TRT1 - 0100943-86.2023.5.01.0027
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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18/09/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
-
18/09/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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17/09/2025 08:40
Expedido(a) intimação a(o) AUTO ESCOLA MOCIDADE LTDA - ME
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17/09/2025 08:40
Expedido(a) intimação a(o) AUTO ESCOLA D KA MAR LTDA - ME
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17/09/2025 08:40
Expedido(a) intimação a(o) ERON GILBERTO TEODORO DA SILVA
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17/09/2025 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2025 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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13/09/2025 21:13
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2025 15:07
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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20/08/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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18/08/2025 11:46
Publicado(a) o(a) edital em 19/08/2025
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18/08/2025 11:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 11:46
Publicado(a) o(a) edital em 19/08/2025
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18/08/2025 11:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 11:46
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 11:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 11:46
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 11:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 11:45
Publicado(a) o(a) edital em 19/08/2025
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18/08/2025 11:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 10:08
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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18/08/2025 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CAEX LEILÕES ATOrd 0100943-86.2023.5.01.0027 RECLAMANTE: ERON GILBERTO TEODORO DA SILVA RECLAMADO: AUTO ESCOLA D KA MAR LTDA - ME E OUTROS (1) LEILÃO UNIFICADO CAEX - COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO SELJUD - SEÇÃO DE GERENCIAMENTO DO LEILÃO JUDICIAL TRT 1ª REGIÃO EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que ERON GILBERTO TEODORO DA SILVA - CPF: *20.***.*79-26 (Adv.
FABIANA DE FREITAS CARVALHO - OAB/RJ 143498) move a AUTO ESCOLA D KA MAR LTDA - ME CNPJ: 02.***.***/0001-20 (Adv: VITOR HUGO AFONSO GUADAGNO - OAB/RJ 84.399), AUTO ESCOLA MOCIDADE LTDA - ME - CNPJ: 40.***.***/0001-80 (Adv: VITOR HUGO AFONSO GUADAGNO - OAB/RJ 84.399).
Processo nº ATOrd 0100943-86.2023.5.01.0027, na forma abaixo. O Dr.
IGOR FONSECA RODRIGUES, Juiz Gestor de Centralização junto à CAEX – Coordenadoria de Apoio à Execução do TRT 1ª Região, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão do(s) bem(ns) penhorado(s) nestes autos terá início às 11:00h do dia 17 de setembro de 2025, encerrando-se às 14:00h.
Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público.
O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 14:00h do dia 17 de setembro de 2025 e se prorrogará até o dia 18 de setembro de 2025 às 14:00h, para lances não inferiores a 40% (quarenta por cento) da avaliação, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do art. 891, parágrafo único do CPC, c/c art. 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução.
O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do site: www.sevidanesleiloeira.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos.
Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeira Pública Oficial Sandra Sevidanes, Leiloeira Pública Oficial, Matriculada na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 165, com endereço físico na Avenida Treze de Maio, 47, sala 913.
E-mail de contato: [email protected], telefone de contato: 21-2220-6452 Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme os Autos de Penhora e Avaliação de IDs eae0b27, 338fde9 e 13cd7a1, a seguir, designados como BENS: Auto de Penhora e Avaliação de Id eae0b27: 1) 1 ar condicionado Springer avaliado em R$ 2.000,00 (dois mil reais), 2) 2 microcomputadores marcas Samsung e AOC avaliados em R$ 2.000,00 (dois mil reais); 3) 1 TV STI aproximadamente 42”, avaliada em 1.500,00 (mil e quinhentos reais), sendo o total da avaliação R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais).
O bem encontra-se localizado na Rua Clarimundo de Melo, 435, Piedade, Rio de Janeiro/RJ.
Auto de Penhora e Avaliação de Id 338fde9: 1)Uma motocicleta, Yamaha, Factor, 125 cilindradas, placa LMR 9D68, avaliada em R$ 10.000,00 (dez mil reais).
O bem encontra-se localizado na Rua Doze de Fevereiro, 227, Bangu, Rio de Janeiro/RJ.
Auto de Penhora e Avaliação de Id 13cd7a1: 1) 2 aparelhos computadores da marca HQ processador Intel, 15 - 2400CPU - 3-10GHZ, 4 NÚCLEOS, 10 Home, Memória RAM 800GB, avaliados em R$ 600,00 reais cada, total da avaliação em R$1200,00 (mil e duzentos reais). 2) 1 pc da marca ACER, com processador INTEL core 2 DVO - CPU E7500, Sistema operacional 64 Bits, com teclado, monitor, gabinete, avaliado em R$ 500,00 (quinhentos reais).
Os bens encontram-se localizados na Rua Doze de Fevereiro, 227, Bangu, Rio de Janeiro/RJ.
O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos tributários e não tributários anteriores à arrematação.
Tais débitos serão subrogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais.
Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos e no site do leiloeiro antes do início do leilão.
ARREMATAÇÃO: à vista, a título de sinal e como garantia, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor do lance, além dos 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec.
Lei 21.981/32).
O valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, diretamente na agência bancária autorizada, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião do leilão.
Não será devida nenhuma remuneração ou indenização ao leiloeiro, em caso de acordo ou pagamento do débito após a publicação do edital, mas antes da realização do leilão judicial, salvo despesas de armazenagem.
Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação judicial, o leiloeiro fará jus à comissão prevista acima.
O credor que não adjudicar os bens constritos perante o juízo da execução antes da publicação do edital, só poderá adquiri-los em leilão judicial unificado na condição de arrematante, com preferência na hipótese de igualar o maior lance, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão ao leiloeiro, já que assume a condição de arrematante.
PARCELAMENTO: Só se permitirá o parcelamento na hipótese de bem imóvel, observando-se as disposições da Resolução nº 236 do CNJ, do artigo 895 do CPC e do Ato Conjunto nº 07/2019, desde que o licitante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações oferte lance diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), com esta opção, atendendo às seguintes condições: 1) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.
A plataforma do leiloeiro deverá bloquear a oferta de lances parcelados a partir da oferta de um lance à vista, podendo o lançador alterar a modalidade durante a disputa.2) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; 3) Oferta de sinal de pelo menos 25 (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses.
As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou por outro que venha a substituí-lo. 4) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem imóvel. 5) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
PENALIDADES: Aquele que desistir da arrematação, ressalvadas as hipóteses dos artigos 775 e 903, §5º, do Código de Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo do valor ofertado, perderá o sinal dado em garantia, bem como a comissão paga ao leiloeiro e ficará proibido de licitar em leilões judiciais.
Não efetuado o depósito do sinal do valor da arrematação, o responsável pelo leilão comunicará imediatamente o fato ao Juízo da Execução, informando também os lanços precedentes, para que seus ofertantes possam exercer o direito de opção.
O lançador inadimplente será multado em 20% do valor do lance por ato atentatório à dignidade do juízo, sendo o valor reversível à execução e ficará proibido de licitar em leilões judiciais.
DOS BENS: Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras da CLT; do CPC; e da Resolução 236/2016 do CNJ.
OFERTA DE LANCES: Nos termos do art. 22 da Res. nº 236 do CNJ, a fim de evitar qualquer tipo de intervenção humana, e, atendendo ao princípio da publicidade relativa ao certame, dando visibilidade em tempo real aos participantes, somente será aceita a oferta de lances diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), em substituição à previsão constante do art. 895 do CPC quanto à apresentação de propostas por escrito em casos de parcelamento.
PRORROGAÇÃO: Quanto à prorrogação do prazo para os lances, adota-se a previsão constante do Art. 21. da Res.
Nº 236 do CNJ, “Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.”, entendendo-se por termo final, cada prorrogação sucessiva, sempre em múltiplos de 3, a partir do encerramento, e não a partir do lance (exemplo de leilão encerrando às 14:00: prorrogações às 14:03h, 14:06h, 14:09h, 14:12h...).
PREFERÊNCIA: O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao(à) leiloeiro(a), conforme orientações constantes do seu sítio eletrônico, informado no edital.
Para participação no leilão, deverá o interessado efetivar os lances no site do leiloeiro(a), tendo preferência no caso de empate.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA: Os efeitos da arrematação no caso de alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo Juízo de origem.
TRANSFERÊNCIA: Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor, devendo o mesmo diligenciar quanto ao levantamento das restrições que recaem sobre o imóvel.
DÚVIDAS E INFORMAÇÕES: Endereço eletrônico do leiloeiro: www.sevidanesleiloeira.com.br HOMOLOGAÇÃO: A documentação do leilão, a ser enviada pelo leiloeiro, e eventuais manifestações serão analisadas pelo juízo da Caex no processo piloto do Leilão Unificado (0103502-68.2021.5.01.0000 - 2º grau).
Havendo homologação da arrematação o resultado será remetido à respectiva vara de origem, que será responsável por intimar as partes, e julgar os incidentes anteriores e posteriores ao leilão, conforme previsão constante do Ato Conjunto 07/2019.
Caex - Coordenadoria de Apoio à Execução: 2380-6875 E-mail: [email protected] Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN.
Caso o executado(s), cônjuge, coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, usufrutuários, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, com penhora anteriormente averbada, promitente comprador, vendedor ou terceiros interessados não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889, § único do CPC.
Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos do executado venham a ser julgados procedentes ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos.
Eu, Marcio Vianna Antunes, Coordenador, mandei digitar e subscrevo.
IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização. RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
ANA PAULA PEREIRA FREIRE DE FARIA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - AUTO ESCOLA D KA MAR LTDA - ME -
15/08/2025 16:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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15/08/2025 16:35
Expedido(a) edital a(o) ERON GILBERTO TEODORO DA SILVA
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15/08/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) ERON GILBERTO TEODORO DA SILVA
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15/08/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) AUTO ESCOLA D KA MAR LTDA - ME
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15/08/2025 16:29
Expedido(a) edital a(o) AUTO ESCOLA D KA MAR LTDA - ME
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15/08/2025 16:29
Expedido(a) edital a(o) AUTO ESCOLA D KA MAR LTDA - ME
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14/08/2025 16:48
Juntada a petição de Manifestação
-
05/08/2025 14:56
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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30/07/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 16:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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22/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de AUTO ESCOLA MOCIDADE LTDA - ME em 21/07/2025
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22/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de AUTO ESCOLA D KA MAR LTDA - ME em 21/07/2025
-
22/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de ERON GILBERTO TEODORO DA SILVA em 21/07/2025
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11/07/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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11/07/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
11/07/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
11/07/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
11/07/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100943-86.2023.5.01.0027 RECLAMANTE: ERON GILBERTO TEODORO DA SILVA RECLAMADO: AUTO ESCOLA D KA MAR LTDA - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): ERON GILBERTO TEODORO DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência, na forma do art. 884 da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
LUCIANO GARCIA COUTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ERON GILBERTO TEODORO DA SILVA -
10/07/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) AUTO ESCOLA MOCIDADE LTDA - ME
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10/07/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) AUTO ESCOLA D KA MAR LTDA - ME
-
10/07/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) ERON GILBERTO TEODORO DA SILVA
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07/07/2025 21:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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09/06/2025 21:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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19/05/2025 15:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/05/2025 00:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/05/2025 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/05/2025 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/05/2025 11:02
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) AUTO ESCOLA MOCIDADE LTDA - ME
-
13/05/2025 11:02
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) AUTO ESCOLA D KA MAR LTDA - ME
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16/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de AUTO ESCOLA MOCIDADE LTDA - ME em 15/04/2025
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16/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de AUTO ESCOLA D KA MAR LTDA - ME em 15/04/2025
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07/04/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID add0169 proferido nos autos. 27vtrj/CGS: pub + pz DESPACHO PJe-JT O despacho de Id 2ff71ad determinou a aplicação da multa de 50% sobre a primeira e segunda parcelas do acordo, com o seu prosseguimento, uma vez que vinha sendo adimplido, motivo pelo qual a planilha de cálculos de Id 4ba6dbe apenas apurou tais valores.
Contudo, diante das alegações da parte, intimem-se as rés para comprovarem os valores efetivamente pagos do acordo, no prazo de 5 dias, sob pena de se considerarem verdadeiras as alegações da ré.
No silêncio, devolva-se o processo à Contadoria para apuração da totalidade dos valores devidos, considerando a multa de 50% sobre a primeira e segunda parcelas do acordo, bem como o inadimplemento e vencimento antecipado das demais parcelas, também com aplicação da multa de 50%.
Cumprido, expeça-se novo mandado de penhora e avaliação para reforço da penhora e cumpram-se as demais determinações de Id c3680c0.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AUTO ESCOLA D KA MAR LTDA - ME - AUTO ESCOLA MOCIDADE LTDA - ME -
04/04/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) AUTO ESCOLA MOCIDADE LTDA - ME
-
04/04/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) AUTO ESCOLA D KA MAR LTDA - ME
-
04/04/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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28/03/2025 18:25
Juntada a petição de Manifestação
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25/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de AUTO ESCOLA MOCIDADE LTDA - ME em 24/03/2025
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25/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de AUTO ESCOLA D KA MAR LTDA - ME em 24/03/2025
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25/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de ERON GILBERTO TEODORO DA SILVA em 24/03/2025
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14/03/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100943-86.2023.5.01.0027 : ERON GILBERTO TEODORO DA SILVA : AUTO ESCOLA D KA MAR LTDA - ME E OUTROS (1) Vindo o auto de penhora, intimem-se as partes para ciência, na forma do art. 884 da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
JULIEN ETIENNE DUNLEY CORBINEAU AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ERON GILBERTO TEODORO DA SILVA -
13/03/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) AUTO ESCOLA MOCIDADE LTDA - ME
-
13/03/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) AUTO ESCOLA D KA MAR LTDA - ME
-
13/03/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) ERON GILBERTO TEODORO DA SILVA
-
02/03/2025 12:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
28/02/2025 21:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
19/02/2025 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/02/2025 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/02/2025 12:19
Expedido(a) mandado a(o) AUTO ESCOLA MOCIDADE LTDA - ME
-
19/02/2025 12:19
Expedido(a) mandado a(o) AUTO ESCOLA D KA MAR LTDA - ME
-
10/02/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 20:15
Juntada a petição de Manifestação
-
04/02/2025 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
21/01/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3680c0 proferido nos autos. 27vtrj/ACAS: RENAJUD + mandado DESPACHO PJe-JT Ative-se o convênio RENAJUD em face das empresas conforme requerido, ficando autorizada a expedição de mandado de penhora dos veículos encontrados.
Determino, ainda, em caso de localização de algum veículo, o registro de restrição de circulação no RENAJUD, a fim de garantir sua salvaguarda.
Em caso negativo, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quanto bastem para garantir a execução.
Vindo o auto de penhora, intimem-se as partes para ciência, na forma do art. 884 da CLT.
Se decorrido in albis o prazo de cinco dias da intimação da penhora pelo executado, certifique-se nos autos, providencie a Secretaria a certidão a que se refere o § 2º do art. 4º do Ato Conjunto nº 7/2019 e remetam-se os autos à CAEX para realização de leilão judicial unificado.
Se opostos Embargos à Execução, o autor deverá ser intimado para contestação no prazo de cinco dias e conclusos os autos para julgamento.
Caso negativas as diligências, intime-se o(a) exequente para ciência, bem como para dar seguimento ao feito, no prazo de 30 dias, sob as penas do artigo 11-A da CLT. Ciente o autor que após decorrido o prazo supra dar-se-á início ao curso da prescrição bienal intercorrente (§ 2º do art. 11-A da CLT).
Deixando o autor de atender à determinação judicial, certifique-se e sobreste-se o processo pelo prazo do art. 11-A da CLT, com o lançamento “prescrição intercorrente”. RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de janeiro de 2025.
VERENA MUNOZ LIMA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ERON GILBERTO TEODORO DA SILVA -
17/01/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) ERON GILBERTO TEODORO DA SILVA
-
17/01/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VERENA MUNOZ LIMA
-
20/12/2024 00:48
Decorrido o prazo de ERON GILBERTO TEODORO DA SILVA em 18/12/2024
-
13/12/2024 12:30
Juntada a petição de Manifestação
-
29/11/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
-
28/11/2024 16:27
Expedido(a) intimação a(o) ERON GILBERTO TEODORO DA SILVA
-
11/11/2024 14:58
Registrada a inclusão de dados de AUTO ESCOLA MOCIDADE LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
11/11/2024 14:58
Registrada a inclusão de dados de AUTO ESCOLA D KA MAR LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
04/09/2024 10:24
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2024 00:48
Decorrido o prazo de AUTO ESCOLA MOCIDADE LTDA - ME em 03/09/2024
-
04/09/2024 00:48
Decorrido o prazo de AUTO ESCOLA D KA MAR LTDA - ME em 03/09/2024
-
26/08/2024 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
-
26/08/2024 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
-
26/08/2024 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
-
26/08/2024 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
-
23/08/2024 15:35
Expedido(a) intimação a(o) AUTO ESCOLA MOCIDADE LTDA - ME
-
23/08/2024 15:35
Expedido(a) intimação a(o) AUTO ESCOLA D KA MAR LTDA - ME
-
23/08/2024 15:35
Expedido(a) intimação a(o) ERON GILBERTO TEODORO DA SILVA
-
23/08/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 16:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
16/08/2024 10:56
Juntada a petição de Manifestação
-
16/08/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
-
16/08/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
-
15/08/2024 16:52
Expedido(a) intimação a(o) ERON GILBERTO TEODORO DA SILVA
-
15/08/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
07/08/2024 12:22
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
-
06/08/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) AUTO ESCOLA MOCIDADE LTDA - ME
-
06/08/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) AUTO ESCOLA D KA MAR LTDA - ME
-
06/08/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 13:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
06/08/2024 13:02
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
06/08/2024 13:02
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
23/07/2024 16:43
Juntada a petição de Acordo
-
17/05/2024 14:31
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
17/05/2024 14:31
Iniciada a execução
-
17/05/2024 13:11
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
-
17/05/2024 13:11
Concedida a assistência judiciária gratuita a ERON GILBERTO TEODORO DA SILVA
-
17/05/2024 13:11
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
17/05/2024 13:11
Audiência una realizada (17/05/2024 09:45 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/05/2024 18:37
Juntada a petição de Contestação
-
16/05/2024 18:35
Juntada a petição de Contestação
-
16/05/2024 16:57
Juntada a petição de Contestação
-
15/05/2024 15:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/01/2024 04:04
Publicado(a) o(a) edital em 25/01/2024
-
25/01/2024 04:04
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
-
23/01/2024 15:45
Expedido(a) edital a(o) VANELI ANASTACIA LOPES FERNANDES DA SILVA
-
17/01/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
20/12/2023 17:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
28/11/2023 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/11/2023 15:06
Expedido(a) mandado a(o) VANELI ANASTACIA LOPES FERNANDES DA SILVA
-
23/11/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2023
-
23/11/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2023 08:52
Expedido(a) intimação a(o) ERON GILBERTO TEODORO DA SILVA
-
22/11/2023 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 08:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
26/10/2023 00:15
Decorrido o prazo de ERON GILBERTO TEODORO DA SILVA em 25/10/2023
-
25/10/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2023
-
25/10/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2023 13:21
Expedido(a) notificação a(o) ERON GILBERTO TEODORO DA SILVA
-
24/10/2023 13:21
Expedido(a) notificação a(o) ERON GILBERTO TEODORO DA SILVA
-
24/10/2023 13:21
Expedido(a) notificação a(o) WASHINGTON LUIZ FERNANDES DA SILVA
-
24/10/2023 13:21
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO ABREU FERNANDES DA SILVA
-
24/10/2023 13:21
Expedido(a) notificação a(o) VIVIANE DA SILVA BORGES
-
24/10/2023 13:21
Expedido(a) notificação a(o) VANELI ANASTACIA LOPES FERNANDES DA SILVA
-
24/10/2023 13:21
Expedido(a) notificação a(o) AUTO ESCOLA MOCIDADE LTDA - ME
-
24/10/2023 13:21
Expedido(a) notificação a(o) AUTO ESCOLA D KA MAR LTDA - ME
-
18/10/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2023
-
18/10/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2023 10:33
Expedido(a) intimação a(o) ERON GILBERTO TEODORO DA SILVA
-
17/10/2023 10:32
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ERON GILBERTO TEODORO DA SILVA
-
06/10/2023 09:08
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
05/10/2023 11:40
Audiência una designada (17/05/2024 09:45 - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/10/2023 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ata da Audiência • Arquivo
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