TRT1 - 0100749-45.2020.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 11:17
Arquivados os autos definitivamente
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22/05/2025 11:16
Registrada a exclusão de dados de ANTONIO AUGUSTO MENDES JUNIOR no BNDT
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22/05/2025 11:16
Registrada a exclusão de dados de ORGANIZACAO EMPRESARIAL BARROS E MENDES COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA no BNDT
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22/05/2025 11:16
Registrada a exclusão de dados de FERNANDO BARROS ANTUNES no BNDT
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13/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de ANTONIO AUGUSTO MENDES JUNIOR em 12/05/2025
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13/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de FERNANDO BARROS ANTUNES em 12/05/2025
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13/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de FABIO CARDOSO SALVADOR em 12/05/2025
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25/04/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b47b775 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc...
Ante a revisão de posicionamento deste Juízo, desconsidero o despacho de Id 6164dea.
Houve esgotamento das tentativas de execução pelo o Juízo através de penhora online e pesquisa patrimonial pelos convênios judiciais atualmente utilizáveis pelo Juízo, inclusive em relação aos sócios incluídos no polo passivo, quedando-se inerte a parte exequente, apesar de ter sido intimada a indicar meios efetivos execução sob pena de extinção da execução.
A nova redação trazida pelo artigo 878 da CLT, de forma cristalina, incumbe à parte interessada o ônus de promover a execução, devendo fazê-lo com a indicação de meios eficazes, com fundamentação, e não somente a partir da indicação de providências aleatórias que apenas retardam o processo, indo de encontro ao princípio da razoável duração do processo.
No tocante à extinção da execução sem resolução de mérito, nos lembra Humberto Theodoro Jr, Curso, Vol.
III, 2016, p. 760, que o art. 924 do CPC não esgota as possibilidades de extinção da execução, pois faltaram na enumeração a desistência da execução e a improcedência da execução.
Por todo o exposto, com respaldo no art. 775 do CPC, em conformidade com o que dispõe o art. 487, III, c, do CPC, c/c art. 924 do CPC c/c Art. 769 da CLT, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO.
Excluam-se eventuais dados dos devedores do BNDT.
Caso haja saldo nos autos, libere-se o mesmo ao autor, que deverá informar seus dados bancários no prazo de 5 dias.
Tudo feito, arquive-se com baixa definitiva, INCLUSIVE OS AUTOS FÍSICOS. DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIO CARDOSO SALVADOR -
24/04/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO AUGUSTO MENDES JUNIOR
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24/04/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO BARROS ANTUNES
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24/04/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) FABIO CARDOSO SALVADOR
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24/04/2025 10:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por renúncia do crédito
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22/04/2025 13:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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22/04/2025 13:53
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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22/04/2025 13:53
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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02/12/2024 11:29
Suspenso o processo por execução frustrada
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26/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de FABIO CARDOSO SALVADOR em 25/11/2024
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03/10/2024 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
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03/10/2024 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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02/10/2024 13:14
Expedido(a) intimação a(o) FABIO CARDOSO SALVADOR
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02/10/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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01/10/2024 15:24
Encerrada a conclusão
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01/10/2024 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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23/07/2024 11:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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03/07/2024 11:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/07/2024 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/07/2024 16:22
Expedido(a) mandado a(o) ORGANIZACAO EMPRESARIAL BARROS E MENDES COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA
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02/07/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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01/07/2024 10:20
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
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01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6c25c6 proferido nos autos.
DESPACHO - PJeIndefiro o requerimento do exequente, tendo em vista que já houve tentativa de penhora na renda da executada sem sucesso conforme cumprimento da Carta Precatória de Id Id e57d7d9. Devendo ser indicado o atual endereço da executada em São Paulo para possível deferimento de penhora na renda, ou indicar novos meios válidos e efetivos de forma fundamentada de prosseguimento da execução, no prazo de 30 (trinta) dias. Inerte o exequente suspenda-se o feito pelo prazo de 2 (dois) anos, para os efeitos do art. 11-A da CLT, devendo o processo ser mantido sobrestado sob o movimento “Sobrestamento por execução frustrada (276)”, conforme nova orientação da CGJT na consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0050. Após, retornem os autos para prolação da Sentença de Extinção da Execução e arquivamento definitivo dos autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2024.
RAFAEL PAZOS DIAS Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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27/06/2024 18:48
Expedido(a) intimação a(o) FABIO CARDOSO SALVADOR
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27/06/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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26/06/2024 15:21
Juntada a petição de Manifestação
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22/06/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
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22/06/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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21/06/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) FABIO CARDOSO SALVADOR
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21/06/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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20/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de FABIO CARDOSO SALVADOR em 19/06/2024
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07/06/2024 10:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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17/05/2024 14:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/05/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/05/2024 14:37
Expedido(a) mandado a(o) ORGANIZACAO EMPRESARIAL BARROS E MENDES COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA
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29/04/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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27/04/2024 00:17
Expedido(a) intimação a(o) FABIO CARDOSO SALVADOR
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11/03/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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08/03/2024 00:05
Decorrido o prazo de ORGANIZACAO EMPRESARIAL BARROS E MENDES COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA em 07/03/2024
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30/12/2023 22:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/12/2023 19:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/12/2023 18:39
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) ORGANIZACAO EMPRESARIAL BARROS E MENDES COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA
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09/11/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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17/10/2023 12:02
Juntada a petição de Manifestação
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27/09/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2023
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27/09/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2023 10:25
Expedido(a) intimação a(o) FABIO CARDOSO SALVADOR
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26/09/2023 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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26/09/2023 09:11
Encerrada a conclusão
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12/09/2023 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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12/09/2023 10:06
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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12/09/2023 10:06
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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06/09/2023 20:57
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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03/08/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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26/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de FABIO CARDOSO SALVADOR em 25/07/2023
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09/05/2023 15:20
Expedido(a) intimação a(o) FABIO CARDOSO SALVADOR
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20/04/2023 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2023 08:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
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20/04/2023 08:34
Encerrada a conclusão
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28/03/2023 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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28/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de FABIO CARDOSO SALVADOR em 27/03/2023
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09/11/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2022
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09/11/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2022 14:39
Expedido(a) intimação a(o) FABIO CARDOSO SALVADOR
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08/11/2022 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2022 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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04/11/2022 01:27
Decorrido o prazo de ORGANIZACAO EMPRESARIAL BARROS E MENDES COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA em 03/11/2022
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17/08/2022 13:51
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) ORGANIZACAO EMPRESARIAL BARROS E MENDES COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA
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27/07/2022 11:46
Encerrada a conclusão
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27/07/2022 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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06/07/2022 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2022 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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29/06/2022 14:56
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de Penhora )
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28/06/2022 00:30
Decorrido o prazo de FABIO CARDOSO SALVADOR em 27/06/2022
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16/06/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 20/06/2022
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16/06/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2022 13:46
Expedido(a) intimação a(o) FABIO CARDOSO SALVADOR
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08/04/2022 14:24
Registrada a inclusão de dados de ORGANIZACAO EMPRESARIAL BARROS E MENDES COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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08/04/2022 14:24
Registrada a inclusão de dados de ANTONIO AUGUSTO MENDES JUNIOR no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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08/04/2022 14:24
Registrada a inclusão de dados de FERNANDO BARROS ANTUNES no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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24/02/2022 00:11
Decorrido o prazo de ANTONIO AUGUSTO MENDES JUNIOR em 23/02/2022
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24/02/2022 00:11
Decorrido o prazo de FERNANDO BARROS ANTUNES em 23/02/2022
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24/02/2022 00:11
Decorrido o prazo de FABIO CARDOSO SALVADOR em 23/02/2022
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15/02/2022 00:04
Decorrido o prazo de ANTONIO AUGUSTO MENDES JUNIOR em 14/02/2022
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15/02/2022 00:04
Decorrido o prazo de FERNANDO BARROS ANTUNES em 14/02/2022
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11/02/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 11/02/2022
-
11/02/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 11/02/2022
-
11/02/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2022 12:36
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO AUGUSTO MENDES JUNIOR
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10/02/2022 12:36
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO BARROS ANTUNES
-
10/02/2022 12:36
Expedido(a) intimação a(o) FABIO CARDOSO SALVADOR
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10/02/2022 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2022 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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08/02/2022 15:55
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO FERNANDO BARROS ANTUNES)
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08/02/2022 15:51
Juntada a petição de Contestação (Contestação ANTONIO AUGUSTO MENDES JUNIOR)
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08/02/2022 15:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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08/02/2022 15:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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03/02/2022 00:06
Decorrido o prazo de ANTONIO AUGUSTO MENDES JUNIOR em 02/02/2022
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03/02/2022 00:06
Decorrido o prazo de FERNANDO BARROS ANTUNES em 02/02/2022
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30/11/2021 02:12
Publicado(a) o(a) edital em 30/11/2021
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30/11/2021 02:12
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2021 02:12
Publicado(a) o(a) edital em 30/11/2021
-
30/11/2021 02:12
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2021 22:01
Expedido(a) edital a(o) ANTONIO AUGUSTO MENDES JUNIOR
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28/11/2021 22:01
Expedido(a) edital a(o) FERNANDO BARROS ANTUNES
-
28/11/2021 22:01
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO AUGUSTO MENDES JUNIOR
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28/11/2021 22:01
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO BARROS ANTUNES
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26/11/2021 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2021 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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04/10/2021 14:41
Encerrada a conclusão
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03/10/2021 18:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
01/10/2021 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2021 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
01/10/2021 11:12
Iniciada a execução
-
01/10/2021 11:12
Encerrada a conclusão
-
30/09/2021 17:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
28/09/2021 16:55
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
28/09/2021 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2021
-
28/09/2021 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2021 19:18
Expedido(a) intimação a(o) FABIO CARDOSO SALVADOR
-
24/09/2021 19:17
Homologada a liquidação
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24/09/2021 13:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
18/06/2021 09:44
Cancelada a execução
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17/06/2021 17:17
Iniciada a execução
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17/06/2021 00:03
Decorrido o prazo de ORGANIZACAO EMPRESARIAL BARROS E MENDES COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA em 16/06/2021
-
19/05/2021 22:21
Expedido(a) intimação a(o) ORGANIZACAO EMPRESARIAL BARROS E MENDES COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA
-
07/05/2021 00:02
Decorrido o prazo de FABIO CARDOSO SALVADOR em 06/05/2021
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05/05/2021 20:57
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
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08/04/2021 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2021
-
08/04/2021 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2021 15:51
Expedido(a) intimação a(o) FABIO CARDOSO SALVADOR
-
07/04/2021 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2021 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
07/04/2021 11:42
Encerrada a conclusão
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25/03/2021 19:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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25/03/2021 19:28
Iniciada a liquidação
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25/03/2021 19:28
Transitado em julgado em 01/02/2021
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19/03/2021 00:05
Decorrido o prazo de ORGANIZACAO EMPRESARIAL BARROS E MENDES COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA em 18/03/2021
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19/02/2021 13:41
Expedido(a) intimação a(o) ORGANIZACAO EMPRESARIAL BARROS E MENDES COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA
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10/02/2021 16:27
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
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02/02/2021 00:33
Decorrido o prazo de FABIO CARDOSO SALVADOR em 01/02/2021
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17/12/2020 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2020
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17/12/2020 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2020 20:30
Expedido(a) intimação a(o) FABIO CARDOSO SALVADOR
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15/12/2020 20:29
Concedida a assistência judiciária gratuita a FABIO CARDOSO SALVADOR
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15/12/2020 20:29
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de FABIO CARDOSO SALVADOR
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15/12/2020 20:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 163,82
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14/11/2020 16:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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14/11/2020 16:39
Encerrada a conclusão
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14/11/2020 16:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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20/10/2020 00:02
Decorrido o prazo de ORGANIZACAO EMPRESARIAL BARROS E MENDES COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA em 19/10/2020
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16/10/2020 00:03
Decorrido o prazo de FABIO CARDOSO SALVADOR em 15/10/2020
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23/09/2020 17:41
Expedido(a) intimação a(o) ORGANIZACAO EMPRESARIAL BARROS E MENDES COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA
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23/09/2020 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2020
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23/09/2020 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2020 13:40
Expedido(a) intimação a(o) FABIO CARDOSO SALVADOR
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22/09/2020 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2020 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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22/09/2020 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2020
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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