TRT1 - 0101506-34.2024.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 19:43
Arquivados os autos definitivamente
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26/06/2025 19:43
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
26/06/2025 19:43
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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26/06/2025 19:43
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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26/06/2025 19:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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26/06/2025 19:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MAIA DE LIMA
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26/06/2025 19:42
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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26/06/2025 19:42
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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26/06/2025 19:42
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.600,00)
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26/06/2025 19:42
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.600,00)
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26/06/2025 19:42
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.600,00)
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26/06/2025 19:42
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.600,00)
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26/06/2025 19:42
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.600,00)
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26/06/2025 19:42
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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26/06/2025 19:42
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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26/06/2025 19:42
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes
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17/02/2025 14:49
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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11/02/2025 16:38
Suspenso o processo por convenção das partes
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11/02/2025 16:38
Iniciada a liquidação
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11/02/2025 15:07
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 260,00
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11/02/2025 15:07
Concedida a gratuidade da justiça a FABIO SANTANA SANTOS
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11/02/2025 15:07
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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11/02/2025 15:07
Audiência de instrução por videoconferência realizada (11/02/2025 12:41 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/02/2025 15:48
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2025 09:54
Juntada a petição de Contestação
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09/02/2025 17:43
Juntada a petição de Contestação
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09/02/2025 17:42
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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09/02/2025 17:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/02/2025 13:00
Decorrido o prazo de AMBEV S.A. em 03/02/2025
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03/02/2025 16:54
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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30/01/2025 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) RENTSERV SERVICOS DE LOGISTICA EIRELI
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29/01/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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28/01/2025 16:09
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2025 16:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/01/2025 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101506-34.2024.5.01.0031 RECLAMANTE: FABIO SANTANA SANTOS RECLAMADO: RENTSERV SERVICOS DE LOGISTICA EIRELI E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): FABIO SANTANA SANTOS NOTIFICAÇÃO PJe-JT - AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL DE INSTRUÇÃO - REDESIGNAÇÃO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimados para estarem presentes à Audiência Instrução por videoconferência - Sala "Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ": 11/02/2025 12:41.
Link da reunião PLATAFORMA ZOOM: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7606529831?pwd=OHRCQnZhTmVLSGtpRS9JN3I0VTJzZz09; ID da reunião: 760 652 9831; Senha de acesso: 947189; para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão. 1) O não comparecimento de qualquer das partes importará na aplicação da pena de confissão. 2) Os patronos ficam responsáveis por repassar o convite da reunião para testemunhas, sob pena de perda da prova, na forma do Art. 455 do CPC. 3) As partes ficam cientes de que esta magistrada considera a suspeição de testemunhas com identidade de ação e patrocínio, pois, na qualidade de cliente, o indivíduo recebe instrução e orientação jurídica sobre sua causa, o que seria vedado à testemunha.
Assim, caso a parte não atente para tal comando, não haverá possibilidade de substituição da testemunha e adiamento do feito para tal fim. 4) Em caso de Rito Sumaríssimo, caso as testemunhas não compareçam à audiência designada, facultar-se-á às partes, desde que obrigatoriamente comprovado o convite, na forma do artigo 852-H, parágrafo terceiro, da CLT, a apresentação de rol, se as testemunhas possuírem residência nesta comarca. 5) Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 6) Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de janeiro de 2025.
ERICA PENNA LEITE Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - FABIO SANTANA SANTOS -
23/01/2025 17:23
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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23/01/2025 12:13
Expedido(a) notificação a(o) FABIO SANTANA SANTOS
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23/01/2025 12:13
Expedido(a) notificação a(o) FABIO SANTANA SANTOS
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23/01/2025 12:10
Expedido(a) notificação a(o) AMBEV S.A.
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23/01/2025 12:10
Expedido(a) notificação a(o) RENTSERV SERVICOS DE LOGISTICA EIRELI
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23/01/2025 12:09
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/02/2025 12:41 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/01/2025 12:07
Audiência inicial por videoconferência cancelada (27/02/2025 12:25 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/01/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101506-34.2024.5.01.0031 RECLAMANTE: FABIO SANTANA SANTOS RECLAMADO: RENTSERV SERVICOS DE LOGISTICA EIRELI E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): FABIO SANTANA SANTOS NOTIFICAÇÃO PJe-JT AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL INICIAL Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimados para estarem presentes à Audiência Inicial por videoconferência - Sala "Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ": 27/02/2025 12:25. Link da reunião PLATAFORMA ZOOM: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7606529831?pwd=OHRCQnZhTmVLSGtpRS9JN3I0VTJzZz09 ID da reunião: 760 652 9831 Senha de acesso: 947189 1) O não comparecimento do RECLAMANTE importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento à sua revelia e na aplicação da pena de confissão; 2) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados, devidamente registrados no sistema do PJe do 1º grau do TRT da 1ª Região; solicitando-se ao advogado do Reclamado que proceda a sua habilitação no PJe e apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico, de acordo com a Lei 11.419/2006, com a resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Res. nº 120/2013 do CSJT, tudo em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, § 2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, somente em casos excepcionais, solicitar auxílio da Vara; 2.1) De ordem da Mmª Juíza Titular, fica determinado que em caso de ENTE PÚBLICO, não se aceitará, para efeito de justificativa de ausência dos Procuradores, a prerrogativa do Ato 158/2013. 2.2) As partes ficam cientes de que A SECRETARIA NÃO HABILITARÁ ADVOGADOS, restando desde já indeferidos tais requerimentos.
Os advogados constituídos deverão se habilitar diretamente via sistema, utilizando a funcionalidade específica para tanto, devendo, inclusive, diligenciar para que estejam devidamente autorizados a atuar nos autos (CPC, art. 104), sob as penas da Lei, especialmente porque as notificações e/ou intimações serão dirigidas aos patronos habilitados das partes, ficando esta Vara do Trabalho livre de quaisquer responsabilidades provenientes de inclusões equivocadas ou indevidas. 3) O advogado que não puder comparecer à audiência designada, deverá peticionar, eletronicamente, em até 05 dias antes da data designada, justificando e documentando o motivo da ausência, sob pena de prosseguimento da sessão; 4) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa; 4.1) Os documentos que as partes pretenderem utilizar como prova deverão ser apresentados em ordem cronológica e na posição de visualização correta (vertical), sob pena de não serem aceitos; 5) O Reclamado deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC, sob as penas do art. 400 do mesmo diploma; 6) Nos termos do artigo 33, alínea "b", do PCCGJT, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o n. do CNPJ ou do CEI, bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no mesmo, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada; http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de janeiro de 2025.
MARCIO CHEVALLIER FERREIRA DA COSTA COELHO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - FABIO SANTANA SANTOS -
17/01/2025 14:07
Expedido(a) notificação a(o) AMBEV S.A.
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17/01/2025 14:07
Expedido(a) notificação a(o) RENTSERV SERVICOS DE LOGISTICA EIRELI
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17/01/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) FABIO SANTANA SANTOS
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17/01/2025 13:54
Audiência inicial por videoconferência designada (27/02/2025 12:25 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/01/2025 14:38
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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14/01/2025 13:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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30/12/2024 17:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2024
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
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