TRT1 - 0101042-59.2021.5.01.0081
1ª instância - Rio de Janeiro - 81ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 13:58
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0100884-46.2019.5.01.0025)
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28/02/2025 17:27
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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28/02/2025 17:27
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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26/02/2025 15:08
Juntada a petição de Manifestação
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25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fe656f proferido nos autos. 23vtrj/GCFS: REEF DESPACHO 1.
Considerando a instauração do Regime de Execução Forçada, REEF, em face da reclamada, processo piloto nº 0100884-46.2019.5.01.0025, inclua-se via BANEX.
Tendo em vista tratar-se de execução definitiva, sobreste-se o feito e aguarde-se pela disponibilização do crédito. 2.
Intimem-se as partes para ciência, sendo a autora para fornecer seus dados bancários , prazo de cinco dias, a fim de que seja expedido alvará em momento oportuno.
Anote a Secretaria os dados bancários em destaque nos autos para facilitação da consulta. 3. Em caso de transferência parcial, expeça-se alvará à exequente pelo valor incontroverso e aguarde-se a transferência do valor remanescente. 4.
Caso seja realizada transferência integral, intimem-se as partes para ciência da garantia do Juízo.
Prazo de cinco dias. 5.
As informações sobre o REEF e listagem de credores poderá ser consultada diretamente pela parte e seu patrono no site deste Tribunal no endereço https://trt1.jus.br/web/guest/execucao-trabalhista RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOELSON MANHAES DA SILVA -
24/02/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES
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24/02/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL
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24/02/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) JOELSON MANHAES DA SILVA
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24/02/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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24/02/2025 09:48
Iniciada a execução
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24/02/2025 09:46
Encerrada a conclusão
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12/02/2025 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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07/02/2025 00:35
Decorrido o prazo de CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES em 06/02/2025
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07/02/2025 00:35
Decorrido o prazo de JOELSON MANHAES DA SILVA em 06/02/2025
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04/02/2025 10:08
Juntada a petição de Manifestação
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29/01/2025 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e31f0e4 proferida nos autos.
Trata-se de liquidação em que foram apresentados cálculos pelo Autor, com os quais concordou tacitamente a Reclamada, pois, regularmente intimada para impugnação, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, nos termos da nova redação do art.879, §2º da CLT (Alterado pela Lei nº 13.467, de 2017), permaneceu em silêncio.
HOMOLOGO os cálculos da parte autora, fixando o valor da condenação na forma abaixo discriminada: Crédito líquido do autor: R$ 347.287,18 Honorários advocatícios.: R$ 18.574,63 INSS....................: R$ 32.731,40 IRRF....................: R$ 6.847,06 TOTAL DA EXECUÇÃO.......: R$ 405.440,27 I.
ATOS EXECUTÓRIOS (a) a Ré para realizar o pagamento no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523, caput, do CPC, dos valores apurados nos cálculos de liquidação que integram a sentença, inclusive os recolhimentos previdenciários, fiscais e as custas processuais, em guia própria, dando cumprimento ao julgado (b) a parte AUTORA para dizer, no mesmo prazo supra, sob pena de sobrestamento do feito para decurso do prazo de que trata o artigo 11-A da CLT, se deseja o início da execução com : (i) a ativação dos convênios SISBAJUD e CNIB em face da reclamada. (ii) em caso de penhora negativa de ativos da ré, o prosseguimento da execução em face dos SÓCIOS com a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica e execução nos termos nos termos dos artigos 2º e 12 do Ato Conjunto 7/2024 deste Regional Em havendo condenação subsidiária, deverá se manifestar, desde já, se pretende direcionar a execução em face desta em caso de insucesso do procedimento executivo contra o devedor principal, com a efetivação de todos os procedimentos acima descritos, salvo no caso de a execução ser redirecionada a Ente Público. (iii) No mesmo prazo deverá a parte autora indicar SEUS DADOS BANCÁRIOS para fins de expedição de alvará em momento oportuno. Indicados, providencie a Secretaria a anotação onde couber. II.
DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Após a manifestação da parte Exequente nos termos supra em caso negativa a penhora de ativos financeiros da empresa, ative-se o convênio SNIPER pelo quadro societário atual intimando-se os sócios para, querendo, no prazo de 15 dias, à vista dos parágrafos 1o e 2o do artigo 795 do CPC, indicar bens livres e desembaraçados da empresa.
Caso não indiquem bens, a intimação terá efeitos de citação para os fins do art. 135, do CPC e no mesmo prazo assinalado deverão apresentar sua defesa.
Os sócios deverão ser intimados por mandado e, por economia processual, concomitantemente por edital tendo em vista tratar-se de endereço fornecido pela base de dados da Receita Federal junto ao convênio SNIPER.
Em apreço ao princípio do contraditório, caso ofertada contestação, intime-se a parte exequente para manifestação por igual prazo.
Decorrido o prazo de manifestação dos sócios, retornem conclusos para decisão do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. III.
DA POSSIBILIDADE DE CONCILIAÇÃO Poderão as partes, independentemente do estágio da execução, buscar a composição para encerramento da lide, cientes, desde já, que este juízo homologa acordo por petição sem necessidade de prévia designação de audiência de conciliação. IV.
DOS CONVÊNIOS SISBAJUD a) O sistema será ativado na modalidade “teimosinha” e aguardará o resultado das ordens de bloqueio de ativos pelo prazo de sessenta dias.
Em caso de bloqueio integral, intimem-se as partes para ciência da garantia do juízo nos termos do art. 884 da CLT. b) Sem oposição de embargos, certifique-se e expeçam-se alvarás aos credores no limite do crédito apurado e ao executado por eventual valor remanescente em caso de CNDT negativa a qual deverá ser anexada aos autos, nos termos do Projeto Garimpo desta Regional, excluindo-se o(s) executado(s) do BNDT. Registrem-se as verbas para fins estatísticos e venham conclusos para prolação da sentença de extinção da execução. c) Em caso de Embargos à Execução ou Impugnação à Sentença de Liquidação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, vindo conclusos para julgamento posteriormente. CNIB a) Em caso de resposta positiva, ative-se o convênio ARISP pela certidão de ônus reais, determinando-se, desde já, a expedição de ofício ao respectivo RGI caso o cartório não conste do sistema. b) Estando o imóvel na esfera patrimonial do executado, à Contadoria para atualização do crédito e posterior expedição de mandado de penhora o qual deverá ser instruído com cópia da certidão de ônus reais. c) Aperfeiçoada a penhora providencie a Secretaria: d) O imediato registro da penhora junto ao ARISP e/ou RGI mediante expedição de ofício.
A averbação cartorária supre a ausência de depositário fiel, conforme entendimento atual da jurisprudência. e) Decorrido in albis o prazo de cinco dias da intimação da penhora pelo executado, certifique-se nos autos devendo o leiloeiro ser intimado para adoção das medidas de praxe. f) se opostos Embargos à Execução, o autor deverá ser intimado para contestação no prazo de cinco dias e conclusos os autos para julgamento. V.
DA INÉRCIA DA PARTE EXEQUENTE Decorrido o prazo in albis ou não sendo indicados NOVOS e EFICAZES meios para prosseguimento da execução, sobreste-se o feito para decurso do prazo prescricional em razão da inércia da parte autora, nos termos do artigo 11-A da CLT, atendido o disposto no artigo Art. 128 do Provimento Nº 4/GCGJT bem como observados os termos do artigo 2º da Instrução Normativa TST nº 41/2018.
Destaque-se que a Recomendação nº 3/GCGJT, de 24 de julho de 2018 encontra-se revogada.
Decorrido o prazo prescricional, intime-se a parte autora, inclusive pessoalmente, para se manifestar sobre o tema prescrição intercorrente em atendimento ao disposto no artigo 40, §4º, da Lei nº 6.830/80, no prazo de 5 dias.
Na sequência, conclusos para sentença. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de janeiro de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOELSON MANHAES DA SILVA -
27/01/2025 22:36
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES
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27/01/2025 22:36
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL
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27/01/2025 22:36
Expedido(a) intimação a(o) JOELSON MANHAES DA SILVA
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27/01/2025 22:35
Homologada a liquidação
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27/01/2025 16:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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16/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES em 15/10/2024
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16/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL em 15/10/2024
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02/10/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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02/10/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
-
02/10/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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01/10/2024 15:50
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES
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01/10/2024 15:50
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL
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20/09/2024 00:21
Decorrido o prazo de CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES em 19/09/2024
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20/09/2024 00:21
Decorrido o prazo de EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL em 19/09/2024
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12/09/2024 10:52
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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06/09/2024 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
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06/09/2024 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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06/09/2024 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
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06/09/2024 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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05/09/2024 18:38
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES
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05/09/2024 18:38
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL
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05/09/2024 18:38
Expedido(a) intimação a(o) JOELSON MANHAES DA SILVA
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05/09/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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10/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES em 09/07/2024
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05/07/2024 16:33
Juntada a petição de Impugnação
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04/07/2024 00:25
Decorrido o prazo de CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES em 03/07/2024
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04/07/2024 00:25
Decorrido o prazo de EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/07/2024
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27/06/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 81ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101042-59.2021.5.01.0081 RECLAMANTE: JOELSON MANHAES DA SILVA RECLAMADO: EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência e manifestação sobre os cálculos autorais, no prazo de 8 (oito) dias.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.FERNANDA BEATRIZ RODRIGUES FERREIRAServidorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 08:17
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES
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24/06/2024 08:17
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL
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21/06/2024 17:20
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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20/06/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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20/06/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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19/06/2024 12:48
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES
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19/06/2024 12:48
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
19/06/2024 12:48
Expedido(a) intimação a(o) JOELSON MANHAES DA SILVA
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19/06/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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15/05/2024 00:06
Decorrido o prazo de CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES em 14/05/2024
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09/05/2024 11:32
Juntada a petição de Impugnação
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30/04/2024 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
-
30/04/2024 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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30/04/2024 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
-
30/04/2024 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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09/04/2024 01:03
Decorrido o prazo de CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES em 08/04/2024
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09/04/2024 01:03
Decorrido o prazo de EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL em 08/04/2024
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05/04/2024 00:27
Decorrido o prazo de CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES em 04/04/2024
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02/04/2024 10:18
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES
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02/04/2024 10:18
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL
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28/03/2024 15:54
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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28/03/2024 15:51
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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27/03/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2024
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27/03/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2024
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27/03/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2024
-
27/03/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2024
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25/03/2024 18:22
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES
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25/03/2024 18:22
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
25/03/2024 18:22
Expedido(a) intimação a(o) JOELSON MANHAES DA SILVA
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25/03/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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25/03/2024 09:50
Juntada a petição de Manifestação
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23/03/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
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23/03/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
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23/03/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
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23/03/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
-
22/03/2024 10:52
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES
-
22/03/2024 10:52
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
22/03/2024 10:52
Expedido(a) intimação a(o) JOELSON MANHAES DA SILVA
-
22/03/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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20/03/2024 12:55
Encerrada a conclusão
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22/02/2024 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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22/02/2024 11:41
Iniciada a liquidação
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22/02/2024 11:41
Transitado em julgado em 15/02/2024
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22/02/2024 11:36
Recebidos os autos para prosseguir
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23/11/2022 09:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/11/2022 00:08
Decorrido o prazo de JOELSON MANHAES DA SILVA em 22/11/2022
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09/11/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2022
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09/11/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2022 09:24
Expedido(a) intimação a(o) JOELSON MANHAES DA SILVA
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08/11/2022 09:23
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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08/11/2022 08:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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08/11/2022 00:12
Decorrido o prazo de CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES em 07/11/2022
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08/11/2022 00:12
Decorrido o prazo de JOELSON MANHAES DA SILVA em 07/11/2022
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07/11/2022 18:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/10/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2022
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21/10/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2022
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21/10/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2022 09:27
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES
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20/10/2022 09:27
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL
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20/10/2022 09:27
Expedido(a) intimação a(o) JOELSON MANHAES DA SILVA
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20/10/2022 09:26
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL
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19/10/2022 08:26
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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18/10/2022 20:30
Juntada a petição de Contraminuta
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18/10/2022 00:14
Decorrido o prazo de CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES em 17/10/2022
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18/10/2022 00:14
Decorrido o prazo de EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL em 17/10/2022
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18/10/2022 00:14
Decorrido o prazo de JOELSON MANHAES DA SILVA em 17/10/2022
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15/10/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2022
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15/10/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2022 10:21
Expedido(a) intimação a(o) JOELSON MANHAES DA SILVA
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14/10/2022 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2022 08:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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14/10/2022 08:48
Encerrada a conclusão
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11/10/2022 09:57
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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10/10/2022 18:46
Juntada a petição de Embargos de Declaração (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PEGASO)
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04/10/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2022
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04/10/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2022
-
04/10/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2022 13:13
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES
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03/10/2022 13:13
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL
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03/10/2022 13:13
Expedido(a) intimação a(o) JOELSON MANHAES DA SILVA
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03/10/2022 13:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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03/10/2022 13:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOELSON MANHAES DA SILVA
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01/10/2022 13:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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29/09/2022 15:02
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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29/09/2022 15:02
Concedida a assistência judiciária gratuita a JOELSON MANHAES DA SILVA
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29/09/2022 15:02
Homologada a Transação
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29/09/2022 15:02
Audiência de instrução realizada (29/09/2022 10:15 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/09/2022 17:29
Juntada a petição de Manifestação (APRESENTAÇÃO AUTORAL DE CARTA CONVITE TESTEMUNHA)
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27/08/2022 00:08
Decorrido o prazo de CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES em 26/08/2022
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27/08/2022 00:08
Decorrido o prazo de EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/08/2022
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27/08/2022 00:08
Decorrido o prazo de JOELSON MANHAES DA SILVA em 26/08/2022
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15/08/2022 10:33
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Consorcio)
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15/08/2022 10:33
Juntada a petição de Contestação (Contestação Consorcio)
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15/08/2022 10:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO SANTA CRUZ)
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11/08/2022 00:25
Decorrido o prazo de EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL em 10/08/2022
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11/08/2022 00:25
Decorrido o prazo de JOELSON MANHAES DA SILVA em 10/08/2022
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03/08/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2022
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03/08/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2022
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03/08/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2022 12:24
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL
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02/08/2022 12:24
Expedido(a) intimação a(o) JOELSON MANHAES DA SILVA
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02/08/2022 12:23
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL
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02/08/2022 12:23
Expedido(a) intimação a(o) JOELSON MANHAES DA SILVA
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02/08/2022 12:23
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES
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13/04/2022 11:32
Audiência de instrução designada (29/09/2022 10:15 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/03/2022 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2022 08:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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18/03/2022 00:21
Decorrido o prazo de JOELSON MANHAES DA SILVA em 17/03/2022
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17/03/2022 22:14
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTACAO)
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19/02/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2022
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19/02/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2022 13:16
Expedido(a) intimação a(o) JOELSON MANHAES DA SILVA
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11/02/2022 16:53
Juntada a petição de Manifestação (Petição 1ª RDA com provas a produzir e Rol de testemunhas)
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11/02/2022 16:50
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO PEGASO)
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11/02/2022 15:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação adv PEGASO)
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09/02/2022 00:12
Decorrido o prazo de JOELSON MANHAES DA SILVA em 08/02/2022
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16/12/2021 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2021
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16/12/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2021 15:11
Expedido(a) intimação a(o) JOELSON MANHAES DA SILVA
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15/12/2021 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2021 09:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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10/12/2021 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2021
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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