TRT1 - 0100442-92.2024.5.01.0029
1ª instância - Rio de Janeiro - 29ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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09/09/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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05/09/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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05/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP em 04/09/2025
-
04/09/2025 22:45
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
28/08/2025 14:11
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
28/08/2025 14:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 10:42
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 10:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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26/08/2025 17:46
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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26/08/2025 17:46
Expedido(a) intimação a(o) JOILSON PEREIRA DA SILVA
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26/08/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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26/08/2025 12:04
Iniciada a liquidação
-
26/08/2025 12:04
Transitado em julgado em 07/08/2025
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26/08/2025 12:03
Encerrada a conclusão
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26/08/2025 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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08/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP em 07/08/2025
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08/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de JOILSON PEREIRA DA SILVA em 07/08/2025
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26/07/2025 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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26/07/2025 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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26/07/2025 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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26/07/2025 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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23/07/2025 23:10
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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23/07/2025 23:10
Expedido(a) intimação a(o) JOILSON PEREIRA DA SILVA
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23/07/2025 23:09
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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22/07/2025 11:28
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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15/05/2025 00:44
Decorrido o prazo de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP em 13/05/2025
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12/05/2025 20:49
Juntada a petição de Impugnação
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05/05/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c01b3e proferido nos autos.
DESPACHO PJe Face à alegação de omissão apta, em tese, a ensejar possível efeito modificativo no julgado, a teor do § 2º do artigo 897-A da CLT e da OJ nº 142 da SDI-I do C.
TST, dê-se vista à parte contrária para, em 05 dias, manifestar-se sobre os embargos opostos.
Após, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOILSON PEREIRA DA SILVA -
02/05/2025 17:54
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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02/05/2025 17:54
Expedido(a) intimação a(o) JOILSON PEREIRA DA SILVA
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02/05/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 16:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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04/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de JOILSON PEREIRA DA SILVA em 03/04/2025
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31/03/2025 14:34
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/03/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a1aea4a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto e tudo o mais que dos autos conste, REJEITO as preliminares suscitadas e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos constantes da reclamatória ajuizada por JOILSON PEREIRA DA SILVA para condenar a reclamada GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP ao pagamento das seguintes parcelas: a) saldo de salário de 21 dias de dezembro de 2023; b) aviso prévio de 30 dias; c) 13º salário proporcional (4/12); c) férias proporcionais 4/12, acrescidas de 1/3; d) FGTS não depositado de todo o contrato, descontado o valor de R$ 51,33 (id. 71ac207); e) multa indenizatória de 40% do FGTS; f) multa do artigo 477 da CLT, ante a inobservância do prazo legal para pagamento das verbas rescisórias; g) vale-alimentação (Cláusula 8ª, CCT) de dezembro de 2023 (R$ 396,88); h) indenização adicional prevista no art. 9º da Lei 7.238/84, no valor de R$ 2.292,89; i) honorários advocatícios de sucumbência ao patrono do reclamante, no importe de 5% do valor da condenação.
Deverão ser observados os parâmetros de liquidação contidos na fundamentação.
Honorários advocatícios pela reclamante, em favor do patrono das reclamadas, no importe de 5% do valor dos pedidos julgados integralmente improcedentes, rateado em partes iguais por reclamada, sob condição suspensiva de exigibilidade, na forma do artigo 791-A, §4º, da CLT e decisão vinculante do STF na ADI nº 5766.
Concedido o benefício da Justiça Gratuita ao Reclamante.
Juros, correção monetária, contribuições previdenciárias e fiscais na forma da fundamentação.
Tudo nos termos da fundamentação.
Custas pelo Reclamado no valor de R$ 400,00 calculadas sobre o valor da condenação, arbitrado em R$ 20.000,00.
Intimem-se as partes, por seus patronos, via DEJT.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JOILSON PEREIRA DA SILVA -
20/03/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
-
20/03/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) JOILSON PEREIRA DA SILVA
-
20/03/2025 09:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
20/03/2025 09:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JOILSON PEREIRA DA SILVA
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20/03/2025 09:38
Concedida a gratuidade da justiça a JOILSON PEREIRA DA SILVA
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20/03/2025 09:38
Não concedida a assistência judiciária gratuita a GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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07/03/2025 15:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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11/02/2025 16:02
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2025 16:14
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (28/01/2025 09:40 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/01/2025 17:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/01/2025 16:30
Juntada a petição de Contestação
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14/10/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 29ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100442-92.2024.5.01.0029 RECLAMANTE: JOILSON PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP NOTIFICAÇÃO PJe - Audiência UNA TELEPRESENCIAL/VIRTUAL Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer à audiência, sob pena de arquivamento, na forma do art. 844/CLT (ausência do reclamante), e revelia (ausência da Ré),, que se realizará no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una por videoconferência (rito sumaríssimo) - Sala "29VTRJ": 28/01/2025 09:40h 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da designação da Audiência UNA por videoconferência(Virtual), observando as instruções que se seguem, devendo o(a)s advogado(a)s dar(em) ciência ao(s) seu(s) constituinte(s), que prestarão depoimentos pessoais e respectiva(s) testemunha(s), caso houver.
Segue abaixo, o link de acesso à reunião por videoconferência, o que deverá ser “copiado” e "colado" no navegador de internet (preferencialmente Chrome ou Firefox), a fim de que se consiga adentrar na reunião.
A parte interessada deverá acompanhar os atos de comunicações processuais via postal pelo sistema e-carta no sítio https://www.trt1.jus.br/e-carta.
Segue abaixo, o link de acesso à reunião por videoconferência, o que deverá ser “copiado” e "colado" no navegador de internet (preferencialmente Chrome ou Firefox), a fim de que se consiga ingressar na reunião. 29ª VTRJ - aplicativo Zoom: Entrar na reunião, via link ou ID, abaixo: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/2412805454 - ID da reunião: 241 280 5454 – acesso sem senha.
Ao acessar o aplicativo/sistema Zoom, as partes e advogados deverão manter o áudio desligado e o vídeo ligado, até o início da audiência designada nos presentes autos. 1- Cientes, as partes, de que não haverá adiamentos por problemas de conexão, bem como não serão ouvidas, no mesmo ambiente, testemunhas e partes. 2- Ficam as partes cientes de que deverão observar o disposto no art. 77, VII e 106, II do CPC. 3- Ao(s) advogado(a)s do(s) Réu(s) que apresente(m) sua(s) defesa(s) e documentos, formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art.2º,§2º,TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 4-Testemunhas na forma do art. 852-H, e § 2º da CLT (Rito Sumaríssimo) e na forma do art. 825 da CLT (Rito Ordinário). 5-Sugere-se as partes que informem nos autos seus endereços, números de telefones e e-mail disponíveis, facilitando a comunicação, inclusive entre si, para viabilização de eventual composição. 6- As comunicações processuais via postal poderão ser consultadas pelo sistema e-carta no sítio https://www.trt1.jus.br/e-carta Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
SUELLEN PEREIRA DE SOUZA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - JOILSON PEREIRA DA SILVA -
11/10/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
-
11/10/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) JOILSON PEREIRA DA SILVA
-
11/10/2024 13:37
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
-
11/10/2024 13:37
Expedido(a) intimação a(o) JOILSON PEREIRA DA SILVA
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11/10/2024 13:36
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (28/01/2025 09:40 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/10/2024 13:36
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (31/10/2024 08:50 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/08/2024 16:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/08/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
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01/08/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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31/07/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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31/07/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) JOILSON PEREIRA DA SILVA
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31/07/2024 11:50
Expedido(a) intimação a(o) JOILSON PEREIRA DA SILVA
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30/07/2024 21:15
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 19:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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17/05/2024 00:08
Decorrido o prazo de JOILSON PEREIRA DA SILVA em 16/05/2024
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09/05/2024 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
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09/05/2024 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
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07/05/2024 16:28
Expedido(a) intimação a(o) JOILSON PEREIRA DA SILVA
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07/05/2024 16:27
Não concedida a tutela provisória de evidência de JOILSON PEREIRA DA SILVA
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07/05/2024 11:16
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LUCIANO MORAES SILVA
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24/04/2024 10:34
Audiência una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada (31/10/2024 08:50 - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/04/2024 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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