TRT1 - 0100032-59.2025.5.01.0074
1ª instância - Rio de Janeiro - 74ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 09:34
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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23/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/09/2025
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03/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de GIZELDA SATIRO COSTA em 02/09/2025
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25/08/2025 22:36
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração_FS)
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21/08/2025 17:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 17:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0888ed5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isso posto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da fundamentação supra, que integra o presente decisum para todos os efeitos legais.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à reclamante.
Recolhimentos fiscais e liquidação nos termos da fundamentação.
Autorizo a dedução de parcelas pagas sob a mesma rubrica.
Honorários advocatícios conforme a fundamentação supra.
Custas processuais pela reclamada, no importe de R$400,00, calculadas sobre o valor ora atribuído à condenação de R$20.000,00.
Adverte-se que a eventual oposição de embargos declaratórios deverá observar o art. 15º, inciso VI da IN 39/16, que assim dispõe: "é ônus da parte, para os fins do disposto no art. 489, § 1º, V e VI, do CPC, identificar os fundamentos determinantes ou demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento, sempre que invocar precedente ou enunciado de súmula".
Destarte, ao invocar a inteligência de súmula ou precedente, deverá demonstrar adequação, distinção (distinguish) ou superação da tese (overruling) do caso concreto com a ratio decidendi.
Registre-se que reputados protelatórios, aplicar-se-ão os comandos contidos no artigo 1026 §§2º, 3ºe 4º CPC - IN/TST 39/2016 - artigo 9º.
Intimem-se as partes.
Dispensada a intimação da União Federal em razão do valor da condenação.
Transitado em julgado, cumpra-se.
Nada mais. Rio de Janeiro, 18 de agosto de 2025. NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GIZELDA SATIRO COSTA -
19/08/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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19/08/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) GIZELDA SATIRO COSTA
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19/08/2025 16:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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19/08/2025 16:37
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de GIZELDA SATIRO COSTA
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19/08/2025 16:37
Concedida a gratuidade da justiça a GIZELDA SATIRO COSTA
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11/06/2025 08:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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08/06/2025 12:25
Juntada a petição de Razões Finais
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06/06/2025 16:49
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais_FS)
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27/05/2025 12:40
Audiência una realizada (27/05/2025 09:00 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/05/2025 14:53
Juntada a petição de Contestação (Contestação_FS)
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09/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/05/2025
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25/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de GIZELDA SATIRO COSTA em 24/04/2025
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09/04/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e3c8e8 proferido nos autos.
Indefiro o requerido pela Fundação.
A audiência é presencial, na sede do Juízo. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GIZELDA SATIRO COSTA -
08/04/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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08/04/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) GIZELDA SATIRO COSTA
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08/04/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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07/04/2025 11:46
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação_FS)
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13/02/2025 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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12/02/2025 18:38
Expedido(a) notificação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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12/02/2025 18:38
Expedido(a) intimação a(o) GIZELDA SATIRO COSTA
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12/02/2025 18:37
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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12/02/2025 18:37
Audiência una designada (27/05/2025 09:00 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/02/2025 18:36
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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22/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100032-59.2025.5.01.0074 distribuído para 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 20/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012100300086000000218668807?instancia=1 -
20/01/2025 10:38
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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20/01/2025 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Sentença (cópia) • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
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