TRT1 - 0100934-73.2023.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 08:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de VIVIAN GOUDARD SILIS em 10/09/2025
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28/08/2025 13:50
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 13:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100934-73.2023.5.01.0044 RECLAMANTE: VIVIAN GOUDARD SILIS RECLAMADO: ZAMP S.A.
DESTINATÁRIO(S): VIVIAN GOUDARD SILIS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência da Decisão ID ba413a9 proferida nos autos.
Ante os termos da certidão supra, recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), por presentes os requisitos legais.
Intimem-se às contrarrazões recíprocas.
Decorrido o prazo, ao E.TRT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de agosto de 2025.
VALERIA LUIZA COUTINHO CASTRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VIVIAN GOUDARD SILIS -
27/08/2025 09:03
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN GOUDARD SILIS
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27/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de ZAMP S.A. em 26/08/2025
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12/08/2025 13:18
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 13:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba413a9 proferida nos autos.
CERTIDÃO CERTIFICO, nesta data, após exame dos autos do processo em referência, e a teor do que dispõe o Provimento nº 01/2014 da Corregedoria Regional, que o recurso ordinário interposto pelo Reclamante em id. 9944c26, encontra-se tempestivo, é regular sua representação em id. 239cbda, estando dispensada do devido preparo recursal, tudo nos termos da r. sentença. Sendo o que me cabia certificar, faço os presentes autos conclusos. Wilk Vaz Saback ASSESSOR DECISÃO PJe Ante os termos da certidão supra, recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), por presentes os requisitos legais. Intimem-se às contrarrazões recíprocas.
Decorrido o prazo, ao E.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ , 11 de agosto de 2025 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de agosto de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ZAMP S.A. -
11/08/2025 08:34
Expedido(a) intimação a(o) ZAMP S.A.
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11/08/2025 08:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VIVIAN GOUDARD SILIS sem efeito suspensivo
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04/08/2025 15:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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02/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de ZAMP S.A. em 01/08/2025
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31/07/2025 15:39
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 17:13
Expedido(a) intimação a(o) ZAMP S.A.
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23/07/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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23/07/2025 10:46
Encerrada a conclusão
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22/07/2025 12:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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22/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de ZAMP S.A. em 21/07/2025
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22/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de VIVIAN GOUDARD SILIS em 21/07/2025
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18/07/2025 16:17
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/07/2025 11:34
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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09/07/2025 11:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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09/07/2025 11:34
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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09/07/2025 11:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a3498b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Rejeito a impugnação ao valor da causa.
Julgo o pedido PROCEDENTE EM PARTE para condenar ZAMP S.A. a pagar à parte autora VIVIAN GOUDARD SILIS, no prazo legal, as parcelas deferidas na fundamentação.
Condeno a ré ao pagamento de honorários periciais no importe de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
O quantum será apurado em liquidação de sentença.
Os recolhimentos previdenciários serão procedidos no prazo legal, autorizada a dedução da cota parte das contribuições previdenciárias que cabe ao reclamante, observando-se o regime de competência, a teor da redação do parágrafo 3° do artigo 43 da Lei n. 8.212, de 24 de julho de 1991, incluído pela Lei n. 11.941, de 27 de maio de 2009.
Deverá o ex-empregador comprovar o cumprimento da obrigação acessória da escrituração dos dados do processo no e-Social e do recolhimento da contribuição previdenciária na forma da Recomendação nº 1/GCGJT, de 16 de maio de 2024, nos seguintes termos: I - Nos períodos de apuração de dezembro de 2008 em diante, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no e-Social (evento S-2500), confessadas na DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista (evento S-2501) e recolhidas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF gerado pela DCTFWeb; e II - Nos períodos de apuração anteriores a dezembro de 2008, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no e-Social (evento S-2500) e recolhidas pela Guia da Previdência Social - GPS, de acordo com a Resolução INSS/PR n. 657/1998, acompanhadas da prestação das informações de que trata o art. 32, IV, da Lei n. 8.212/1991, por meio da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP.
Compete ao empregador calcular, deduzir e recolher o imposto de renda devido por ocasião do efetivo pagamento, se for o caso, autorizada a adoção dos termos do artigo 12-A da Lei n. 7.713/1988 e da Instrução Normativa RFB n. 1.500/2014.
Observar-se-á ainda o teor da Orientação Jurisprudencial n. 400 da SDI-I do C.
TST.
Para fins de liquidação do julgado, nos exatos termos da decisão no RR – 713-03.2010.5.04.0029, adotar-se-ão os seguintes parâmetros para fins de correção monetária das parcelas deferidas: a) o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido dos juros de mora (artigo 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item "i" da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior; c) a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406.
Autorizo a dedução de verbas pagas a idêntico título.
Para os efeitos do artigo 832, parágrafo 3°, da CLT, a natureza das parcelas observa o disposto no artigo 28, parágrafo 9°, da Lei n. 8.212/91.
Defiro à parte autora o benefício da gratuidade de justiça.
Honorários de sucumbência na forma da fundamentação.
Custas pela reclamada, no importe de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais), calculadas sobre R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), valor arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes da publicação da presente decisão.
Nada mais.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ZAMP S.A. -
04/07/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) ZAMP S.A.
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04/07/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN GOUDARD SILIS
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04/07/2025 10:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 360,00
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04/07/2025 10:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VIVIAN GOUDARD SILIS
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04/07/2025 10:16
Concedida a gratuidade da justiça a VIVIAN GOUDARD SILIS
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03/07/2025 12:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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03/07/2025 12:08
Audiência de instrução realizada (03/07/2025 09:50 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/05/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100934-73.2023.5.01.0044 RECLAMANTE: VIVIAN GOUDARD SILIS RECLAMADO: ZAMP S.A.
DESTINATÁRIO(S): VIVIAN GOUDARD SILIS Comparecer à audiência PRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Instrução - Sala "44 VT RJ": 03/07/2025 09:50 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 7º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 Fica V.
Sª. ciente de que deverá prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
As partes deverão intimar as testemunhas, caso queiram ouvi-las, na forma do art. 455 do CPC.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
LARISSA VIANNA DA SILVA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - VIVIAN GOUDARD SILIS -
29/05/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) ZAMP S.A.
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29/05/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN GOUDARD SILIS
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25/04/2025 09:50
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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25/04/2025 09:50
Audiência de instrução designada (03/07/2025 09:50 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/04/2025 09:50
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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22/04/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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20/03/2025 00:38
Decorrido o prazo de ZAMP S.A. em 19/03/2025
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20/03/2025 00:38
Decorrido o prazo de VIVIAN GOUDARD SILIS em 19/03/2025
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11/03/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100934-73.2023.5.01.0044 : VIVIAN GOUDARD SILIS : ZAMP S.A.
DESTINATÁRIO(S):VIVIAN GOUDARD SILIS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência de esclarecimentos Id #id:ec8da13.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
WANESSA BARROS DIAS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VIVIAN GOUDARD SILIS -
10/03/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) ZAMP S.A.
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10/03/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN GOUDARD SILIS
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07/03/2025 09:18
Expedido(a) notificação a(o) GILBERTO OLIVEIRA GOMES
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11/02/2025 03:13
Decorrido o prazo de ZAMP S.A. em 10/02/2025
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11/02/2025 03:13
Decorrido o prazo de VIVIAN GOUDARD SILIS em 10/02/2025
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04/02/2025 14:39
Juntada a petição de Impugnação
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01/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de ZAMP S.A. em 31/01/2025
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01/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de VIVIAN GOUDARD SILIS em 31/01/2025
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21/01/2025 17:40
Juntada a petição de Manifestação
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21/01/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100934-73.2023.5.01.0044 RECLAMANTE: VIVIAN GOUDARD SILIS RECLAMADO: ZAMP S.A.
DESTINATÁRIO(S): VIVIAN GOUDARD SILIS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência e manifestação acerca do laudo pericial, no prazo de 10 (dez) dias.
Id 405a6a7 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de janeiro de 2025.
VALERIA LUIZA COUTINHO CASTRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VIVIAN GOUDARD SILIS -
17/01/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) ZAMP S.A.
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17/01/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN GOUDARD SILIS
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19/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de GILBERTO OLIVEIRA GOMES em 18/11/2024
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06/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de ZAMP S.A. em 05/11/2024
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06/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de VIVIAN GOUDARD SILIS em 05/11/2024
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05/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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05/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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05/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de GILBERTO OLIVEIRA GOMES em 04/11/2024
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04/11/2024 13:20
Expedido(a) intimação a(o) ZAMP S.A.
-
04/11/2024 13:20
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN GOUDARD SILIS
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04/11/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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15/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de ZAMP S.A. em 14/10/2024
-
15/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de VIVIAN GOUDARD SILIS em 14/10/2024
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26/09/2024 00:16
Decorrido o prazo de VIVIAN GOUDARD SILIS em 25/09/2024
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19/09/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
-
19/09/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
-
19/09/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
-
19/09/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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18/09/2024 18:13
Expedido(a) intimação a(o) ZAMP S.A.
-
18/09/2024 18:13
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN GOUDARD SILIS
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18/09/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a INGRID CONTI DE ALMEIDA
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16/09/2024 10:38
Expedido(a) notificação a(o) GILBERTO OLIVEIRA GOMES
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13/09/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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12/09/2024 17:56
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
09/09/2024 12:23
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN GOUDARD SILIS
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09/09/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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03/09/2024 12:20
Expedido(a) notificação a(o) GILBERTO OLIVEIRA GOMES
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31/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de GILBERTO OLIVEIRA GOMES em 30/08/2024
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30/08/2024 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
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30/08/2024 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
-
30/08/2024 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
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30/08/2024 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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29/08/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) ZAMP S.A.
-
29/08/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN GOUDARD SILIS
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29/08/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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15/08/2024 13:02
Expedido(a) notificação a(o) GILBERTO OLIVEIRA GOMES
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01/08/2024 17:52
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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22/07/2024 19:53
Juntada a petição de Réplica
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18/07/2024 15:30
Audiência una realizada (18/07/2024 13:40 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/06/2024 15:58
Juntada a petição de Contestação
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14/06/2024 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
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14/06/2024 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
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13/06/2024 11:06
Expedido(a) notificação a(o) ZAMP S.A.
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13/06/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN GOUDARD SILIS
-
07/05/2024 10:22
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
07/05/2024 10:21
Audiência una designada (18/07/2024 13:40 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/05/2024 10:21
Audiência una cancelada (18/07/2024 14:25 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/05/2024 10:20
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
09/11/2023 00:07
Decorrido o prazo de VIVIAN GOUDARD SILIS em 08/11/2023
-
25/10/2023 13:58
Juntada a petição de Manifestação
-
18/10/2023 15:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/10/2023 22:54
Juntada a petição de Manifestação
-
11/10/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2023
-
11/10/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2023 11:51
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN GOUDARD SILIS
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10/10/2023 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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06/10/2023 23:12
Audiência una designada (18/07/2024 14:25 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/10/2023 23:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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