TRT1 - 0100262-92.2019.5.01.0242
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 27
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aea0669 proferido nos autos.
Diante da manifestação do reclamante (id a73c62c ) pode se depreender que a reclamada não cumpriu a obrigação de fazer, anotação da CTPS, determinada na sentença de Id:203f6f7.
Assim, considerando que cabe ao empregador efetuar as anotações na CTPS do empregado (art. 29, da CLT); considerando, sobretudo, a possibilidade da anotação ser realizada de forma eletrônica por meio da CTPS digital,intime-se a 1ª ré para realizar a anotação da CTPS Digital do exequente , no prazo de 15 dias , comprovando no autos , sob sob pena de multa de R$ 500,00 a ser revertida em benefício da parte contrária. Com a comprovação intime-se o autor para ciência. Caso a determinação não seja cumprida espontaneamente pela empresa no prazo determinado, fica desde já autorizada a Secretaria da Vara a fazer as anotações – art. 39 da CLT -, sem prejuízo da cobrança do valor total da multa em sede de execução.
NITEROI/RJ, 25 de junho de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ACAFRAO COMERCIO DE ALIMENTACAO LTDA. - ME - CNCN - CONSULTORIA NUTRICIONAL CLAUDIA NEMER LTDA. - ME -
28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0100262-92.2019.5.01.0242 RECLAMANTE: THAIS LA MARCA PEDROSA RECLAMADO: CNCN - CONSULTORIA NUTRICIONAL CLAUDIA NEMER LTDA. - ME E OUTROS (1) DECISÃO PJe Dar ciência às partes dos valores apurados #id:9b7443e, sendo a Reclamada para pagamento em 15 dias.
Realizado o pagamento, expeçam-se os Alvarás.
In albis, intime-se a parte exequente a promover o andamento da execução, em 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 e sob as penas do artigo 11-A, ambos da CLT, ficando desde já indeferidas as diligências já realizadas. Decorrido o prazo, sem manifestação, arquivem-se provisoriamente os autos. Niterói, 27 de janeiro de 2025 LWT NITEROI/RJ, 27 de janeiro de 2025.
LILIAN WALSH TEIXEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ACAFRAO COMERCIO DE ALIMENTACAO LTDA. - ME -
02/12/2022 12:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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01/12/2022 00:04
Decorrido o prazo de CNCN - CONSULTORIA NUTRICIONAL CLAUDIA NEMER LTDA. - ME em 30/11/2022
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01/12/2022 00:04
Decorrido o prazo de THAIS LA MARCA PEDROSA em 30/11/2022
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01/12/2022 00:04
Decorrido o prazo de ACAFRAO COMERCIO DE ALIMENTACAO LTDA. - ME em 30/11/2022
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18/11/2022 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/11/2022
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18/11/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2022 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/11/2022
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18/11/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2022 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/11/2022
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18/11/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2022 13:01
Expedido(a) intimação a(o) CNCN - CONSULTORIA NUTRICIONAL CLAUDIA NEMER LTDA. - ME
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17/11/2022 13:01
Expedido(a) intimação a(o) THAIS LA MARCA PEDROSA
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17/11/2022 13:01
Expedido(a) intimação a(o) ACAFRAO COMERCIO DE ALIMENTACAO LTDA. - ME
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16/11/2022 11:27
Conhecido em parte o recurso de ACAFRAO COMERCIO DE ALIMENTACAO LTDA. - ME - CNPJ: 11.***.***/0001-46 e não provido
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21/10/2022 00:04
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/10/2022
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20/10/2022 13:22
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2022 13:22
Incluído em pauta o processo para 08/11/2022 10:30 ST6-VIRTUAL - LSP ()
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18/10/2022 14:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/09/2022 13:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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08/09/2022 10:47
Alterada a classe processual de Recurso Ordinário Trabalhista (1009) para Agravo de Petição (1004)
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29/08/2022 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2022
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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PLANILHA DE CÁLCULOS • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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