TRT1 - 0100952-48.2023.5.01.0027
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 09:41
Arquivados os autos definitivamente
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26/02/2025 00:50
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 25/02/2025
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19/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 18/02/2025
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08/02/2025 03:07
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 07/02/2025
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08/02/2025 03:07
Decorrido o prazo de MICHELE DE OLIVEIRA SILVA em 07/02/2025
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27/01/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
27/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 098f53c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 27vtrj/LGC: pub + BNDT + verif restr + consultar contas SENTENÇA PJe-JT Intime-se a parte exequente para ciência da expedição do alvará.
Ante o cumprimento integral da obrigação trabalhista, julgo extinta a presente execução nos termos do artigo 924, II do CPC.
Em atendimento ao disposto na Portaria nº 349-SCR/2023 e Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 01/2019, verifique a Secretaria: 1. se consta restrição de cadastro junto ao BNDT, SERASAJUD, CNIB/ARISP, Renajud ou quaisquer outras penhoras, providenciando a respectiva baixa e certificação nos autos.
Registre-se que ficam levantadas todas as penhoras. 2. a existência de SALDO com a juntada do respectivo extrato bancário atualizado dos valores e em caso positivo observar o seguinte: 2.1.
Se saldo inferior a R$ 150,00, a parte que efetuou o depósito deverá ser intimada para, no prazo de cinco dias, manifestar seu interesse no levantamento do valor e informar os dados bancários para fins de expedição de alvará por ordem de transferência em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador devidamente constituído nos autos e com poderes para receber e dar quitação.
Vindo os dados, expeça-se alvará. 2.2.
Ciente a parte que no silêncio será determinada a conversão dos recursos em renda em favor da União Federal por meio de DARF, sob código 5891 - Valores oriundos de Depósito Judicial - Processo com Arquivamento Definitivo na Justiça do Trabalho - Projeto Garimpo. 2.3.
Realizada a transferência em favor do credor ou comprovado o recolhimento da guia DARF, deverá ser certificado nos autos a inexistência de saldo, condição essencial ao arquivamento definitivo dos autos. 3.
Se saldo superior a R$ 150,00, deverá ser gerada CNDT observando-se o seguinte: 3.1.
Em caso de registro positivo, providencie a Secretaria a oferta do saldo no sistema E-GARIMPO, com a juntada da respectiva certidão. 3.2.
Aguarde-se a finalização da oferta no sistema E-GARIMPO, ficando desde já autorizada a expedição de alvarás aos respectivos processos solicitantes, conforme certidão que será oportunamente juntada aos autos. 3.3.
Caso finalizada a oferta no sistema E-GARIMPO sem solicitação ou em caso de registro negativo ou com garantia do débito e/ou suspensão de exigibilidade, deverá ser expedido alvará ou ordem de transferência direta em conta para liberação do saldo ao seu respectivo titular com previsão de prazo de 30 (trinta) dias para saque, sob pena de cancelamento do alvará ou da ordem de transferência.
A parte deverá ser intimada para, querendo, indicar os dados bancários para fins de expedição de ordem de transferência direta, no prazo de 10 dias. 3.4.
Realizado o saque dentro do prazo supra, deverá ser certificado nos autos a inexistência de saldo, condição essencial ao arquivamento definitivo dos autos. 3.5.
Ultrapassado o prazo previsto no item 3.1. e cancelado o alvará ou a ordem de transferência, determina-se, desde já, a utilização dos sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar o domicílio atual do referido titular do depósito, a existência de conta bancária ativa pelo SISBAJUD ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário.
Registre-se, por oportuno, que a pesquisa de dados bancários não constitui quebra de sigilo bancários, uma vez que os dados a serem obtidos dizem respeito tão somente à conta bancária. 3.6.
Não localizadas contas do titular do depósito aptas ao recebimento dos recursos identificados no processo, oficie-se à CEF para abertura de conta poupança em nome do beneficiário e informe-se à Corregedoria Regional para fins de publicação no site do Tribunal Regional do Trabalho edital permanente de informação das contas abertas em nome de executados para que, a qualquer tempo, possam vir a sacar os valores a eles creditados. 4.
Após, sendo comprovada a transferência, certifique-se a inexistência de saldos em depósitos judiciais ou recursais associados ao processo e poderá ser arquivado em definitivo os autos do processo. 5.
Não havendo saldo, arquive-se em definitivo. 5.1.
Tratando-se de processo migrado, a Secretaria deverá providenciar o arquivamento dos autos físicos, com a respectiva remessa ao arquivo. VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MICHELE DE OLIVEIRA SILVA -
24/01/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGF)
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24/01/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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24/01/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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24/01/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE DE OLIVEIRA SILVA
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24/01/2025 10:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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24/01/2025 08:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VIVIANA GAMA DE SALES
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24/01/2025 08:42
Efetuado o pagamento de outras obrigações pecuniárias por execução (R$ 340,34)
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24/01/2025 08:42
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 3.452,61)
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24/01/2025 08:42
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 1.128,43)
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24/01/2025 08:42
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 33.928,37)
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23/01/2025 12:26
Expedido(a) alvará a(o) MICHELE DE OLIVEIRA SILVA
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21/01/2025 11:56
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento de sentença (156)
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21/01/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8aeede6 proferido nos autos. 27vtrj/CGS: pub + retif aut + alv DESPACHO PJe-JT Convolo a presente execução provisória em definitiva. Retifique-se a autuação.
Providencie a Secretaria a cópia dos arquivos eletrônicos relativos às peças inéditas dos autos principais para o processamento da execução definitiva.
Intimem-se as partes para ciência do presente.
Após, por já integralmente garantido o Juízo, expeçam-se os alvarás devidos, conforme dados bancários já informados.
Cumprido, registrem-se os pagamentos e venham conclusos para sentença de extinção da execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de janeiro de 2025.
VERENA MUNOZ LIMA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE -
17/01/2025 21:15
Juntada a petição de Manifestação
-
17/01/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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17/01/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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17/01/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE DE OLIVEIRA SILVA
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17/01/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 13:32
Convertida a execução provisória em definitiva
-
16/01/2025 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VERENA MUNOZ LIMA
-
16/01/2025 14:23
Iniciada a execução
-
06/11/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
06/11/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
05/11/2024 19:17
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
05/11/2024 19:17
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
-
05/11/2024 19:17
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE DE OLIVEIRA SILVA
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05/11/2024 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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25/10/2024 16:48
Juntada a petição de Manifestação
-
25/10/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
-
25/10/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
-
24/10/2024 15:47
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE DE OLIVEIRA SILVA
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24/10/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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24/10/2024 03:52
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 23/10/2024
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24/10/2024 03:52
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 23/10/2024
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24/10/2024 03:52
Decorrido o prazo de MICHELE DE OLIVEIRA SILVA em 23/10/2024
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23/10/2024 15:40
Juntada a petição de Manifestação (Petição comprovando pagamento__baixa e arquivamento_RioSaúde)
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08/10/2024 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
08/10/2024 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 09:36
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
07/10/2024 09:36
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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07/10/2024 09:36
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE DE OLIVEIRA SILVA
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07/10/2024 09:35
Homologada a liquidação
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07/10/2024 09:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
03/10/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 08:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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28/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 27/09/2024
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19/09/2024 00:12
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 18/09/2024
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19/09/2024 00:12
Decorrido o prazo de MICHELE DE OLIVEIRA SILVA em 18/09/2024
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18/09/2024 14:52
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação RioSaúde)
-
05/09/2024 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
-
05/09/2024 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
-
05/09/2024 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
-
05/09/2024 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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04/09/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
04/09/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
-
04/09/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE DE OLIVEIRA SILVA
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14/08/2024 14:20
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
-
26/07/2024 15:47
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
23/07/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
29/06/2024 00:16
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 28/06/2024
-
29/06/2024 00:16
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 28/06/2024
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28/06/2024 17:27
Juntada a petição de Manifestação
-
21/06/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
21/06/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
-
21/06/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
21/06/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
-
20/06/2024 15:18
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
20/06/2024 15:18
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
-
20/06/2024 15:18
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE DE OLIVEIRA SILVA
-
20/06/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 11:00
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
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20/06/2024 09:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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15/05/2024 09:45
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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09/05/2024 00:11
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 08/05/2024
-
26/04/2024 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 25/04/2024
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25/04/2024 10:57
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação RioSaúde aos novos cálculos da autora)
-
12/04/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
-
12/04/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
-
11/04/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
11/04/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
-
10/04/2024 19:25
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2024 19:18
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
-
26/03/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
-
26/03/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
-
26/03/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
-
25/03/2024 16:10
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
25/03/2024 16:10
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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25/03/2024 16:10
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE DE OLIVEIRA SILVA
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25/03/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
14/12/2023 16:10
Juntada a petição de Manifestação
-
02/12/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2023
-
02/12/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2023 09:33
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE DE OLIVEIRA SILVA
-
24/11/2023 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 23/11/2023
-
23/11/2023 00:05
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 22/11/2023
-
15/11/2023 11:06
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação MRJ)
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10/11/2023 00:10
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 09/11/2023
-
05/11/2023 16:56
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação RioSaúde aos cálculos da autora)
-
25/10/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2023
-
25/10/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2023 15:02
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
-
24/10/2023 15:02
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
24/10/2023 15:02
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
-
11/10/2023 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
11/10/2023 13:03
Iniciada a liquidação
-
10/10/2023 19:28
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
10/10/2023 10:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
08/10/2023 21:19
Juntada a petição de Manifestação
-
08/10/2023 21:12
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2023
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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