TRT1 - 0100036-59.2025.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:30
Decorrido o prazo de MARCIA JESUYNA DE ALMEIDA FRANCA em 12/08/2025
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11/08/2025 17:25
Juntada a petição de Contestação
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01/08/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39e096e proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Ao excepto.
NITEROI/RJ, 31 de julho de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIA JESUYNA DE ALMEIDA FRANCA -
31/07/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA JESUYNA DE ALMEIDA FRANCA
-
31/07/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 13:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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22/07/2025 18:24
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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10/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de MARCIA JESUYNA DE ALMEIDA FRANCA em 09/07/2025
-
09/07/2025 12:05
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 00:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/07/2025 17:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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01/07/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1916351 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos etc.
Homologo os cálculos da Contadoria de #id:8efb538, devidamente ajustados e atualizados, fixando o valor da condenação no importe de R$ 2.597,07, na data de 30/06/2025, dos quais: R$ 2.147,05 correspondem ao crédito liquido do autorR$ 127,96 correspondem às cotas previdenciáriasR$ 322,06 correspondem ao crédito devido a título de honorários assistenciais Citem-se a parte devedora para pagamento espontâneo do débito em 15 dias, por mandado, na forma do art. 523 combinado com o art. 242, ambos do CPC, e a parte credora para informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que seja ativado o sistema Sisbajud, valendo o silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução, nos termos do art. 883 da CLT.
Efetivado o pagamento ou garantido o Juízo por outro meio, dê-se ciência à parte credora para que apresente eventual impugnação a esta decisão, em 5 dias, a teor do art. 884 da CLT.
Vindo a impugnação, dê-se vista à parte devedora, em igual prazo para a manifestação.
Decorrido esse prazo, à contadoria para verificação.
NITEROI/RJ, 30 de junho de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIA JESUYNA DE ALMEIDA FRANCA -
30/06/2025 18:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/06/2025 17:38
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) ENEL BRASIL S.A
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30/06/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA JESUYNA DE ALMEIDA FRANCA
-
30/06/2025 11:20
Homologada a liquidação
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30/06/2025 08:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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06/06/2025 00:57
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 05/06/2025
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14/05/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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13/05/2025 11:44
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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08/05/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 466a15e proferido nos autos.
Vistos.
Defiro a dilação de prazo de 8 dias para o requerente.
Mantidas as demais cominações do despacho #id:3d608df NITEROI/RJ, 07 de maio de 2025.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCIA JESUYNA DE ALMEIDA FRANCA -
07/05/2025 21:37
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA JESUYNA DE ALMEIDA FRANCA
-
07/05/2025 21:36
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 16:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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05/05/2025 15:46
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 15:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/04/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d608df proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Por regularmente intimada a reclamada em #id:a5268af, venha a parte autora com os cálculos de liquidação, em 8 dias, elaborados no sistema PJe-Calc, observando os parâmetros abaixo indicados, sob pena de não serem conhecidos. com os cálculos, notifique-se o réu para impugná-los, no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT, observando-se, ainda, a Súmula nº 67 do E.
TRT1.
As partes deverão atentar para juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Por fim, ao setor de cálculos pelos acréscimos ou, conforme o caso, para verificação, atualização e deduções cabíveis. Parâmetros: será adotado o IPCA-E como índice de correção monetária na fase anterior ao ajuizamento da ação e, após deve ser aplicado o índice SELIC; as decisões transitadas em julgado devem seguir os índices indicados nos respectivos comandos decisórios (a TR ou o IPCA-E), desde que a decisão mencione expressamente a TR (ou IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; as decisões transitadas em julgado que não contenham previsão expressa acerca do índice de correção monetária a ser adotado serão afetadas pela decisão do STF; os títulos executivos judiciais que transitarem em julgado após 19/12 poderão ter sua inexigibilidade suscitada, por força do art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC, ou art. 884, §5º, da CLT.
NITEROI/RJ, 25 de abril de 2025.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCIA JESUYNA DE ALMEIDA FRANCA -
25/04/2025 06:26
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA JESUYNA DE ALMEIDA FRANCA
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25/04/2025 06:25
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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28/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 27/03/2025
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13/03/2025 16:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
12/03/2025 17:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/03/2025 16:49
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) ENEL BRASIL S.A
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10/03/2025 20:45
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2025 16:21
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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07/03/2025 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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15/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 14/02/2025
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04/02/2025 13:12
Decorrido o prazo de MARCIA JESUYNA DE ALMEIDA FRANCA em 03/02/2025
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22/01/2025 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100036-59.2025.5.01.0248 distribuído para 8ª Vara do Trabalho de Niterói na data 20/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012100300086000000218668807?instancia=1 -
21/01/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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21/01/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA JESUYNA DE ALMEIDA FRANCA
-
21/01/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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21/01/2025 10:17
Iniciada a liquidação
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20/01/2025 20:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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