TRT1 - 0101109-31.2023.5.01.0056
1ª instância - Rio de Janeiro - 56ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 10:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
06/05/2025 10:46
Remetidos os autos para Tribunal Regional do Trabalho para processar recurso
-
06/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de VICTOR MARCEL AGUIAR SANTOS em 05/05/2025
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05/05/2025 19:05
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/05/2025 19:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/04/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) RIO QUALITY COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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11/04/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR MARCEL AGUIAR SANTOS
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11/04/2025 11:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VICTOR MARCEL AGUIAR SANTOS sem efeito suspensivo
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09/04/2025 09:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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09/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de RIO QUALITY COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 08/04/2025
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09/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de VICTOR MARCEL AGUIAR SANTOS em 08/04/2025
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04/04/2025 17:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
26/03/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a8433f8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por VICTOR MARCEL AGUIAR SANTOS em face de RIO QUALITY COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, julgo os pedidos IMPROCEDENTES, na forma da fundamentação supra que passa a integrar o presente dispositivo, como se aqui estivesse transcrita.
Diante dos ditames do art. 791-A da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/17), fixo em favor do patrono da ré o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, no importe de 10% sobre o valor da causa, que ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (ADI 5766).
Custas pelo autor, no valor de R$ 3.250,68, calculadas sobre o valor da causa (R$ 162.534,14), na forma do artigo 789, II, da CLT.
Concedo a isenção, na forma o artigo 790-A da CLT.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ISADORA HELENA BARROS LEAL Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RIO QUALITY COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
25/03/2025 19:10
Expedido(a) intimação a(o) RIO QUALITY COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
25/03/2025 19:10
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR MARCEL AGUIAR SANTOS
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25/03/2025 19:09
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.250,68
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25/03/2025 19:09
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VICTOR MARCEL AGUIAR SANTOS
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17/02/2025 09:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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14/02/2025 08:26
Juntada a petição de Razões Finais
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29/01/2025 16:03
Juntada a petição de Manifestação
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29/01/2025 16:03
Juntada a petição de Razões Finais
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28/01/2025 00:09
Decorrido o prazo de RIO QUALITY COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 27/01/2025
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28/01/2025 00:09
Decorrido o prazo de VICTOR MARCEL AGUIAR SANTOS em 27/01/2025
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17/01/2025 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) RIO QUALITY COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
19/12/2024 12:57
Audiência de instrução realizada (19/12/2024 08:40 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e623dc6 proferido nos autos. DESPACHO Pje Ante a informação de que o autor estará em viagem profissional na data da audiência, defiro, excepcionalmente, sua participação na modalidade virtual na audiência de instrução designada para o dia 19/12/2024 às 08:40h.
Intime-se o autor para que acesse a Plataforma ZOOM, no dia e horário da audiência, pelo seguinte caminho (para evitar erros, certifique-se de COPIAR INTEGRALMENTE o link abaixo e COLAR na barra de endereços de seu navegador.
NÃO clicar diretamente para acesso).
Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt56.rj?pwd=NnhGd2FVdTEybEtLSTl3TjFET3VuZz09 Caso necessário, também poderão acessar à sala de audiências virtuais, utilizando os dados abaixo: id da reunião 469 636 5257 senha: VT56RJ À Secretaria da Vara para que altere a modalidade de audiência na pauta.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
ISADORA HELENA BARROS LEAL Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VICTOR MARCEL AGUIAR SANTOS -
11/12/2024 17:31
Expedido(a) intimação a(o) RIO QUALITY COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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11/12/2024 17:31
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR MARCEL AGUIAR SANTOS
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11/12/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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10/12/2024 17:41
Juntada a petição de Manifestação
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24/10/2024 05:33
Decorrido o prazo de RIO QUALITY COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 23/10/2024
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24/10/2024 05:33
Decorrido o prazo de VICTOR MARCEL AGUIAR SANTOS em 23/10/2024
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24/10/2024 05:33
Decorrido o prazo de RIO QUALITY COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 23/10/2024
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24/10/2024 05:33
Decorrido o prazo de VICTOR MARCEL AGUIAR SANTOS em 23/10/2024
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14/10/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 56ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101109-31.2023.5.01.0056 RECLAMANTE: VICTOR MARCEL AGUIAR SANTOS RECLAMADO: RIO QUALITY COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA DESTINATÁRIO(S): VICTOR MARCEL AGUIAR SANTOS NOTIFICAÇÃO PJe Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Instrução - Sala "VT56RJ": 19/12/2024 08:40 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 8º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 Fica V.
Sª. ciente de que deverá prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Ficam mantidas as determinações da ata de id 53e3538.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
TALITA CONSIDERA MOURA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - VICTOR MARCEL AGUIAR SANTOS -
11/10/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) RIO QUALITY COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
11/10/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR MARCEL AGUIAR SANTOS
-
11/10/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) RIO QUALITY COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
11/10/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR MARCEL AGUIAR SANTOS
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09/10/2024 14:29
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
09/10/2024 14:29
Audiência de instrução designada (19/12/2024 08:40 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/10/2024 14:29
Audiência de instrução cancelada (17/10/2024 11:30 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/10/2024 14:29
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
08/10/2024 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
08/10/2024 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) RIO QUALITY COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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07/10/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR MARCEL AGUIAR SANTOS
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07/10/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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11/06/2024 15:36
Juntada a petição de Manifestação
-
28/05/2024 14:28
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
28/05/2024 14:27
Audiência de instrução designada (17/10/2024 11:30 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/05/2024 14:27
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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28/05/2024 13:09
Audiência una realizada (28/05/2024 10:00 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/03/2024 13:57
Audiência una designada (28/05/2024 10:00 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/03/2024 10:29
Audiência una realizada (18/03/2024 09:05 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/03/2024 18:06
Juntada a petição de Manifestação
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15/03/2024 16:54
Juntada a petição de Contestação
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23/02/2024 00:30
Decorrido o prazo de RIO QUALITY COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 22/02/2024
-
23/02/2024 00:30
Decorrido o prazo de VICTOR MARCEL AGUIAR SANTOS em 22/02/2024
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10/02/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2024
-
10/02/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
-
10/02/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2024
-
10/02/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
-
09/02/2024 14:02
Expedido(a) intimação a(o) RIO QUALITY COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
09/02/2024 14:02
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR MARCEL AGUIAR SANTOS
-
09/02/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) RIO QUALITY COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
09/02/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR MARCEL AGUIAR SANTOS
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07/02/2024 21:27
Audiência una designada (18/03/2024 09:05 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/02/2024 21:27
Audiência una cancelada (18/03/2024 08:30 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/12/2023 00:09
Decorrido o prazo de VICTOR MARCEL AGUIAR SANTOS em 12/12/2023
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07/12/2023 17:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/11/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
-
28/11/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
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28/11/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2023 11:06
Expedido(a) intimação a(o) RIO QUALITY COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
27/11/2023 11:06
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR MARCEL AGUIAR SANTOS
-
27/11/2023 10:59
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR MARCEL AGUIAR SANTOS
-
27/11/2023 10:58
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR MARCEL AGUIAR SANTOS
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24/11/2023 16:12
Audiência una designada (18/03/2024 08:30 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/11/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
21/11/2023 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
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