TRT1 - 0100021-51.2025.5.01.0261
1ª instância - Sao Goncalo - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
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24/09/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
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23/09/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA DE OLIVEIRA SOUZA
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06/09/2025 00:30
Decorrido o prazo de FERNANDA DE OLIVEIRA SOUZA em 05/09/2025
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28/08/2025 13:04
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 13:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 955b055 proferido nos autos.
Recebida a petição de ID c546f18, defiro a ativação do INFOJUD/DOI.
Com a resposta, intime-se a parte autora para indicar meios de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. pcv SAO GONCALO/RJ, 27 de agosto de 2025.
FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDA DE OLIVEIRA SOUZA -
27/08/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA DE OLIVEIRA SOUZA
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27/08/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 16:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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15/08/2025 15:03
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO CumPrSe 0100021-51.2025.5.01.0261 REQUERENTE: FERNANDA DE OLIVEIRA SOUZA REQUERIDO: ASSOCIACAO DO INSTITUTO BATISTA AMERICANO E OUTROS (4) DESTINATÁRIO: FERNANDA DE OLIVEIRA SOUZA Fica o destinatário acima indicado notificado para tomar ciência do(s) resultado(s) da(s) consulta(s) ao(s) sistema(s) conveniado(s) (#id:f3ab916, #id:86f4bce), em 10 dias, ficando ciente de que, caso pretenda a abertura de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, o requerimento deverá ser protocolado nos próprios autos, nos termos da decisão de #id:b97f889.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje SAO GONCALO/RJ, 06 de agosto de 2025.
JULIANE FERREIRA ALVES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDA DE OLIVEIRA SOUZA -
06/08/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA DE OLIVEIRA SOUZA
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13/05/2025 00:42
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO COMERCIAL CIDADE NOVA em 12/05/2025
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13/05/2025 00:42
Decorrido o prazo de ALIANCA EDUCACIONAL SANTOS SILVA LTDA - ME em 12/05/2025
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13/05/2025 00:42
Decorrido o prazo de M FARIA CENTRO EDUCACIONAL N S APARECIDA LTDA em 12/05/2025
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13/05/2025 00:42
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL SANTOS SILVA LTDA - ME em 12/05/2025
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13/05/2025 00:42
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DO INSTITUTO BATISTA AMERICANO em 12/05/2025
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13/05/2025 00:42
Decorrido o prazo de FERNANDA DE OLIVEIRA SOUZA em 12/05/2025
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02/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b97f889 proferida nos autos.
Vistos.
Homologo os cálculos de #id:bbbdc2f da Execução Provisória, para os devidos efeitos legais, fixando o valor total em R$ 58.456,25, atualizados até 30/04/2025.
Segue abaixo a discriminação das parcelas devidas: - Crédito do autor no valor de R$ 47.653,67; - Honorários ao Advogado do autor no valor de R$ 7.230,76; - Cota previdenciária no valor de R$ 2.425,62; - Custas Judiciais no valor de R$ 1.146,20; - Total devido pela reclamada no valor de R$ 58.456,25. Considerando a multiplicação da tabela progressiva pelo período da conta a que se refere à parte tributável, conforme determina o § 1º do art. 12-A da Lei 7.713/88 c/c § 1º do art. 3º da IN RFB 1.558/2015, a parcela tributável encontra-se na faixa de isenção.
O presente processo trata-se de uma execução provisória, uma vez que há recurso pendente de julgamento, devendo-se aguardar o trânsito em julgado nos autos principais nº 0100628-35.2023.5.01.0261.
Sendo assim, seu limite será até a penhora ou depósito, sem praceamento ou liberação de valores ao exequente, respectivamente.
Intimem-se as partes para ciência da decisão.
As rés para que, no prazo de 48 horas, proceda ao pagamento do valor exequendo ou garanta a execução, sob pena de penhora, nos termos do art. 880 da CLT, bem como sob pena de incidência de honorários advocatícios em sede de execução, fixados desde já no percentual de 10% do valor total da dívida atualizada (consoante o disposto nos art. 15 c/c art. 85, § 1º, do CPC, aplicável supletivamente ao processo do trabalho).
No mesmo prazo, intime-se a parte autora para se manifestar sobre seu interesse na efetivação da execução, valendo seu silêncio como concordância tácita com a adoção dos procedimentos abaixo arrolados.
Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia da Previdência Social - GPS, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS.
Caso a ré deseje efetuar o parcelamento da dívida, nos termos do art. 916 do CPC, deverá formular seu requerimento já com a guia de depósito judicial do percentual de 30% sobre o valor exequendo.
Com o requerimento, intime-se o autor para que se manifeste a respeito, nos termos do art. 916, § 1º, CPC.
Em caso de concordância, deverá a parte autora fornecer os dados de sua conta bancária para depósito das parcelas subsequentes, em 5 dias.
Nessa última hipótese, as demais parcelas mensais deverão ser depositadas no prazo de até trinta dias posteriores à data do depósito anterior, devidamente corrigidas e independentemente de intimação judicial para tal fim, conforme previsão contida no art. 916 do CPC, na conta bancária do autor. Tal pedido implica em reconhecimento da dívida e renúncia ao direito de opor embargos à execução pela parte executada (art. 916, § 6º, CPC).
Sendo tempestivo o pagamento – o que comprova o animus solvendi da parte executada, ficarão cessadas a execução e todas as medidas de constrição judicial.
Em caso de inadimplemento, aplicar-se-á imediatamente o disposto no art. 916, § 5°, I e II, do CPC.
Eventual discordância deverá ser devidamente fundamentada, com indicação da efetiva capacidade financeira da parte ré, sem a qual a experiência prática demonstra que existe grande risco de que o crédito somente venha a ser recebido com maior delonga.
Na hipótese de ausência de pagamento, de nomeação de bens à penhora ou de parcelamento pelo devedor, a execução prosseguirá da seguinte forma: 1 - Ative-se o SISBAJUD para tentativa de penhora on-line nas contas bancárias (matriz e filiais) da parte executada, restando desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária individual, exceto quanto se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, em sendo empresa individual, nas de seu (sua) titular, nos termos do art. 83 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive reiterações (no caso de apresamento parcial de valores).
Em caso de bloqueio do valor total, fica desde já o valor convolado em penhora, devendo as partes serem intimadas para fins do art 884 CLT. 2 – Sendo negativa a consulta ao SISBAJUD, deverá ser promovida a inclusão da parte executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhista (BNDT), nos termos da Lei nº 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhista (CPDT), e no SERASAJUD, observando-se o prazo de quarenta e cinco dias, a contar da ciência do executado, nos termos do art. 883-A da CLT.
Em seguida, consulte-se a JUCERJA e, caso infrutífera, o Quadro de Sócios e Administradores na Receita Federal, intimando-se o exequente para ciência dos resultados, em 10 dias, ficando ciente de que, caso pretenda a abertura de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, o requerimento deverá ser protocolado nos próprios autos. 3 - Não encontrados sócios, ou inerte o exequente, em relação à desconsideração da personalidade jurídica, fica estipulada a ativação do Renajud para informação acerca de veículos em nome da parte executada e gravação de restrição de transferência e circulação, devendo ainda ser verificado o endereço constante do cadastro e expedido mandado de penhora e avaliação para os veículos e/ou quaisquer bens que garantam a execução; 4 - Ative-se o INFOJUD / DOI.
Encontrando-se imóveis de propriedade dos réus, expeçam-se ofícios aos respectivos cartórios de RGI para que forneçam cópia das certidões de ônus reais.
Vindo e comprovada a propriedade, expeça-se mandado de penhora e avaliação.
Aguarde-se o julgamento do recurso na instância superior. dsga SAO GONCALO/RJ, 30 de abril de 2025.
FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CENTRO EDUCACIONAL SANTOS SILVA LTDA - ME - ASSOCIACAO COMERCIAL CIDADE NOVA - ASSOCIACAO DO INSTITUTO BATISTA AMERICANO - M FARIA CENTRO EDUCACIONAL N S APARECIDA LTDA - ALIANCA EDUCACIONAL SANTOS SILVA LTDA - ME -
30/04/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO COMERCIAL CIDADE NOVA
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30/04/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) ALIANCA EDUCACIONAL SANTOS SILVA LTDA - ME
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30/04/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) M FARIA CENTRO EDUCACIONAL N S APARECIDA LTDA
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30/04/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL SANTOS SILVA LTDA - ME
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30/04/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DO INSTITUTO BATISTA AMERICANO
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30/04/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA DE OLIVEIRA SOUZA
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30/04/2025 13:44
Homologada a liquidação
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30/04/2025 13:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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30/04/2025 13:25
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: b3a611c) para Manifestação
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19/02/2025 00:20
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO COMERCIAL CIDADE NOVA em 18/02/2025
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18/02/2025 11:22
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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05/02/2025 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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05/02/2025 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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05/02/2025 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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05/02/2025 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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05/02/2025 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO COMERCIAL CIDADE NOVA
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04/02/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) ALIANCA EDUCACIONAL SANTOS SILVA LTDA - ME
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04/02/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) M FARIA CENTRO EDUCACIONAL N S APARECIDA LTDA
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04/02/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL SANTOS SILVA LTDA - ME
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04/02/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DO INSTITUTO BATISTA AMERICANO
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04/02/2025 11:50
Iniciada a liquidação
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29/01/2025 11:09
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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22/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100021-51.2025.5.01.0261 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo na data 20/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012100300086000000218668807?instancia=1 -
21/01/2025 09:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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20/01/2025 16:13
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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20/01/2025 16:13
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
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