TRT1 - 0100460-45.2023.5.01.0451
1ª instância - Itaborai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 13:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 13:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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11/08/2025 07:05
Expedido(a) intimação a(o) JANSLEY GILVAZ DE ALMEIDA
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11/08/2025 07:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2025 23:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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10/08/2025 23:22
Encerrada a conclusão
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01/08/2025 17:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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31/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de JANSLEY GILVAZ DE ALMEIDA em 30/07/2025
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22/07/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) JANSLEY GILVAZ DE ALMEIDA
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21/07/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2025 20:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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25/06/2025 18:16
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 00:21
Decorrido o prazo de C.W.W - COMERCIO DE ARTEFATOS CERAMICOS E CONCRETO LTDA em 03/06/2025
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04/06/2025 00:21
Decorrido o prazo de JANSLEY GILVAZ DE ALMEIDA em 03/06/2025
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04/06/2025 00:21
Decorrido o prazo de C.W.W - COMERCIO DE ARTEFATOS CERAMICOS E CONCRETO LTDA em 03/06/2025
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27/05/2025 08:54
Publicado(a) o(a) edital em 27/05/2025
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27/05/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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27/05/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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27/05/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ 0100460-45.2023.5.01.0451 : JANSLEY GILVAZ DE ALMEIDA : C.W.W - COMERCIO DE ARTEFATOS CERAMICOS E CONCRETO LTDA Edital PJe-JT O DOUTOR ANDRE CORREA FIGUEIRA, MM.
Juiz Titular na 01ª Vara do Trabalho de Itaboraí/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados a leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 hrs. do dia 16.06.2025 às 11:00 hrs. do dia 23.06.2025.
Não havendo arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 hrs. do dia 23.06.2025 às 11:00 hrs. do dia 24.06.2025, com valor mínimo de lance correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação, nos termos do artigo 888 da CLT e Artigo 891 do CPC.
Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública.
Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190, e inscrito no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região sob o número 17, com endereço físico na Av.
Rio Branco número 151, sala 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.040-006.
Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: BEM MÓVEL: 2.000 (duas mil) unidades de tijolo maciço refratário, avaliados em R$4.000,00 (quatro mil reais).
Nos autos, encontra-se foto dos bens no id 799a201.
O(s) bem(ns) pode(m) ser encontrado(s) na Rodovia BR 101, s/n, KM 256, Colina Da Primavera, Rio Bonito/RJ.
Cientes que não serão aceitos lances inferiores a 50% do valor da avaliação, conforme artigo 891 CPC.
Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s).
Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação.
Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s).
Encerrados os Leilões Públicos Eletrônicos sem licitantes, a requerimento de qualquer interessado, poderá ser lavrado Auto de Venda Direta do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC, que será levado ao crivo do Juízo da Execução, podendo este chancelar ou não a venda direta.
Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, desde que observado o número máximo de 20 (vinte) parcelas para bens Imóveis, com correção, e 05 (cinco) parcelas para bens móveis, com correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos, ou escolher a opção de parcelamento diretamente na plataforma do Leiloeiro.
Será responsabilidade do optante pelo parcelamento gerar as guias de depósito Judicial, e comprovar os pagamentos nos Autos.
Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ.
Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec.
Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei.
Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores.
Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lanços.
Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento.
Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ.
Em caso de pagamento da divida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ.
Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante.
Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr.
Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC.
Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr.
Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, ELISANGELA DE SOUZA GADELHA, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo.
ANDRE CORREA FIGUEIRA, MM.
Juiz Titular na 01ª Vara do Trabalho de Itaboraí/RJ. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. ITABORAI/RJ, 23 de maio de 2025.
ERIC MACIEL TEIXEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - C.W.W - COMERCIO DE ARTEFATOS CERAMICOS E CONCRETO LTDA -
23/05/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) C.W.W - COMERCIO DE ARTEFATOS CERAMICOS E CONCRETO LTDA
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23/05/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) JANSLEY GILVAZ DE ALMEIDA
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23/05/2025 13:29
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) C.W.W - COMERCIO DE ARTEFATOS CERAMICOS E CONCRETO LTDA
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21/05/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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30/04/2025 15:54
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2025 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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01/04/2025 19:05
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2025 00:22
Decorrido o prazo de PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO em 06/02/2025
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04/02/2025 13:10
Decorrido o prazo de C.W.W - COMERCIO DE ARTEFATOS CERAMICOS E CONCRETO LTDA em 03/02/2025
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04/02/2025 13:10
Decorrido o prazo de JANSLEY GILVAZ DE ALMEIDA em 03/02/2025
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04/02/2025 13:10
Decorrido o prazo de JANSLEY GILVAZ DE ALMEIDA em 03/02/2025
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22/01/2025 03:57
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
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22/01/2025 03:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ ATSum 0100460-45.2023.5.01.0451 RECLAMANTE: JANSLEY GILVAZ DE ALMEIDA RECLAMADO: C.W.W - COMERCIO DE ARTEFATOS CERAMICOS E CONCRETO LTDA Edital PJe-JT O DOUTOR ANDRE CORREA FIGUEIRA, MM.
Juiz Titular na 01ª Vara do Trabalho de Itaboraí/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados a leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 hrs. do dia 24.03.2025 às 11:00 hrs. do dia 31.03.2025.
Não havendo arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 hrs. do dia 31.03.2025 às 11:00 hrs. do dia 01.04.2025, com valor mínimo de lance correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação, nos termos do artigo 888 da CLT e Artigo 891 do CPC.
Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública.
Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190, e inscrito no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região sob o número 17, com endereço físico na Av.
Rio Branco número 151, sala 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.040-006.
Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: BEM MÓVEL: 2.000 (duas mil) unidades de tijolo maciço refratário, avaliados em R$4.000,00 (quatro mil reais).
Nos autos, encontra-se foto dos bens no id 799a201.
O(s) bem(ns) pode(m) ser encontrado(s) na Rodovia BR 101, s/n, KM 256, Colina Da Primavera, Rio Bonito/RJ.
Cientes que não serão aceitos lances inferiores a 50% do valor da avaliação, conforme artigo 891 CPC.
Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s).
Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação.
Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s).
Encerrados os Leilões Públicos Eletrônicos sem licitantes, a requerimento de qualquer interessado, poderá ser lavrado Auto de Venda Direta do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC, que será levado ao crivo do Juízo da Execução, podendo este chancelar ou não a venda direta.
Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, desde que observado o número máximo de 20 (vinte) parcelas para bens Imóveis, com correção, e 05 (cinco) parcelas para bens móveis, com correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos, ou escolher a opção de parcelamento diretamente na plataforma do Leiloeiro.
Será responsabilidade do optante pelo parcelamento gerar as guias de depósito Judicial, e comprovar os pagamentos nos Autos.
Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ.
Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec.
Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei.
Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores.
Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lanços.
Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento.
Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ.
Em caso de pagamento da divida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ.
Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante.
Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr.
Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC.
Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr.
Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, ELISANGELA DE SOUZA GADELHA, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo.
ANDRE CORREA FIGUEIRA, MM.
Juiz Titular na 01ª Vara do Trabalho de Itaboraí/RJ.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. ITABORAI/RJ, 21 de janeiro de 2025.
LEONARDO MACEDO DE AZEVEDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JANSLEY GILVAZ DE ALMEIDA -
21/01/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) C.W.W - COMERCIO DE ARTEFATOS CERAMICOS E CONCRETO LTDA
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21/01/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) JANSLEY GILVAZ DE ALMEIDA
-
21/01/2025 12:13
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) JANSLEY GILVAZ DE ALMEIDA
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21/01/2025 06:05
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
15/01/2025 12:14
Juntada a petição de Manifestação
-
15/01/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO
-
20/12/2024 00:55
Decorrido o prazo de JANSLEY GILVAZ DE ALMEIDA em 18/12/2024
-
10/12/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
09/12/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) JANSLEY GILVAZ DE ALMEIDA
-
02/12/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2024 06:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
14/11/2024 00:19
Decorrido o prazo de C.W.W - COMERCIO DE ARTEFATOS CERAMICOS E CONCRETO LTDA em 13/11/2024
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14/11/2024 00:19
Decorrido o prazo de JANSLEY GILVAZ DE ALMEIDA em 13/11/2024
-
05/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
05/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
04/11/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) C.W.W - COMERCIO DE ARTEFATOS CERAMICOS E CONCRETO LTDA
-
04/11/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) JANSLEY GILVAZ DE ALMEIDA
-
04/11/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 08:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
04/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de C.W.W - COMERCIO DE ARTEFATOS CERAMICOS E CONCRETO LTDA em 04/10/2024
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03/11/2024 20:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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23/09/2024 10:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/09/2024 15:40
Expedido(a) mandado a(o) C.W.W - COMERCIO DE ARTEFATOS CERAMICOS E CONCRETO LTDA
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09/09/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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04/09/2024 16:49
Registrada a inclusão de dados de C.W.W - COMERCIO DE ARTEFATOS CERAMICOS E CONCRETO LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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04/09/2024 06:04
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 18:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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02/09/2024 11:50
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2024 11:31
Iniciada a execução
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08/05/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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29/04/2024 10:22
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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29/04/2024 10:22
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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15/04/2024 09:58
Juntada a petição de Manifestação
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22/09/2023 08:48
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 60,00
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22/09/2023 08:48
Concedida a assistência judiciária gratuita a JANSLEY GILVAZ DE ALMEIDA
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22/09/2023 08:48
Homologada a Transação
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22/09/2023 08:48
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (21/09/2023 14:15 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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19/09/2023 14:00
Juntada a petição de Contestação
-
06/07/2023 20:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/07/2023 13:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
03/07/2023 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/07/2023 08:57
Expedido(a) mandado a(o) C.W.W - COMERCIO DE ARTEFATOS CERAMICOS E CONCRETO LTDA
-
01/07/2023 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2023
-
01/07/2023 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2023 16:24
Expedido(a) intimação a(o) JANSLEY GILVAZ DE ALMEIDA
-
29/06/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2023 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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29/06/2023 12:42
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (21/09/2023 14:15 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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29/06/2023 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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