TRT1 - 0100212-47.2023.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 12:06
Expedido(a) notificação a(o) GABRIEL DA SILVA AIROSA
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22/08/2025 12:06
Expedido(a) notificação a(o) FATIMA APARECIDA CARDOSO RUFINO
-
21/08/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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20/08/2025 09:07
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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07/08/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
06/08/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) VITOR HUGO DOS SANTOS OLIVEIRA
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06/08/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
-
04/08/2025 08:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
04/08/2025 08:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
02/06/2025 10:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/06/2025 10:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/05/2025 20:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/05/2025 20:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/05/2025 20:11
Expedido(a) mandado a(o) DROGARIA PRINCESA DO SENHOR LTDA
-
30/05/2025 20:11
Expedido(a) mandado a(o) DROGARIA VITORIOSA DO ENGENHO DE DENTRO LTDA
-
14/05/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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12/05/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 10:50
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2025 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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05/05/2025 13:20
Juntada a petição de Manifestação
-
28/04/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35128cb proferido nos autos.
Intime-se o(a) reclamante para dar andamento à execução, por 10 dias.
Caso seja realizado o requerimento de utilização dos convênios disponibilizados por este E.
TRT (Infojud, DOI, ARISP, Renajud e Jucerja), as consultas em face de todos os executados, junto à Receita Federal, serão mantidas em sigilo, observando-se que deverá ser liberado vistas aos patronos das partes e , ainda, que o exequente será notificado para que comparecer à Secretaria do Juízo, em 10 dias, a fim ter ciência das consultas dos documentos eletrônicos obtidos no site da SRF, sendo vedada qualquer forma de cópia e/ou reprodução dos referidos documentos.
Decorrido o prazo supra sem manifestação do(a) exequente, remeta-se ao arquivo provisório nos termos do artigo 11-A, CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VITOR HUGO DOS SANTOS OLIVEIRA -
25/04/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) VITOR HUGO DOS SANTOS OLIVEIRA
-
25/04/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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15/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de DROGARIA PRINCESA DO SENHOR LTDA em 14/04/2025
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15/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de DROGARIA VITORIOSA DO ENGENHO DE DENTRO LTDA em 14/04/2025
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28/03/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA PRINCESA DO SENHOR LTDA
-
28/03/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA VITORIOSA DO ENGENHO DE DENTRO LTDA
-
28/03/2025 13:56
Encerrada a conclusão
-
28/03/2025 13:56
Registrada a exclusão de dados de DROGARIA PRINCESA DO SENHOR LTDA no BNDT
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28/03/2025 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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28/03/2025 13:52
Registrada a inclusão de dados de DROGARIA PRINCESA DO SENHOR LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
14/02/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59f0a16 proferido nos autos.
Requer, o autor, a declaração de sucessão empresarial para a responsabilização das empresas DROGARIA EXPRESSA DO ENGENHO LTDA (CPNJ 51.***.***/0001-68) e DROGARIA PRINCESA DO SENHOR LTDA (CNPJ 53.***.***/0001-79) pelo crédito exequendo.
Alega que as empresas supra mencionadas estariam estabelecidas no mesmo local da ré, exercendo a mesma atividade econômica e sob o mesmo nome fantasia.
Apesar de intimadas, as empresas não se manifestaram. Analiso. O instituto da sucessão empresarial pressupõe que a empresa sucessora tenha acampado os bens da sucedida, desenvolvendo a mesma atividade, no mesmo local.
Assim, seu fato gerador é a transferência, definitiva ou provisória, da titularidade da empresa e que o sucessor continue explorando a atividade econômica anteriormente exercida pelo sucedido.
Nos termos do art. 488-A, CLT, as obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para a empresa sucedida, são de responsabilidade do sucessor, contudo, em caso de fraude, a empresa sucedida responderá solidariamente com a sucessora (parágrafo único).
No caso dos autos, foi declarado o vínculo empregatício do autor com a ré Drogaria Vitoriosa do Engenho de Dentro Ltda, CNPJ: 43.***.***/0001-11, estabelecida na Rua Dr.
Padilha, nº485, loja B, Engenho de Dentro, Rio de Janeiro/RJ, sob o nome fantasia de “DROGARIAS BEM VIVER”, conforme certidão do CNPJ de Id dff885c.
Em diligência de Id d6740bf o oficial de justiça certificou que no endereço da reclamada encontrava-se estabelecida a Drogaria Expressa do Engenho Ltda, CNPJ 51.***.***/0001-08, também sob o nome fantasia “DROGARIA BEM VIVER”, conforme CNPJ de Id a544fd8.
Com base na certidão do oficial de justiça acima mencionada, o autor requereu a declaração de sucessão empresarial, razão pela qual foi expedido mandado à Drogaria Expressa do Engenho Ltda para manifestar-se sobre o requerimento, contudo, no local foi encontrada a reclamada, Drogaria Vitoriosa do Engenho de Dentro Ltda, sendo constatado, ainda, que a maquina de cartão utilizada pelo estabelecimento encontrava-se em nome de “Drogaria Bem Viver (CNPJ 53.***.***/0001-79).
Consultando as pesquisas anexadas ao Id a330414 verifica-se que todas as empresas acima mencionadas exercem a mesma atividade econômica, na Rua Dr.
Padilha, nº485, B, Engenho de Dentro, sendo a reclamada constituída em 08/10/2021, a Drogaria Expressa do Engenho em 03/07/2023 e a Drogaria Princesa do Senhor em 06/12/2023, todas funcionando sob o nome fantasia “Drogaria Bem Viver”.
Importante salientar, ainda, que a Drogaria Princesa do Senhor tem como titular a sra.
Fatima Aparecida Cardoso Rufino, sócia fundadora da ré e da Drogaria Expressa do Engenho, tendo se retirado das sociedades em 19/01/2022 e 29/11/2023, respectivamente.
Desta forma, DECLARO A SUCESSÃO da reclamada pela Drogaria Expressa do Engenho Ltda e, posteriormente, pela Drogaria Princesa do Senhor, que utilizaram-se do mesmo estabelecimento e nome fantasia, exercendo a mesma atividade no mesmo ponto comercial, com o evidente intuito de fraudar a presente execução, razão pela qual deverão responder de forma solidária pelo crédito exequendo, nos termos do art.448-A, parágrafo único, CLT.
Incluam-se as empresas Drogaria Vitoriosa do Engenho de Dentro Ltda (CNPJ: 43.***.***/0001-11) e Drogaria Princesa do Senhor (CNPJ 53.***.***/0001-79) no polo passivo.
Em seguida, a fim de evitar-se a dilapidação do patrimônio, deverá ser feita, de forma cautelar, a penhora on line nas contas da ré e das empresas sucessoras, pelo prazo de 30 dias.
Cumprida a diligência, intimem-se as empresas supra para ciência da presente decisão. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VITOR HUGO DOS SANTOS OLIVEIRA -
13/02/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) VITOR HUGO DOS SANTOS OLIVEIRA
-
13/02/2025 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
27/01/2025 10:29
Encerrada a conclusão
-
18/12/2024 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
17/12/2024 10:00
Juntada a petição de Manifestação
-
12/12/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e797682 proferido nos autos.
Intime-se o reclamante para ciência do(a) certidão do Oficial de Justiça, devendo requerer o que for de seu interesse no prosseguimento da execução, em 10 dias, observando-se os termos do artigo 11-A, CLT.
Decorrido o prazo supra, remeta-se ao sobrestamento com filtro 12259 (prescrição intercorrente).
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VITOR HUGO DOS SANTOS OLIVEIRA -
11/12/2024 11:07
Expedido(a) intimação a(o) VITOR HUGO DOS SANTOS OLIVEIRA
-
11/12/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
30/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de DROGARIA VITORIOSA DO ENGENHO DE DENTRO LTDA em 29/11/2024
-
11/11/2024 09:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
21/10/2024 17:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/10/2024 16:40
Expedido(a) mandado a(o) DROGARIA VITORIOSA DO ENGENHO DE DENTRO LTDA
-
15/10/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
17/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de DROGARIA VITORIOSA DO ENGENHO DE DENTRO LTDA em 16/09/2024
-
23/08/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA VITORIOSA DO ENGENHO DE DENTRO LTDA
-
23/08/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 18:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
14/08/2024 10:44
Juntada a petição de Manifestação
-
13/08/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
12/08/2024 19:49
Expedido(a) intimação a(o) VITOR HUGO DOS SANTOS OLIVEIRA
-
12/08/2024 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
02/08/2024 12:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
08/07/2024 15:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/07/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/07/2024 14:26
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) DROGARIA VITORIOSA DO ENGENHO DE DENTRO LTDA
-
03/07/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
15/04/2024 15:19
Juntada a petição de Manifestação
-
12/04/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
-
12/04/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
-
11/04/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) VITOR HUGO DOS SANTOS OLIVEIRA
-
11/04/2024 14:45
Registrada a inclusão de dados de DROGARIA VITORIOSA DO ENGENHO DE DENTRO LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
04/12/2023 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 17:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
01/12/2023 17:52
Iniciada a execução
-
10/11/2023 00:09
Decorrido o prazo de DROGARIA VITORIOSA DO ENGENHO DE DENTRO LTDA em 09/11/2023
-
10/11/2023 00:09
Decorrido o prazo de VITOR HUGO DOS SANTOS OLIVEIRA em 09/11/2023
-
26/10/2023 00:13
Decorrido o prazo de VITOR HUGO DOS SANTOS OLIVEIRA em 25/10/2023
-
25/10/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2023
-
25/10/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2023 11:15
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA VITORIOSA DO ENGENHO DE DENTRO LTDA
-
24/10/2023 11:15
Expedido(a) intimação a(o) VITOR HUGO DOS SANTOS OLIVEIRA
-
18/10/2023 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2023
-
18/10/2023 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2023 18:08
Expedido(a) intimação a(o) VITOR HUGO DOS SANTOS OLIVEIRA
-
16/10/2023 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
04/08/2023 00:19
Decorrido o prazo de VITOR HUGO DOS SANTOS OLIVEIRA em 03/08/2023
-
26/07/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2023
-
26/07/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2023 14:13
Expedido(a) intimação a(o) VITOR HUGO DOS SANTOS OLIVEIRA
-
18/07/2023 17:10
Expedido(a) alvará a(o) VITOR HUGO DOS SANTOS OLIVEIRA
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17/07/2023 12:04
Transitado em julgado em 06/07/2023
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07/07/2023 00:04
Decorrido o prazo de DROGARIA VITORIOSA DO ENGENHO DE DENTRO LTDA em 06/07/2023
-
20/06/2023 10:31
Juntada a petição de Manifestação
-
16/06/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2023
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16/06/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2023 14:38
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA VITORIOSA DO ENGENHO DE DENTRO LTDA
-
15/06/2023 09:10
Expedido(a) intimação a(o) VITOR HUGO DOS SANTOS OLIVEIRA
-
15/06/2023 09:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 464,67
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15/06/2023 09:09
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de VITOR HUGO DOS SANTOS OLIVEIRA
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15/06/2023 09:09
Concedida a assistência judiciária gratuita a VITOR HUGO DOS SANTOS OLIVEIRA
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26/04/2023 12:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
26/04/2023 11:39
Audiência inicial realizada (26/04/2023 08:40 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/03/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2023
-
24/03/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2023 15:33
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA VITORIOSA DO ENGENHO DE DENTRO LTDA
-
23/03/2023 15:33
Expedido(a) intimação a(o) VITOR HUGO DOS SANTOS OLIVEIRA
-
23/03/2023 15:26
Audiência inicial designada (26/04/2023 08:40 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/03/2023 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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