TRT1 - 0101105-11.2024.5.01.0039
1ª instância - Rio de Janeiro - 39ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 18:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/06/2025 13:52
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/06/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e15d5e4 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Preenchidos os requisitos de admissibilidade, defiro o seguimento do recurso ordinário interposto pelo Reclamante.
Ao Recorrido ( Reclamada), em 8 dias.
Após o prazo de contrarrazões, subam os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP -
11/06/2025 00:24
Expedido(a) intimação a(o) AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP
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11/06/2025 00:23
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FRANCINE VICTORINO DE SOUZA GUEDES sem efeito suspensivo
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10/06/2025 13:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CHARLES BRAGA ALVES
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10/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP em 09/06/2025
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04/06/2025 22:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a98538 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo, julgo procedente em parte a ação ajuizada por FRANCINE VICTORINO DE SOUZA GUEDES em face de AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP, a fim de condenar a ré a: (i) pagar à autora: saldo de salário de 6 dias de junho; aviso prévio indenizado de 33 dias; décimo terceiro salário proporcional de 6/12; férias proporcionais de 11/12 acrescidas do terço constitucional; multas dos artigos 467 e 477, § 8º, da CLT; e indenização por dano moral no valor de R$ 5.000,00; (ii) proceder ao recolhimento na conta vinculada da autora dos depósitos faltantes do FGTS de toda a vigência contratual, incidentes sobre salários e verbas integrantes da condenação, e da indenização de 40% sobre o saldo do FGTS, devendo o cumprimento da obrigação de fazer ser comprovado nos autos no prazo de oito dias contados da intimação pessoal da ré, a ser realizada após o trânsito em julgado, sob pena de multa de R$ 500,00, reversível à parte autora (artigo 537 do CPC), sendo que o descumprimento da obrigação de fazer implicará a sua conversão em obrigação de pagar, a ser executada juntamente com o valor das astreintes; (iii) proceder à baixa na CTPS da autora com data de 09/07/2024, após intimação específica para tanto, sob pena de multa de R$ 500,00, reversível à parte autora (artigo 537 do CPC); (iv) pagar ao advogado da autora honorários advocatícios no importe de 15% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
Liquidação por cálculos.
Concedido à parte autora o benefício da justiça gratuita.
Honorários advocatícios devidos pela parte autora aos patronos da ré, no importe de 15% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes na íntegra, submetidos a condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de dois anos, na forma da fundamentação.
Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 80, 81, 96, 777 e 1.026, parágrafos 2º, 3º e 4º, todos do CPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido.
O Juízo não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica.
Neste sentido, cabe destacar a desnecessidade de prequestionamento da matéria porque tal instituto se faz necessário apenas na instância anterior à apreciação de recurso de natureza extraordinária.
O eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso ordinário.
Custas no valor de R$ 500,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação para esse fim (R$ 25.000,00), a cargo da ré.
Transitado em julgado, cumpra-se.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP -
26/05/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP
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26/05/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) FRANCINE VICTORINO DE SOUZA GUEDES
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26/05/2025 12:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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26/05/2025 12:10
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FRANCINE VICTORINO DE SOUZA GUEDES
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26/05/2025 12:10
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCINE VICTORINO DE SOUZA GUEDES
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04/04/2025 15:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CHARLES BRAGA ALVES
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28/03/2025 22:40
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 18:25
Audiência una por videoconferência realizada (26/03/2025 10:20 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/03/2025 10:07
Juntada a petição de Contestação
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21/03/2025 23:56
Juntada a petição de Manifestação
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21/01/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101105-11.2024.5.01.0039 RECLAMANTE: FRANCINE VICTORINO DE SOUZA GUEDES RECLAMADO: AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP DESTINATÁRIO(S): FRANCINE VICTORINO DE SOUZA GUEDES Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL - 100% DIGITAL Fica V.
Sa. notificado(a) para comparecer à audiência telepresencial que se realizará no dia: 26/03/2025 10:20 horas, na 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, através da plataforma ZOOM (ID da reunião: 939 206 2857 Senha: 39VTRJ OU link:https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt39rj?pwd=UDlrWC8vc2ZDWFQ5N1IyWDU0ZDMzUT09).
Aqueles que não tiverem condições de participar da forma telepresencial deverão se dirigir à 39ª VT/RJ (Rua do Lavradio 132, 6º andar, Centro), quando a audiência se fará na forma híbrida.1-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.2-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 3-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.5-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.5-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.6-Ficam intimadas as partes para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.7-As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos art. 825 da CLT, somente se admitindo o adiamento da audiência Una para intimação das testemunhas ausentes (artigo 825, parágrafo único, CLT) se comprovado terem sido avisadas do dia, da hora e do local da audiência designada, na forma do artigo 455, § 1º do CPC c/c artigo 769 da CLT.8-As audiências serão UNAS, podendo ser desdobradas, a critério do Juízo, quando o volume de documentos a serem apreciados ou a quantidade de partes envolvidas for demasiadamente grande, a fim de evitar prejuízo ao bom andamento processual.9-Havendo pedido de insalubridade, periculosidade, doença ocupacional ou acidente do trabalho, o(s) réu(s) deverá(ão) juntar o PPRA, PCMSO, LTCAT e demais documentos pertinentes, sob pena de atrair para si o ônus de produção de prova pericial eventualmente necessária.10-Fica a ré ciente de que poderá se opor ao Juízo 100% digital por petição apartada, devidamente identificada, no prazo de 5 dias, valendo o silêncio será interpretado como anuência à opção pelo Juízo 100% Digital.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de janeiro de 2025.
FLAVIA ASSUNCAO COSTA E COSTA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - FRANCINE VICTORINO DE SOUZA GUEDES -
17/01/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP
-
17/01/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) FRANCINE VICTORINO DE SOUZA GUEDES
-
17/01/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP
-
17/01/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) FRANCINE VICTORINO DE SOUZA GUEDES
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08/11/2024 11:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/09/2024 13:10
Audiência una por videoconferência designada (26/03/2025 10:20 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/09/2024 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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05/09/2024 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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