TRT1 - 0101121-14.2024.5.01.0055
1ª instância - Rio de Janeiro - 55ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 10:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/07/2025 01:00
Decorrido o prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/06/2025
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11/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/06/2025
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06/06/2025 16:55
Juntada a petição de Manifestação (CR ao AP - Rioprevidência)
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03/06/2025 18:44
Expedido(a) intimação a(o) FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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03/06/2025 18:43
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de DEJAIR FOLY sem efeito suspensivo
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02/06/2025 09:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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30/05/2025 23:00
Juntada a petição de Agravo de Petição
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19/05/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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17/05/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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17/05/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) DEJAIR FOLY
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17/05/2025 13:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por indeferimento da petição inicial
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16/05/2025 07:52
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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16/05/2025 07:51
Encerrada a conclusão
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12/05/2025 10:27
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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06/05/2025 19:08
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 17:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cffaee7 proferido nos autos.
Ao reclamante quanto à impugnação apresentada pela parte ré.
Prazo de10 dias.
Após, conclusos para julgamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de abril de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DEJAIR FOLY -
23/04/2025 23:00
Expedido(a) intimação a(o) DEJAIR FOLY
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23/04/2025 22:59
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 16:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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21/03/2025 00:40
Decorrido o prazo de DEJAIR FOLY em 20/03/2025
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13/03/2025 19:32
Juntada a petição de Manifestação (Impugnação à execução - RIOPREVIDÊNCIA)
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12/03/2025 17:31
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd3c3bd proferida nos autos.
Homologo as contas de ID. c110987 I - INTIME-SE a Reclamada, na pessoa de seu representante judicial, na forma do art. 535 do CPC, para, querendo opor embargos em 30 (trinta) dias.
Intime-se a parte autora para trazer aos autos seus dados bancários inclusive quanto ao tipo de conta (corrente, poupança, pessoa jurídica ou física), conforme art. 2º, §5º do ato 72/2023.
Prazo de 5 dias.
II - Não havendo manifestação, considerando as novas diretrizes para formação do RPV/Precatório estabelecidas no ato 72/2023 da Presidência deste E.
Tribunal (que revogou o ato 54/2022): A - Forme-se o RPV/Precatório observando-se o ato 72/2023.
O ofício deverá conter, nos termos do art. 2 do ato 72/2023: I – numeração única do processo judicial, número originário anterior, se houver, e data do respectivo ajuizamento; II – número do processo de execução ou cumprimento de sentença, no padrão estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça, caso divirja do número da ação originária; III – nome (s) do (s) beneficiário (s) do crédito, do seu procurador, se houver, com o respectivo número no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ ou no Registro Nacional de Estrangeiro – RNE, conforme o caso; IV – indicação da natureza comum ou alimentar do crédito; V – valor total devido a cada beneficiário e o montante global da requisição, constando o principal corrigido, o índice de juros ou da taxa SELIC, quando utilizada, e o correspondente valor; VI – a data-base utilizada na definição do valor do crédito; VII – data do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão lavrado na fase de conhecimento do processo judicial; VIII – data do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cálculo no cumprimento de sentença, ou do decurso do prazo para sua apresentação; IX – data do trânsito em julgado da decisão que reconheceu parcela incontroversa, se for o caso; X – a indicação da data de nascimento do beneficiário, em se tratando de crédito de natureza alimentícia e, se for o caso, indicação de que houve deferimento de superpreferência perante o juízo da execução; XI – a natureza da obrigação (assunto) a que se refere à requisição, de acordo com a Tabela Única de Assuntos –TUA do CNJ; XII – o número de meses – NM a que se refere a conta de liquidação e o valor das deduções da base de cálculo, caso o valor tenha sido submetido à tributação na forma de rendimentos recebidos acumuladamente RRA, conforme o art. 12-A da Lei no 7.713, de 22 de dezembro de 1988; XIII – o órgão a que estiver vinculado o empregado ou servidor público, civil ou militar, da administração direta, quando se tratar de ação de natureza salarial, com a indicação da condição de ativo, inativo ou pensionista, caso conste dos autos; e XIV– quando couber, o valor: a) das contribuições previdenciárias, bem como do órgão previdenciário com o respectivo CNPJ; b) da contribuição para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; c) de outras contribuições devidas, segundo legislação do ente federado.
XV – identificação do juízo de origem da requisição de pagamento; XVI – identificação do Juízo onde tramitou a fase de conhecimento, caso divirja daquele de origem da requisição de pagamento; XVII – no caso de sucessão e/ou cessão, o nome do beneficiário originário, com o respectivo número de inscrição no CPF ou CNPJ, conforme o caso.
B - Formado o precatório/RPV, intimem-se as partes para ciência e manifestação quanto ao documento.
Prazo de 5 dias.
Os ofícios precatórios serão expedidos individualmente, por beneficiário, ainda que a execução seja de ação plúrima, conforme art. 3º.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DEJAIR FOLY -
11/03/2025 19:35
Expedido(a) intimação a(o) FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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11/03/2025 19:35
Expedido(a) intimação a(o) DEJAIR FOLY
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11/03/2025 19:34
Homologada a liquidação
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11/03/2025 15:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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19/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/02/2025
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07/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de DEJAIR FOLY em 06/02/2025
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31/01/2025 17:56
Juntada a petição de Manifestação (Impugnação à execução - RIOPREVIDÊNCIA)
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21/01/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 55ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CumSen 0101121-14.2024.5.01.0055 EXEQUENTE: DEJAIR FOLY EXECUTADO: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO: DEJAIR FOLY Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência e manifestação quanto às contas apresentadas pela contadoria para ciência e manifestação/impugnação fundamentada e demonstrada com os cálculos (preferencialmente no sistema PJECALC) daquilo que entende devido, sob pena de homologação das contas da contadoria.
Prazo comum de 8 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de janeiro de 2025.
LAURA PEREIRA SA DE ALENCAR AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DEJAIR FOLY -
17/01/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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17/01/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) DEJAIR FOLY
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03/12/2024 15:25
Juntada a petição de Manifestação
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28/11/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) DEJAIR FOLY
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27/11/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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01/11/2024 11:47
Juntada a petição de Manifestação
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21/10/2024 18:21
Juntada a petição de Impugnação
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14/10/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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11/10/2024 16:03
Expedido(a) intimação a(o) DEJAIR FOLY
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11/10/2024 00:40
Decorrido o prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/10/2024
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01/10/2024 15:16
Juntada a petição de Manifestação (Impugnação à execução - RIOPREVIDÊNCIA)
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17/09/2024 23:28
Expedido(a) intimação a(o) FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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17/09/2024 23:27
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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17/09/2024 14:07
Iniciada a liquidação
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12/09/2024 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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