TRT1 - 0101519-88.2024.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 10:35
Arquivados os autos definitivamente
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05/06/2025 10:35
Transitado em julgado em 04/06/2025
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05/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO DE SOUSA MONTEIRO em 04/06/2025
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05/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de MARCUS VINICIUS ABREU DE FRANCA em 04/06/2025
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22/05/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c3b8cd0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Portanto, julgo IMPROCEDENTE o pedido dos embargos de terceiros para declarar subsistente a restrição imposta nos autos principais, na forma acima fundamentada.
Custas de R$ 44,26, pela embargante - Art. 789, da CLT. Intimem-se as partes, embargante e embargados.
Decorrido in albis, certifique-se o trânsito em julgado.
Independente do trânsito em julgado dos presentes embargos, junte-se cópia da presente decisão aos autos principais.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCUS VINICIUS ABREU DE FRANCA -
21/05/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO DE SOUSA MONTEIRO
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21/05/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS ABREU DE FRANCA
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21/05/2025 15:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
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21/05/2025 15:18
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37) / ) de MARCUS VINICIUS ABREU DE FRANCA
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10/03/2025 10:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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10/03/2025 10:09
Encerrada a conclusão
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04/03/2025 12:19
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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18/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO DE SOUSA MONTEIRO em 17/02/2025
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21/01/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a40fdf proferido nos autos.
Vistos etc.
Cite(m)-se o(s) embargado(s), via DEJT, na pessoa do(s) procurador(es) constituído(s) nos autos da ação principal (art. 677, § 3.º, do CPC), a fim de que apresente(m) contestação(ões), no prazo de 15 dias (art. 679, do CPC).
Deve, ainda, em peça apartada à defesa, no prazo de 5 dias, manifestar-se sobre o pedido de tutela de urgência formulado na inicial.
Apresentada manifestação ou decorrido o prazo deferido para que se manifeste sobre o pedido de tutela, venham os autos conclusos, para deliberação, no particular.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de janeiro de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO ROBERTO DE SOUSA MONTEIRO -
17/01/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO DE SOUSA MONTEIRO
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17/01/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 19:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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16/01/2025 15:31
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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13/01/2025 14:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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21/12/2024 02:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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