TRT1 - 0101548-73.2024.5.01.0002
1ª instância - Rio de Janeiro - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 13:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
14/07/2025 13:02
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 40,00)
-
09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec269b4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Registro do lançamento do Embargos de Declaração das reclamadas "Não acolhidos os Embargos de Declaração" que por equívoco não foi registrado no momento oportuno, conforme teor da sentença de #id:dbbd7a8 para fins de e- gestão. Em seguida, remetam-se os autos ao E.TRT tendo em vista os recursos interpostos. LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MATHEUS DE OLIVEIRA SPERLE -
08/07/2025 16:51
Expedido(a) intimação a(o) CLUBE DE SAUDE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA.
-
08/07/2025 16:51
Expedido(a) intimação a(o) QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A.
-
08/07/2025 16:51
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DE OLIVEIRA SPERLE
-
08/07/2025 16:50
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CLUBE DE SAUDE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA.
-
08/07/2025 16:50
Não acolhidos os Embargos de Declaração de QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A.
-
08/07/2025 10:55
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
07/07/2025 16:57
Juntada a petição de Contrarrazões
-
25/06/2025 09:04
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 09:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 09:04
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 09:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac7de75 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT TERMO DE VERIFICAÇÃO - RA Certifico que, nesta data, procedi à conferência dos itens abaixo: a) Recurso Ordinário Adesivo do Reclamante : #id:790860e b) Representação: #id:e864330 c) Custas: incabíveis d) data da ciência: 10/06/2025 e) data do recebimento do recurso: 23/06/2025 Autos conclusos.
Ana Carolina Frota Analista Judiciário DESPACHO Ao(s) recorrido(s).
Após, por preenchidos os requisitos de admissibilidade, ao TRT com nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CLUBE DE SAUDE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA. - QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. -
24/06/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DE OLIVEIRA SPERLE
-
24/06/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) CLUBE DE SAUDE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA.
-
24/06/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A.
-
24/06/2025 11:01
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de MATHEUS DE OLIVEIRA SPERLE sem efeito suspensivo
-
24/06/2025 10:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
23/06/2025 23:58
Juntada a petição de Contrarrazões
-
23/06/2025 23:58
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
09/06/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
09/06/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
06/06/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) CLUBE DE SAUDE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA.
-
06/06/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A.
-
06/06/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DE OLIVEIRA SPERLE
-
06/06/2025 17:11
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. sem efeito suspensivo
-
21/05/2025 14:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
21/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de MATHEUS DE OLIVEIRA SPERLE em 20/05/2025
-
20/05/2025 16:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
07/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dbbd7a8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO ISTO POSTO, conheço dos embargos de declaração opostos por MATHEUS DE OLIVEIRA SPERLE e QUALICORP S.A. e no mérito, nego-lhes provimento, nos termos da fundamentação. Intimem-se as partes. LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CLUBE DE SAUDE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA. - QUALICORP S.A. -
06/05/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) CLUBE DE SAUDE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA.
-
06/05/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) QUALICORP S.A.
-
06/05/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DE OLIVEIRA SPERLE
-
06/05/2025 17:08
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MATHEUS DE OLIVEIRA SPERLE
-
16/04/2025 11:21
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
08/04/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00b70ab proferido nos autos.
Encaminhem-se os autos ao Juíz vinculado LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI para apreciação dos embargos de declaração. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MATHEUS DE OLIVEIRA SPERLE -
07/04/2025 07:52
Expedido(a) intimação a(o) CLUBE DE SAUDE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA.
-
07/04/2025 07:52
Expedido(a) intimação a(o) QUALICORP S.A.
-
07/04/2025 07:52
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DE OLIVEIRA SPERLE
-
07/04/2025 07:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2025 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
-
03/04/2025 13:12
Juntada a petição de Manifestação
-
27/03/2025 20:22
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2025 09:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 09:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 09:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 09:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0e044a proferido nos autos. PROCESSO: 0101548-73.2024.5.01.0002 DESPACHO PJe-JT Intimem-se as partes a se manifestarem sobre os embargos declaratórios opostos, em 05 dias.
Após, conclusos para julgamento ao magistrado vinculado LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CLUBE DE SAUDE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA. - QUALICORP S.A. -
25/03/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) CLUBE DE SAUDE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA.
-
25/03/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) QUALICORP S.A.
-
25/03/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DE OLIVEIRA SPERLE
-
25/03/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
-
20/03/2025 14:22
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
19/03/2025 20:43
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
12/03/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c92bd72 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO ISTO POSTO, rejeito a preliminar de limitação da condenação suscitada pela ré. Julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por MATHEUS DE OLIVEIRA SPERLE em face de QUALICORP S.A. e CLUBE DE SAUDE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA, nos termos da fundamentação, que este decisum integra, para: 1. condenar a reclamada a pagar ao reclamante: a) horas extras decorrentes da extrapolação da jornada e reflexos; b) comissões retidas e reflexos. Improcedentes os demais pedidos. Defiro os benefícios da gratuidade de justiça à parte autora. Defiro os honorários advocatícios, na forma apontada na fundamentação. Correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) até a data do ajuizamento da ação, além dos juros previstos no art. 39, caput, da Lei 8.177/1991.
Juros e correção monetária pela taxa única Selic, a partir da data do ajuizamento da ação. Juros e correção monetária incidentes sobre os honorários advocatícios a partir do trânsito em julgado da presente sentença pela taxa Selic. Contribuição previdenciária sobre as parcelas de natureza salarial discriminadas na fundamentação, tendo como fato gerador a prestação de serviços, calculadas mês a mês, autorizada a dedução da cota parte do empregado, observados a alíquota correspondente e o limite do salário de contribuição. Imposto de renda retido na fonte, incidindo mês a mês, observada a tabela progressiva, não incidindo sobre as parcelas discriminadas na fundamentação. Custas de conhecimento pelas reclamadas, no importe de R$ 40,00, calculadas na razão de 2% sobre R$ 2.000,00, valor ora arbitrado à condenação. Intimem-se as partes. LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MATHEUS DE OLIVEIRA SPERLE -
11/03/2025 18:30
Expedido(a) intimação a(o) CLUBE DE SAUDE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA.
-
11/03/2025 18:30
Expedido(a) intimação a(o) QUALICORP S.A.
-
11/03/2025 18:30
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DE OLIVEIRA SPERLE
-
11/03/2025 18:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 40,00
-
11/03/2025 18:29
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MATHEUS DE OLIVEIRA SPERLE
-
11/03/2025 18:29
Concedida a gratuidade da justiça a MATHEUS DE OLIVEIRA SPERLE
-
26/02/2025 07:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
25/02/2025 15:55
Juntada a petição de Razões Finais
-
22/02/2025 23:23
Juntada a petição de Razões Finais
-
19/02/2025 16:02
Juntada a petição de Manifestação
-
18/02/2025 13:41
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (18/02/2025 09:40 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/02/2025 16:01
Juntada a petição de Manifestação
-
12/02/2025 23:40
Juntada a petição de Réplica
-
06/02/2025 13:48
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (18/02/2025 09:40 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/02/2025 13:48
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (06/02/2025 09:00 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/02/2025 09:26
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
06/02/2025 09:26
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (18/02/2025 09:40 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/02/2025 09:26
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
05/02/2025 17:08
Juntada a petição de Contestação
-
04/02/2025 12:59
Decorrido o prazo de CLUBE DE SAUDE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA. em 03/02/2025
-
04/02/2025 10:25
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
04/02/2025 10:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/01/2025 16:06
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
24/01/2025 16:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/01/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101548-73.2024.5.01.0002 RECLAMANTE: MATHEUS DE OLIVEIRA SPERLE RECLAMADO: QUALICORP S.A.
E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): MATHEUS DE OLIVEIRA SPERLE NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA UNA SUMARÍSSIMO PRESENCIAL Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer à audiência a ser realizada pelo Juízo da 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na RUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070, conforme abaixo: AUDIÊNCIA PRESENCIAL Una (rito sumaríssimo): 06/02/2025 09:00 1-Os autos estão disponíveis no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 2-A ausência da parte autora importará arquivamento do processo e a ausência dos réus em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 3-As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação (art. 852-H, § 2º da CLT). 4- Havendo pedido de insalubridade, periculosidade, doença ocupacional ou acidente de trabalho, o(s) réu(s) deverá(ão) juntar o PPRA, PCMSO, LTCAT e demais documentos pertinentes, sob pena de atrair para si o ônus de produção de prova pericial eventualmente necessária. Ficam as partes cientes de que nessa modalidade, a presença física de todos os participantes do processo na sala de audiências da Vara do Trabalho é indispensável, sob as penas da lei, incluindo partes, advogados, testemunhas e terceiros interessados, observando-se os termos do Provimento 02/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
ATENÇÃO: Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de janeiro de 2025.
DAVI CARVALHO TOURINHO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - MATHEUS DE OLIVEIRA SPERLE -
17/01/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) CLUBE DE SAUDE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA.
-
17/01/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) QUALICORP S.A.
-
17/01/2025 13:41
Expedido(a) notificação a(o) MATHEUS DE OLIVEIRA SPERLE
-
17/01/2025 13:41
Expedido(a) notificação a(o) QUALICORP S.A.
-
17/01/2025 13:41
Expedido(a) notificação a(o) CLUBE DE SAUDE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA.
-
17/01/2025 12:25
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
17/01/2025 12:25
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (06/02/2025 09:00 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/01/2025 12:25
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
21/12/2024 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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