TRT1 - 0100027-92.2021.5.01.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 40
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a65cdfa proferido nos autos.
Diante da certidão de penhora total, transfira-se o valor bloqueado, desbloqueando-se o excedente e intimem-se as partes para fins do art. 884 da CLT, bem como o reclamante, no mesmo prazo, informe os seus dados bancários para recebimento do crédito existente em seu favor.
Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se alvará aos credores, observando-se os limites de seus créditos de ID(s). 169436d.
Intime-se a parte autora para ciência do alvará, bem como para requerer, no prazo de 08 dias, o que entende ainda devido. Decorrido o prazo sem manifestações, registrem-se os pagamentos e venham-me conclusos para extinção da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de julho de 2025.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A - DINAMO ENGENHARIA LTDA -
19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64737fc proferido nos autos.
Intime-se a reclamada, através de seus advogados, para ciência da atualização dos cálculos id 169436d e para pagamento ou garantia da execução no prazo de 48 horas - art. 880 da CLT.
Decorrido o prazo in albis, proceda-se a penhora on line, inscrevendo-se o devedor no BNDT, na forma do art. 1º §4º da Resolução Administrativa nº 1.470/2011.
Sucessivamente, CASO NÃO INTEGRALIZADA A GARANTIA DA EXECUÇAO, proceda-se a consulta via convênios judiciais, em observância ao art. 76 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, cujo o resultado permanecerá acautelado na secretaria da vara para consulta das partes.
CERTIFIQUE A SECRETARIA A GARANTIA DA EXECUÇÃO.
Deverão as partes, independente de nova notificação, diligenciar efetivação da garantia da execução, para fins de oposição de embargos ou impugnação à liquidação na forma do art. 884 da CLT.
No mesmo sentido, às partes contrárias, para apresentação de resposta no prazo da lei. FINALMENTE, ADVERTE-SE A PARTE EXECUTADA DOS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 61/2008 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E DO NOVO ART. 774 DO CPC, COMPATIVEL E SUBSIDIARIAMENTE APLICAVEL AO PROCESSO DO TRABALHO, VERBIS: "Art. 4º.
Qualquer pessoa natural ou jurídica poderá solicitar o CADASTRAMENTO DE CONTA ÚNICA apta a acolher bloqueios realizados por meio do BACENJUD. (...) Art. 7º.
A pessoa natural ou jurídica que solicitar o cadastramento de que trata esta Resolução obriga-se a manter valores imediatamente disponíveis em montante SUFICIENTE para o atendimento das ordens judiciais que vierem a ser expedidas, sob pena de REDIRECIONAMENTO IMEDIATO da ordem de bloqueio, pela autoridade judiciária competente, às DEMAIS CONTAS e instituições financeiras onde a pessoa possua valores disponíveis." "Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que: ...
III - DIFICULTA ou EMBARAÇA a realização da penhora; ...
V - intimado, NÃO INDICA ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus.
Parágrafo único.
Nos casos previstos neste artigo, o juiz fixará MULTA em montante não superior a VINTE POR CENTO do valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em proveito do exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de OUTRAS SANÇÕES de natureza processual ou material." RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A - DINAMO ENGENHARIA LTDA -
05/02/2025 14:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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30/01/2025 00:03
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 29/01/2025
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30/01/2025 00:03
Decorrido o prazo de DINAMO ENGENHARIA LTDA em 29/01/2025
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30/01/2025 00:03
Decorrido o prazo de GEORGE DE MORAES PIMENTA em 29/01/2025
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11/12/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/12/2024
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11/12/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/12/2024
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11/12/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/12/2024
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11/12/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100027-92.2021.5.01.0004 5ª Turma Gabinete 40 Relator: CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO RECORRENTE: GEORGE DE MORAES PIMENTA RECORRIDO: DINAMO ENGENHARIA LTDA, LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A Tomar ciência do v. acórdão #id:9c6c56f : "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, conhecer o recurso interposto pelo reclamante e, no mérito, negar provimento, nos termos do voto do Exmo.
Desembargador Relator.".
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
WILLIANS FAUSTINO DE ALVARENGA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - GEORGE DE MORAES PIMENTA -
10/12/2024 11:23
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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10/12/2024 11:23
Expedido(a) intimação a(o) DINAMO ENGENHARIA LTDA
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10/12/2024 11:23
Expedido(a) intimação a(o) GEORGE DE MORAES PIMENTA
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09/12/2024 15:28
Conhecido o recurso de GEORGE DE MORAES PIMENTA - CPF: *81.***.*04-36 e não provido
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14/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/11/2024
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12/11/2024 17:43
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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12/11/2024 17:42
Incluído em pauta o processo para 04/12/2024 10:00 04 - 12 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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09/11/2024 18:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/07/2024 11:03
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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03/07/2024 11:55
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
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02/07/2024 23:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/07/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 12:29
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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28/06/2024 09:32
Distribuído por dependência
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16/08/2023 12:36
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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16/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 15/08/2023
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16/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de DINAMO ENGENHARIA LTDA em 15/08/2023
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16/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de GEORGE DE MORAES PIMENTA em 15/08/2023
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01/08/2023 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/08/2023
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01/08/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2023 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/08/2023
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01/08/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2023 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/08/2023
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01/08/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2023 15:46
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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31/07/2023 15:46
Expedido(a) intimação a(o) DINAMO ENGENHARIA LTDA
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31/07/2023 15:46
Expedido(a) intimação a(o) GEORGE DE MORAES PIMENTA
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24/07/2023 11:38
Conhecido o recurso de GEORGE DE MORAES PIMENTA - CPF: *81.***.*04-36 e provido
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05/07/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/07/2023
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04/07/2023 13:29
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2023 13:29
Incluído em pauta o processo para 19/07/2023 10:00 19 - 07 - 2023 - SALA VIRTUAL - EXTRA - 10 HS ()
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15/06/2023 21:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/05/2023 21:38
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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23/05/2023 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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