TRT1 - 0101498-98.2024.5.01.0082
1ª instância - Rio de Janeiro - 82ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 15:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/05/2025 15:06
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/05/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 779c97b proferida nos autos.
Vistos etc À vista da certidão de ID 8eaf475, tenho como satisfeitos os pressupostos para admissão do Agravo de Petição da reclamada. À agravada.
Juntadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, ao TRT com as homenagens de estilo. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - APARECIDA DE FATIMA DA CRUZ -
02/05/2025 18:06
Expedido(a) intimação a(o) APARECIDA DE FATIMA DA CRUZ
-
02/05/2025 18:05
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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02/05/2025 13:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RONALDO SANTOS RESENDE
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30/04/2025 18:05
Juntada a petição de Agravo de Petição
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14/04/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
14/04/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
11/04/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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11/04/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) APARECIDA DE FATIMA DA CRUZ
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11/04/2025 15:35
Julgado(s) liminarmente improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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11/04/2025 13:42
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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11/04/2025 13:42
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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11/04/2025 13:42
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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11/04/2025 11:11
Juntada a petição de Embargos à Execução
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09/04/2025 14:14
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0100390-68.2023.5.01.0082
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09/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 08/04/2025
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09/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de APARECIDA DE FATIMA DA CRUZ em 08/04/2025
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03/04/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b9e2a4 proferido nos autos.
Esclareço à reclamada que não houve bloqueio excessivo de valores, pois, conforme se verifica no ID af94375, os montantes foram devidamente desbloqueados.
Ressalte-se que foi bloqueada apenas a quantia de R$ R$45.673,88, em conformidade com a decisão homologatória constante do ID 573fa0b.
Aguarde-se o trânsito em julgado dos autos principais. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de abril de 2025.
LARISSA SOLDATE CORREIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
02/04/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
02/04/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
01/04/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
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31/03/2025 09:35
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e150d0 proferido nos autos.
Vistos etc Trata-se de execução provisória.
Valor total bloqueado no Sisbajud Convolo o valor em penhora.
Intimem-se.
Decorrido o prazo, determino o sobrestamento do presente até o trânsito em julgado do processo principal, 0100390-68.2023.5.01.0082 RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
LARISSA SOLDATE CORREIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - APARECIDA DE FATIMA DA CRUZ -
28/03/2025 16:59
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2025 00:21
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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28/03/2025 00:21
Expedido(a) intimação a(o) APARECIDA DE FATIMA DA CRUZ
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28/03/2025 00:20
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
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27/02/2025 00:25
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 26/02/2025
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21/02/2025 11:14
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 573fa0b proferida nos autos.
DECISÃO Vistos etc. Trata-se de execução provisória e ainda não há o trânsito em julgado no processo principal 0100390-68.2023.5.01.0082, bem como o retorno da instância superior.
Manifestação da ré no ID fa8cf1d, concordando expressamente com os cálculos da autora. Isso posto, homologo os cálculos da autora, atualizado até 31/12/2024, no valor total devido de R$45.673,88, para que cumpram seus efeitos legais, sendo: -R$30.365,11 valor líquido devido ao reclamante; - R$10.221,87 de INSS; -R$2.459,30 de honorários advocatícios de sucumbência ao advogado do autor; -R$2.627,60 de FGTS objeto de depósito na conta vinculada da autora.
Tendo em vista a baixa média mensal tributável, a OJ 400 da SBDI 1 do TST e o art.12-A da Lei 7713/88, não há que se falar em dedução de IR.
Intimem-se as partes para ciência, sendo a ré ao pagamento em 05 dias, sendo os recolhimentos previdenciários (INSS) em suas guia própria, sob pena de execução.
Reclamante deverá informar os seus dados bancários para a expedição do alvará com a cláusula de transferência, nos termos do §6º, art. 3º, do Ato Conjunto nº 03/2020.
Decorrido o prazo e silente a executada, venham conclusos para consulta ao SISBAJUD, certificando nos autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
17/02/2025 09:08
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
17/02/2025 09:08
Expedido(a) intimação a(o) APARECIDA DE FATIMA DA CRUZ
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17/02/2025 09:07
Homologada a liquidação
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13/02/2025 12:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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06/02/2025 17:09
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2025 17:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/02/2025 13:58
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 16:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
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03/02/2025 16:09
Juntada a petição de Manifestação
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21/01/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 82ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CumPrSe 0101498-98.2024.5.01.0082 REQUERENTE: APARECIDA DE FATIMA DA CRUZ REQUERIDO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB DESTINATÁRIO(S): COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência da decisão de id 6a3f59d.
Prazo: 8 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de janeiro de 2025.
DANIELLE CARDOSO PEREIRA DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
17/01/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
17/01/2025 11:04
Iniciada a liquidação
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16/01/2025 20:04
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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13/01/2025 11:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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17/12/2024 16:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/12/2024 17:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
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