TRT1 - 0100797-87.2021.5.01.0068
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 03
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bc09b4 proferido nos autos.
DESPACHO - PJE Vistos, etc.
Manifeste-se a ré, em 05 dias, sobre a petição da parte autora, devendo comprovar nos autos o cumprimento do acordo.
Decorrido o prazo, in albis, à contadoria para apurar o valor devido. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
CAROLINA FERREIRA TREVIZANI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA - SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A. -
21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ef86df9 proferida nos autos.
DECISÃO Nos termos da minuta de acordo Id 14f29b9, devidamente assinada pelos patronos das partes que possuem poderes específicos para transigir, e considerando o Ato Conjunto 03/2020, em seu art. 3º, parágrafo 7º, que autoriza a homologação de acordo por simples petição, homologo o referido acordo no valor de R$13.500,00 (treze mil e quinhentos reais).
O valor do acordo será depositado na conta corrente do patrono do reclamante em até 20 (vinte) dias corridos a contar da publicação da presente homologação (cláusula 1).
A reclamada deverá juntar planilha discriminatória das parcelas componentes do acordo, no prazo de 10 dias úteis, devendo observar a proporcionalidade determinada na OJ 376 do TST: OJ 376.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA.
INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR HOMOLOGADO. (DEJT divulgado em 19, 20 e 22.04.2010) É devida, portanto, a contribuição previdenciária sobre o valor do acordo celebrado e homologado após o trânsito em julgado de decisão judicial, respeitada a proporcionalidade de valores entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na decisão condenatória e as parcelas objeto do acordo.
Custas no valor de R$270,00, pelo reclamante, dispensado, na forma da lei.
Cumprido o acordo, arquivem-se os autos com baixa, independentemente de notificação.
Intimem-se as partes para ciência da presente decisão homologatória. mbs RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de janeiro de 2025.
BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO JOSE NASCIMENTO DA SILVA -
17/05/2023 12:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
16/05/2023 00:04
Decorrido o prazo de PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA DE VALORES E SEGURANCA em 15/05/2023
-
16/05/2023 00:04
Decorrido o prazo de SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A. em 15/05/2023
-
16/05/2023 00:04
Decorrido o prazo de FRANCISCO JOSE NASCIMENTO DA SILVA em 15/05/2023
-
03/05/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/05/2023
-
03/05/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/05/2023
-
03/05/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/05/2023
-
03/05/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2023 14:30
Expedido(a) intimação a(o) PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA DE VALORES E SEGURANCA
-
02/05/2023 14:30
Expedido(a) intimação a(o) SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A.
-
02/05/2023 14:30
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO JOSE NASCIMENTO DA SILVA
-
27/04/2023 13:56
Conhecido o recurso de FRANCISCO JOSE NASCIMENTO DA SILVA - CPF: *47.***.*11-20 e provido em parte
-
01/04/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/04/2023
-
31/03/2023 16:37
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2023 16:37
Incluído em pauta o processo para 25/04/2023 10:00 Sala 3 Des. Nascimento 25-04-2023 ()
-
27/03/2023 09:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
24/03/2023 12:31
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
-
23/03/2023 11:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/02/2023 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100067-17.2025.5.01.0204
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Igor Ribeiro Vale Guimaraes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/01/2025 14:00
Processo nº 0100362-74.2016.5.01.0073
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Emilia Cristina da Silva Cachem
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/03/2016 14:36
Processo nº 0100362-74.2016.5.01.0073
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Wendell Rodrigues da Silva
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 26/02/2025 11:58
Processo nº 0100076-49.2025.5.01.0019
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabio Luiz Pereira da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/01/2025 15:08
Processo nº 0101286-05.2024.5.01.0009
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rowena Tabachi Covre
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/10/2024 19:02