TRT1 - 0100767-53.2023.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de EDSON DEL DOTTORE em 03/09/2025
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21/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de ALEX MAGALHAES MORAES MARINHO em 20/08/2025
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07/08/2025 09:22
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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07/08/2025 09:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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07/08/2025 09:22
Publicado(a) o(a) edital em 07/08/2025
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07/08/2025 09:22
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100767-53.2023.5.01.0045 RECLAMANTE: ALEX MAGALHAES MORAES MARINHO RECLAMADO: EMFC X SERVICOS DE ESCRITORIO E APOIO EMPRESARIAL LTDA.
O/A MM.
Juiz(a) CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO da 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) EDSON DEL DOTTORE, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência de ID 763b06c e de que, uma vez decorrido o prazo recursal, proceder-se-á à sua inclusão no polo passivo da execução, iniciando-se, sucessivamente ao trânsito em julgado, o prazo de 5 dias para que integralize(m) o quantum debeatur, independentemente de nova intimação, sob pena de execução. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de agosto de 2025.
RENATA GOULART MARTINS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - EDSON DEL DOTTORE -
05/08/2025 15:18
Expedido(a) edital a(o) EDSON DEL DOTTORE
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05/08/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) ALEX MAGALHAES MORAES MARINHO
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04/08/2025 10:21
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ALEX MAGALHAES MORAES MARINHO
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01/08/2025 11:57
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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24/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de EDSON DEL DOTTORE em 23/07/2025
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23/06/2025 11:23
Publicado(a) o(a) edital em 24/06/2025
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23/06/2025 11:23
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100767-53.2023.5.01.0045 RECLAMANTE: ALEX MAGALHAES MORAES MARINHO RECLAMADO: EMFC X SERVICOS DE ESCRITORIO E APOIO EMPRESARIAL LTDA.
O/A MM.
Juiz(a) CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO da 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) EDSON DEL DOTTORE, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para apresentar manifestações, no prazo de 15 dias (art 135, CPC). Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
RENATA GOULART MARTINS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - EDSON DEL DOTTORE -
18/06/2025 14:05
Expedido(a) edital a(o) EDSON DEL DOTTORE
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18/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de EDSON DEL DOTTORE em 17/06/2025
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12/05/2025 17:17
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DEL DOTTORE
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30/04/2025 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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29/04/2025 13:46
Encerrada a conclusão
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27/03/2025 07:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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27/03/2025 07:18
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 9b37549) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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26/03/2025 09:47
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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26/02/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) ALEX MAGALHAES MORAES MARINHO
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09/02/2025 15:08
Registrada a inclusão de dados de EMFC X SERVICOS DE ESCRITORIO E APOIO EMPRESARIAL LTDA. no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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04/02/2025 12:59
Decorrido o prazo de EMFC X SERVICOS DE ESCRITORIO E APOIO EMPRESARIAL LTDA. em 03/02/2025
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21/01/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed50b90 proferida nos autos.
Vistos etc.
Intime-se a reclamada para que se manifeste sobre o inadimplemento noticiado no ID 90c167e, no prazo de 5 dias (valendo o silêncio como concordância), sob pena de execução.
Sendo incontroverso o inadimplemento, ative-se o SISBAJUD, observados o vencimento antecipado das parcelas e a incidência da cláusula penal prevista no Termo de Conciliação.
Negativa a diligência, ative-se o convênio JUCERJA (ou, subsidiariamente, o RCPJ) para obtenção do quadro societário atualizado da sociedade empresarial reclamada e, com a resposta nos autos, ainda que negativa, intime-se o exequente para, querendo, ajuizar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (instruindo-o com elementos que embasem seu requerimento) ou indique outros meios efetivos ao prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, fluindo, a partir da intimação, o prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo, in albis, sobreste-se o feito até a manifestação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que ocorrer primeiro.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de janeiro de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMFC X SERVICOS DE ESCRITORIO E APOIO EMPRESARIAL LTDA. -
17/01/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) EMFC X SERVICOS DE ESCRITORIO E APOIO EMPRESARIAL LTDA.
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17/01/2025 13:35
Homologada a liquidação
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17/01/2025 13:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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17/01/2025 13:28
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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17/01/2025 13:28
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por descumprimento do acordo ou transação
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16/01/2025 19:51
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2024 18:36
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2024 11:21
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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08/08/2024 11:20
Iniciada a liquidação
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08/08/2024 11:20
Transitado em julgado em 06/08/2024
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07/08/2024 15:59
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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07/08/2024 10:48
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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07/08/2024 10:48
Concedida a assistência judiciária gratuita a ALEX MAGALHAES MORAES MARINHO
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07/08/2024 10:48
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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07/08/2024 10:48
Audiência de instrução realizada (06/08/2024 09:40 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/08/2024 21:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/07/2024 15:11
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2024 22:21
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2024 16:02
Audiência de instrução designada (06/08/2024 09:40 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/04/2024 20:20
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (10/04/2024 08:50 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/04/2024 14:42
Juntada a petição de Contestação
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09/04/2024 14:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/01/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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18/01/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
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17/01/2024 08:42
Expedido(a) intimação a(o) EMFC X SERVICOS DE ESCRITORIO E APOIO EMPRESARIAL LTDA.
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17/01/2024 08:42
Expedido(a) intimação a(o) ALEX MAGALHAES MORAES MARINHO
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16/01/2024 12:00
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) EMFC X SERVICOS DE ESCRITORIO E APOIO EMPRESARIAL LTDA.
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12/01/2024 08:24
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (10/04/2024 08:50 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/12/2023 00:08
Decorrido o prazo de ALEX MAGALHAES MORAES MARINHO em 11/12/2023
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23/11/2023 20:41
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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21/11/2023 15:29
Encerrada a conclusão
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21/11/2023 15:24
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (18/12/2023 08:35 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/11/2023 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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21/11/2023 09:28
Juntada a petição de Manifestação
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17/11/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2023
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17/11/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2023 16:07
Expedido(a) intimação a(o) ALEX MAGALHAES MORAES MARINHO
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16/11/2023 16:07
Expedido(a) intimação a(o) ALEX MAGALHAES MORAES MARINHO
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16/11/2023 16:01
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (18/12/2023 08:35 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/11/2023 12:54
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (14/11/2023 09:00 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/11/2023 09:26
Audiência inicial por videoconferência cancelada (13/12/2023 08:35 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/09/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2023
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02/09/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2023 08:27
Expedido(a) intimação a(o) EMFC X SERVICOS DE ESCRITORIO E APOIO EMPRESARIAL LTDA.
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01/09/2023 08:27
Expedido(a) intimação a(o) ALEX MAGALHAES MORAES MARINHO
-
01/09/2023 08:01
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (14/11/2023 09:00 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/08/2023 14:04
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ALEX MAGALHAES MORAES MARINHO
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28/08/2023 08:54
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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21/08/2023 19:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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