TRT1 - 0100820-46.2023.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 10:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
24/10/2024 04:22
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 23/10/2024
-
17/10/2024 13:49
Juntada a petição de Contraminuta
-
17/10/2024 13:48
Juntada a petição de Contraminuta
-
09/10/2024 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
09/10/2024 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
08/10/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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08/10/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) FILEMON RICARDO DA SILVA FILHO
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08/10/2024 11:39
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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03/10/2024 08:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
01/10/2024 15:43
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
-
01/10/2024 15:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/09/2024 16:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/09/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
28/09/2024 19:43
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
28/09/2024 19:42
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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19/09/2024 12:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
19/09/2024 12:42
Encerrada a conclusão
-
07/09/2024 10:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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01/08/2024 03:55
Decorrido o prazo de FILEMON RICARDO DA SILVA FILHO em 31/07/2024
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23/07/2024 17:25
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
18/07/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
-
18/07/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e9c09d4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DispositivoPelo exposto, não conheço dos EEX por não garantido o Juízo, conforme fundamentação supra que a este decisum passa a integrar. Custas de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), dispensadas.Intimem-se as partes interessadas para ciência da presente decisão, no prazo de 8 dias.Após, ative-se o sisbajud nas contas da ré.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 10:45
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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17/07/2024 10:45
Expedido(a) intimação a(o) FILEMON RICARDO DA SILVA FILHO
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17/07/2024 10:44
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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16/07/2024 13:43
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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16/07/2024 13:43
Iniciada a execução
-
16/07/2024 13:43
Encerrada a conclusão
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03/07/2024 07:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
03/07/2024 00:44
Decorrido o prazo de FILEMON RICARDO DA SILVA FILHO em 02/07/2024
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02/07/2024 20:15
Juntada a petição de Embargos à Execução
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02/07/2024 20:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/06/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0466715 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc,Ante a expressa concordância, homologo os cálculos Id b9d024c, fixando o valor da condenação em: Líq. devido ao Rte: R$ 68.662,55FGTS: R$ 5.825,06INSS Rte/Rda: R$ 22.006,13Hon.
Adv.: R$ 3.931,96Custas: R$ 360,00Total devido pela Rda: R$ 100.785,70 1.
Intimem-se as partes, a/c de seus patronos, para ciência desta decisão, sendo a reclamada também para que promova o pagamento do valor total devido ou garanta a execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de iniciar-se a execução forçada. A garantia da execução deverá observar o que dispõe o artigo 882 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, modificado pela Lei nº 13.467/2017, sob pena de ser considerada inexistente.2.
Tendo a reclamada efetuado pagamento espontâneo do valor devido, intime-se a parte autora para informar dados bancários (agência/conta/instituição financeira) a fim de que possa ser expedida ordem de transferência dos valores diretamente à conta indicada.
Na hipótese de indicação de conta do patrono, deverá estar disponível nos autos eletrônicos a procuração com outorga de poderes para receber e dar quitação.
Fica a parte autora ciente de que, na inércia, será promovida a utilização do CCS para identificar a existência de conta bancária ativa a fim de proceder a transferência do numerário, conforme determina a Portaria nº 261 - SCR/2020. Disponibilizados os dados bancários, expeçam-se os respectivos alvarás conforme créditos acima discriminados. Após a comprovação bancária dos recolhimentos previdenciários e fiscais porventura incidentes, através de GPS/GRU/DARF, registrem-se os pagamentos para fins estatísticos e, certificada a inexistência de saldo remanescente, arquivem-se os autos definitivamente.3.
Garantida a execução, abrir-se-á o prazo de 5 (cinco) dias para apresentação de embargos à execução e/ou impugnação à sentença de liquidação, na forma do artigo 884 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.4.
Não havendo garantia da execução no prazo concedido, ou não atendendo esta às disposições do artigo 882 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, proceda-se à penhora online.5.
Restando infrutífera a penhora online, e em atenção ao artigo 878 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, modificado pela Lei nº 13.467/2017, intime-se a parte autora para dar prosseguimento à execução, com indicação das medidas adequadas à satisfação de seu crédito, devendo observar, no entanto, que a execução será sempre promovida pelo modo menos gravoso para o executado.6.
Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a partir da intimação, sem que tenha havido pagamento do valor devido ou garantia do Juízo, deverá a Secretaria incluir o(s) devedor(es) no cadastro do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, conforme determinação do Provimento nº 01/2019 da Corregedoria Regional deste Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de junho de 2024.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
21/06/2024 21:04
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
21/06/2024 21:04
Expedido(a) intimação a(o) FILEMON RICARDO DA SILVA FILHO
-
21/06/2024 21:03
Homologada a liquidação
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21/06/2024 12:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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17/06/2024 09:48
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2024 09:39
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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29/05/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
-
29/05/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
-
29/05/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
-
29/05/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
-
28/05/2024 10:08
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
28/05/2024 10:08
Expedido(a) intimação a(o) FILEMON RICARDO DA SILVA FILHO
-
28/05/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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28/05/2024 10:01
Iniciada a liquidação
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28/05/2024 10:00
Transitado em julgado em 24/04/2024
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25/04/2024 00:17
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 24/04/2024
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25/04/2024 00:17
Decorrido o prazo de FILEMON RICARDO DA SILVA FILHO em 24/04/2024
-
11/04/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
-
11/04/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
-
11/04/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
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11/04/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
-
10/04/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
10/04/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) FILEMON RICARDO DA SILVA FILHO
-
10/04/2024 11:31
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
10/04/2024 09:55
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
08/04/2024 12:27
Juntada a petição de Contrarrazões
-
02/04/2024 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
26/03/2024 15:34
Expedido(a) intimação a(o) FILEMON RICARDO DA SILVA FILHO
-
26/03/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
23/03/2024 00:30
Decorrido o prazo de FILEMON RICARDO DA SILVA FILHO em 22/03/2024
-
15/03/2024 18:14
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
12/03/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
-
12/03/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
-
12/03/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
-
12/03/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
-
08/03/2024 16:06
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
08/03/2024 16:06
Expedido(a) intimação a(o) FILEMON RICARDO DA SILVA FILHO
-
08/03/2024 16:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 360,00
-
08/03/2024 16:05
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de FILEMON RICARDO DA SILVA FILHO
-
08/03/2024 16:05
Concedida a assistência judiciária gratuita a FILEMON RICARDO DA SILVA FILHO
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02/03/2024 15:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
20/02/2024 00:22
Decorrido o prazo de FILEMON RICARDO DA SILVA FILHO em 19/02/2024
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19/02/2024 16:27
Juntada a petição de Manifestação
-
15/02/2024 13:09
Juntada a petição de Razões Finais
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15/02/2024 13:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/02/2024 21:47
Expedido(a) intimação a(o) FILEMON RICARDO DA SILVA FILHO
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31/01/2024 13:00
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (31/01/2024 08:45 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/01/2024 16:53
Juntada a petição de Contestação
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25/01/2024 15:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/08/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2023
-
26/08/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2023 14:27
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
25/08/2023 14:27
Expedido(a) notificação a(o) FILEMON RICARDO DA SILVA FILHO
-
25/08/2023 14:23
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (31/01/2024 08:45 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/08/2023 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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