TRT1 - 0100953-13.2024.5.01.0281
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 01/07/2025
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02/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de CRONO LOGICA TELEFONIA AVANCADA DE VOLTA REDONDA S.A. em 01/07/2025
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02/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de BRENA PESSANHA PATRICIO BRAGA em 01/07/2025
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17/06/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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17/06/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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17/06/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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17/06/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 40c5f09 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Por satisfeita, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, II, CPC, c/c 769, CLT.
Ficam levantadas eventuais penhoras existentes.
Arquive-se definitivamente, excluindo o reclamado do BNDT, se necessário.
Partes cientes através da publicação desta decisão no DJEN .
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRONO LOGICA TELEFONIA AVANCADA DE VOLTA REDONDA S.A. - TELEFONICA BRASIL S.A. -
13/06/2025 08:05
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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13/06/2025 08:05
Expedido(a) intimação a(o) CRONO LOGICA TELEFONIA AVANCADA DE VOLTA REDONDA S.A.
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13/06/2025 08:05
Expedido(a) intimação a(o) BRENA PESSANHA PATRICIO BRAGA
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13/06/2025 08:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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12/06/2025 00:36
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 11/06/2025
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12/06/2025 00:36
Decorrido o prazo de BRENA PESSANHA PATRICIO BRAGA em 11/06/2025
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10/06/2025 14:18
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 254,90)
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10/06/2025 14:18
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 59,38)
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10/06/2025 14:18
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 211,16)
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10/06/2025 14:18
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 2.502,99)
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10/06/2025 14:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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10/06/2025 08:59
Expedido(a) alvará a(o) BRENA PESSANHA PATRICIO BRAGA
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09/06/2025 09:14
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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09/06/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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06/06/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) CRONO LOGICA TELEFONIA AVANCADA DE VOLTA REDONDA S.A.
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06/06/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) BRENA PESSANHA PATRICIO BRAGA
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06/06/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 10:53
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.702,00)
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06/06/2025 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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06/06/2025 10:52
Iniciada a execução
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06/06/2025 01:07
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 05/06/2025
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06/06/2025 01:07
Decorrido o prazo de BRENA PESSANHA PATRICIO BRAGA em 05/06/2025
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04/06/2025 18:31
Expedido(a) alvará a(o) BRENA PESSANHA PATRICIO BRAGA
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04/06/2025 14:51
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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03/06/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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02/06/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) CRONO LOGICA TELEFONIA AVANCADA DE VOLTA REDONDA S.A.
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02/06/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) BRENA PESSANHA PATRICIO BRAGA
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02/06/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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02/06/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 16:51
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) CRONO LOGICA TELEFONIA AVANCADA DE VOLTA REDONDA S.A.
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30/05/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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29/05/2025 11:52
Transitado em julgado em 28/05/2025
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29/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 28/05/2025
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29/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de CRONO LOGICA TELEFONIA AVANCADA DE VOLTA REDONDA S.A. em 28/05/2025
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29/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de BRENA PESSANHA PATRICIO BRAGA em 28/05/2025
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15/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0fea0c5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Isto posto, deixo de conhecer dos embargos opostos pela reclamante.
Cientes as partes por publicação no DJEN.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRONO LOGICA TELEFONIA AVANCADA DE VOLTA REDONDA S.A. - TELEFONICA BRASIL S.A. -
14/05/2025 07:41
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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14/05/2025 07:41
Expedido(a) intimação a(o) CRONO LOGICA TELEFONIA AVANCADA DE VOLTA REDONDA S.A.
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14/05/2025 07:41
Expedido(a) intimação a(o) BRENA PESSANHA PATRICIO BRAGA
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14/05/2025 07:40
Não conhecido(s) o(s) Embargos de Declaração / de BRENA PESSANHA PATRICIO BRAGA /
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12/05/2025 14:30
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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06/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 05/05/2025
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05/05/2025 09:55
Juntada a petição de Impugnação
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28/04/2025 14:27
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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22/04/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) CRONO LOGICA TELEFONIA AVANCADA DE VOLTA REDONDA S.A.
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22/04/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 15/04/2025
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16/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de CRONO LOGICA TELEFONIA AVANCADA DE VOLTA REDONDA S.A. em 15/04/2025
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11/04/2025 08:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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09/04/2025 13:41
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/04/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6cdd92b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISTO POSTO, homologo o reconhecimento do pedido de diferenças de verbas rescisórias, ficando extinto com resolução de mérito, e, no mais, julgo procedente em parte o pedido da autora, BRENA PESSANHA PATRICIO BRAGA, em face das reclamadas, CRONO LOGICA TELEFONIA AVANCADA DE VOLTA REDONDA S.A. e TELEFONICA BRASIL S.A., para condenar a primeira e, subsidiariamente, a segunda, nos moldes da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo, ao pagamento de: indenização por dano moral; projeções do salário extrafolha; devolução de desconto. Sobre a condenação incidirão juros e correção na forma da lei, cabendo aplicar o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic (artigo 406 do Código Civil) - STF, Pleno, ADI 5.867/DF, ADI 6.021/DF, ADC 58/DF, ADC 59/DF, Rel.
Min.
Gilmar Mendes, j. 18.12.2020.
Cabe aplicar a súmula 439 do TST. Deduzam-se os valores devidos pela parte autora à Previdência Social e ao Imposto de Renda e acresça-se ao valor exeqüendo o débito previdenciário da parte ré. As contribuições previdenciárias serão apuradas mês-a-mês no período em que há parcelas de natureza salarial, abatidos os valores já recolhidos a esse título na vigência do contrato e consideradas as alíquotas de incidência e os tetos do salário de contribuição, obedecendo-se a eventuais isenções. Os descontos fiscais devem observar também as isenções, as parcelas não-tributáveis e alíquotas legais, sendo que os descontos são devidos sobre o valor a ser pago ao credor distribuído mês-a-mês, excluídos os juros de mora, após abatido o valor devido à Previdência Social. Declara-se para efeitos do disposto na Lei 10035/00 que, entre as verbas deferidas, são consideradas indenizatórias as seguintes: projeções em aviso prévio, férias do TRCT + 1/3 e FGTS + 40%; devolução de desconto; indenização por dano moral. Fica deferida ao autor a JG. Honorários de sucumbência pela parte autora, na percentagem de 10% sobre os pedidos indeferidos, conforme os valores da inicial, ficando sob condição suspensiva até dois anos após o trânsito em julgado neste feito, segundo art. 791-A, p. 4º da CLT e o V. acórdão na ADI 5766/DF, redigido pelo Ministro Alexandre de Moraes e decisão monocrática na RCL 60142/ MG.
Cabe ao credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade. Honorários advocatícios de sucumbência ao patrono da parte autora na percentagem de 10% sobre o valor bruto da condenação, a serem rateados pelas rés – CLT, art. 791 A e OJ 348 da SDI -1 do TST. Custas de R$ 59,38 pelas rés, sobre R$ 2.969,06, quantia da condenação, tudo conforme os valores da planilha de cálculos anexa, que passa a integrar a presente decisão. Cientes por publicação no DEJT. PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRONO LOGICA TELEFONIA AVANCADA DE VOLTA REDONDA S.A. - TELEFONICA BRASIL S.A. -
01/04/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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01/04/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) CRONO LOGICA TELEFONIA AVANCADA DE VOLTA REDONDA S.A.
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01/04/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) BRENA PESSANHA PATRICIO BRAGA
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01/04/2025 13:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 59,38
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01/04/2025 13:08
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de BRENA PESSANHA PATRICIO BRAGA
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12/03/2025 08:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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11/03/2025 17:17
Juntada a petição de Razões Finais
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10/03/2025 17:46
Juntada a petição de Razões Finais
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06/03/2025 12:49
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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20/02/2025 07:19
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (19/02/2025 09:00 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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18/02/2025 18:29
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 14:50
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2025 14:38
Juntada a petição de Manifestação
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09/12/2024 15:00
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2024 17:43
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (19/02/2025 09:00 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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06/12/2024 17:43
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (06/12/2024 08:35 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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05/12/2024 16:42
Juntada a petição de Contestação
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05/12/2024 16:36
Juntada a petição de Manifestação
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03/12/2024 13:57
Juntada a petição de Contestação
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08/11/2024 12:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de CRONO LOGICA TELEFONIA AVANCADA DE VOLTA REDONDA S.A. em 29/10/2024
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30/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 29/10/2024
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24/10/2024 05:33
Decorrido o prazo de CRONO LOGICA TELEFONIA AVANCADA DE VOLTA REDONDA S.A. em 23/10/2024
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19/10/2024 00:23
Decorrido o prazo de CRONO LOGICA TELEFONIA AVANCADA DE VOLTA REDONDA S.A. em 18/10/2024
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19/10/2024 00:23
Decorrido o prazo de BRENA PESSANHA PATRICIO BRAGA em 18/10/2024
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14/10/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES ATSum 0100953-13.2024.5.01.0281 RECLAMANTE: BRENA PESSANHA PATRICIO BRAGA RECLAMADO: CRONO LOGICA TELEFONIA AVANCADA DE VOLTA REDONDA S.A.
E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia: 06/12/2024 08:35 horas, na sala de audiências virtuais da 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes, na plataforma ZOOM (ID 717 922 9609), no seguinte endereço: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7179229609; acesse o referido link ou baixe o aplicativo, inserindo as informações requeridas para acesso.
Fica consignada a possibilidade de emissão de ressalva pelo Juízo àquele que precisar se ausentar do trabalho para prestar depoimento.
Em respeito à solenidade do ato, não será aceita qualquer participação de pessoa sem trajes e em desrespeito ao decoro devido em ambiente judiciário.
Havendo dificuldades para ingresso na audiência virtual, entrar em contato com a 1ª VT: [email protected].
A AUDIÊNCIA SERÁ UNA, NOS TERMOS DA LEI 9.957/2000. 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: 24093017104702100000211573873 ). 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual.3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.4-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.9-As testemunhas comparecerão na forma do art. 455 do CPC, devendo os convites ser juntados aos autos no prazo legal (CPC, art. 455, § 1º), podendo para tanto ser usado o WhatsApp sob pena de se entender pela desistência da oitiva (CPC, art. 455, § 3º).10-Em caso de parte ou testemunha embarcada, devem as partes informar ao juízo e requerer o que entendam de direito, inclusive notificação ao empregador, até 30 (trinta) dias antes da audiência, sendo certo que, após esse limite, não será admitido o adiamento por motivo de impossibilidade de comparecimento por embarque Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 11 de outubro de 2024.
INES DE SOUZA NUNES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - CRONO LOGICA TELEFONIA AVANCADA DE VOLTA REDONDA S.A. -
11/10/2024 14:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/10/2024 13:37
Expedido(a) intimação a(o) CRONO LOGICA TELEFONIA AVANCADA DE VOLTA REDONDA S.A.
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11/10/2024 13:35
Expedido(a) intimação a(o) CRONO LOGICA TELEFONIA AVANCADA DE VOLTA REDONDA S.A.
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11/10/2024 13:35
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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10/10/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
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10/10/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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10/10/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
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10/10/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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09/10/2024 14:01
Expedido(a) intimação a(o) CRONO LOGICA TELEFONIA AVANCADA DE VOLTA REDONDA S.A.
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09/10/2024 14:01
Expedido(a) intimação a(o) BRENA PESSANHA PATRICIO BRAGA
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09/10/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 11:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/10/2024 10:28
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (06/12/2024 08:35 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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01/10/2024 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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30/09/2024 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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