TRT1 - 0102015-25.2024.5.01.0302
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 47
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 21:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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07/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO em 06/06/2025
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07/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE em 06/06/2025
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30/05/2025 13:59
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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26/05/2025 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0102015-25.2024.5.01.0302 6ª Turma Gabinete 47 Relatora: EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES AGRAVANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE AGRAVADO: SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO DESTINATÁRIO: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A C O R D A M os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, em conhecer dos embargos de declaração opostos pelo SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO, eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade, para, no mérito, negar-lhes provimento, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
EDSON PINTO FERREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE -
23/05/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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23/05/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE
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23/05/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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21/05/2025 15:25
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO - CNPJ: 09.***.***/0001-38
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15/05/2025 12:20
Incluído em pauta o processo para 20/05/2025 13:00 ST6 --EM MESA ECGG 13h ()
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08/05/2025 13:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/05/2025 07:07
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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03/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE em 02/05/2025
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22/04/2025 19:45
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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14/04/2025 15:25
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/04/2025 15:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/04/2025 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0102015-25.2024.5.01.0302 6ª Turma Gabinete 47 Relatora: EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES AGRAVANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE AGRAVADO: SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO DESTINATÁRIO: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A C O R D A M os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, em conhecer do agravo de petição interposto pelo SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE PETRÓPOLIS, eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando a sentença, reconhecer a legitimidade ativa do Sindicato autor e, tornando sem efeito a extinção, determinar a continuidade da execução individual no presente feito, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de abril de 2025.
EDSON PINTO FERREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE -
10/04/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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10/04/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE
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10/04/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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07/04/2025 12:24
Conhecido o recurso de SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE - CNPJ: 36.***.***/0001-25 e provido
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20/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/03/2025
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19/03/2025 15:35
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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19/03/2025 15:35
Incluído em pauta o processo para 31/03/2025 10:30 ST6-VIRTUAL - ECGG ()
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12/03/2025 14:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/03/2025 13:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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27/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0102015-25.2024.5.01.0302 distribuído para 6ª Turma - Gabinete 47 na data 24/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25022500300351400000116326876?instancia=2 -
24/02/2025 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
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