TRT1 - 0101530-96.2016.5.01.0078
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 10:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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28/07/2025 08:33
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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26/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA SOCIAL - DATAPREV em 25/07/2025
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26/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de ROSANGELA CARVALHO DA SILVA em 25/07/2025
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24/07/2025 15:01
Juntada a petição de Recurso de Revista
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15/07/2025 14:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/07/2025 03:41
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/07/2025
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14/07/2025 03:41
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 03:41
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/07/2025
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14/07/2025 03:41
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101530-96.2016.5.01.0078 1ª Turma Gabinete 17 Relator: MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO RECORRENTE: ROSANGELA CARVALHO DA SILVA, EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA SOCIAL - DATAPREV RECORRIDO: ROSANGELA CARVALHO DA SILVA, EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA SOCIAL - DATAPREV A C O R D A M os DESEMBARGADORES DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração e, no mérito NEGAR-LHES PROVIMENTO, consoante a fundamentação supra, nos termos do voto do Desembargador Relator.id 07f7e75 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2025.
ANDREA MOREIRA DE OLIVEIRA FREITAS DIAS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ROSANGELA CARVALHO DA SILVA -
11/07/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA SOCIAL - DATAPREV
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11/07/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA CARVALHO DA SILVA
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04/07/2025 12:04
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA SOCIAL - DATAPREV - CNPJ: 42.***.***/0001-01
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09/06/2025 11:32
Incluído em pauta o processo para 25/06/2025 10:00 Sala 5 em mesa 25-06-2025 ()
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04/06/2025 12:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/03/2025 09:54
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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17/03/2025 09:54
Encerrada a conclusão
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24/02/2025 18:27
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RENATA JIQUIRICA
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21/02/2025 17:47
Juntada a petição de Manifestação
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13/02/2025 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c5a7bb proferido nos autos. 1ª Turma Gabinete 17 Relatora: RENATA JIQUIRICA RECORRENTE: ROSANGELA CARVALHO DA SILVA, EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA SOCIAL - DATAPREV RECORRIDO: ROSANGELA CARVALHO DA SILVA, EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA SOCIAL - DATAPREV 1 – Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar manifestação sobre os embargos de declaração, no prazo de 05 dias. 2 – Cumprido, e decorrido o prazo legal, voltem-me conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de fevereiro de 2025.
RENATA JIQUIRICA Juíza do Trabalho ConvocadaIntimado(s) / Citado(s) - ROSANGELA CARVALHO DA SILVA -
12/02/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA CARVALHO DA SILVA
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12/02/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA CARVALHO DA SILVA
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12/02/2025 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 09:30
Determinada a requisição de informações
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12/02/2025 09:30
Convertido o julgamento em diligência
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11/02/2025 18:49
Conclusos os autos para despacho a RENATA JIQUIRICA
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11/02/2025 18:49
Encerrada a conclusão
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11/02/2025 18:44
Conclusos os autos para despacho a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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31/01/2025 00:03
Decorrido o prazo de ROSANGELA CARVALHO DA SILVA em 30/01/2025
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31/01/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA SOCIAL - DATAPREV em 30/01/2025
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31/01/2025 00:03
Decorrido o prazo de ROSANGELA CARVALHO DA SILVA em 30/01/2025
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19/01/2025 15:51
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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17/01/2025 23:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/12/2024 02:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/12/2024
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12/12/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/12/2024
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12/12/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/12/2024
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12/12/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/12/2024
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12/12/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101530-96.2016.5.01.0078 1ª Turma Gabinete 17 Relator: MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO RECORRENTE: ROSANGELA CARVALHO DA SILVA, EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA SOCIAL - DATAPREV RECORRIDO: ROSANGELA CARVALHO DA SILVA, EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA SOCIAL - DATAPREV A C O R D A M os DESEMBARGADORES DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, por unanimidade, conhecer dos recursos,salvo quanto ao tema "tutela de urgência", do recurso da ré, por ausência de interesse recursal e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso da ré e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da autora para para determinar que para o período pré-processual, incide o IPCA-E, acrescido dos juros legais previstos no art. 39, caput, da Lei 8.177/91 e, para o período processual, incide a Taxa SELIC (englobando juros e correção monetária),consoante a fundamentação supra, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Id 6358f4e RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
WILLIAMS CARVALHO RIBEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ROSANGELA CARVALHO DA SILVA -
11/12/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA SOCIAL - DATAPREV
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11/12/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA CARVALHO DA SILVA
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11/12/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA SOCIAL - DATAPREV
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11/12/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA CARVALHO DA SILVA
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27/11/2024 13:08
Conhecido o recurso de ROSANGELA CARVALHO DA SILVA - CPF: *76.***.*76-92 e provido em parte
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27/11/2024 13:08
Conhecido em parte o recurso de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA SOCIAL - DATAPREV - CNPJ: 42.***.***/0001-01 e não provido
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31/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/11/2024
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30/10/2024 13:13
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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30/10/2024 13:13
Incluído em pauta o processo para 26/11/2024 10:00 Sala 2 Des. Mário Sérgio 26-11-2024 ()
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24/10/2024 12:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/06/2024 14:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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17/06/2024 14:37
Encerrada a conclusão
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22/05/2024 14:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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02/05/2024 13:45
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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02/05/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 13:01
Determinada a requisição de informações
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02/05/2024 11:42
Conclusos os autos para despacho a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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29/04/2024 13:41
Encerrada a conclusão
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29/04/2024 13:41
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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29/04/2024 11:56
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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29/04/2024 11:56
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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09/02/2024 09:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/11/2019 11:22
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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04/11/2019 16:45
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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04/11/2019 16:45
Encerrada a conclusão
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26/07/2019 13:28
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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25/06/2019 15:55
Expedido(a) Intimação a(o) Ministério Público do Trabalho
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24/06/2019 13:38
Determinada a requisição de informações
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24/06/2019 10:35
Conclusos os autos para despacho a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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19/06/2019 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2019
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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