TST - 0001204-15.2010.5.01.0022
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Mauricio Godinho Delgado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0108212-29.2024.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: FLAVIO SIQUEIRA ALVES AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 71ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO TERCEIRO INTERESSADO: TRANZIRAN TRANSPORTES LTDA - EPP, TRANZIRAN LOGISTICS PROJECTS LTDA, TRANZIRAN PROJETOS E TRANSPORTES LTDA - EPP, GLOG COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA DESTINATÁRIO: TRANZIRAN TRANSPORTES LTDA - EPP Tomar ciência do v. acórdão Id 2aee194, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA.
SUBSTITUIÇÃO DO BEM PENHORADO POR DINHEIRO.
CABIMENTO.
SÚMULA 417 DO C.
TST.
A teor da Súmula 417 do C.
TST, é prioritária a penhora em dinheiro em qualquer modalidade de execução.
DISPOSITIVO A C O R D A M os Desembargadores da Seção Especializada em Dissídios Individuais - Subseção II, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual realizada entre os dias 27/03/2025 a 02/04/2025, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO, com a presença do Ministério Público do Trabalho, na pessoa da Excelentíssima Procuradora DULCE MARIS GALLE, e dos Excelentíssimos Magistrados, MARIA HELENA MOTTA (Relatora), ALBA VALÉRIA GUEDES FERNANDES DA SILVA, ANTONIO PAES ARAÚJO, EVELYN CORRÊA DE GUAMÁ GUIMARÃES, HELOÍSA JUNCKEN RODRIGUES, MAURÍCIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND, NÉLIE OLIVEIRA PERBEILS, JOSÉ MONTEIRO LOPES, JOSÉ MATEUS ALEXANDRE ROMANO, MAUREN XAVIER SEELING, MARCELO JOSÉ DUARTE RAFFAELE, GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI, ANÉLITA ASSED PEDROSO e GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA, resolveu a Seção Especializada em Dissídios Individuais - Subseção II, proferir a seguinte decisão: por unanimidade, CONFIRMAR a decisão liminar e CONCEDER a segurança, nos termos do voto da Excelentíssima Desembargadora Relatora.
MARIA HELENA MOTTA Desembargadora relatora" RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de maio de 2025.
JANAINA CAVALCANTE DA LUZ Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - TRANZIRAN TRANSPORTES LTDA - EPP -
14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c1cdeb proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando a certidão de id. 9002758 e a promoção da contadoria, 3o parágrafo, de id.885b327, intime-se o exequente para ciência.
Apos, expeça-se ALVARÁ para CEF para levantamento dos saldos remanescentes, observando-se que seja em nome da própria CAIXA, sem indicação de conta, conforme requerido no petitório de id. 361dd71. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL -
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1ba67f proferido nos autos.
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id 675e0a0, proceda a Secretaria a expedição de alvará para levantamento dos depósitos existentes na conta vinculada do empregado falecido ARNOLDO GOMES MICHELS, tendo como beneficiária a dependente habilitada junto ao INSS - REBECA FREITAS MICHELS representada pela Sra.
FLAVIANE FREITAS DA SILVA, CPF: *39.***.*23-10. À atenção da Secretaria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL -
26/04/2019 08:39
Baixa Definitiva
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26/04/2019 08:39
Transitado em Julgado em 26.04.2019
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29/03/2019 07:00
Publicado acórdão em 29.03.2019.
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27/03/2019 14:00
Conhecido o recurso de ARNOLDO GOMES MICHELS e provido
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18/03/2019 07:00
Inclusão em Pauta
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15/03/2019 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 15.03.2019.
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28/02/2019 19:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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11/11/2015 18:50
Conclusos para julgamento
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11/11/2015 18:43
Distribuído por sorteio
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14/09/2015 14:13
Recebido pelo Distribuidor
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14/05/2014 14:42
Baixa Definitiva
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14/05/2014 14:42
Transitado em Julgado em 14.05.2014
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25/04/2014 07:00
Publicado acórdão em 25.04.2014.
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23/04/2014 09:00
Anulada a(o) sentença/acórdão
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11/04/2014 07:00
Publicado certidão_de_julgamento em 11.04.2014.
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03/04/2014 14:14
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Recurso de Revista, classe_anterior: Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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02/04/2014 09:00
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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27/03/2014 07:00
Inclusão em Pauta
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26/03/2014 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 26.03.2014.
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24/03/2014 07:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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21/02/2014 15:34
Conclusos para julgamento
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21/02/2014 10:25
Distribuído por sorteio
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18/02/2014 14:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
04/02/2014 11:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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03/02/2014 22:05
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2015
Ultima Atualização
29/03/2019
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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