TRT1 - 0100061-64.2025.5.01.0283
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 08:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/09/2025 10:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/09/2025 14:36
Expedido(a) mandado a(o) KAZA EMPREENDIMENTOS LTDA
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11/09/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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05/09/2025 10:17
Encerrada a conclusão
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04/09/2025 12:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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03/09/2025 19:52
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de LUIZ ALBERTO ALVES BARCELOS em 19/08/2025
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04/08/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de80798 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO: Em face do exposto, decido julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por LUIZ ALBERTO ALVES BARCELOS em face de KAZA EMPREEDIMENTOS LTDA, a fim de conceder os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora, bem como condenar a reclamada ao pagamento das seguintes parcelas, em estrita adstrição aos limites do pedido: a) diferenças salariais relativas ao período de maio/2023 até a data da dispensa, em 31/08/2023, com reflexos em aviso prévio indenizado, férias acrescidas de 1/3, salários trezenos e FGTS acrescido da indenização compensatória de 40%; b) cesta básica/prêmio assiduidade no período do contrato de trabalho abrangido pela vigência da CCT 23/24, qual seja de 01/05/2023 até 31/08/23; c) vale-transporte no valor de R$ 7,00 por dia efetivamente trabalhado, autorizada a dedução de 6% sobre o salário-base do reclamante, na forma da lei; d) aviso-prévio indenizado (30 dias); e) saldo de salário (31 dias); f) férias proporcionais (9/12 – já considerada a projeção do aviso-prévio), acrescidas com o terço constitucional; g) salário trezeno proporcional (9/12 – já considerada a projeção do aviso-prévio), h) incidências de fundo de garantia relativas a todo o período contratual (por não comprovada a integralidade dos depósitos – Súmula 461 do TST), acrescidas da indenização de 40%, inclusive sobre as parcelas salariais da condenação, inclusive sobre as parcelas salariais da condenação, observado o teor da Súmula n. 305 do Tribunal Superior do Trabalho e a OJ n. 42, II e n. 195 da SDI1 do Tribunal Superior do Trabalho; i) multas dos artigos 467 e 477, § 8º da CLT, esta no valor de R$ 2.037,73, em adstrição aos limites do pedido.
Os valores do FGTS deverão ser depositados na conta vinculada do reclamante, nos termos do disposto no artigo 18, § 1º da Lei 8.036/1990, bem como no entendimento vinculante firmado no IRR 68 (RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201) que fixou a seguinte tese vinculante: “Nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador”.
Ratifico, nesta oportunidade, a decisão que antecipou os efeitos da tutela para liberação dos valores do FGTS, conforme ata de audiência ID 4bedb86.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários sucumbenciais, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da condenação, observado o entendimento firmado na OJ 348 da SBDI-1 do C.
TST, nos termos do disposto no art. 791-A, § 2º, III da CLT.
Critérios de atualização monetária: a) na fase pré-judicial, pelo IPCA-E, acrescidos dos juros legais (art. 39, caput, Lei 8177/91); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/8/2024, pela taxa SELIC, que abarca correção monetária e juros de mora (art. 406 do CC, na sua redação anterior); c) a partir da vigência da nova redação dos art. 389 e 406 do CC (30/8/2024), pelo IPCA e juros conforme a taxa legal (Selic deduzido o IPCA).
Recolhimentos previdenciários, a cargo da Reclamada, nos termos do art. 28, I, da Lei n. 8.212/91, bem como das Súmulas 368, III, do TST e 66 do E.
TRT da 1ª Região.
Descontos fiscais na forma da Súmula 368, II, do TST e da OJ n. 400, da SDI-I, do TST.
Fica autorizada a dedução de encargos fiscais e previdenciários da quota do Reclamante.
Custas pela Reclamada, no valor de R$ 454,18, calculadas sobre o valor da condenação (R$ 22.708,86).
Sentença líquida, conforme planilha em anexo.
Dispensada a manifestação da União, tendo em vista o valor estabelecido na Portaria PGF nº 582/2013.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ALESSANDRO FERNANDES IANNONE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ ALBERTO ALVES BARCELOS -
01/08/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) KAZA EMPREENDIMENTOS LTDA
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31/07/2025 23:19
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ALBERTO ALVES BARCELOS
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31/07/2025 23:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 454,18
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31/07/2025 23:18
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LUIZ ALBERTO ALVES BARCELOS
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31/07/2025 23:18
Concedida a gratuidade da justiça a LUIZ ALBERTO ALVES BARCELOS
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09/07/2025 12:41
Audiência una por videoconferência realizada (09/07/2025 09:00 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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09/07/2025 09:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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06/05/2025 11:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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24/04/2025 09:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/04/2025 08:17
Expedido(a) mandado a(o) KAZA EMPREENDIMENTOS LTDA
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22/04/2025 13:49
Audiência una por videoconferência designada (09/07/2025 09:00 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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22/04/2025 13:49
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (22/04/2025 09:00 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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24/01/2025 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES ATSum 0100061-64.2025.5.01.0283 RECLAMANTE: LUIZ ALBERTO ALVES BARCELOS RECLAMADO: KAZA EMPREENDIMENTOS LTDA DESTINATÁRIO(S): LUIZ ALBERTO ALVES BARCELOS Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO Pje-TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL - RITO SUMARÍSSIMO Fica o destinatário acima indicado CITADO da presente ação trabalhista e notificado a comparecer à AUDIÊNCIA UNA no dia 22/04/2025 09:00h (videoconferência) que será realizada através do ZOOM utilizando os seguintes dados de acesso:LINK: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt03.cg SENHA 1234 OU convite para reunião (sem necessidade de uso de senha): https://trt1-jus-br.zoom.us/j/5010495933?pwd=NTJXRC9QZGJOdHZ2Wnh3UmRkb0puQT09.A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.2)Deverá a ré apresentar defesa escrita e documentos através de seu advogado, de forma eletrônica (art. 193 a 199, CPC), em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), sob pena de julgamento da ação à sua revelia e aplicação da pena de confissão.3)A ausência injustificada da parte autora importará arquivamento da ação.4)A ausência injustificada do réu em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.5)As partes deverão estar acompanhadas de advogados cadastrados no sistema PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região.6) A prova documental, na forma dos arts. 283 e 396, CPC, produzida previamente, de forma eletrônica, com a peça inicial, ou a defesa.7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 e sob as penas do art. 359, ambos CPC.8) O autor deverá portar documento que o identifique e a ré,carta de preposição e contrato social.9) As partes trarão suas testemunhas na forma do artigo 455, §1º e §3º do CPC, devendo comprovar o convite nos termos legais, sob pena de perda da prova, ressaltando que a audiência não será adiada em caso de ausência injustificada.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS DEVERÃO SER ANEXADOS ELETRONICAMENTE.NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERÁ ENVIADO VIA ECARTA.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 23 de janeiro de 2025.
MARIANA CAMPOS BARRA DOS REIS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ ALBERTO ALVES BARCELOS -
23/01/2025 08:14
Expedido(a) notificação a(o) KAZA EMPREENDIMENTOS LTDA
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23/01/2025 08:14
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ALBERTO ALVES BARCELOS
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23/01/2025 08:12
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (22/04/2025 09:00 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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22/01/2025 15:25
Expedido(a) alvará a(o) LUIZ ALBERTO ALVES BARCELOS
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22/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100061-64.2025.5.01.0283 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes na data 20/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012100300086000000218668807?instancia=1 -
21/01/2025 11:21
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de LUIZ ALBERTO ALVES BARCELOS
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21/01/2025 11:21
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de LUIZ ALBERTO ALVES BARCELOS
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20/01/2025 09:43
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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20/01/2025 02:38
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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20/01/2025 02:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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