TRT1 - 0093400-50.2006.5.01.0052
1ª instância - Rio de Janeiro - 52ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de DANIELLE SILVA MIRANDA em 19/09/2025
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29/08/2025 10:05
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
29/08/2025 10:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
28/08/2025 19:41
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE SILVA MIRANDA
-
28/08/2025 19:41
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE SILVA MIRANDA
-
28/08/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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27/08/2025 11:47
Juntada a petição de Manifestação
-
22/08/2025 10:28
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
22/08/2025 10:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
21/08/2025 19:28
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE SILVA MIRANDA
-
21/08/2025 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
19/08/2025 18:56
Juntada a petição de Manifestação
-
18/08/2025 12:17
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 12:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
15/08/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE SILVA MIRANDA
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15/08/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE SILVA MIRANDA
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07/08/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d45a385 proferido nos autos.
Do pedido da parte autora noto que, apesar de possível o requerido, a ferramenta INFOSEG não produzirá qualquer tipo de efetividade neste específico caso concreto, tendo em vista que a pesquisa não indica bens dos executados que não possam ser obtidos pelo RENAJUD, JUCERJA, INFOJUD e ARISP em face dos réus.
Basicamente o INFOSEG presta informações sobre Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais e de Drogas.
Ou seja, de forma diversa do ARISP, CNIB, RENAJUD e outras ferramentas já utilizadas, a pesquisa solicitada não traz qualquer efetividade patrimonial com informações que não constam dos outros convênios, ou seja, não reporta nenhum dado que se mostre necessário para uma execução trabalhista, posto que indiferente para os autos a informação se os réus possuem armas e munições, estão ou foram presos ou qualquer outro tema correlato à Segurança Pública.
A finalidade precípua da rede INFOSEG é dotar os órgãos de segurança pública e jurisdição criminal de dados e informações de inteligência para elaboração de políticas públicas nessas áreas específicas, razão pela qual inviável o acesso para outros fins de cunho estritamente patrimonial, como a localização de bens para penhora.
Os demais dados disponíveis no INFOSEG, como veículos e empresas são obtidos por intermédio de outros convênios também disponíveis, como RENAJUD e INFOJUD, com resultados já obtidos e juntados nos autos.
Quanto ao mais, a pesquisa de bens por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) foi concebida para agilizar e centralizar a busca de ativos e patrimônios em diversas bases de dados.
Ocorre que tal ferramenta ainda não foi alimentada em sua plenitude, e os dados de sua base, pelo menos na presente data, não são mais abrangentes do que aqueles contidos nas pesquisas dos outros sistemas já utilizados pelo Juízo (SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, etc.).
Isso porque constam do SNIPER, por ora, apenas informações colhidas da Secretaria da Receita Federal (dados não patrimoniais de pessoas naturais, jurídicas e sócios destas últimas), Tribunal Superior Eleitoral (candidaturas, bens declarados e sanções a partir de 2014), Portal da Transparência (Governo Federal), ANAC (propriedade e operações de aeronaves) e Tribunal Marítimo (proprietários e fretadores de embarcações).
Portanto, os dados abertos podem ser consultados sem autorização judicial; e os fechados, conforme dito, são objeto de consulta pelos demais sistemas colocados à disposição do Juízo.
Ressalto que os requerimentos da parte são justificáveis quando houver algum indício de que a consulta trará resultados concretos, não sendo razoável a utilização de ferramentas extremamente específicas e de baixíssimo resultado prático quando o caso concreto não induz qualquer sinal de que as informações obtidas poderão trazer qualquer resultado prático efetivo. Intime-se o exequente por "DJEN e POSTAL" a requerer o que for de seu interesse e para que indique, em 30 dias, NOVOS e EFICAZES meios de prosseguimento da execução, ficando ciente, desde logo, no seu silêncio, que o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT, bem como, que a repetição de atos já intentados sem sucesso, deverá ser devidamente fundamentada, a fim de que se justifique a reiteração.
No silêncio da parte autora, determino o sobrestamento do curso do processo por até 02 (dois) anos, conforme nova orientação da CGJT – consulta administrativa nº 0000139-62.2022.00.0050, nos termos do art. 11-A da CLT (motivo: Execução Frustrada - Prazo 2 anos no calendário).
O processo deverá aguardar o prazo no fluxo próprio do Sistema PJe (Sobrestamento por execução frustrada, Item 106/90.106, do Manual do e-gestão e no Pje item 276 – Execução Frustrada).
Sobrestados os autos, poderão retornar o andamento a qualquer momento, a pedido do autor, na hipótese de apresentar meios de prosseguimento efetivos. Transcorrido o prazo in albis, retornem-me os autos conclusos para apreciação da aplicação da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIELLE SILVA MIRANDA -
06/08/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE SILVA MIRANDA
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06/08/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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05/08/2025 18:05
Juntada a petição de Manifestação
-
14/07/2025 09:55
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 09:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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12/07/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE SILVA MIRANDA
-
12/07/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE SILVA MIRANDA
-
02/07/2025 07:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
26/06/2025 14:49
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de DANIELLE SILVA MIRANDA em 03/06/2025
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14/05/2025 08:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0093400-50.2006.5.01.0052 : DANIELLE SILVA MIRANDA : COLEGIO ITU LTDA DESTINATÁRIO(S): DANIELLE SILVA MIRANDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho intime-se o exequente a requerer o que for de seu interesse e para que indique, em 30 dias, NOVOS e EFICAZES meios de prosseguimento da execução, ficando ciente, desde logo, no seu silêncio, que o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte, conforme dispõe o art. 11-A, § 1o e art. 878, ambos da CLT; Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
ALESSANDRO DE QUEIROZ CRUZ AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DANIELLE SILVA MIRANDA -
12/05/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE SILVA MIRANDA
-
12/05/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE SILVA MIRANDA
-
05/05/2025 15:35
Registrada a inclusão de dados de COLEGIO ITU LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
19/02/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 18:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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14/02/2025 14:47
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 09:00
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 09:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b63d8b proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se o exequente a requerer o que for de seu interesse e para que indique, em 30 dias, NOVOS e EFICAZES meios de prosseguimento da execução, ficando ciente, desde logo, no seu silêncio, que o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT, bem como, que a repetição de atos já intentados sem sucesso, deverá ser devidamente fundamentada, a fim de que se justifique a reiteração.
No silêncio da parte autora, determino o sobrestamento do curso do processo por até 02 (dois) anos, conforme nova orientação da CGJT – consulta administrativa nº 0000139-62.2022.00.0050, nos termos do art. 11-A da CLT (motivo: Execução Frustrada - Prazo 2 anos no calendário).
O processo deverá aguardar o prazo no fluxo próprio do Sistema PJe (Sobrestamento por execução frustrada, Item 106/90.106, do Manual do e-gestão e no Pje item 276 – Execução Frustrada).
Sobrestados os autos, poderão retornar o andamento a qualquer momento, a pedido do autor, na hipótese de apresentar meios de prosseguimento efetivos. Transcorrido o prazo in albis, retornem-me os autos conclusos para apreciação da aplicação da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIELLE SILVA MIRANDA -
10/02/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE SILVA MIRANDA
-
10/02/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
05/02/2025 13:21
Recebidos os autos para prosseguir
-
23/02/2024 17:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/02/2024 20:21
Juntada a petição de Contraminuta
-
06/02/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
-
06/02/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
-
05/02/2024 05:35
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO ITU LTDA
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05/02/2024 05:34
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de DANIELLE SILVA MIRANDA sem efeito suspensivo
-
01/02/2024 12:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NIKOLAI NOWOSH
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31/01/2024 00:17
Decorrido o prazo de COLEGIO ITU LTDA em 30/01/2024
-
26/01/2024 11:32
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
16/12/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2023
-
16/12/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/12/2023
-
16/12/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2023
-
16/12/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/12/2023
-
15/12/2023 15:52
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO ITU LTDA
-
15/12/2023 15:52
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE SILVA MIRANDA
-
15/12/2023 15:51
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DANIELLE SILVA MIRANDA
-
15/12/2023 11:03
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
14/12/2023 20:47
Juntada a petição de Manifestação
-
14/12/2023 00:19
Decorrido o prazo de COLEGIO ITU LTDA em 13/12/2023
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05/12/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2023
-
05/12/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
-
04/12/2023 13:14
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO ITU LTDA
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01/12/2023 00:19
Decorrido o prazo de COLEGIO ITU LTDA em 30/11/2023
-
24/11/2023 11:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
24/11/2023 11:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/11/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2023
-
17/11/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2023
-
17/11/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2023 16:05
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO ITU LTDA
-
16/11/2023 16:05
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE SILVA MIRANDA
-
16/11/2023 16:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
-
16/11/2023 15:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
16/11/2023 15:53
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
16/11/2023 15:53
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
17/07/2023 16:05
Suspenso o processo por execução frustrada
-
17/07/2023 16:04
Desarquivados os autos
-
31/05/2022 13:02
Arquivados os autos provisoriamente
-
31/05/2022 13:02
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
31/05/2022 13:02
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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12/11/2020 10:58
Suspenso o processo por execução frustrada
-
12/11/2020 09:12
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
12/11/2020 00:01
Decorrido o prazo de DANIELLE SILVA MIRANDA em 11/11/2020
-
25/09/2020 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2020
-
25/09/2020 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2020 15:18
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE SILVA MIRANDA
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24/09/2020 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2020 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
22/09/2020 11:50
Encerrada a conclusão
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22/09/2020 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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19/08/2019 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2019 15:42
Conclusos os autos para despacho a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
17/10/2018 15:44
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2006
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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