TRT1 - 0100269-37.2021.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 12:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/08/2025 22:13
Juntada a petição de Contraminuta
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18/08/2025 12:59
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 12:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e1e3a9d proferida nos autos.
Vistos e etc.
Mantenho o despacho agravado. Considerando que não cabe a este Juízo a quo exame dos pressupostos objetivos de admissibilidade do Agravo de Instrumento, determino a intimação da parte autora para apresentar contraminuta ao recuso denegado, bem como ao AI interposto.
Vindo as manifestações ou decorrido o prazo legal in albis, encaminhem-se os autos ao E.TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DE FATIMA AGUIAR SILVA -
15/08/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA AGUIAR SILVA
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15/08/2025 10:44
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de THIAGO MAXIMIANO DE OLIVEIRA DA SILVA sem efeito suspensivo
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14/08/2025 10:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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05/08/2025 22:27
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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24/07/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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24/07/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) MARIA TEREZA COLOIA DE CARVALHO
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23/07/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO MAXIMIANO DE OLIVEIRA DA SILVA
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11/07/2025 19:01
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de THIAGO MAXIMIANO DE OLIVEIRA DA SILVA
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24/06/2025 13:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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11/06/2025 22:10
Juntada a petição de Agravo de Petição
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30/05/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 41ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100269-37.2021.5.01.0041 RECLAMANTE: MARIA DE FATIMA AGUIAR SILVA RECLAMADO: BRASA GALETERIA DELIVERY LTDA DESTINATÁRIO(S): THIAGO MAXIMIANO DE OLIVEIRA DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência da decisão de Id. 032a12c, devendo promover o pagamento dos valores devidos, em 48horas, após o trânsito em julgado, independente de nova intimação, sob pena de penhora on-line.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
ALEXANDRE HENRIQUE CARVALHO DE GOES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO MAXIMIANO DE OLIVEIRA DA SILVA -
29/05/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) MARIA TEREZA COLOIA DE CARVALHO
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29/05/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO MAXIMIANO DE OLIVEIRA DA SILVA
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26/05/2025 17:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MARIA DE FATIMA AGUIAR SILVA
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23/05/2025 10:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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22/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de MARIA TEREZA COLOIA DE CARVALHO em 21/05/2025
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22/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de THIAGO MAXIMIANO DE OLIVEIRA DA SILVA em 21/05/2025
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16/05/2025 16:21
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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14/05/2025 17:08
Juntada a petição de Contestação
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09/05/2025 14:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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28/04/2025 08:11
Publicado(a) o(a) edital em 29/04/2025
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28/04/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:11
Publicado(a) o(a) edital em 29/04/2025
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28/04/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 41ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100269-37.2021.5.01.0041 : MARIA DE FATIMA AGUIAR SILVA : BRASA GALETERIA DELIVERY LTDA A MM.
Juiz(a) JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA da 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) THIAGO MAXIMIANO DE OLIVEIRA DA SILVA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para se manifestar quanto à desconsideração da personalidade jurídica da devedora principal e a possibilidade da obrigação de pagar recair sobre os seus bens pessoais, nos termos do artigo 135 do Código de Processo Civil - CPC.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de abril de 2025.
CLAUDIA DE MIRANDA AVENA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO MAXIMIANO DE OLIVEIRA DA SILVA -
27/04/2025 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/04/2025 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/04/2025 14:21
Expedido(a) edital a(o) MARIA TEREZA COLOIA DE CARVALHO
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27/04/2025 14:21
Expedido(a) edital a(o) THIAGO MAXIMIANO DE OLIVEIRA DA SILVA
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27/04/2025 14:21
Expedido(a) mandado a(o) MARIA TEREZA COLOIA DE CARVALHO
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27/04/2025 14:21
Expedido(a) mandado a(o) THIAGO MAXIMIANO DE OLIVEIRA DA SILVA
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21/04/2025 18:05
Juntada a petição de Manifestação
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05/04/2025 21:15
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2025 08:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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11/03/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 21:23
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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31/01/2025 00:11
Decorrido o prazo de BRASA GALETERIA DELIVERY LTDA em 30/01/2025
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31/01/2025 00:11
Decorrido o prazo de MARIA DE FATIMA AGUIAR SILVA em 30/01/2025
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09/12/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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09/12/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 08:41
Expedido(a) intimação a(o) BRASA GALETERIA DELIVERY LTDA
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06/12/2024 08:41
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA AGUIAR SILVA
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30/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de BRASA GALETERIA DELIVERY LTDA em 29/11/2024
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30/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de MARIA DE FATIMA AGUIAR SILVA em 29/11/2024
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21/11/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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21/11/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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14/11/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) BRASA GALETERIA DELIVERY LTDA
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14/11/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA AGUIAR SILVA
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31/10/2024 00:20
Decorrido o prazo de MARIA DE FATIMA AGUIAR SILVA em 30/10/2024
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28/10/2024 11:10
Juntada a petição de Manifestação
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23/10/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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23/10/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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23/10/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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23/10/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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22/10/2024 16:16
Registrada a inclusão de dados de BRASA GALETERIA DELIVERY LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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21/10/2024 19:35
Expedido(a) intimação a(o) BRASA GALETERIA DELIVERY LTDA
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21/10/2024 19:35
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA AGUIAR SILVA
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02/10/2024 20:06
Iniciada a execução
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23/09/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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08/09/2024 18:26
Juntada a petição de Manifestação
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31/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de BRASA GALETERIA DELIVERY LTDA em 30/08/2024
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17/08/2024 00:25
Decorrido o prazo de MARIA DE FATIMA AGUIAR SILVA em 16/08/2024
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08/08/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
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08/08/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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08/08/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
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08/08/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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07/08/2024 13:01
Expedido(a) intimação a(o) BRASA GALETERIA DELIVERY LTDA
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07/08/2024 13:01
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA AGUIAR SILVA
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07/08/2024 13:00
Homologada a liquidação
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07/08/2024 12:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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01/08/2024 19:59
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2024 14:55
Encerrada a conclusão
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09/07/2024 22:21
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2024 17:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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02/07/2024 22:30
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92ddac5 proferido nos autos. Ante a impugnação da Rda:DA APURAÇÃO INDEVIDA DOS REFLEXOS DO FGTS E NA MULTA DE 40% A sentença deferiu:“Por habituais, as horas extras, salvo aquelas inerentes ao intervalo intrajornada a partir de 11/11/2017, devem repercutir em Repouso Semanal Remunerado, aviso prévio, férias acrescidas de um terço, décimo terceiro salários e FGTS mais 40%.” Não assiste razão ao Rte.
Trata-se de erro material na sentença, tendo em vista que foram julgados improcedentes os pedidos de reconhecimento da rescisão indireta e de pagamento das verbas rescisórias respectivas (item D do rol da inicial). DA JUSTA CAUSA APLICADA–APURAÇÃO INDEVIDA DOS VALORES A TÍTULO DE VERBA RESCISÓRIANão assiste à Rda, visto que deferido o reflexo das H.E. nas férias.
O Rte apenas refletiu e deduziu os pagos. DA MAJORAÇÃO DAS HORAS EXTRAS E INTERVALARESQuanto às H.E. a 50%, verifica-se que a Rda calculou a menor.
Também não anexou o cartão de ponto do PJECALC, tampouco o arquivo PJC a fim de que seja verificado pela Secretaria.Porém verifica-se que o correto não é 25 H.E. por mês, visto que 16,5 – 7 – 0,33 = 9,17 x 6 dias = 55,02 – 44 h semanais x 4,28 = 47,1656, próximo do valor calculado pelo Rte e bem diferente do valor calculado pela Rda de 25 H.E. mensais fixas. Quanto às H.E. intervalares, verifica-se que o Rte calculou 1 h por dia x 6 dias por semana x 4,28 semanas por mês = 25,68 H.E./mêsApós 11/11/2017 observou 40 min (0,6666667) x 6 dias x 4,28 = 17,12 H.E./mêsA Rda observou:INTERVALO INTRAJORNADA APÓS 11/11/17 os dias trabalhados importados do cartão de ponto de acordo com a escala semanal do PJECALC, método mais correto que o do Rte.INTERVALO INTRAJORNADA APÓS 11/11/17 15 H.E. fixas. DA AUSÊNCIA DE MEMÓRIA DE CÁLCULOSAnte o que consta da sentença, a atualização deve observar:"Juros e correção monetária deverão observar o quanto decidido pelo E.
STF na ADC nº 58, ou seja, IPCA-E + juros pela TRD na fase pré-processual; taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação."As partes utilizaram a SELIC simples, quando deveriam utilizar a SELIC Receita Federal.
Também não foram observados os juros TRD na fase pré-judicial, conforme expressamente deferido na sentença transitada em julgado. Assim, int. a Rda para adequar seus cálculos Id 243a29c, observando:- Para o cálculo das H.E. a 50%, deverá observar que deverá importar a quantidade de horas extras do cartão de ponto e não utilizar um número fixo: ((SALÁRIO BASE) / CARGA HORÁRIA) X 1,50000000) X IMPORTADA DO CARTÃO DE PONTO).
Na elaboração do seu cartão de ponto deverá observar a jornada fixada na sentença e marcar "horas extras pelo critério mais favorável", visto que deferido: "...julgo procedente o pedido de pagamento de horas extras, assim consideradas as que excederem a oitava hora diária e a quadragésima quarta hora semanal laborada, observada a jornada acima fixada, inclusive em relação ao intervalo intrajornada, as quais devem ser acrescidas de 50%, que devem ser apuradas em liquidação de sentença." Assim, os números de H.E. mensais deverão se aproximar dos números utilizados pelo Rte, principalmente quanto ao nº de H.E.a 50%.- Observar corretamente a decisão da ADC 58, conforme sentença: até o ajuizamento deverá ser utilizada a correção monetária pelo IPCA-e + juros TRD simples.
A partir do ajuizamento da ação, deverão ser utilizados apenas juros pela SELIC (Receita Federal);Para tal, se optar por utilizar o PJECALC, deverá usar:- no índice de correção monetária utilizar “IPCA-e' , combinar com outro índice = “sem correção” a partir de: colocar a data do ajuizamento. - nos juros de mora deverá deixar marcado ”aplicar juros na fase pré-judicial" tabela de juros “TRD Juros Simples”, clicar em combinar com outra tabela de juros, selecionando SELIC (Receita Federal) a partir de: colocar a data do ajuizamento.
Apenas esses 2 parâmetros deverão constar na aba de juros e nada mais. Deverá ser anexado aos autos também o arquivo do cálculo (extensão ".PJC"), para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".Os novos cálculos deverão vir atualizados até o fim do mês da reapresentação dos mesmos.Prazo:10 dias.Corretamente cumprido, voltem-me conclusos para homologação.Em caso de inércia da Rda, à Contadoria para atualização dos cálculos do Rte. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de junho de 2024.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
21/06/2024 21:04
Expedido(a) intimação a(o) BRASA GALETERIA DELIVERY LTDA
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21/06/2024 21:03
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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22/05/2024 00:16
Decorrido o prazo de BRASA GALETERIA DELIVERY LTDA em 21/05/2024
-
22/05/2024 00:16
Decorrido o prazo de MARIA DE FATIMA AGUIAR SILVA em 21/05/2024
-
09/05/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
-
09/05/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
-
09/05/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
-
09/05/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
-
08/05/2024 13:27
Expedido(a) intimação a(o) BRASA GALETERIA DELIVERY LTDA
-
08/05/2024 13:27
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA AGUIAR SILVA
-
15/04/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 16:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
23/03/2024 21:18
Juntada a petição de Manifestação
-
19/03/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
-
19/03/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
-
18/03/2024 11:21
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA AGUIAR SILVA
-
18/03/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
14/03/2024 12:24
Juntada a petição de Manifestação
-
12/03/2024 23:20
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
-
07/03/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
-
07/03/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
-
07/03/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
-
05/03/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) BRASA GALETERIA DELIVERY LTDA
-
05/03/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA AGUIAR SILVA
-
05/03/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
04/03/2024 14:57
Encerrada a conclusão
-
27/02/2024 22:17
Juntada a petição de Manifestação
-
27/02/2024 22:05
Juntada a petição de Manifestação
-
22/02/2024 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
10/02/2024 00:28
Decorrido o prazo de BRASA GALETERIA DELIVERY LTDA em 09/02/2024
-
10/02/2024 00:28
Decorrido o prazo de MARIA DE FATIMA AGUIAR SILVA em 09/02/2024
-
01/02/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
-
01/02/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
-
01/02/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
-
01/02/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
-
31/01/2024 09:16
Expedido(a) intimação a(o) BRASA GALETERIA DELIVERY LTDA
-
31/01/2024 09:16
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA AGUIAR SILVA
-
31/01/2024 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2024 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
16/12/2023 00:07
Decorrido o prazo de BRASA GALETERIA DELIVERY LTDA em 15/12/2023
-
16/12/2023 00:07
Decorrido o prazo de MARIA DE FATIMA AGUIAR SILVA em 15/12/2023
-
30/11/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2023
-
30/11/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2023
-
30/11/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2023 18:55
Expedido(a) intimação a(o) BRASA GALETERIA DELIVERY LTDA
-
28/11/2023 18:55
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA AGUIAR SILVA
-
28/11/2023 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 08:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
28/11/2023 08:53
Iniciada a liquidação
-
28/11/2023 08:53
Transitado em julgado em 16/11/2023
-
21/11/2023 16:02
Recebidos os autos para prosseguir
-
19/12/2022 15:55
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
14/12/2022 09:34
Juntada a petição de Contrarrazões
-
30/11/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2022
-
30/11/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2022 19:28
Expedido(a) intimação a(o) BRASA GALETERIA DELIVERY LTDA
-
28/11/2022 19:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARIA DE FATIMA AGUIAR SILVA sem efeito suspensivo
-
28/11/2022 08:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
28/10/2022 00:11
Decorrido o prazo de BRASA GALETERIA DELIVERY LTDA em 27/10/2022
-
27/10/2022 12:22
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
15/10/2022 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2022
-
15/10/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2022 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2022
-
15/10/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2022 21:25
Expedido(a) intimação a(o) BRASA GALETERIA DELIVERY LTDA
-
13/10/2022 21:25
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA AGUIAR SILVA
-
13/10/2022 21:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
13/10/2022 21:24
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARIA DE FATIMA AGUIAR SILVA
-
13/10/2022 21:24
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARIA DE FATIMA AGUIAR SILVA
-
29/08/2022 08:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
26/08/2022 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
16/07/2022 00:01
Decorrido o prazo de MARIA DE FATIMA AGUIAR SILVA em 15/07/2022
-
15/07/2022 17:55
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
-
14/07/2022 16:35
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais Brasa Galeteria)
-
05/07/2022 12:55
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA AGUIAR SILVA
-
04/07/2022 11:51
Audiência de instrução realizada (30/06/2022 08:30 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/05/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2022
-
14/05/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2022
-
14/05/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2022 19:44
Expedido(a) intimação a(o) BRASA GALETERIA DELIVERY LTDA
-
12/05/2022 19:44
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA AGUIAR SILVA
-
12/05/2022 14:59
Audiência de instrução designada (30/06/2022 08:30 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/05/2022 14:59
Audiência de instrução cancelada (30/06/2022 09:20 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/09/2021 16:46
Audiência de instrução designada (30/06/2022 09:20 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/08/2021 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2021 16:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
06/08/2021 11:24
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO SOBRE DEFESA)
-
06/08/2021 00:06
Decorrido o prazo de MARIA DE FATIMA AGUIAR SILVA em 05/08/2021
-
15/07/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2021
-
15/07/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2021 16:14
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA AGUIAR SILVA
-
14/07/2021 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2021 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
09/07/2021 00:05
Decorrido o prazo de BRASA GALETERIA DELIVERY LTDA em 08/07/2021
-
08/07/2021 10:16
Juntada a petição de Manifestação (010. Comprovantes Pagto Salários II)
-
07/07/2021 22:53
Juntada a petição de Contestação (001. Contestação)
-
06/07/2021 21:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
15/06/2021 16:34
Expedido(a) intimação a(o) BRASA GALETERIA DELIVERY LTDA
-
09/06/2021 17:40
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
20/05/2021 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2021 14:31
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
29/04/2021 09:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
28/04/2021 10:37
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
21/04/2021 00:16
Decorrido o prazo de MARIA DE FATIMA AGUIAR SILVA em 20/04/2021
-
13/04/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 13/04/2021
-
13/04/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2021 16:03
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA AGUIAR SILVA
-
12/04/2021 16:02
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MARIA DE FATIMA AGUIAR SILVA
-
08/04/2021 15:43
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
08/04/2021 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2021
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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