TRT1 - 0100072-70.2025.5.01.0032
1ª instância - Rio de Janeiro - 32ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 09:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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01/09/2025 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/09/2025 13:04
Expedido(a) mandado a(o) TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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27/08/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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26/08/2025 15:46
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2025 13:04
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 13:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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15/08/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) BONSUCESSO F C
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15/08/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 08:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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14/08/2025 15:49
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2025 00:41
Decorrido o prazo de BONSUCESSO F C em 13/08/2025
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04/08/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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01/08/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) BONSUCESSO F C
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01/08/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) KADSON GEORGE LUCAS DA SILVA
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01/08/2025 12:20
Homologada a liquidação
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01/08/2025 11:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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01/08/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 08:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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01/08/2025 08:01
Iniciada a execução
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01/08/2025 08:01
Transitado em julgado em 25/07/2025
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31/07/2025 17:50
Recebidos os autos para prosseguir
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02/05/2025 07:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de BONSUCESSO F C em 30/04/2025
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09/04/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec63b06 proferida nos autos.
DECISÃO - PJe Em cumprimento ao art. 102 da Consolidação de Provimentos da CGJT, como presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pelo AUTOR em 27/02/2025, id f8f72b1, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação (procuração Id. 8d85bfb), custas devidas apenas pela ré, dou seguimento ao recurso. Recorrida já ofertou contrarrazões no id 1202951.
Ao e.
TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BONSUCESSO F C -
08/04/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) BONSUCESSO F C
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08/04/2025 09:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de KADSON GEORGE LUCAS DA SILVA sem efeito suspensivo
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07/04/2025 09:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a KAREN PINZON BLASKOSKI
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05/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de KADSON GEORGE LUCAS DA SILVA em 04/04/2025
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31/03/2025 13:15
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/03/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bbf6528 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, o Juízo da 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro conhece, mas rejeita os embargos, conforme fundamentação supra, que passa a integrar o presente decisum para todos os efeitos legais.
Reitero a multa aplicada ao embargante.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KADSON GEORGE LUCAS DA SILVA -
20/03/2025 08:28
Expedido(a) intimação a(o) BONSUCESSO F C
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20/03/2025 08:28
Expedido(a) intimação a(o) KADSON GEORGE LUCAS DA SILVA
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20/03/2025 08:27
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BONSUCESSO F C
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19/03/2025 09:37
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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19/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de KADSON GEORGE LUCAS DA SILVA em 18/03/2025
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06/03/2025 23:44
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/02/2025 16:28
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:28
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 16:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c3a3445 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: II- DISPOSITIVO: Diante do exposto, o Juízo da 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julga procedente parte dos pedidos formulados e improcedentes os demais, conforme fundamentação supra, que passa a integrar o decisum para todos os efeitos legais, condenando a ré a pagar a importância bruta de R$ 6.128,65, em 8 (oito) dias, sob pena de execução.
Os valores foram apurados em liquidação por cálculos, observados os parâmetros supra, e corrigidos na forma legal vigente (ADC’s 58 e 59; ADI’s 5.867 e 6.021; S. 381 do C.
TST), conforme planilhas em anexo.
De acordo com o disposto na Lei 10.035/00, foi observada a legislação vigente em cada período, a fim de se determinar a natureza de cada parcela, bem como a quota por qual cada parte responde.
Autoriza-se a retenção do Imposto de Renda, observada a legislação vigente à época do pagamento e defere-se a dedução da contribuição previdenciária devida pelo autor, na forma da lei e da S. 368 do C.
TST.
Custas pela ré no valor de R$ 122,57, calculadas sobre o valor da condenação fixado em R$ 6.128,65.
E, para constar, editei a presente ata, que vai devidamente assinada, na forma da lei.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KADSON GEORGE LUCAS DA SILVA -
25/02/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) BONSUCESSO F C
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25/02/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) KADSON GEORGE LUCAS DA SILVA
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25/02/2025 15:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 122,57
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25/02/2025 15:21
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de KADSON GEORGE LUCAS DA SILVA
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25/02/2025 15:21
Não concedida a assistência judiciária gratuita a KADSON GEORGE LUCAS DA SILVA
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24/02/2025 08:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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21/02/2025 09:57
Juntada a petição de Impugnação
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20/02/2025 12:33
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (20/02/2025 09:00 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/02/2025 21:17
Juntada a petição de Contestação
-
19/02/2025 11:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/02/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) KADSON GEORGE LUCAS DA SILVA
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18/02/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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17/02/2025 12:37
Juntada a petição de Manifestação
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13/02/2025 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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12/02/2025 17:28
Expedido(a) intimação a(o) KADSON GEORGE LUCAS DA SILVA
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12/02/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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12/02/2025 13:38
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 09:17
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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12/02/2025 09:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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06/02/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) KADSON GEORGE LUCAS DA SILVA
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06/02/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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05/02/2025 13:59
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de BONSUCESSO F C em 04/02/2025
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04/02/2025 13:16
Decorrido o prazo de KADSON GEORGE LUCAS DA SILVA em 03/02/2025
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23/01/2025 15:24
Expedido(a) notificação a(o) BONSUCESSO F C
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23/01/2025 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 84d843a proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos.
Postula a parte autora, em sede antecipatória, penhora no rosto dos autos nº 0043359-25,2015,8,19,0210.
Nos termos do artigo 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Considerando que o reconhecimento do vínculo é ponto controvertido que envolve o mérito da ação e enseja dilação probatória, não concedo, por ora, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, porquanto não atendidos os requisitos do artigo 300 do CPC.
Prossigo. Designo AUDIÊNCIA PRESENCIAL UNA para o dia 20/02/2025 09:00 h, que será realizada na sala de audiências desta vara, situada na Rua do Lavradio, 132, 5º andar, centro, Rio de Janeiro.
Ficam cientes as partes de que a audiência será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os procedimentos abaixo: 1) O não comparecimento do AUTOR importará no arquivamento da ação e a ausência do RÉU no julgamento à revelia, com aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer pessoalmente, munidas de documento de identificação, o autor, inclusive, com a sua CTPS, e o réu, no caso de pessoa jurídica, representado por sócio, diretor ou preposto, desde que não o próprio advogado. Deverá, o réu, ainda, anexar aos autos a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa, bem como a carta de preposto. 3) As partes deverão estar acompanhadas de advogados, e observar o disposto nos artigos 320 e 434 do CPC, ciente o réu de que a defesa deverá ser apresentada de acordo com a Lei 11.419/2006. 4) Recomenda-se que a contestação, reconvenção e os documentos que as instruirão sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência à audiência, podendo ser atribuído sigilo, conforme art. 22, §§ 1º e 5º da Resolução CSJT 185/2017. 5) Fica o réu ciente de que, nas ações que versem sobre horas extras, a defesa deverá ser acompanhada dos controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 396 c/c 400 e incisos do CPC). 6) As testemunhas deverão comparecer independente de intimação, sob pena de perda da prova (art. 852-H, p. 2º e 3º, da CLT).
Intime-se/cite-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de janeiro de 2025.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KADSON GEORGE LUCAS DA SILVA -
22/01/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) KADSON GEORGE LUCAS DA SILVA
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22/01/2025 10:05
Não concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de KADSON GEORGE LUCAS DA SILVA
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22/01/2025 08:48
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (20/02/2025 09:00 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/01/2025 08:48
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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22/01/2025 08:11
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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22/01/2025 08:10
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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22/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100072-70.2025.5.01.0032 distribuído para 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 20/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012100300086000000218668807?instancia=1 -
20/01/2025 17:04
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
20/01/2025 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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