024 19:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
11/10/2024 18:59
Encerrada a conclusão
-
11/10/2024 18:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
08/10/2024 15:56
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
07/10/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2024 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
06/10/2024 11:27
Encerrada a conclusão
-
02/10/2024 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
02/10/2024 11:32
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
02/10/2024 11:32
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
30/09/2024 13:51
Juntada a petição de Manifestação
-
30/08/2024 10:03
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
30/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de ANNA JULYA PEREIRA DE MENDONCA DOS SANTOS em 29/08/2024
-
21/08/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
-
21/08/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
-
19/08/2024 23:25
Expedido(a) intimação a(o) ANNA JULYA PEREIRA DE MENDONCA DOS SANTOS
-
19/08/2024 23:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 20:40
Juntada a petição de Manifestação
-
14/08/2024 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
14/08/2024 09:25
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
14/08/2024 09:25
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
13/08/2024 21:23
Juntada a petição de Manifestação
-
27/06/2024 13:57
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
27/06/2024 13:57
Iniciada a liquidação
-
27/06/2024 13:57
Transitado em julgado em 25/06/2024
-
26/06/2024 15:44
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 60,00
-
26/06/2024 15:44
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANNA JULYA PEREIRA DE MENDONCA DOS SANTOS
-
26/06/2024 15:44
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
26/06/2024 15:44
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (25/06/2024 08:30 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/06/2024 22:31
Juntada a petição de Contestação
-
24/06/2024 22:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/05/2024 03:12
Decorrido o prazo de EMPORIUM COFFEE GOURMET LTDA em 28/05/2024
-
21/05/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
-
21/05/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
-
20/05/2024 13:05
Expedido(a) intimação a(o) EMPORIUM COFFEE GOURMET LTDA
-
20/05/2024 12:54
Expedido(a) intimação a(o) EMPORIUM COFFEE GOURMET LTDA
-
20/05/2024 12:54
Expedido(a) intimação a(o) ANNA JULYA PEREIRA DE MENDONCA DOS SANTOS
-
20/05/2024 12:46
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (25/06/2024 08:30 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/05/2024 16:05
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (17/05/2024 08:40 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/05/2024 01:07
Decorrido o prazo de ANNA JULYA PEREIRA DE MENDONCA DOS SANTOS em 14/05/2024
-
07/05/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
-
07/05/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
-
06/05/2024 13:24
Expedido(a) intimação a(o) EMPORIUM COFFEE GOURMET LTDA
-
06/05/2024 13:24
Expedido(a) intimação a(o) ANNA JULYA PEREIRA DE MENDONCA DOS SANTOS
-
24/04/2024 14:23
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (17/05/2024 08:40 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/04/2024 14:23
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (13/05/2024 08:55 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/01/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
19/01/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/01/2024
-
17/01/2024 17:49
Expedido(a) intimação a(o) EMPORIUM COFFEE GOURMET LTDA
-
17/01/2024 17:49
Expedido(a) intimação a(o) ANNA JULYA PEREIRA DE MENDONCA DOS SANTOS
-
17/01/2024 17:09
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (13/05/2024 08:55 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/01/2024 17:08
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (08/05/2024 09:20 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/01/2024 16:12
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (08/05/2024 09:20 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/01/2024 16:12
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (13/05/2024 08:55 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/01/2024 12:18
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (13/05/2024 08:55 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/12/2023 11:30
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
-
14/12/2023 06:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
09/12/2023 14:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2023
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100026-82.2025.5.01.0452
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodrigo Papazian Pinho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/01/2025 13:57
Processo nº 0100154-57.2023.5.01.0037
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Henrique Segurase de Almeida
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/03/2023 12:09
Processo nº 0100038-57.2021.5.01.0284
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Lauro Magalhaes Pereira Carneiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/01/2021 14:51
Processo nº 0100038-57.2021.5.01.0284
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Oswaldo Luiz Galaxe de Andrade
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/04/2024 09:47
Processo nº 0100037-61.2025.5.01.0016
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Valeska Matias da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/01/2025 09:31