TRT1 - 0101842-76.2016.5.01.0012
1ª instância - Rio de Janeiro - 12ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
-
11/07/2025 14:59
Encerrada a conclusão
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10/07/2025 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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10/07/2025 09:52
Juntada a petição de Manifestação
-
09/07/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83b19cf proferido nos autos.
Vistos etc.
Inicialmente, esclareço que este Juízo, por motivo de celeridade processual, apenas anexa aos autos os resultados positivos, sejam parciais ou totais, tendo em vista o grande volume de processos incluídos no sistema de penhora on line.
Esclareço, ainda, que as ativações são feitas no modo "teimosinha", ou seja, de reiterações sucessivas, sendo negativa nos presentes autos, e que não será mais deferido requerimento nesse sentido.
Intime-se o autor para que indique meios novos e eficazes, no prazo de 10 dias, ciente de que não serão reiterados convênios ativados e infrutíferos, devendo, para tanto, observar todos os procedimentos já adotados por este Juízo.
Este Juízo se esmera na persecução de todas as diligências que possam encerrar a execução de forma satisfatória ao autor, entretanto, a mesma não pode se eternizar, com repetição de convênios, já comprovados que não surtem efeito positivo.
Decorrido o prazo, ficará o feito sobrestado pelo período da prescrição intercorrente, conforme consulta administrativa nº 0000139-02.2022.2.00.0050 da CGJT.
Ressalta-se, por oportuno, que mera reiteração de requerimento de ativação de convênios ou de outras diligências já realizadas por este Juízo e sem êxito ou indicação de meio ineficaz, não será considerado hábil para interromper o sobrestamento.
Após o biênio extintivo in albis, intime-se o exequente para que, em 05 dias, indique causas impeditivas ou suspensivas para declaração da prescrição intercorrente, sob pena de extinção e arquivamento definitivo. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
CASSIO BROGNOLI SELAU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO MARCOS DA SILVA BELLO -
08/07/2025 17:46
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO MARCOS DA SILVA BELLO
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08/07/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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12/05/2025 12:47
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2025 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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11/04/2025 12:26
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 850d1fd proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se o autor para que indique meios novos e eficazes, no prazo de 10 dias, ciente de que não serão reiterados convênios ativados e infrutíferos, devendo, para tanto, observar todos os procedimentos já adotados por este Juízo.
Este Juízo se esmera na persecução de todas as diligências que possam encerrar a execução de forma satisfatória ao autor, entretanto, a mesma não pode se eternizar, com repetição de convênios, já comprovados que não surtem efeito positivo.
Decorrido o prazo, ficará o feito sobrestado pelo período da prescrição intercorrente, conforme consulta administrativa nº 0000139-02.2022.2.00.0050 da CGJT.
Ressalta-se, por oportuno, que mera reiteração de requerimento de ativação de convênios ou de outras diligências já realizadas por este Juízo e sem êxito ou indicação de meio ineficaz, não será considerado hábil para interromper o sobrestamento.
Após o biênio extintivo in albis, intime-se o exequente para que, em 05 dias, indique causas impeditivas ou suspensivas para declaração da prescrição intercorrente, sob pena de extinção e arquivamento definitivo. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO MARCOS DA SILVA BELLO -
09/04/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO MARCOS DA SILVA BELLO
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09/04/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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09/04/2025 13:25
Registrada a inclusão de dados de J.B.R CONSTRUCOES E REFORMAS EM GERAL LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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09/04/2025 13:25
Registrada a inclusão de dados de RICARDO DAHER no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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08/04/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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08/04/2025 12:40
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edcdf72 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc. Indefiro o requerido na petição de ID 1c1d615.
Carece de amparo legal a execução em face do cônjuge do executado, quando este não detém a condição de sócio nem há provas de sua atuação na pessoa jurídica devedora, na medida em que não há no ordenamento jurídico previsão legal transferindo, automaticamente, para o cônjuge a responsabilidade pelas obrigações trabalhistas contraídas pelo parceiro, pelo simples fato de o regime do casamento ser o da comunhão parcial de bens.
Apesar de o item IV, do art. 790, do CPC, prever que estão sujeitos à execução os bens "do cônjuge ou companheiro, nos casos em que seus bens próprios ou de sua meação respondem pela dívida", este comando não é ilimitado e automático, devendo haver prova dos benefícios advindos da atividade empresarial ao cônjuge ou a existência de confusão patrimonial à época, o que não foi demonstrado pelo reclamante, havendo apenas a indicação do cônjuge em razão do matrimônio estabelecido com o executado. Intime-se o autor para impulsionar o feito, com meios novos e eficazes e observar os procedimentos já adotados por este Juízo, em 10 dias, ciente de que decorrido o prazo, ficará o feito sobrestado pelo período da prescrição intercorrente, conforme consulta administrativa nº 0000139-02.2022.2.00.0050 da CGJT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO MARCOS DA SILVA BELLO -
01/04/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO MARCOS DA SILVA BELLO
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01/04/2025 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 07:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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31/03/2025 18:24
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 09:14
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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28/03/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO MARCOS DA SILVA BELLO
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28/03/2025 12:50
Encerrada a conclusão
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28/03/2025 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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21/03/2025 15:24
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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05/02/2025 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 08:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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04/02/2025 17:36
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
04/02/2025 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 08:46
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO MARCOS DA SILVA BELLO
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03/02/2025 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 08:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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31/01/2025 12:02
Recebidos os autos para prosseguir
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28/06/2024 13:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/06/2024 00:04
Decorrido o prazo de ROBERTO FERREIRA DE LIMA em 27/06/2024
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28/06/2024 00:04
Decorrido o prazo de J.B.R CONSTRUCOES E REFORMAS EM GERAL LTDA em 27/06/2024
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28/06/2024 00:04
Decorrido o prazo de RICARDO DAHER em 27/06/2024
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28/06/2024 00:04
Decorrido o prazo de RICARDO DAHER *85.***.*94-54 em 27/06/2024
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15/05/2024 02:30
Publicado(a) o(a) edital em 15/05/2024
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15/05/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
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15/05/2024 02:30
Publicado(a) o(a) edital em 15/05/2024
-
15/05/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
-
15/05/2024 02:30
Publicado(a) o(a) edital em 15/05/2024
-
15/05/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
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15/05/2024 02:30
Publicado(a) o(a) edital em 15/05/2024
-
15/05/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
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14/05/2024 15:11
Expedido(a) edital a(o) ROBERTO FERREIRA DE LIMA
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14/05/2024 15:11
Expedido(a) edital a(o) J.B.R CONSTRUCOES E REFORMAS EM GERAL LTDA
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14/05/2024 15:11
Expedido(a) edital a(o) RICARDO DAHER
-
14/05/2024 15:11
Expedido(a) edital a(o) RICARDO DAHER *85.***.*94-54
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14/05/2024 12:36
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ANTONIO MARCOS DA SILVA BELLO sem efeito suspensivo
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14/05/2024 11:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GUSTAVO FARAH CORREA
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13/05/2024 11:03
Juntada a petição de Agravo de Petição
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08/05/2024 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
-
08/05/2024 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
-
07/05/2024 11:49
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO MARCOS DA SILVA BELLO
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07/05/2024 11:48
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de J.B.R CONSTRUCOES E REFORMAS EM GERAL LTDA
-
07/05/2024 11:16
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a GUSTAVO FARAH CORREA
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07/05/2024 11:16
Encerrada a conclusão
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07/05/2024 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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04/05/2024 00:03
Decorrido o prazo de ROBERTO FERREIRA DE LIMA em 03/05/2024
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25/04/2024 10:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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07/03/2024 03:51
Publicado(a) o(a) edital em 07/03/2024
-
07/03/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
-
05/03/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/03/2024 14:12
Expedido(a) edital a(o) ROBERTO FERREIRA DE LIMA
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05/03/2024 14:12
Expedido(a) mandado a(o) ROBERTO FERREIRA DE LIMA
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28/02/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 07:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
26/02/2024 13:22
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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22/02/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
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22/02/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
-
20/02/2024 16:24
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO MARCOS DA SILVA BELLO
-
20/02/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2024 18:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
25/01/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 08:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
25/01/2024 00:33
Decorrido o prazo de ANTONIO MARCOS DA SILVA BELLO em 24/01/2024
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15/12/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
-
15/12/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
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14/12/2023 12:17
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO MARCOS DA SILVA BELLO
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12/12/2023 14:30
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 820,65)
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11/12/2023 09:52
Juntada a petição de Manifestação
-
07/12/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2023
-
07/12/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2023
-
06/12/2023 09:21
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO MARCOS DA SILVA BELLO
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06/12/2023 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 08:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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28/11/2023 00:02
Decorrido o prazo de RICARDO DAHER em 27/11/2023
-
03/11/2023 09:29
Juntada a petição de Manifestação
-
18/10/2023 00:19
Decorrido o prazo de ANTONIO MARCOS DA SILVA BELLO em 17/10/2023
-
12/10/2023 02:12
Publicado(a) o(a) edital em 13/10/2023
-
12/10/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2023 11:24
Expedido(a) edital a(o) RICARDO DAHER
-
06/10/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2023
-
06/10/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2023 14:13
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO MARCOS DA SILVA BELLO
-
05/10/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
30/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de J.B.R CONSTRUCOES E REFORMAS EM GERAL LTDA em 29/08/2023
-
27/07/2023 00:07
Decorrido o prazo de ANTONIO MARCOS DA SILVA BELLO em 26/07/2023
-
15/07/2023 01:48
Publicado(a) o(a) edital em 17/07/2023
-
15/07/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2023 13:31
Expedido(a) edital a(o) J.B.R CONSTRUCOES E REFORMAS EM GERAL LTDA
-
14/07/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2023
-
14/07/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2023 14:47
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO MARCOS DA SILVA BELLO
-
13/07/2023 14:46
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ANTONIO MARCOS DA SILVA BELLO
-
12/07/2023 13:17
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a GUSTAVO FARAH CORREA
-
12/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de J.B.R CONSTRUCOES E REFORMAS EM GERAL LTDA em 11/07/2023
-
04/07/2023 20:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
19/05/2023 02:03
Publicado(a) o(a) edital em 19/05/2023
-
19/05/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2023 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/05/2023 16:04
Expedido(a) edital a(o) J.B.R CONSTRUCOES E REFORMAS EM GERAL LTDA
-
17/05/2023 16:04
Expedido(a) mandado a(o) J.B.R CONSTRUCOES E REFORMAS EM GERAL LTDA
-
11/05/2023 00:13
Decorrido o prazo de ANTONIO MARCOS DA SILVA BELLO em 10/05/2023
-
09/05/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2023
-
09/05/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2023 11:24
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO MARCOS DA SILVA BELLO
-
08/05/2023 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2023 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
04/05/2023 00:11
Decorrido o prazo de ANTONIO MARCOS DA SILVA BELLO em 03/05/2023
-
29/04/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2023
-
29/04/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2023 15:33
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO MARCOS DA SILVA BELLO
-
28/04/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
27/04/2023 11:19
Juntada a petição de Manifestação
-
27/04/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2023
-
27/04/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2023 11:27
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO MARCOS DA SILVA BELLO
-
26/04/2023 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
19/04/2023 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
19/04/2023 11:44
Juntada a petição de Manifestação
-
18/04/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2023
-
18/04/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/04/2023 13:19
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO MARCOS DA SILVA BELLO
-
17/04/2023 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
17/04/2023 12:03
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
17/04/2023 11:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/04/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 13/04/2023
-
13/04/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2023 12:38
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO MARCOS DA SILVA BELLO
-
12/04/2023 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
11/04/2023 13:40
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2023 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2023
-
21/03/2023 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2023 16:52
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
17/03/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
17/03/2023 14:47
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2023 07:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
15/02/2023 08:44
Proferida decisão
-
15/02/2023 08:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
21/11/2022 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
21/11/2022 09:52
Desarquivados os autos
-
02/08/2019 09:42
Arquivados os autos provisoriamente
-
27/06/2019 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2019 13:55
Conclusos os autos para despacho a GUSTAVO FARAH CORREA
-
12/06/2019 16:11
Juntada a petição de Manifestação (Req. ativação convênio com ARISP)
-
11/06/2019 00:56
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/06/2019
-
11/06/2019 00:56
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2019 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2019 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2019 12:09
Conclusos os autos para despacho a GUSTAVO FARAH CORREA
-
08/06/2019 07:53
Expedido(a) alvará a(o) autor
-
07/06/2019 14:57
Expedido(a) alvará a(o) autor
-
06/06/2019 05:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2019 23:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
05/06/2019 15:11
Conclusos os autos para despacho a GUSTAVO FARAH CORREA
-
04/06/2019 13:59
Juntada a petição de Manifestação (Pet. req. exp. Alvará FGTS)
-
22/03/2019 10:58
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/03/2019 10:58
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
22/03/2019 10:58
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
16/03/2019 07:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2019 15:43
Conclusos os autos para despacho a GUSTAVO FARAH CORREA
-
08/03/2019 00:55
Decorrido o prazo de ANTONIO MARCOS DA SILVA BELLO em 07/03/2019 23:59:59
-
15/02/2019 01:51
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/02/2019
-
15/02/2019 01:51
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2019 14:47
Juntada a petição de Manifestação (Pet. req. mandado de penhora)
-
13/02/2019 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2019 09:15
Conclusos os autos para despacho a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
06/02/2019 00:33
Decorrido o prazo de ANTONIO MARCOS DA SILVA BELLO em 05/02/2019 23:59:59
-
23/01/2019 05:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/01/2019
-
23/01/2019 05:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2018 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2018 14:05
Conclusos os autos para despacho a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
26/11/2018 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2018 16:38
Conclusos os autos para despacho a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
31/10/2018 00:53
Decorrido o prazo de ANTONIO MARCOS DA SILVA BELLO em 30/10/2018 23:59:59
-
18/09/2018 20:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/09/2018
-
18/09/2018 20:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2018 13:14
Juntada a petição de Manifestação
-
05/09/2018 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2018 17:01
Conclusos os autos para despacho a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
04/09/2018 01:04
Decorrido o prazo de ANTONIO MARCOS DA SILVA BELLO em 03/09/2018 23:59:59
-
25/08/2018 03:51
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/08/2018
-
25/08/2018 03:51
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2018 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2018 14:59
Conclusos os autos para despacho a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
21/08/2018 00:41
Decorrido o prazo de ANTONIO MARCOS DA SILVA BELLO em 20/08/2018 23:59:59
-
07/08/2018 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2018 10:39
Conclusos os autos para despacho a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
01/08/2018 16:25
Juntada a petição de Manifestação
-
06/07/2018 02:08
Publicado(a) o(a) Despacho em 06/07/2018
-
06/07/2018 02:08
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/06/2018 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2018 12:17
Conclusos os autos para despacho a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
15/06/2018 16:07
Juntada a petição de Manifestação
-
12/06/2018 01:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/06/2018
-
12/06/2018 01:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2018 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2018 10:05
Conclusos os autos para despacho a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
04/06/2018 13:33
Registrada a inclusão de dados de RICARDO DAHER *85.***.*94-54 - CNPJ: 11.***.***/0001-75 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
04/06/2018 13:33
Determinada a inclusão de dados de RICARDO DAHER *85.***.*94-54 - CNPJ: 11.***.***/0001-75 no BNDT
-
16/05/2018 16:24
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
16/05/2018 16:10
Determinada a inclusão de dados de RICARDO DAHER *85.***.*94-54 - CNPJ: 11.***.***/0001-75 no BNDT
-
16/05/2018 16:10
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
16/05/2018 15:23
Conclusos os autos para decisão Geral a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
16/05/2018 15:23
Iniciada a execução
-
25/04/2018 19:26
Decorrido o prazo de RICARDO DAHER *85.***.*94-54 em 19/04/2018 23:59:59
-
25/04/2018 19:26
Decorrido o prazo de ANTONIO MARCOS DA SILVA BELLO em 19/04/2018 23:59:59
-
17/04/2018 00:38
Publicado(a) o(a) Edital em 17/04/2018
-
17/04/2018 00:38
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/04/2018 00:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/04/2018
-
17/04/2018 00:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2018 15:54
Homologada a liquidação
-
12/04/2018 14:36
Conclusos os autos para decisão Geral a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
12/04/2018 14:31
Recebidos os autos para prosseguir
-
12/03/2018 09:21
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
17/02/2018 00:25
Decorrido o prazo de RICARDO DAHER *85.***.*94-54 em 16/02/2018 23:59:59
-
27/01/2018 00:39
Publicado(a) o(a) Edital em 29/01/2018
-
27/01/2018 00:39
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2017 00:21
Decorrido o prazo de ANTONIO MARCOS DA SILVA BELLO em 07/12/2017 23:59:59
-
05/12/2017 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2017 09:48
Conclusos os autos para despacho a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
23/11/2017 00:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/11/2017
-
23/11/2017 00:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2017 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2017 09:22
Conclusos os autos para despacho a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
27/10/2017 09:21
Iniciada a liquidação por cálculos
-
27/10/2017 09:21
Transitado em julgado em 17/10/2017
-
17/10/2017 00:14
Decorrido o prazo de RICARDO DAHER *85.***.*94-54 em 16/10/2017 23:59:59
-
07/10/2017 00:29
Publicado(a) o(a) Edital em 06/10/2017
-
07/10/2017 00:29
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2017 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2017 15:57
Conclusos os autos para despacho a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
05/09/2017 00:17
Decorrido o prazo de ANTONIO MARCOS DA SILVA BELLO em 04/09/2017 23:59:59
-
24/08/2017 00:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/08/2017
-
24/08/2017 00:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2017 17:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 160.00
-
18/08/2017 17:58
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANTONIO MARCOS DA SILVA BELLO
-
18/08/2017 17:58
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ANTONIO MARCOS DA SILVA BELLO
-
18/08/2017 08:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
17/08/2017 16:02
Audiência una realizada (17/08/2017 08:50 - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/07/2017 00:40
Publicado(a) o(a) Edital em 25/07/2017
-
25/07/2017 00:40
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2017 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2017 15:46
Conclusos os autos para despacho a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
06/07/2017 00:10
Decorrido o prazo de ANTONIO MARCOS DA SILVA BELLO em 05/07/2017 23:59:59
-
23/06/2017 03:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/06/2017
-
23/06/2017 03:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2017 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2017 10:49
Conclusos os autos para despacho a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
19/06/2017 22:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
24/05/2017 14:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/05/2017 14:26
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
24/05/2017 14:26
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
09/05/2017 15:45
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
30/11/2016 18:09
Audiência una designada (17/08/2017 08:50 - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/11/2016 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2016
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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