TRT1 - 0100126-13.2024.5.01.0051
1ª instância - Rio de Janeiro - 51ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
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17/09/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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16/09/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) LYDIANE ALZIRA DOS SANTOS FRUCTUOSO
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05/09/2025 10:11
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 660,78)
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05/09/2025 10:10
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 6.229,20)
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02/09/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee2f45a proferido nos autos.
Expeça-se alvará ao autor pela parcela depositada ID d952093, observados os dados bancários informados. Ato contínuo, dê-se ciência ao executado dos dados bancários informados pelo exequente para depósito das parcelas remanescentes diretamente na conta indicada no ID f0d1e09. Fica a reclamada ciente de que as demais parcelas vencerão a cada 30 dias a partir do primeiro depósito, sucessivamente, acrescidas de juros e correção monetária de 1% ao mês, sob pena de aplicação do §5º do artigo 916 do CPC. O depósito de cada parcela deverá ser comprovado nos autos.
Os recolhimentos devidos à Previdência Social e Fazenda Nacional, caso existentes, deverão necessariamente ser feitos através das guias próprias, ainda que de forma parcelada, nas mesmas datas de vencimentos das parcelas devidas à parte exequente e sob as mesmas penas. cav RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de setembro de 2025.
ALESSANDRA JAPPONE ROCHA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAX SUPERMERCADOS LTDA. -
01/09/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) PAX SUPERMERCADOS LTDA.
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01/09/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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25/08/2025 10:44
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 17:19
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 17:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23b709b proferido nos autos.
Nos moldes do art. 916 do CPC, dê-se ciência ao exequente do pedido de parcelamento apresentado pela ré, devendo informar, em 10 dias, os dados bancários para depósito das parcelas diretamente na conta do reclamante ou de seu patrono, caso possua poderes para receber e dar quitação. cav RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2025.
ALESSANDRA JAPPONE ROCHA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LYDIANE ALZIRA DOS SANTOS FRUCTUOSO -
19/08/2025 18:55
Expedido(a) intimação a(o) LYDIANE ALZIRA DOS SANTOS FRUCTUOSO
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19/08/2025 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 18:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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18/08/2025 10:59
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2025 00:49
Decorrido o prazo de PAX SUPERMERCADOS LTDA. em 13/08/2025
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04/08/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49326fd proferido nos autos. Considerando a ausência de pagamento voluntário pela reclamada, intime-se o exequente, por meio de seu procurador, via DJe, para que diga se pretende o prosseguimento da execução, valendo-se dos meios executórios e convênios disponibilizados por este Tribunal em face dos reclamados (JUCERJA, SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD) e das medidas coercitivas auxiliares (inscrição no BNDT e SERASA), no prazo de 5 dias, valendo o silêncio como concordância. cdgs RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PAX SUPERMERCADOS LTDA. -
02/08/2025 17:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/08/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) PAX SUPERMERCADOS LTDA.
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01/08/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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01/08/2025 13:22
Iniciada a execução
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01/08/2025 13:22
Transitado em julgado em 24/07/2025
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01/08/2025 13:21
Encerrada a conclusão
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25/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de PAX SUPERMERCADOS LTDA. em 24/07/2025
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25/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de LYDIANE ALZIRA DOS SANTOS FRUCTUOSO em 24/07/2025
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22/07/2025 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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12/07/2025 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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12/07/2025 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b0df56f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos da presente ação trabalhista para declarar a rescisão indireta do contrato de trabalho em 19/08/2024 e para condenar o réu, PAX SUPERMERCADOS LTDA., a pagar à autora, LYDIANE ALZIRA DOS SANTOS FRUCTUOSO, nos termos e nos limites da fundamentação supra, as seguintes parcelas: a) diferenças do FGTS referentes ao período de 18/12/2019 a 19/08/2024 e sobre as verbas resolutórias (que deverão ser depositadas na conta vinculada); b) gratificação natalina proporcional de 2024 (9/12); c) férias vencidas referentes ao período aquisitivo de 2022/2023, acrescidas do terço constitucional, na forma simples; d) férias proporcionais (9/12), acrescidas do terço constitucional; e) indenização compensatória de 40% sobre os depósitos do FGTS (que deverá ser depositada na conta vinculada); f) devolução dos descontos salariais; g) indenização por danos morais no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Julgo procedente, mais, o pedido de condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais, com fulcro no art. 791-A da CLT, e, dentro dos parâmetros estampados no art. 791-A, §2º, do mesmo diploma celetista, fixo, quando da liquidação: a) os honorários de sucumbência em prol da advogada da reclamante no valor correspondente a 10% sobre o valor bruto devido à obreira (OJ nº. 348, da SDI- I, do C.
TST); b) os honorários de sucumbência em prol do advogado do reclamado no importe correspondente a 10% sobre os valores dos pedidos julgados improcedentes.
Após o trânsito em julgado, expeçam-se alvará para o saque dos depósitos fundiários e ofício para a habilitação da autora no benefício do seguro-desemprego, desde que sejam satisfeitos os requisitos legais.
OBSERVE A SECRETARIA.
Improcedentes os demais pedidos.
Defiro à autora o benefício da gratuidade judiciária.
Ressalto que a exigibilidade da condenação da demandante ao pagamento de honorários sucumbenciais ao advogado do réu está suspensa em face da gratuidade de justiça ora deferida.
Liquidação por cálculos (art. 879, da CLT).
Autorizo a dedução dos valores comprovadamente pagos aos mesmos títulos dos ora deferidos, desde que já demonstrados nos autos.
Correção Monetária e Juros de Mora, conforme a fundamentação.
Recolhimentos previdenciários e fiscais, consoante a OJ nº. 363, da SDI-I do C.
TST.
Admoesto as partes, expressamente, que a oposição de embargos declaratórios que não apontem, claramente, a configuração de contradição (entre os termos da própria sentença e não entre a sentença e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes e não aos argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença) caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento da multa prevista do art. 1.026,§2º, do CPC c/c art. 769, da CLT.
Custas, pelo réu, no valor de R$ 660,78, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 33.039,09 (art. 789, I, da CLT), conforme planilha em anexo.
Intimem-se as partes, via DEJT.
Cumpra-se, após o trânsito em julgado.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LYDIANE ALZIRA DOS SANTOS FRUCTUOSO -
10/07/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) PAX SUPERMERCADOS LTDA.
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10/07/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) LYDIANE ALZIRA DOS SANTOS FRUCTUOSO
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10/07/2025 15:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 660,78
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10/07/2025 15:10
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LYDIANE ALZIRA DOS SANTOS FRUCTUOSO
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09/07/2025 17:39
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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22/05/2025 16:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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15/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de LYDIANE ALZIRA DOS SANTOS FRUCTUOSO em 14/05/2025
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14/05/2025 13:59
Juntada a petição de Impugnação
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25/04/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d7f6a9 proferido nos autos.
Intimem-se as partes para vista do laudo pericial, 10 dias.
Em não havendo impugnação, finalize-se a perícia no painel próprio e retornem conclusos para deliberações. cav RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
ALESSANDRA JAPPONE ROCHA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAX SUPERMERCADOS LTDA. -
24/04/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) PAX SUPERMERCADOS LTDA.
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24/04/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) LYDIANE ALZIRA DOS SANTOS FRUCTUOSO
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24/04/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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05/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA em 04/04/2025
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07/03/2025 04:08
Decorrido o prazo de PAX SUPERMERCADOS LTDA. em 06/03/2025
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07/03/2025 04:08
Decorrido o prazo de LYDIANE ALZIRA DOS SANTOS FRUCTUOSO em 06/03/2025
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01/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA em 28/02/2025
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26/02/2025 00:59
Decorrido o prazo de PAX SUPERMERCADOS LTDA. em 25/02/2025
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26/02/2025 00:59
Decorrido o prazo de LYDIANE ALZIRA DOS SANTOS FRUCTUOSO em 25/02/2025
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20/02/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 752c904 proferido nos autos.
Dê-se vista às partes da data e local da perícia e aguarde-se a entrega do laudo. cav RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
ALESSANDRA JAPPONE ROCHA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAX SUPERMERCADOS LTDA. -
19/02/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) PAX SUPERMERCADOS LTDA.
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19/02/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) LYDIANE ALZIRA DOS SANTOS FRUCTUOSO
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19/02/2025 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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17/02/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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14/02/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA
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14/02/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) PAX SUPERMERCADOS LTDA.
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14/02/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) LYDIANE ALZIRA DOS SANTOS FRUCTUOSO
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14/02/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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07/02/2025 11:08
Expedido(a) notificação a(o) OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA
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29/01/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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11/12/2024 00:41
Decorrido o prazo de JORGE RICARDO DE SOUZA FERREIRA MARTINS em 10/12/2024
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13/11/2024 16:03
Expedido(a) notificação a(o) JORGE RICARDO DE SOUZA FERREIRA MARTINS
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11/11/2024 22:47
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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10/11/2024 18:09
Juntada a petição de Manifestação
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10/11/2024 18:09
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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29/10/2024 09:45
Juntada a petição de Manifestação
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28/10/2024 15:31
Audiência de instrução realizada (28/10/2024 10:15 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/10/2024 20:20
Juntada a petição de Manifestação
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14/10/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 51ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100126-13.2024.5.01.0051 RECLAMANTE: LYDIANE ALZIRA DOS SANTOS FRUCTUOSO RECLAMADO: PAX SUPERMERCADOS LTDA.
DESTINATÁRIO(S): LYDIANE ALZIRA DOS SANTOS FRUCTUOSO NOTIFICAÇÃO PJe REDESIGNAÇÃO DE DATA DE AUDIÊNCIA Comparecer à audiência de Instrução - Sala "51VTRJ": 28/10/2024 10:15h. Ficam as partes notificadas da redesignação da audiência, devendo comparecer e prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, mantidas todas as instruções e cominações anteriores. 1) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024 LILIANE BARBOSA SIQUEIRA RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
LILIANE BARBOSA SIQUEIRA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - LYDIANE ALZIRA DOS SANTOS FRUCTUOSO -
11/10/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) PAX SUPERMERCADOS LTDA.
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11/10/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) LYDIANE ALZIRA DOS SANTOS FRUCTUOSO
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11/10/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) PAX SUPERMERCADOS LTDA.
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11/10/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) LYDIANE ALZIRA DOS SANTOS FRUCTUOSO
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11/10/2024 13:06
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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11/10/2024 13:06
Audiência de instrução designada (28/10/2024 10:15 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/10/2024 13:06
Audiência de instrução cancelada (31/10/2024 10:15 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/10/2024 13:06
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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18/09/2024 20:23
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2024 13:44
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2024 19:28
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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03/09/2024 19:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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03/09/2024 19:28
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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03/09/2024 19:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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02/09/2024 09:02
Expedido(a) intimação a(o) PAX SUPERMERCADOS LTDA.
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02/09/2024 09:02
Expedido(a) intimação a(o) LYDIANE ALZIRA DOS SANTOS FRUCTUOSO
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02/09/2024 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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19/08/2024 21:34
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2024 16:49
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2024 13:13
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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05/08/2024 13:13
Audiência de instrução designada (31/10/2024 10:15 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/08/2024 13:08
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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05/08/2024 12:03
Audiência inicial realizada (05/08/2024 09:10 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/08/2024 14:41
Juntada a petição de Contestação
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19/06/2024 00:04
Decorrido o prazo de ERALDO ANTONIO VIEIRA em 18/06/2024
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12/06/2024 18:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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05/06/2024 00:10
Decorrido o prazo de HXD PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA em 04/06/2024
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05/06/2024 00:10
Decorrido o prazo de PAX SUPERMERCADOS LTDA. em 04/06/2024
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27/05/2024 09:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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25/05/2024 00:23
Decorrido o prazo de RICARDO VIEIRA MARCOLAN em 24/05/2024
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24/05/2024 13:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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24/05/2024 00:28
Decorrido o prazo de PAX SUPERMERCADOS LTDA. em 23/05/2024
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23/05/2024 19:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/05/2024 19:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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16/05/2024 01:32
Publicado(a) o(a) edital em 16/05/2024
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16/05/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
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15/05/2024 14:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/05/2024 14:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/05/2024 14:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/05/2024 14:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/05/2024 14:27
Expedido(a) edital a(o) PAX SUPERMERCADOS LTDA.
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15/05/2024 14:27
Expedido(a) mandado a(o) ERALDO ANTONIO VIEIRA
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15/05/2024 14:27
Expedido(a) mandado a(o) RICARDO VIEIRA MARCOLAN
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15/05/2024 14:27
Expedido(a) mandado a(o) HXD PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA
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15/05/2024 14:27
Expedido(a) mandado a(o) PAX SUPERMERCADOS LTDA.
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15/05/2024 13:02
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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15/05/2024 13:02
Audiência inicial designada (05/08/2024 09:10 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/05/2024 13:02
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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15/05/2024 11:56
Audiência inicial realizada (15/05/2024 09:05 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/03/2024 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
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05/03/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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01/03/2024 23:39
Expedido(a) notificação a(o) PAX SUPERMERCADOS LTDA.
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01/03/2024 23:39
Expedido(a) notificação a(o) LYDIANE ALZIRA DOS SANTOS FRUCTUOSO
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01/03/2024 15:22
Audiência inicial designada (15/05/2024 09:05 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/02/2024 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2024 23:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
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15/02/2024 20:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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