TRT1 - 0101141-46.2024.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 09:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 11/07/2025
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11/07/2025 23:18
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões da União ao Recurso Ordinário)
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19/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de CRESCER SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA. em 18/06/2025
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05/06/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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04/06/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) CRESCER SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA.
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04/06/2025 10:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARIA DA PAZ GOMES MAXIMO DA SILVA sem efeito suspensivo
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04/06/2025 08:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANTONIO CARLOS PAULIK
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04/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 03/06/2025
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17/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de CRESCER SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA. em 16/05/2025
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14/05/2025 19:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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06/05/2025 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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06/05/2025 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 70f8231 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, decido, com relação à reclamatória trabalhista movida por MARIA DA PAZ GOMES MAXIMO DA SILVA em face de CRESCER SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA. e UNIÃO FEDERAL (AGU), nos termos da fundamentação, a qual integra o presente dispositivo, julgar improcedentes os pedidos em face da segunda reclamada (União) e julgar procedentes, em parte, os pedidos, para condenar a primeira reclamada a pagar, no prazo legal: - aviso prévio proporcional indenizado (39 dias); - férias integrais simples do período aquisitivo 2023/2024 e férias proporcionais acrescidas de um terço (2/12 avos); - décimo terceiro salário proporcional (3/12 avos); - diferenças de FGTS; - indenização de 40% sobre o FGTS; - multa do artigo 467 da CLT; - multa do artigo 477, §8º, da CLT.
Determino à primeira reclamada que efetue a retificação do contrato de trabalho na CTPS da parte reclamante, para que conste 08/04/2024, no prazo de cinco dias após pessoalmente intimada para tanto (Súmula 410 do STJ), sob pena de multa no valor único de R$ 1.500,00 a ser revertida ao autor (artigo 537 do CPC).
Em caso de inércia, a anotação deverá ser realizada pela Secretaria da presente Unidade Judiciária (artigo 39 da CLT), sem prejuízo da inclusão da multa em regular liquidação de sentença.
O montante devido deverá ser calculado em liquidação de sentença, com juros e correção monetária, observados os parâmetros da fundamentação.
Autorizam-se os recolhimentos fiscais e previdenciários sobre as parcelas salariais deferidas.
Honorários sucumbenciais ao procurador da parte reclamante fixados em 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, observado o teor da OJ 348 da SDI-I do TST, pela primeira reclamada, e honorários sucumbenciais ao procurador da reclamada fixados em 10% sobre o valor atribuído aos pedidos improcedentes, pela parte reclamante, observada a suspensão da exigibilidade nos termos da fundamentação.
Custas de R$ 200,00, pela primeira reclamada, calculadas sobre o valor provisório atribuído à condenação, de R$ 10.000,00 (art. 789, I, da CLT).
Defere-se à parte reclamante o benefício da justiça gratuita.
Para os fins do artigo 832, §3º, da CLT, a natureza das verbas deferidas obedecerá ao disposto no artigo 28 da Lei 8.212/91, nos termos da fundamentação.
INTIMEM-SE as partes.
Dispensada a intimação da União nos termos da Portaria MF 582/13.
CUMPRA-SE após o trânsito em julgado.
NADA MAIS. LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DA PAZ GOMES MAXIMO DA SILVA -
02/05/2025 19:42
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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02/05/2025 19:42
Expedido(a) intimação a(o) CRESCER SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA.
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02/05/2025 19:42
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA PAZ GOMES MAXIMO DA SILVA
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02/05/2025 19:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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02/05/2025 19:41
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARIA DA PAZ GOMES MAXIMO DA SILVA
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02/05/2025 19:41
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DA PAZ GOMES MAXIMO DA SILVA
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20/03/2025 07:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LAIS CAMPOS DUARTE
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20/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 19/03/2025
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20/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de CRESCER SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA. em 19/02/2025
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12/02/2025 14:36
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais da União)
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05/02/2025 10:46
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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04/02/2025 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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03/02/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) CRESCER SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA.
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03/02/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA PAZ GOMES MAXIMO DA SILVA
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03/02/2025 12:11
Audiência inicial por videoconferência realizada (03/02/2025 10:50 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/01/2025 14:49
Juntada a petição de Contestação
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29/01/2025 12:06
Juntada a petição de Manifestação
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29/01/2025 12:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/12/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1317c70 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando-se reformulação da pauta do juízo, ficam as partes notificadas, através de seus patronos, para ciência da TROCA DE DATA DA AUDIÊNCIA INICIAL, para o dia 03/02/2025 às 10:50h, que ocorrerá de forma TELEPRESENCIAL, devendo as partes e advogados acessarem a plataforma de videoconferência ZOOM, no dia e hora da audiência, pelo endereço a seguir, bastando para tanto copiar e colar o link em qualquer navegador : LINK REUNIÃO: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3536528890?pwd=dzJVZnhSblZ2NzlRdldTN3N2UDZzZz09, CÓDIGO DA REUNIÃO : 353 652 8890. Deverão observar os procedimentos a seguir : 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 58, inciso II, do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), sem sigilo, cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá trazer aos autos os controles de frequência, recibos salariais, o PPRA, PCMSO e PPP do período trabalhado, em formato eletrônico, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8)Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas. 09) As partes deverão observar os termos do Ato 1897/2003, referente à vestimenta para audiência, e os advogados deverão observar os termos da Resolução 465/2022, artigo 3ª, inciso II, do CNJ.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DA PAZ GOMES MAXIMO DA SILVA -
11/12/2024 11:31
Expedido(a) intimação a(o) CRESCER SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA.
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11/12/2024 11:31
Expedido(a) intimação a(o) CRESCER SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA.
-
11/12/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) CRESCER SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA.
-
11/12/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) CRESCER SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA.
-
11/12/2024 11:25
Expedido(a) intimação a(o) CRESCER SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA.
-
11/12/2024 11:25
Expedido(a) intimação a(o) CRESCER SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA.
-
11/12/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
11/12/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA PAZ GOMES MAXIMO DA SILVA
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11/12/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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03/12/2024 14:57
Audiência inicial por videoconferência designada (03/02/2025 10:50 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/12/2024 14:57
Audiência inicial por videoconferência cancelada (26/02/2025 13:15 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 13:44
Expedido(a) notificação a(o) MARIA DA PAZ GOMES MAXIMO DA SILVA
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21/11/2024 13:44
Expedido(a) notificação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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21/11/2024 13:43
Expedido(a) notificação a(o) CRESCER SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA.
-
21/11/2024 13:43
Expedido(a) notificação a(o) CRESCER SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA.
-
21/11/2024 13:41
Audiência inicial por videoconferência designada (26/02/2025 13:15 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/11/2024 13:40
Audiência inicial por videoconferência cancelada (25/11/2024 15:20 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/11/2024 16:51
Juntada a petição de Contestação (Contestação União)
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27/09/2024 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
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27/09/2024 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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26/09/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) CRESCER SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA.
-
26/09/2024 14:54
Expedido(a) notificação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
-
26/09/2024 14:54
Expedido(a) notificação a(o) CRESCER SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA.
-
26/09/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA PAZ GOMES MAXIMO DA SILVA
-
26/09/2024 14:53
Audiência inicial por videoconferência designada (25/11/2024 15:20 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/09/2024 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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