TRT1 - 0100457-38.2021.5.01.0006
1ª instância - Rio de Janeiro - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 08:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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29/07/2025 02:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/07/2025 02:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/07/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 08:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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23/07/2025 12:51
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100457-38.2021.5.01.0006 RECLAMANTE: SONIA DE MORAES NORMANDIA RECLAMADO: NEVER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (3) DEJT NOTIFICAÇÃO PJe-JT DESTINATÁRIO(S)/ENDEREÇO(S): SONIA DE MORAES NORMANDIA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do #id:1d7e280 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de julho de 2025.
RAQUEL SARDENBERG CARVALHO DE CASTRO LEAL AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SONIA DE MORAES NORMANDIA -
21/07/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) SONIA DE MORAES NORMANDIA
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13/06/2025 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 08:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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30/05/2025 10:12
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ee0e66 proferido nos autos.
DESPACHO Notifique o exequente para requerer o que for de direito, no prazo de 30 dias, não sendo admitido meios anteriormente ativados que restaram infrutíferos. Inicialmente destaco que, a reiteração de providências já levadas a efeito e que resultaram negativas não interromperá ou suspenderá o prazo referido no art. 11-A, § 1º da CLT, independentemente de nova intimação.
Decorridos os prazos assinalados à parte exequente para o impulsionamento da presente execução e, uma vez que, esgotados os meios de coerção patrimonial do(s) Executado(s), por não localizados bens passíveis de penhora, observada a norma contida no art. 117 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, determino a remessa imediata dos autos ao SOBRESTAMENTO, sendo certo que se mantém todas as disposições contidas no Ato GCGJT n. 001/2012 c/c Ato GCGJT n. 17/2011, c/c art. 118 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, notadamente, a faculdade de a parte exequente solicitar o prosseguimento da execução, com a superveniência de fatos novos que viabilizem o andamento regular da mesma, observado o início do prazo previsto no art. 11-A da CLT.
APÓS O DECURSO DO PRAZO DE 2 (DOIS) ANOS, VOLTEM OS AUTOS CONCLUSOS PARA EXTINÇÃO.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SONIA DE MORAES NORMANDIA -
28/05/2025 07:11
Expedido(a) intimação a(o) SONIA DE MORAES NORMANDIA
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28/05/2025 07:10
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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27/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de CONVAIR COMERCIAL DE COSMETICOS LTDA em 26/05/2025
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15/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de LINDINALVA LIMA BATALHA DE SA em 13/05/2025
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15/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DE SA em 13/05/2025
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06/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de NEVER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 05/05/2025
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06/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de SONIA DE MORAES NORMANDIA em 05/05/2025
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29/04/2025 06:49
Publicado(a) o(a) edital em 30/04/2025
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29/04/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 06:49
Publicado(a) o(a) edital em 30/04/2025
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29/04/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100457-38.2021.5.01.0006 : SONIA DE MORAES NORMANDIA : NEVER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (1) EDITAL PJe-JT DESTINATÁRIO(S): LUIZ CARLOS DE SA O/A MM.
Juiz(a) HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA da 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) LUIZ CARLOS DE SA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para CIÊNCIA do(a) sentença, abaixo transcrito(a): Transcrição do(a) Sentença (ID d49bd6c): " ... julgo PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica de NEVER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, determinando a inclusão de seus sócios LUIZ CARLOS DE SA e LINDINALVA LIMA BATALHA DE SA no polo passivo da execução, nos termos da fundamentação, que a este dispositivo integra, para todos os efeitos legais.
Retifique-se a autuação para incluir LUIZ CARLOS DE SA e LINDINALVA LIMA BATALHA DE SA no polo passivo da execução.
Transitada em julgado a presente decisão, prossiga-se a execução visando o patrimônio dos sócios LUIZ CARLOS DE SA e LINDINALVA LIMA BATALHA DE SA.
Intimem-se.". 28/04/2025 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
CRISTINE MARY DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS DE SA -
28/04/2025 16:50
Expedido(a) intimação a(o) CONVAIR COMERCIAL DE COSMETICOS LTDA
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28/04/2025 16:50
Expedido(a) edital a(o) LINDINALVA LIMA BATALHA DE SA
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28/04/2025 16:50
Expedido(a) edital a(o) LUIZ CARLOS DE SA
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14/04/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) NEVER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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11/04/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) SONIA DE MORAES NORMANDIA
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11/04/2025 12:28
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de SONIA DE MORAES NORMANDIA
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11/04/2025 11:24
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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11/04/2025 11:24
Encerrada a conclusão
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08/04/2025 07:09
Publicado(a) o(a) edital em 09/04/2025
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08/04/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:09
Publicado(a) o(a) edital em 09/04/2025
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08/04/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100457-38.2021.5.01.0006 : SONIA DE MORAES NORMANDIA : NEVER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (1) EDITAL PJe-JT DESTINATÁRIO(S): LUIZ CARLOS DE SA O/A MM.
Juiz(a) HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA da 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) LUIZ CARLOS DE SA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para CIÊNCIA do DESPACHO de ID, abaixo transcrito: para que se manifestem, no prazo de quinze dias , quanto ao Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica ora instaurado, nos termos do art. 135 do Código de Processo Civil, aplicável ao processo do trabalho (art.855-A da Consolidação das Leis do Trabalho). 07/04/2025 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
LIANA OLIVEIRA DE ARAUJO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS DE SA -
07/04/2025 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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07/04/2025 13:55
Expedido(a) edital a(o) LINDINALVA LIMA BATALHA DE SA
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07/04/2025 13:55
Expedido(a) edital a(o) LUIZ CARLOS DE SA
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05/04/2025 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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04/04/2025 15:42
Encerrada a conclusão
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31/03/2025 15:09
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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27/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DE SA em 26/03/2025
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10/03/2025 16:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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24/02/2025 14:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/02/2025 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/02/2025 15:30
Expedido(a) mandado a(o) LUIZ CARLOS DE SA
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04/02/2025 12:28
Decorrido o prazo de SONIA DE MORAES NORMANDIA em 03/02/2025
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14/01/2025 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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14/01/2025 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
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13/01/2025 18:43
Expedido(a) intimação a(o) SONIA DE MORAES NORMANDIA
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13/01/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 08:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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05/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de SONIA DE MORAES NORMANDIA em 04/12/2024
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15/10/2024 09:07
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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14/10/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100457-38.2021.5.01.0006 RECLAMANTE: SONIA DE MORAES NORMANDIA RECLAMADO: NEVER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (1) DEJT NOTIFICAÇÃO PJe-JT DESTINATÁRIO(S)/ENDEREÇO(S): SONIA DE MORAES NORMANDIA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do DESPACHO/ DECISÃO/ SENTENÇA de Id Transcrição do(a) Despacho (ID 7187fd2): " nos termos do art. 878 da CLT, intime-se o Exequente/Reclamante para, no prazo de 20 dias, enumerar os instrumentos e ferramentas que deseja utilizar para a persecução do crédito, observando o link (http://www.trt1.jus.br/c/document_library/get_file?uuid=54dbb95e-3896-43b0-90df-c72eee85a80d&groupId=27280) disponibilizado na página da Corregedoria (Apoio à Execução) deste E.
TRT - 1ª Região em 10.11.2017, entre elas SISBAJUD-TEIMOSINHA (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário), SERASAJUD e BNDT , RENAJUD, CNIB-CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS, INFOJUD, CCS, , ciente de que se desejar o ingresso de terceiros (sócios) deverá providenciar o ajuizamento de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da ré, na forma da Lei, não sendo admitido meios anteriormente ativados que restaram infrutíferos.
Fica ciente de que sua inércia após decorrido o prazo, ensejará o sobrestamento do feito por 1 ano no SOBRESTAMENTO (nos termos do artigo 116 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho), período no qual não correrá o prazo de prescrição intercorrente (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80).
Destaco que, a reiteração de providências já levadas a efeito e que resultaram negativas não interromperá ou suspenderá o prazo referido no art. 11-A, § 1º da CLT, independentemente de nova intimação.
DECORRIDO O PRAZO IN ALBIS sem manifestação, deverá a secretaria, após o decurso do sobrestamento acima indicado, renovar a intimação para que exequente indique as diligências necessárias para efetivação de seu crédito, sob pena de aplicação do artigo . 11-A da CLT.
APÓS O DECURSO DO PRAZO DE 2 (DOIS) ANOS, VOLTEM OS AUTOS CONCLUSOS PARA EXTINÇÃO.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de julho de 2024.
GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA Juiz do Trabalho Substituto " Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
JULIANA HENRIQUES BASTOS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SONIA DE MORAES NORMANDIA -
11/10/2024 13:55
Expedido(a) intimação a(o) SONIA DE MORAES NORMANDIA
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05/09/2024 11:26
Registrada a inclusão de dados de NEVER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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30/07/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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29/07/2024 11:42
Encerrada a conclusão
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17/04/2024 12:24
Juntada a petição de Manifestação
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05/10/2023 14:43
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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05/10/2023 14:43
Encerrada a conclusão
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23/08/2023 14:17
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a RAFAEL PAZOS DIAS
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23/08/2023 14:17
Encerrada a conclusão
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23/08/2023 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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23/08/2023 00:04
Decorrido o prazo de CONVAIR COMERCIAL DE COSMETICOS LTDA em 22/08/2023
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09/08/2023 01:16
Decorrido o prazo de NEVER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 08/08/2023
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09/08/2023 01:16
Decorrido o prazo de SONIA DE MORAES NORMANDIA em 08/08/2023
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27/07/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2023
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27/07/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2023
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27/07/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2023 17:13
Expedido(a) intimação a(o) CONVAIR COMERCIAL DE COSMETICOS LTDA
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25/07/2023 17:01
Expedido(a) intimação a(o) CONVAIR COMERCIAL DE COSMETICOS LTDA
-
25/07/2023 17:01
Expedido(a) intimação a(o) NEVER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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25/07/2023 17:01
Expedido(a) intimação a(o) SONIA DE MORAES NORMANDIA
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21/07/2023 09:14
Proferida decisão
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20/07/2023 12:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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20/07/2023 12:48
Encerrada a conclusão
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16/03/2023 14:45
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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15/03/2023 10:29
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 690868c) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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15/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de LINDINALVA LIMA BATALHA DE SA em 14/03/2023
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15/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DE SA em 14/03/2023
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16/02/2023 14:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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16/02/2023 14:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
14/02/2023 10:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/02/2023 10:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/02/2023 09:34
Expedido(a) mandado a(o) LINDINALVA LIMA BATALHA DE SA
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14/02/2023 09:34
Expedido(a) mandado a(o) LUIZ CARLOS DE SA
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10/02/2023 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2023 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
09/02/2023 15:20
Encerrada a conclusão
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19/01/2023 09:13
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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18/01/2023 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2022 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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20/09/2022 12:49
Juntada a petição de Manifestação (execução)
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10/08/2022 00:28
Decorrido o prazo de NEVER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 09/08/2022
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02/08/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2022
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02/08/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2022 14:54
Expedido(a) intimação a(o) NEVER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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01/08/2022 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2022 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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01/08/2022 13:43
Iniciada a execução
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01/08/2022 12:58
Juntada a petição de Manifestação (execução)
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21/06/2022 10:55
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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21/06/2022 10:55
Concedida a assistência judiciária gratuita a SONIA DE MORAES NORMANDIA
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21/06/2022 10:55
Homologada a Transação
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21/06/2022 10:55
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (21/06/2022 09:00 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/06/2022 08:46
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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20/06/2022 21:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (PetHabNIC)
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20/06/2022 21:46
Juntada a petição de Manifestação (PetHabNIC)
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07/04/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2022
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07/04/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2022 13:55
Expedido(a) intimação a(o) NEVER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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06/04/2022 13:55
Expedido(a) intimação a(o) SONIA DE MORAES NORMANDIA
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22/06/2021 17:25
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (21/06/2022 09:00 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/06/2021 00:10
Decorrido o prazo de SONIA DE MORAES NORMANDIA em 21/06/2021
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12/06/2021 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2021
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12/06/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2021 06:46
Expedido(a) intimação a(o) SONIA DE MORAES NORMANDIA
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11/06/2021 06:45
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de SONIA DE MORAES NORMANDIA
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02/06/2021 08:19
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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01/06/2021 15:54
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
01/06/2021 11:24
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
01/06/2021 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2021
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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Ata da Audiência • Arquivo
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