TRT1 - 0100336-13.2024.5.01.0262
1ª instância - Sao Goncalo - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 09:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/08/2025 20:18
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/07/2025 09:17
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 09:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ALEXANDRE DA SILVA
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25/07/2025 10:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de M.H.M. DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. sem efeito suspensivo
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24/07/2025 11:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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24/07/2025 00:20
Decorrido o prazo de MARCIO ALEXANDRE DA SILVA em 23/07/2025
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22/07/2025 19:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/07/2025 10:59
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 10:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 10:59
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 10:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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09/07/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) M.H.M. DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA.
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09/07/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ALEXANDRE DA SILVA
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09/07/2025 15:10
Não acolhidos os Embargos de Declaração de M.H.M. DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA.
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09/07/2025 09:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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09/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de MARCIO ALEXANDRE DA SILVA em 08/07/2025
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02/07/2025 18:55
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/06/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1930b79 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO: Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por MARCIO ALEXANDRE DA SILVA em face de M.H.M.
DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA., cuja fundamentação acima compõe o presente dispositivo, decido: Rejeitadas as impugnações; No mérito, julgar parcialmente procedentes, os seguintes pedidos: declara-se a prescrição quinquenal na forma do artigo 7º, XXIX, da CRFB/88 e artigo 11 da CLT, pronunciando-se a prescrição da pretensão do autor anterior a 13/05/2019, uma vez que a presente ação foi ajuizada em 13/05/2024; julgo procedente o pedido de para que seja concedido o adicional de 20% (grau médio) com reflexos em férias + 1/3, 13º salário, aviso prévio e demais verbas rescisórias; defere-se, contudo, a anotação de baixa na CTPS com data de 03/08/2024, observando-se o aviso prévio , devendo a secretaria fixar prazo para anotação após o trânsito em julgado sob pena do artigo 39, § 2º da CLT; defere-se o recolhimento do FGTS em conta vinculada, conforme entendimento vinculante do TST , observando-se os extratos de Ids 3a07aa2 e f8f9d00 ; fixo a parcela no percentual de honorários em razão da sucumbência em 10% do valor de cada pedido que o autor foi sucumbente e 10% do valor apurado em liquidação do pedido deferido em sentença.
Natureza das parcelas nos termos do art. 28, L. 8.212/91; Com o trânsito em julgado, recolha a reclamada os honorários periciais fixados pelo Juízo.
Liquidação da presente demanda por cálculos; Juros, Correção Monetária, Contribuição Previdenciária e Imposto de Renda nos termos da fundamentação; Deferir a gratuidade de justiça; Deferir a dedução; Custas pela parte ré, no importe de R$ 775,57, calculado sobre o valor da condenação de R$ 31.022,90, nos termos das planilhas que integram a presente sentença .
As partes devem comunicar ao juízo qualquer alteração de endereço que se proceda, na forma dos Arts. 274, parágrafo único, e 841, §4º, do CPC, cabendo aos advogados idêntico procedimento, na forma do Código de Ética Profissional da OAB, sob pena de as intimações posteriores das partes serem procedidas por Edital, inclusive quanto aos sócios e administradores de pessoa jurídica, em caso de desconsideração de sua personalidade, e se o endereço atual não tiver sido informado no curso do processo, para além daqueles constantes do Contrato Social e Alterações até então juntados, conforme jurisprudência (RESP 1.299.609), inclusive para efeitos de inclusão em cadastros de devedores, notadamente SPC, Cartório de Protesto de Títulos e Serasa (RESP 1.620.394).
As habilitações de Advogados dos reclamados, nos processos em PJE, mediante procurações, substabelecimentos etc. devem ser feitas pelas próprias partes e Advogados originais, não cabendo de providências pela Secretaria da Vara.
As intimações são destinadas a todos os advogados habilitados no processo; Após o trânsito em julgado, e com fundamento no Art. 878 da CLT, os credores representados por advogados deverão, querendo, requerer o uso das ferramentas desenvolvidas mediante investimentos da Justiça do Trabalho e do Poder Judiciário da União, sendo intimados quanto a tal interesse.
No silêncio, se iniciará quanto a tais verbas a prescrição da pretensão executória, de prazo bienal; Eventual cumprimento coercitivo de sentença transitada em julgado, nas condições acima, em face de devedor, se processará através de provação da parte interessada pelos sistemas conveniados, ou outras modalidades devidamente demonstradas pelas partes interessadas, na forma do Art. 835 e §1º do CPC c/c Art. 769 da CLT e conforme orientação do C.
TST, além de possível desconsideração da personalidade jurídica, se necessário, ficando de logo cientes os sócios de que deverão, em caso de inadimplemento voluntário da dívida, indicar bens inteiramente livres e desembaraçados, na ordem do Art. 835, inciso I, do CPC, sem a necessidade de intimação específica nesse sentido -, de acordo com o Art. 28 do Código de Defesa do Consumidor, salvo se houver devedora(s) solidária(s) ou subsidiária(s), hipótese em que a execução será movida prioritariamente sobre esta(s), em detrimento da desconsideração.
Nessas situações, o entendimento deste Juízo está consubstanciado na súmula 12 do E.
TRT da 1ª Região; Para satisfação do cumprimento desta sentença também se fará realizar, após provocação da parte interessada, a inscrição dos nomes dos devedores, principais ou subsidiários, em cadastros de devedores, tais como Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), e, sendo privados, também no SPC, Serasa, Cartórios de Protesto de Títulos e outros, além providências executórias em face de outras empresas do mesmo grupo econômico, buscando-se assim aplicar o princípio da máxima utilidade da execução previsto no Art. 905, inciso I do CPC c/c Art. 769 da CLT, caso não haja pagamento voluntário; Observe-se ainda que a presente sentença constitui título hábil para a efetivação de Hipoteca Judiciária, nos termos do art. 495, CPC c/c art. 769, CLC, que independe da interposição de qualquer recurso para tanto; Intimem-se as partes; Nada mais.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - M.H.M.
DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. -
24/06/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) M.H.M. DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA.
-
24/06/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ALEXANDRE DA SILVA
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24/06/2025 15:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 620,46
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24/06/2025 15:18
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCIO ALEXANDRE DA SILVA
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17/06/2025 17:56
Juntada a petição de Razões Finais
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17/06/2025 10:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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16/06/2025 17:31
Juntada a petição de Razões Finais
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02/06/2025 13:25
Audiência de instrução realizada (02/06/2025 10:40 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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13/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO 0100336-13.2024.5.01.0262 : MARCIO ALEXANDRE DA SILVA : M.H.M.
DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA.
DESTINATÁRIO(S): M.H.M.
DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA.
DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL Ficam os advogados notificados da designação da audiência, conforme dados abaixo, devendo dar ciência ao seu constituinte da data e horário, mantidas as instruções e cominações anteriores: Instrução - Sala "02vtsg": 02/06/2025 10:40 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo - SALA DE AUDIÊNCIAS - (Rua Lourenço Abrantes, 59, 2º Andar, Centro, São Gonçalo, RJ, CEP: 24440-420) Quanto às testemunhas, caberá ao advogado da parte intimá-las sob pena de desistência de sua inquirição, nos termos do art. 455, caput, CPC.
Ficam ainda cientes que a não observância dos exatos termos do art. 455, § 1º, CPC ensejará a consequente desistência de sua inquirição (art. 455, § 3º, CPC).
Fica desde já estabelecida multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) para o caso de a testemunha devidamente intimada deixar de comparecer à audiência, devendo a intimação conter de forma expressa esta determinação.
A T E N Ç Ã O: 1) É proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro; 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. SAO GONCALO/RJ, 12 de maio de 2025.
FELIPE CHAVAO SIMONATO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - M.H.M.
DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. -
12/05/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ALEXANDRE DA SILVA
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12/05/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ALEXANDRE DA SILVA
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12/05/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) M.H.M. DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA.
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15/04/2025 15:13
Audiência de instrução designada (02/06/2025 10:40 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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14/04/2025 19:21
Audiência de instrução cancelada (20/05/2025 10:40 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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11/04/2025 09:43
Audiência de instrução designada (20/05/2025 10:40 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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07/04/2025 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2025 21:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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03/04/2025 23:38
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de RODRIGO CORREA DE VASCONCELLOS em 31/03/2025
-
28/03/2025 19:28
Juntada a petição de Manifestação
-
12/03/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52505c8 proferido nos autos.
Intimem-se as partes para ciência do laudo pericial.
Prazo de 15 dias, comum.
SAO GONCALO/RJ, 11 de março de 2025.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - M.H.M.
DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. -
11/03/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) M.H.M. DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA.
-
11/03/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ALEXANDRE DA SILVA
-
11/03/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
11/03/2025 09:13
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO CORREA DE VASCONCELLOS
-
11/03/2025 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
10/03/2025 12:07
Encerrada a conclusão
-
10/03/2025 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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26/02/2025 16:10
Juntada a petição de Manifestação
-
01/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de RODRIGO CORREA DE VASCONCELLOS em 31/01/2025
-
24/10/2024 05:33
Decorrido o prazo de M.H.M. DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. em 23/10/2024
-
16/10/2024 06:54
Juntada a petição de Manifestação
-
14/10/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a89ea4 proferido nos autos.
Vistos. Às partes para ciência da data da diligência pericial.
SAO GONCALO/RJ, 11 de outubro de 2024.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - M.H.M.
DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. -
11/10/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) M.H.M. DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA.
-
11/10/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ALEXANDRE DA SILVA
-
11/10/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
20/09/2024 20:31
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO CORREA DE VASCONCELLOS
-
20/09/2024 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
17/09/2024 00:35
Decorrido o prazo de M.H.M. DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. em 16/09/2024
-
11/09/2024 15:31
Juntada a petição de Manifestação
-
06/09/2024 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
-
06/09/2024 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
-
06/09/2024 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
-
06/09/2024 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
-
05/09/2024 20:42
Expedido(a) intimação a(o) M.H.M. DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA.
-
05/09/2024 20:42
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ALEXANDRE DA SILVA
-
05/09/2024 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
04/09/2024 15:06
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO CORREA DE VASCONCELLOS
-
04/09/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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03/09/2024 19:54
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
03/09/2024 17:55
Juntada a petição de Manifestação
-
13/08/2024 21:07
Audiência inicial por videoconferência realizada (13/08/2024 08:50 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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12/08/2024 18:40
Juntada a petição de Contestação
-
26/07/2024 19:15
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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11/07/2024 09:32
Audiência inicial por videoconferência designada (13/08/2024 08:50 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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10/07/2024 14:27
Audiência una realizada (10/07/2024 11:20 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
09/07/2024 20:01
Juntada a petição de Contestação
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08/07/2024 13:26
Juntada a petição de Manifestação
-
02/07/2024 16:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
02/07/2024 13:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/06/2024 16:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/06/2024 14:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/06/2024 14:08
Expedido(a) mandado a(o) M.H.M. DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA.
-
17/06/2024 23:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
14/06/2024 12:08
Juntada a petição de Manifestação
-
30/05/2024 12:26
Juntada a petição de Manifestação
-
28/05/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
-
28/05/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
-
25/05/2024 16:00
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ALEXANDRE DA SILVA
-
25/05/2024 16:00
Expedido(a) intimação a(o) M.H.M. DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA.
-
25/05/2024 16:00
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ALEXANDRE DA SILVA
-
16/05/2024 15:01
Audiência una designada (10/07/2024 11:20 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
16/05/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
16/05/2024 14:43
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
13/05/2024 00:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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