TRT1 - 0101052-12.2024.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/03/2025 14:15
Arquivados os autos definitivamente
-
20/03/2025 11:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
20/03/2025 09:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
20/03/2025 09:45
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
20/03/2025 09:45
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
20/03/2025 09:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
20/03/2025 09:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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20/03/2025 09:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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20/03/2025 09:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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20/03/2025 09:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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13/02/2025 20:09
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
13/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de ELISANGELA MARTINS SILVA em 12/02/2025
-
05/02/2025 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
05/02/2025 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
03/02/2025 18:32
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA MARTINS SILVA
-
03/02/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
23/01/2025 08:51
Juntada a petição de Manifestação
-
21/01/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 60c1b3a proferida nos autos.
Vistos etc.
Intime-se a reclamada para que se manifeste sobre o inadimplemento noticiado no ID 634d548, no prazo de 5 dias (valendo o silêncio como concordância), sob pena de execução.
Sendo incontroverso o inadimplemento, ative-se o SISBAJUD, observados o vencimento antecipado das parcelas e a incidência da cláusula penal prevista no Termo de Conciliação.
Negativa a diligência, ative-se o convênio JUCERJA (ou, subsidiariamente, o RCPJ) para obtenção do quadro societário atualizado da sociedade empresarial reclamada e, com a resposta nos autos, ainda que negativa, intime-se o exequente para, querendo, ajuizar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (instruindo-o com elementos que embasem seu requerimento) ou indique outros meios efetivos ao prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, fluindo, a partir da intimação, o prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo, in albis, sobreste-se o feito até a manifestação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que ocorrer primeiro.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de janeiro de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TRANS TRUCK LOGISTICA E TRANSPORTES EIRELI -
17/01/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) TRANS TRUCK LOGISTICA E TRANSPORTES EIRELI
-
17/01/2025 13:47
Homologada a liquidação
-
17/01/2025 13:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
17/01/2025 13:41
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
17/01/2025 13:41
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por descumprimento do acordo ou transação
-
17/01/2025 13:31
Juntada a petição de Manifestação
-
21/10/2024 14:09
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
19/10/2024 10:45
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
19/10/2024 10:45
Iniciada a liquidação
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19/10/2024 10:45
Transitado em julgado em 16/10/2024
-
16/10/2024 15:46
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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16/10/2024 15:46
Concedida a gratuidade da justiça a ELISANGELA MARTINS SILVA
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16/10/2024 15:46
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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16/10/2024 15:46
Audiência inicial realizada (16/10/2024 08:05 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/10/2024 13:24
Juntada a petição de Contestação
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15/10/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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14/10/2024 17:17
Expedido(a) intimação a(o) TRANS TRUCK LOGISTICA E TRANSPORTES EIRELI
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14/10/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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14/10/2024 11:35
Juntada a petição de Manifestação
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05/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de ELISANGELA MARTINS SILVA em 04/10/2024
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27/09/2024 10:13
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2024 13:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/09/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
-
11/09/2024 21:03
Expedido(a) intimação a(o) TRANS TRUCK LOGISTICA E TRANSPORTES EIRELI
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11/09/2024 21:03
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA MARTINS SILVA
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10/09/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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09/09/2024 13:35
Audiência inicial designada (16/10/2024 08:05 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/09/2024 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
23/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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