TRT1 - 0100008-34.2024.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 11:37
Arquivados os autos definitivamente
-
26/03/2025 02:49
Decorrido o prazo de SEGIL - SERVICOS TECNICOS LTDA em 25/03/2025
-
13/03/2025 13:10
Juntada a petição de Manifestação
-
12/03/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f89590a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Trata-se de execução satisfeita mediante pagamento.
Dado o pagamento efetuado , há que extinguir a execução que atingiu seu objetivo.
Pelo exposto, declaro extinta a execução com base no artigo 924, II, do CPC.
Intimem-se.
Após, arquive-se definitivamente.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO AUGUSTO SIMIAO SILVA -
11/03/2025 06:06
Expedido(a) intimação a(o) SEGIL - SERVICOS TECNICOS LTDA
-
11/03/2025 06:06
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO AUGUSTO SIMIAO SILVA
-
11/03/2025 06:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
06/03/2025 10:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
04/03/2025 02:43
Juntada a petição de Manifestação
-
19/02/2025 11:33
Expedido(a) alvará a(o) BRUNO AUGUSTO SIMIAO SILVA
-
13/02/2025 14:38
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 47,04)
-
13/02/2025 14:38
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 11,49)
-
13/02/2025 14:38
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 57,20)
-
13/02/2025 14:38
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 470,37)
-
06/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de SEGIL - SERVICOS TECNICOS LTDA em 05/02/2025
-
29/01/2025 09:21
Juntada a petição de Manifestação
-
28/01/2025 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
28/01/2025 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
27/01/2025 17:36
Expedido(a) intimação a(o) SEGIL - SERVICOS TECNICOS LTDA
-
27/01/2025 17:36
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO AUGUSTO SIMIAO SILVA
-
27/01/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 15:44
Juntada a petição de Manifestação
-
22/01/2025 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
08/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de SEGIL - SERVICOS TECNICOS LTDA em 07/11/2024
-
14/10/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfca1f9 proferido nos autos.
Exclua-se a segunda ré do polo passivo.
Intime-se a ré para pagamento da dívida em 15 dias, sob pena de execução.
NITEROI/RJ, 11 de outubro de 2024.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SEGIL - SERVICOS TECNICOS LTDA -
11/10/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) SEGIL - SERVICOS TECNICOS LTDA
-
11/10/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
11/10/2024 13:12
Iniciada a execução
-
11/10/2024 13:12
Transitado em julgado em 10/10/2024
-
09/10/2024 16:01
Recebidos os autos para prosseguir
-
29/07/2024 14:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
27/07/2024 03:09
Decorrido o prazo de HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA em 26/07/2024
-
27/07/2024 03:09
Decorrido o prazo de SEGIL - SERVICOS TECNICOS LTDA em 26/07/2024
-
16/07/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
15/07/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA
-
15/07/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) SEGIL - SERVICOS TECNICOS LTDA
-
15/07/2024 15:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BRUNO AUGUSTO SIMIAO SILVA sem efeito suspensivo
-
12/07/2024 13:34
Juntada a petição de Manifestação
-
08/07/2024 08:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
06/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA em 05/07/2024
-
06/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de SEGIL - SERVICOS TECNICOS LTDA em 05/07/2024
-
28/06/2024 18:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
20/06/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
20/06/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
14/06/2024 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
-
14/06/2024 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
-
14/06/2024 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
-
14/06/2024 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
-
12/06/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA
-
12/06/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) SEGIL - SERVICOS TECNICOS LTDA
-
12/06/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO AUGUSTO SIMIAO SILVA
-
12/06/2024 14:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 11,49
-
12/06/2024 14:41
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de BRUNO AUGUSTO SIMIAO SILVA
-
12/06/2024 14:41
Concedida a assistência judiciária gratuita a BRUNO AUGUSTO SIMIAO SILVA
-
11/06/2024 17:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
06/05/2024 16:36
Juntada a petição de Razões Finais
-
03/05/2024 20:23
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
-
30/04/2024 15:07
Audiência una realizada (29/04/2024 10:00 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
26/04/2024 17:13
Juntada a petição de Contestação
-
24/04/2024 18:23
Juntada a petição de Contestação
-
24/04/2024 18:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/03/2024 16:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/01/2024 15:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/01/2024 15:43
Juntada a petição de Manifestação
-
19/01/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
19/01/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/01/2024
-
18/01/2024 11:48
Expedido(a) notificação a(o) BRUNO AUGUSTO SIMIAO SILVA
-
18/01/2024 11:48
Expedido(a) notificação a(o) HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA
-
18/01/2024 11:48
Expedido(a) notificação a(o) SEGIL - SERVICOS TECNICOS LTDA
-
18/01/2024 11:35
Audiência una designada (29/04/2024 10:00 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
17/01/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
12/01/2024 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100058-33.2025.5.01.0082
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Guilherme Chiaratti Cabral
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/01/2025 12:51
Processo nº 0100297-89.2024.5.01.0561
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Lorena Carvalho de Castro Martins
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/03/2024 12:42
Processo nº 0102130-46.2024.5.01.0302
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luana Siess de Araujo
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/02/2025 16:31
Processo nº 0102130-46.2024.5.01.0302
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodrigo Teixeira Beligolli
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/11/2024 09:59
Processo nº 0100583-52.2018.5.01.0246
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Wagner Gil Jansen Pereira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/07/2018 17:31